Resolução nº 54, de 21 de setembro de 1998 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/9/1998.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.º 64, de 24 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 subseqüente,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, as alterações indicadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontram as estações, a documentação necessária conforme legislação vigente,
incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento das emissoras se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas apresentadas de acordo com o Art. 2º.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
I - Incluir no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV, os seguintes canais:
BAHIA
MATO GROSSO
RIO DE JANEIRO
RORAIMA
SANTA CATARINA
SÃO PAULO
II - Alterar no referido plano básico, as características técnicas dos seguintes canais:
SITUAÇÃO ATUAL:
RIO GRANDE DO SUL
SANTA CATARINA
NOVA SITUAÇÃO:
RIO GRANDE DO SUL
SANTA CATARINA