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Resolução nº 111, de 08 de março de 1999 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 10 Março 1999 13:55 | Última atualização: Sexta, 29 Outubro 2021 11:18 | Acessos: 5779
Revogada pela Resolução nº 708/2019

Criação da CBC Temporária - Preparação para a Conferência Mundial de Radiocomunicações (CMR-2000).

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 10/3/1999.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, em sua Reunião nº 61, realizada no dia 3 de março de 1999, e

CONSIDERANDO a importância da preparação da participação da Administração brasileira para a Conferência Mundial de Radiocomunicações (CMR–2000), da União Internacional de Telecomunicações, a ser realizada em Istambul, Turquia, no período entre 8 de maio a 2 de junho de 2000;

CONSIDERANDO o item III.3.c do Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações – CBCs, aprovado pela Resolução nº 95, de 28 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária - Preparação para a CMR-2000, com as seguintes atribuições:

I - Coordenar a preparação das posições a serem defendidas pela Administração brasileira na CMR–2000.

II - Apresentar, até 31 de janeiro de 2000, relatório final com as propostas de posições a serem adotadas em relação a cada um dos itens da agenda da CMR–2000. Tais posições, após aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel, constituirão a proposta da Administração brasileira aos trabalhos da CMR–2000.

Art. 2º Esta CBC Temporária deverá apresentar ao Grupo de Coordenação das CBCs, até trinta dias após o término do referido evento, um relatório com os resultados obtidos durante a CMR-2000, sendo então extinta automaticamente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho

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