Resolução nº 111, de 08 de março de 1999 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 708/2019 |
Criação da CBC Temporária - Preparação para a Conferência Mundial de Radiocomunicações (CMR-2000). |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 10/3/1999.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, em sua Reunião nº 61, realizada no dia 3 de março de 1999, e
CONSIDERANDO a importância da preparação da participação da Administração brasileira para a Conferência Mundial de Radiocomunicações (CMR–2000), da União Internacional de Telecomunicações, a ser realizada em Istambul, Turquia, no período entre 8 de maio a 2 de junho de 2000;
CONSIDERANDO o item III.3.c do Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações – CBCs, aprovado pela Resolução nº 95, de 28 de janeiro de 1999,
- V. Resolução nº 347, de 22 de agosto de 2003, que republicou o Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações – CBCs.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária - Preparação para a CMR-2000, com as seguintes atribuições:
I - Coordenar a preparação das posições a serem defendidas pela Administração brasileira na CMR–2000.
II - Apresentar, até 31 de janeiro de 2000, relatório final com as propostas de posições a serem adotadas em relação a cada um dos itens da agenda da CMR–2000. Tais posições, após aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel, constituirão a proposta da Administração brasileira aos trabalhos da CMR–2000.
Art. 2º Esta CBC Temporária deverá apresentar ao Grupo de Coordenação das CBCs, até trinta dias após o término do referido evento, um relatório com os resultados obtidos durante a CMR-2000, sendo então extinta automaticamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho