Resolução nº 42, de 24 de julho de 1998 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 27/7/1998
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.º 33/98, de 06 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, as alterações indicadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que a entidade cujas características estão sendo alteradas apresente, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontra a estação, o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento da emissora se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas
apresentadas de acordo com o Art. 2.º.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
I - Incluir no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV, o seguinte:
MUNICÍPIO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
C A N A L |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
OBS: |
||
MÁXIMA (kW) |
LIMITAÇÃO PARA |
||||
AZIMUTE EM GRAUS (LOCALIDADES) |
(kW) |
||||
CEARÁ CE
Juazeiro do Norte |
33 |
5,000 |
|
|
|
MATO GROSSO DO SUL MS
Jardim |
07+ |
0,316 |
094 a 106 (Maracajú/MS) |
0,020 |
|
SÃO PAULO SP
Descalvado |
41- |
0,500 |
200 a 218 (Itirapina/SP) |
0,150 |
|
II – Alterar no referido Plano Básico, o seguinte:
MUNICÍPIO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
C A N A L |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
OBS: |
||
MÁXIMA (kW) |
LIMITAÇÃO PARA |
||||
AZIMUTE EM GRAUS (LOCALIDADES) |
(kW) |
||||
SITUAÇÃO ATUAL
SÃO PAULO SP
Jundiaí |
35+ |
11,000 |
150 330 a 355 |
NULO 4,000 |
|
NOVA SITUAÇÃO
SÃO PAULO SP
Jundiaí |
35+ |
11,000 |
077 a 226 (São Paulo/SP) 330 a 355 |
1,350 4,000 |
|