Resolução nº 13, de 22 de janeiro de 1998 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/1/1998.
O SUPERINTENDENE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria n.º 002 de 05 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial de 07 de janeiro de 1998, do Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO as contribuições apresentadas em atenção à consulta pública levada à cabo pela Portaria-SSC n.º 58/97, de 03 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV, as alterações indicadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontram as estações, o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento das emissoras se proceda no prazo de 4 (quatro) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas apresentadas de acordo com o Art. 2.º, quando se tratar de alteração de canal, e de 12 (doze) meses contado da emissão do mesmo Ato, quando da alteração das demais características.
Art. 4º Fixar, para as emissoras que se encontram em processo de renovação de outorga nesta data, o prazo de 12 (doze) meses contado da data de publicação do respectivo Ato de renovação para a conclusão do correspondente enquadramento.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente-Executivo
I - Incluir no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, o seguinte:
MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
BAHIA BA
Jitaúna Santo Antônio de Jesus Taperoá |
12+ 17 12+ |
0,020 3,160 0,030 |
104 a 140 141 a 310 |
0,005 NULO |
14S0118;39W5335 12S5823;39W1346 13S3206;39W0623 |
GOIÁS GO
Planaltina de Goiás São Patrício Uirapuru Vila Boa |
25 24 50 05+ |
1,000 0,100 0,316 0,200 |
|
|
|
MINAS GERAIS MG
Iapu Oliveira |
50+E 02-E |
3,160 0,050 |
Barbacena-MG (103 a 134) |
0,010 |
20S4147;44W4438 |
PARANÁ PR
Cianorte |
29- |
1,000 |
|
|
23S3936;52W3640 |
SANTA CATARINA SC
Concórdia |
45 |
1,000 |
|
|
27S1221;51W5734 |
SÃO PAULO SP
Dobrada
Santa Rita do Passa Quatro |
22-E
57 |
0,300 3,160 |
Bariri-SP (202 a 222) Itápolis-SP (254 a 278) Ribeirão Preto-SP (031 a 077) São José do Rio Pardo-SP (065 a 069) Tambaú-SP (070 a 084) (085 a 115) (116 a 130) |
NULO 0,010 NULO 1,500 1,200 0,650 1,200 |
21S3340;48W2246
21S4053;47W2526 |
II - Alterar no referido Plano Básico, o seguinte:
MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
SITUAÇÃO ATUAL:
BAHIA BA
Lençóis Saúde |
05- 09+ |
0,090 1,000 |
185 a 45 |
NULO |
13S3254;41W2441 |
RIO DE JANEIRO RJ
Petrópolis Rio de Janeiro(Serra do Mendanha) |
23- 22+ |
10,000 66,000 |
050 230 328 a 214 292 a 310 311 a 327 |
0,300 8,000 NULO 10,000 50,000 |
22S3217;43W0900 22S48;43W31 Colinear c/ canal 15+. |
SÃO PAULO SP
Descalvado |
57 |
0,500 |
173 |
NULO |
(A) |
NOVA SITUAÇÃO:
BAHIA BA
Lençóis Saúde |
05- 09+ |
0,250 0,150 |
185 a 045 140 a 150 180 a 220 |
NULO 0,050 0,001 |
13S3254;41W2441 10S5313;40W2413 |
RIO DE JANEIRO RJ
Petrópolis
Rio de Janeiro(Serra do Mendanha) |
23-
22+ |
25,000 100,000 |
Cabo Frio-RJ (095 a 121) Macaé-RJ(074 a 089) Rio de Janeiro-RJ (151 a 231) Teresópolis-RJ (025 a 085) 030 a 175 176 a 192 193 a 216 330 a 340 341 a 350 351 a 029 |
NULO NULO NULO 1,000 NULO 1,380 25,90 25,00 4,800 1,000 |
22S3217;43W0900 Colinear c/ canal 30-.
22S4920;43W3118 Colinear c/ canal 15+. |
SÃO PAULO SP
Descalvado |
32 |
0,500 |
|
|
21S5251;47W3650 Colinear c/ canal 24-. |