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Resolução nº 117, de 26 de março de 1999 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 29 Março 1999 08:43 | Última atualização: Sexta, 29 Outubro 2021 12:05 | Acessos: 7186
 Revogada pela Resolução nº 721/2020

Aprova os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical (faixa de 120 metros).

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 29/3/1999.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, por meio do Circuito Deliberativo nº 84, de 24 de março de 1999, em conformidade com os arts. 23 a 26 do Regimento Interno da Agência, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 e o art. 211 da Lei nº 9.472/97;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média (535 a 1605 kHz) – PBOM e em Onda Tropical (2300 a 2495 kHz) – PBOT (120 m), contidos nos Anexos I e II desta Resolução, que estarão disponíveis na Biblioteca e na página da Anatel, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 2º Os pedidos de reserva de freqüência poderão ser feitos no endereço http://www.anatel.gov.br/sistemasinterativos, por meio da opção Reserva de Canal/Freqüência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 117, DE 26 DE MARÇO DE 1999

 

(Anexo Revogado pela Resolução nº 721, de 11 de fevereiro  de 2020)

Anexos:
ArquivoDescrição
Fazer download deste arquivo (Res117anexo.pdf)Plano BásicoPlano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical (faixa de 120 metros).
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