Resolução Interna Anatel nº 131, de 5 de setembro de 2022
Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 12/9/2022.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 915, de 1º de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.014780/2020-52.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o item 22 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020, e alterada pela Resolução Interna nº 9, de 2 de março de 2021, pela Resolução Interna nº 12, de 19 de abril de 2021, pela Resolução Interna nº 82, de 15 de fevereiro de 2022, e pela Resolução Interna nº 116, de 6 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente