Resolução nº 22, de 6 de maio de 1998 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiofusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM . |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 7/5/1998.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 002 de 05 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 7 de janeiro de 1998, do Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97;
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 044/97, de 08 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, às características técnicas de instalação das emissoras já autorizadas pelas Delegacias do Ministério das Comunicações,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no referido Plano, a alteração indicada no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que a entidade cujas características estão sendo alteradas apresente, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontra a estação, o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento da emissora se proceda no prazo de 4 (quatro) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas apresentadas de acordo com o Art. 2º, quando se tratar de alteração de freqüência, e de 12 (doze) meses contado da emissão do mesmo Ato, quando da alteração das demais características.
Art. 4º Fixar, para as emissoras que se encontram em processo de renovação de outorga nesta data, o prazo de 12 (doze) meses contado da data de publicação do respectivo Ato de renovação para a conclusão do correspondente enquadramento.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
I - Alterar no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, o abaixo indicado: