Resolução nº 57, de 21 de setembro de 1998 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/9/1998.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado das Consultas Públicas nº 52, de 09 de junho de 1998 e nº 61, de 20 de julho de 1998, publicadas no Diário Oficial da União de 10 de junho e 22 de julho de 1998, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, as alterações indicadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontram as estações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento das emissoras se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas
apresentadas de acordo com o Art. 2º.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
BAHIA
GOIÁS
MATO GROSSO
MATO GROSSO DO SUL
PARAÍBA
PARANÁ
PIAUÍ
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DO SUL
RONDÔNIA
SÃO PAULO
II - Alterar no referido Plano Básico, o seguinte:
SITUAÇÃO ATUAL:
BAHIA
DISTRITO FEDERAL
MATO GROSSO
PARAÍBA
PARANÁ
SÃO PAULO
TOCANTINS
NOVA SITUAÇÃO
BAHIA
DISTRITO FEDERAL