Resolução nº 165, de 28 de setembro de 1999 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 228/2000 |
Autoriza a prorrogação do prazo definido no art. 42 do Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 29/9/1999.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de junho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO deliberação do Conselho Diretor tomada em sua Reunião nº 87, realizada em 22 de setembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 42 do Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42. As prestadoras do STFC devem liberar os Códigos de Acesso de Usuário que estejam em uso, no formato [N7N6N5 + N4N3N2N1], até o dia 30 de junho de 2000, para N7 = 8 e até o dia 30 de junho de 2001, para N7 = 7 e, no formato [N8 + N7N6N5 + N4N3N2N1], até o dia 30 de junho de 2001, para N8 = 7 e até o dia 30 de setembro de 2001, para N8 = 4.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho