Resolução nº 189, de 25 de novembro de 1999 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 721/2020 |
Altera e atualiza o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 1/12/1999.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97;
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 168, de 23 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 1999, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM, às características técnicas de instalação da emissora já autorizada,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no referido Plano, a alteração indicada no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que a entidade cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, à Anatel o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento da emissora se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas apresentadas de acordo com o art. 2º.
Art. 4º Estabelecer que a alteração relacionada nesta Resolução estará sujeita a modificação, dependendo de cálculos finais a serem procedidos pela Bureau de Radiocomunicações – BR da UIT, na forma das decisões adotadas na CARR/81.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 189, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999
- Os Planos Básicos de Radiodifusão atualizados e por município podem ser consultados no Sistemas de Controle de Radiodifusão – SRD.
(Anexo Revogado pela Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020)