Resolução nº 37, de 21 de julho de 1998 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 22/7/1998.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 32/98, de 06 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, as alterações indicadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontram as estações, o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento das emissoras se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas apresentadas de acordo com o Art. 2º.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
I - Incluir no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV, o seguinte:
MUNICÍPIO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
C A N A L |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
OBS: |
||
MÁXIMA (kW) |
LIMITAÇÃO PARA |
||||
AZIMUTE EM GRAUS (LOCALIDADE) |
(kW) |
||||
ESPÍRITO SANTO ES
João Neiva (Cavalinho) |
17 |
3,160 |
|
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GOIÁS GO
Santo Antônio da Barra |
18+ |
0,500 |
|
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MATO GROSSO MT
Alto da Boa Vista |
09 |
0,316 |
|
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Aripuanã |
13+ |
0,316 |
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Cana Brava do Norte |
11 |
0,316 |
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|
|
Cláudia |
12 |
0,316 |
|
|
|
Castanheira |
09 |
0,316 |
|
|
|
Cocalinho |
10+ |
0,316 |
|
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Confreza |
12 |
0,316 |
|
|
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Poconé |
11+ |
0,500 |
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Colinear com o canal 258 em Poconé / MT. |
Querência |
12 |
0,316 |
|
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|
São José do Xingu |
13 |
0,316 |
|
|
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II – Alterar no referido Plano Básico, o seguinte:
MUNICÍPIO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
C A N A L |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
OBS: |
||
MÁXIMA (kW) |
LIMITAÇÃO PARA |
||||
AZIMUTE EM GRAUS (LOCALIDADE) |
(kW) |
||||
SITUAÇÃO ATUAL:
BAHIA BA
Serrinha |
13+ |
1,00 |
129 |
0,100 |
|
NOVA SITUAÇÃO:
BAHIA BA
Serrinha |
13+ |
0,500 |
129 190 a 210 211 a 010 |
0,100 0,005 0,001 |
Colinear com o canal 293 de Serrinha / BA. |