Resolução nº 128, de 7 de maio de 1999 (REVOGADA)
Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/9/1998.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado das Consulta Pública n.° 111, de 12 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subseqüente,
resolve:
Art. 1º Proceder, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, as alterações indicadas nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontram as estações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento nas novas características técnicas, apresentadas de acordo com o Art. 2º, se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da emissão do respectivo ato autorizativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
Alteração de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF-PBTV:
1. Inclusões de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV:
2. Alteração de canal no Plano Básico: