Resolução nº 95, de 28 de janeiro de 1999 (REVOGADA)
Aprova o Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações - CBCs. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 2/2/1999.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n° 2.338, de 7 de outubro de 1997, em sua Reunião n° 56, realizada no dia 20 de janeiro de 1999, e
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública n° 85, de 8 de dezembro de 1998 – Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações – CBCs, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações - CBCs, que estará disponível na Biblioteca e na página da Anatel, na Internet, no endereço http://www.anatel.gov.br , a partir das 14h da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FRANCISCO TENÓRIO PERRONE
Presidente do Conselho, Substituto
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 95, DE 28 DE JANEIRO DE 1999.
REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES BRASILEIRAS DE COMUNICAÇÕES – CBCs
I - DO OBJETIVO
1 - A criação das Comissões Brasileiras de Comunicações – CBCs tem por objetivo fazer com que a Administração brasileira atue de forma coordenada e integrada nos foros internacionais de telecomunicações, e responder a Questões de interesse específico nacional.
II - DA CONSTITUIÇÃO
1 - As Comissões Brasileiras de Comunicações, permanentes e temporárias (Ad-Hocs), são subordinadas ao Grupo de Coordenação, que terá uma Secretaria Executiva como órgão integrante.
III - DO GRUPO DE COORDENAÇÃO
1 - O Grupo de Coordenação será constituído por:
- um Conselheiro (Presidente);
- Superintendente Executivo (Vice-Presidente);
- Superintendente Adjunto de Serviços Públicos;
- Superintendente Adjunto de Serviços Privados;
- Superintendente Adjunto de Comunicação de Massa;
- Superintendente Adjunto de Radiofreqüência e Fiscalização
- Chefe da Assessoria Técnica;
- Chefe da Assessoria Internacional; e
- Quatro Mobilizadores para as seguintes áreas: Radiocomunicação, Normalização, Radiodifusão e Desenvolvimento das Telecomunicações.
2 - O Conselheiro e os Mobilizadores serão indicados pelo Conselho Diretor;
3 - São atribuições do Grupo de Coordenação das Comissões Brasileiras de Comunicações:
a) traçar as diretrizes gerais a serem seguidas pelas Comissões Brasileiras de Comunicações – CBCs, com base nas orientações do Conselho Diretor da Anatel e nas políticas governamentais, relativas à participação do Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;
b) estabelecer as Questões a serem estudadas pelas CBCs e suas prioridades;
c) propor ao Conselho Diretor da Anatel a criação, agrupamento, desmembramento e extinção de CBCs, temporárias ou não, bem como propor os respectivos termos de referência;
d) propor ao Conselho Diretor da Anatel a nomeação e destituição dos Coordenadores das CBCs, com as respectivas propostas de duração de mandatos;
e) aprovar as "Propostas Brasileiras" de cunho técnico preparadas pelas CBCs para orientar o posicionamento da Administração brasileira junto aos foros internacionais de telecomunicações, dando ciência da matéria ao Conselho Diretor;
f) submeter à aprovação do Conselho Diretor da Anatel as "Propostas Brasileiras" referentes a assuntos de natureza política e estratégica;
g) aprovar a composição das delegações brasileiras em eventos de cunho técnico;
h) submeter à aprovação do Conselho Diretor da Anatel a composição das delegações brasileiras em eventos de natureza política e estratégica;
i) submeter à aprovação do Conselho Diretor propostas de realização de eventos que venham a ser organizados ou coordenados pela Anatel, incluindo o respectivo orçamento de despesas;
j) integrar as atividades das CBCs à estrutura funcional da Anatel.
4 - São atribuições do Mobilizador:
a) coordenar a participação brasileira nos Grupos Assessores da UIT (TSAG, RAG e TDAG);
b) coordenar a participação brasileira nos Comitês Consultivos Permanentes (CCPs) da Comissão Interamericana de Telecomunicações - CITEL;
c) coordenar a participação brasileira nas Comissões Temáticas (CTs) do SGT.1 - Comunicações do MERCOSUL;
d) propor ao Grupo de Coordenação a composição das delegações brasileiras que representarão o país em foros internacionais de telecomunicações, assim como sugerir o nome do Chefe da Delegação e, se necessário, o seu Substituto.
IV - DA SECRETARIA EXECUTIVA
1 - A Secretaria Executiva ficará a cargo da Assessoria Internacional.
2 - São atribuições da Secretaria Executiva:
a) transmitir às CBCs as diretrizes gerais estabelecidas pelo Grupo de Coordenação;
b) gerenciar a execução dos trabalhos das CBCs, inclusive no que se refere à participação de seus membros em reuniões e eventos, nacionais e internacionais;
c) assessorar o Grupo de Coordenação através da emissão de relatórios periódicos sobre a execução dos
trabalhos das CBCs
d) distribuir aos Coordenadores das CBCs a documentação recebida dos foros internacionais, relativa aos trabalhos das respectivas Comissões;
e) solicitar formalmente às entidades de origem, a liberação de seus empregados para fazerem parte da delegação brasileira;
f) divulgar, na página Internet da Anatel e através de outros meios apropriados, os objetivos e os trabalhos em realização em cada Comissão, de modo a fomentar a participação de novos especialistas;
g) consolidar os programas anuais de trabalho das CBCs.
V - DAS COMISSÕES BRASILEIRAS DE COMUNICAÇÕES
1 - Cada Comissão Brasileira de Comunicações - CBC terá a seguinte composição:
a) Coordenador;
b) Vice-Coordenador;
c) Relator(es); e
d) Participantes.
2 - A participação nas CBCs será aberta aos segmentos público e privado com interesse direto no setor de telecomunicações, assim como a especialistas que possam prestar colaboração nesta área.
3 - As CBCs subordinam-se tecnicamente às áreas afins da estrutura formal da Anatel;
4 - São atribuições das Comissões Brasileiras de Comunicações:
a) realizar estudos e análises das Questões a elas atribuídas, de acordo com os respectivos Termos de Referência, além de estudos correlatos que venham a ser determinados pelo Grupo de Coordenação;
b) preparar as "Propostas Brasileiras" que objetivem orientar o posicionamento da Administração brasileira junto aos foros internacionais e submetê-las à apreciação do Grupo de Coordenação;
c) elaborar relatórios semestrais que serão submetidos ao Grupo de Coordenação, através da Secretaria Executiva, sobre o andamento dos trabalhos;
d) elaborar pareceres sobre temas específicos, sempre que solicitados pelo Grupo de Coordenação;
e) propor a realização de seminários, tutoriais ou debates sobre temas que requeiram uma divulgação de maior amplitude, principalmente aqueles relacionados com novas tecnologias ou serviços;
f) divulgar, através da Secretaria Executiva, os objetivos e os trabalhos em realização em cada Comissão, de modo a fomentar a participação de novos especialistas.
5 - São atribuições do Coordenador de Comissão Brasileira de Comunicações:
a) coordenar os trabalhos e conduzir as reuniões da Comissão, levando em consideração as Questões a ela
atribuída, de acordo com seu Termo de Referência, e as diretrizes emanadas do Grupo de Coordenação;
b) designar o Vice-Coordenador;
c) distribuir as Questões a serem estudadas entre os participantes, bem como designar os respectivos Relatores;
d) convocar, suspender ou adiar as reuniões da Comissão;
e) distribuir aos participantes os documentos pertinentes e as convocatórias dos foros internacionais relacionadas aos trabalhos da Comissão;
f) buscar sempre que possível o consenso em relação às contribuições apresentadas pelos participantes, procurando dirimir possíveis controvérsias;
g) manter estreito contato com o Vice-Coordenador, Relatores e demais participantes, estimulando uma participação atuante nos trabalhos da Comissão;
h) estimular ao máximo o uso de meios eletrônicos para a troca de informações entre os participantes da Comissão, visando reduzir o número de reuniões e deslocamentos ao mínimo necessário;
i) comparecer às reuniões do Grupo de Coordenação sempre que convocado, para tratar de assuntos pertinentes à Comissão;
j) propor à Secretaria Executiva os nomes dos participantes da Comissão que possam compor as delegações que representem a Administração brasileira nos foros internacionais;
k) elaborar e encaminhar à Secretaria Executiva, até o décimo quinto dia após o encerramento de um foro internacional relacionado com a sua Comissão, relatório sucinto sobre os principais pontos de discussão, decisões e atividades desenvolvidas no referido foro, indicando, se necessário, ações a serem tomadas pela própria Comissão ou pela Administração brasileira;
l) manter arquivo de toda a documentação técnica e administrativa pertinente à Comissão, de modo a propiciar agilidade a qualquer consulta;
m)analisar com o Vice-Coordenador e Relator(es), o currículo de postulantes a participarem dos trabalhos da Comissão, admitindo aqueles que possuírem o perfil adequado para o desempenho das atividades da Comissão;
n) estabelecer programa anual de trabalho da Comissão e encaminhá-lo à Secretaria Executiva, na primeira quinzena de janeiro.
6 - São atribuições do Vice-Coordenador:
a) substituir o Coordenador em seus impedimentos eventuais, de modo a garantir a continuidade das atividades da Comissão;
b) desempenhar função de apoio às atribuições do Coordenador.
7 - São atribuições do Relator:
a) coordenar o estudo das Questões a ele atribuída pelo Coordenador, individualmente ou com a colaboração de outros participantes da Comissão, indicados pelo Coordenador;
b) submeter à Comissão, através do Coordenador, as conclusões de seus estudos, bem como propostas de posicionamento da Administração brasileira, incluindo minutas de "Propostas Brasileiras" a serem encaminhadas à apreciação dos foros internacionais, sempre respeitando os prazos e cronogramas da Comissão.
8- São atribuições do Participante:
a) estudar as Questões e documentos que lhe forem confiados, trabalhando em cooperação com o Relator e com o Coordenador da Comissão, sempre respeitando os prazos e cronogramas estabelecidos;
b) comparecer às reuniões da Comissão e a outros compromissos para os quais venham a ser designados pelo Coordenador;
c) informar ao Coordenador da Comissão qualquer alteração de seus dados pessoais.
9 - São atribuições da Entidade de Origem do Participante:
a) firmar Termo de Compromisso, com o conhecimento do Participante, no qual declare aceitação das disposições deste Regimento Interno, bem como a disposição de colaborar construtivamente para os trabalhos das Comissões;
b) arcar com os custos do Participante, conforme item VIII.1.
VI - DA PREPARAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA EM FOROS INTERNACIONAIS
1 - O Coordenador distribuirá os documentos relativos ao evento aos membros da CBC pertinente e tornará públicas as datas das reuniões preparatórias para o estabelecimento das posições brasileiras.
2 - Durante a fase de preparação para um evento, os participantes do setor privado podem optar por apresentar contribuições individualmente (onde o regulamento da organização promotora do evento permitir) ou solicitar que ela seja apresentada como proposta da Administração brasileira.
3 - No caso de contribuições individuais, estas deverão ser apresentadas previamente ao Coordenador da CBC pertinente, para que seja avaliada a conveniência. Mesmo nos casos em que o regulamento do evento possibilite a apresentação de contribuições individuais, a não submissão à apreciação do Coordenador poderá fazer com que elas não recebam o apoio da Administração brasileira.
