Resolução nº 4, de 19 de dezembro de 1997 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 22/12/1997.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472/97, e art. 35 e incisos do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 2.338/97, em sua reunião nº 008, realizada em 17 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97;
CONSIDERANDO as contribuições apresentadas em atenção à consulta pública levada à cabo pela Portaria-SSC nº 59/97, de 04 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial de 05 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que a entidade afetada apresente, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontra a estação, o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3ºDeterminar às emissoras que procedam ao respectivo enquadramento nos prazos de 4 (quatro) meses para alteração de freqüência, e de 12 (doze) meses para adaptação à classe, contados da data de emissão do Ato que autorizar as características apresentadas de acordo com o Art. 2º.
Art. 4º Fixar, para as emissoras que se encontram em processo de renovação de outorga nesta data,o prazo de 12 (doze) meses contado da data de publicação do respectivo Ato de renovação para a conclusão do correspondente enquadramento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente
ANEXO I
I - Incluir no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada
- PBFM, o abaixo indicado:
BAHIA BA
GOIÁS GO
MINAS GERAIS MG
MATO GROSO MT
PARANÁ PR
PIAUÍ PI
SÃO PAULO SP
II - Alterar no referido Plano Básico, o seguinte:
SITUAÇÃO ATUAL:
BAHIA BA
MARANHÃO MA
PARAÍBA PB
PARANÁ PR
PERNAMBUCO PE
SANTA CATARINA SC
SÃO PAULO SP
NOVA SITUAÇÃO:
BAHIA BA
MARANHÃO MA
PARAÍBA PB
PARANÁ PR
PERNAMBUCO PE
SANTA CATARINA SC
SÃO PAULO SP