Resolução nº 113, de 15 de março de 1999 (REVOGADA)
Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 16/3/1999.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado das Consulta Pública n.° 4/97, de 19 de dezembro de 1997, publicadas no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, a alteração indicada no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
Alterar no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF-PBTV, o seguinte:
SITUAÇÃO ATUAL:
TOCANTINS
NOVA SITUAÇÃO:
TOCANTINS