4 - No caso de contribuições do setor privado em que haja uma solicitação de apresentação como proposta da Administração brasileira, ela deverá ser avaliada quanto:
a) ao alinhamento com os interesses nacionais e as orientações da Anatel;
b) à conveniência política;
c) à qualidade técnica; e
d) ao consenso na CBC.
5 - O consenso, embora desejável, pode ser difícil de ser atingido devido a diferentes posições tecnológicas ou interesses de mercado. Para tanto, deve-se observar:
a) a busca dos interesses nacionais acima dos individuais;
b) a necessidade de prazo razoável para revisão de seu conteúdo e resolução dos pontos de conflito.
6 - Na impossibilidade de se atingir o consenso, a proposta poderá vir a ser adotada com base em não oposição.
7 - Participantes das CBCs que forem originários do setor privado devem ter bem claro que sua participação em qualquer delegação brasileira significa abrir mão de suas posições individuais, em nome da defesa das posições da Administração brasileira.
VII - DA PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA EM FOROS INTERNACIONAIS
1 - As delegações brasileiras serão compostas de:
a) um Chefe de Delegação;
b) um Chefe Substituto (se necessário, em função do porte e da importância do evento);
c) Delegado(s).
2 - São atribuições dos Chefes de Delegação:
a) estabelecer, com base nas “Propostas Brasileiras” aprovadas, os principais pontos a serem trabalhados e as posições e objetivos a serem atingidos pela delegação brasileira;
b) convocar reuniões preparatórias para discussão dos principais pontos a serem tratados, posições e objetivos a serem atingidos, bem como das propostas a serem apresentados pela delegação brasileira;
c) distribuir entre cada membro da delegação, as respectivas incumbências para que todos os itens da agenda sejam cobertos, determinando um padrão de conduta que cada delegado deve observar;
d) assumir posição, durante o evento, quanto a assuntos não constantes das “Propostas Brasileiras”, recorrendo, caso julgue necessário, ao Grupo de Coordenação;
e) convocar a delegação brasileira, sempre que necessário, para reuniões de avaliação e deliberação,
f) autorizar, sempre que necessário e dependendo das regras que regem o evento, que quaisquer representantes brasileiros presentes façam uso da palavra em nome da Administração brasileira; e
g) elaborar e encaminhar à Secretaria Executiva, até o décimo quinto dia após o encerramento do evento, relatório sucinto sobre os principais pontos de discussão, decisões e atividades desenvolvidas.
3 - São atribuições dos Chefes Substitutos:
a) substituir os Chefes de Delegação em seus impedimentos eventuais, de modo a garantir a continuidade das atividades da delegação brasileira durante o evento;
b) desempenhar função de apoio às atribuições dos Chefes de Delegação.
4 - São atribuições dos Delegados:
a) estudar os tópicos e documentos do evento, relativos aos trabalhos que lhes forem confiados pelo Chefe de Delegação;
b) participar das reuniões preparatórias e de outras que forem convocadas pelo Chefe de Delegação;
c) participar do evento seguindo as orientações do Chefe de Delegação;
d) ter uma postura adequada, abstendo-se de quaisquer atividades não compatíveis com a finalidade do evento, no recinto e durante as sessões.
VIII - DO CUSTEIO
1 - Os órgãos, empresas ou entidades, que participem dos trabalhos das Comissões, deverão arcar com os custos decorrentes da participação de seus representantes, incluindo gastos com material de escritório, comunicações (correspondência, telefonemas, fax, etc), e despesas de viagens, nacionais e internacionais.
2 - A Anatel arcará com os custos decorrentes da participação de seus servidores e eventuais colaboradores devidamente autorizados pelo Conselho Diretor.
IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
1- Dentro do prazo de trinta dias da publicação da Resolução que colocará em vigor o presente Regimento Interno, a Anatel deverá:
a) nomear os membros do Grupo de Coordenação;
b) realizar a primeira reunião do Grupo de Coordenação para elaborar proposta de constituição das CBCs, para deliberação do Conselho Diretor da Anatel.