Resolução nº 112, de 12 de março de 1999 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 708/2019 |
Autoriza a Prorrogação do Projeto-Piloto para o Estabelecimento de Chamada com Tarifa Única Nacional. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 16/3/1999.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, em sua Reunião nº 53, realizada no dia 16 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação, até 30 de junho de 1999, do Projeto-Piloto de sistemática de cobrança diferenciada, denominado “Chamadas com Tarifa Única Nacional”, aprovado pela Resolução nº 6, de 16 de janeiro de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho