Portaria nº 932, de 11 de novembro de 2015 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 1782, de 27 de dezembro de 2016 |
Aprova o modelo de formulário de Termo de Fiscalização - Radiodifusão - Aspectos Não-Técnicos revisado e dá outras providências. Processo nº 53500.020456/2013-44. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 11/11/2015.
A GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Fiscalização;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº Processo nº 53500.020456/2013-44;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o modelo de formulário do Termo de Fiscalização - Radiodifusão - Aspectos Não-Técnicos revisado, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar o modelo de formulário do Termo de Fiscalização - Radiodifusão - Aspectos Não-Técnicos, anexo à Portaria nº 921, de 03 de novembro de 2015.
Art. 3º Revogar os modelos de formulários de Laudo de Vistoria Técnica - Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, Laudo de Vistoria Técnica - Serviço Móvel Pessoal - SMP e Laudo de Vistoria Técnica - Serviço Móvel Especializado - SME.
Art. 4º Tornar sem efeito a revogação do formulário de Laudo de Vistoria Técnica - Serviço Móvel Aeronáutico, imposta pelo art.2º da Portaria nº 921, de 03 de novembro de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim deServiço.
ANDRÉIA CRISTINA COSTA
Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituta