Resolução nº 10, de 22 de janeiro de 1998 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/1/1998.
O SUPERINTENDENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 002 de 05 de janeiro de 1998, publicadas no Diário Oficial de 07 de janeiro de 1998, do Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO as contribuições apresentadas em atenção à consulta pública levada à cabo pela Portaria-SSC nº 66/97, de 04 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, as alterações indicadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que a entidade afetada apresente, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontra a estação, o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento das emissoras se proceda no prazo de 4(quatro) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas apresentadas de acordo com o Art. 2.º, quando se tratar de alteração de canal, e de 12 (doze) meses contado da emissão do mesmo Ato, quando da alteração das demais características.
Art. 4º Fixar, para as emissoras que se encontram em processo de renovação de outorga nesta data, o prazo de 12 (doze) meses contado da data de publicação do respectivo Ato de renovação para a conclusão do correspondente enquadramento.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente-Executivo
I - Incluir no Plano Básico de Distribuição de canais de Retransmissão de
Televisão em VHF e UHF - PBRTV, o seguinte:
MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
MATO GROSSO MT
Guarantã do Norte |
14 |
1,000 |
|
|
|
PERNAMBUCO PE
Goiana |
49-E |
1,000 |
|
|
|
SANTA CATARINA SC
Blumenau Itapoá Rancho Queimado Rio do Sul Santa Cecília Sombrio Taió Tubarão Urubici Urupema Vargem Bonita |
53+ 15+ 34 32 30 32-E 45 34- 24+ 44 42- |
75,000 0,360 1,600 1,000 1,000 1,600 4,100 1,000 1,000 3,500 1,600 |
|
|
26S55;49W03 26S0501;48W3633 27S4139;49W0832 27S1334;49W3743 26S5308;50W3040 27S1623;50W0746 28S3209;48W5953 28S0243;49W3624 27S5523;49W5135 26S5835;51W4800 |
SÃO PAULO SP
Bananal |
29+ |
0,100 |
|
|
|
II - Alterar no referido no Plano Básico, o seguinte:
MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
SITUAÇÃO ATUAL:
MATO GROSSO MT
Cuiabá |
14 |
160,000 |
|
|
|
MINAS GERAIS
Poços de Caldas |
47+E
|
9,000 |
Águas da Prata-SP (215 a 225) São Pedro-SP (234 a 244) |
0,400 4,000 |
21S4621;46W3424 |
PARANÁ PR
Francisco Beltrão (Morro do Jacutinga) |
50 |
1,000 |
|
|
|
SÃO PAULO
Araras Barretos Caconde Presidente Bernardes São João da Boa Vista |
24+ 31+E 59-E 34- 07+E |
0,200 1,000 7,000 0,500 1,000 |
310 a 325 326 a 033 175 349 |
0,100 NULO 0,100 NULO |
22S20;47W23 |
SITUAÇÃO PROPOSTA:
MATO GROSSO MT
Cuiabá |
14E |
160,000 |
|
|
|
MINAS GERAIS
Poços de Caldas |
47+E
|
9,000 |
Águas da Prata-SP (215 a 225) São Pedro-SP (234 a 244) São João da Boa Vista- SP (224 a 239) |
0,400 4,000 NULO |
21S4621;46W3424 |
PARANÁ PR
Francisco Beltrão (Morro do Jacutinga) |
50 |
6,000 |
|
|
26S05;53W02 |
SÃO PAULO
Araras Barretos
Caconde
Presidente Bernardes São João da Boa Vista |
24+ 31+E
59-E
34-E 47+E |
0,200 4,000 15,500 0,500 2,000 |
Irapuã-SP(223 a 230) Pedregulho-SP (070 a 078) Araraquara-SP (252 a 262) Guaxupé-MG (283 a 345) Lagoa da Prata-MG (052 a 064) Santa Cruz das Palmei-ras-SP(231 a 245) Poços de Caldas-MG (042 a 084) |
1,700 2,100 7,000 7,000 7,000 10,50 NULO |
22S20;47W23
21S2629; 46W3339
21S5224; 46W4353 Colinear c/canal 55-. |