Resolução nº 130, de 31 de maio de 1999 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 410/2005 |
Autoriza a prorrogação da data de até 30/06/99 para até 03/07/99, para implementação dos códigos de seleção de prestadora de longa distância. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 2/6/1999.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO a data de até 30 de junho de 1999, limite para implementação dos códigos de seleção de prestadora de longa distância, estabelecida nos artigos 72 e 79 do Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução nº 40, de 23 de julho de 1998, e nos artigos 38 e 39 do Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO que a Comissão Especial, criada pela Portaria nº 75, de 19 de março de 1999, concluiu, por consenso, que a data de 3 de julho de 1999 apresenta-se como mais adequada à introdução da nova sistemática de marcação das chamadas de longa distância;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a data para implementação dos códigos de seleção de prestadora de longa distância para até 3 de julho de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho