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Portaria nº 479, de 29 de abril de 2016 (REVOGADA)

Publicado: Sexta, 29 Abril 2016 12:36 | Última atualização: Sexta, 01 Setembro 2023 09:29 | Acessos: 306
Revogada pela Portaria nº 1782, de 27 de dezembro de 2016

Aprova os formulários de Laudos de Vistoria de Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV - Digital, Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV, Estação de Radiodifusão Comunitária, Estação de Radiodifusão Sonora em FM, Estação de Radiodifusão Sonora em OC e OT (60 e 90m), Estação de Radiodifusão Sonora em OM e OT (120m), Rede de Telecomunicações, Estação do Serviço Especial de Repetição de Televisão - RpTV. Processo nº 53500.004161/2016-73.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 29/4/2016.

 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 06 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Fiscalização;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.004161/2016-73,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os formulários de Laudos de Vistoria de Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV - Digital, Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV, Estação de Radiodifusão Comunitária, Estação de Radiodifusão Sonora em FM, Estação de Radiodifusão Sonora em OC e OT (60 e 90m), Estação de Radiodifusão Sonora em OM e OT (120m), Rede de Telecomunicações, Estação do Serviço Especial de Repetição de Televisão - RpTV, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar os formulários de Laudos de Vistoria de Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV - Digital, Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV, Estação de Radiodifusão Comunitária, Estação de Radiodifusão Sonora em FM, Estação de Radiodifusão Sonora em OC e OT (60 e 90m), Estação de Radiodifusão Sonora em OM e OT (120m), Rede de Telecomunicações, Estação do Serviço Especial de Repetição de Televisão - RpTV, aprovados pela Portaria nº 921, de 03 de novembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

EDUARDO TAKAFASHI DE ALCANTARA
Gerente de Suporte à Fiscalização

 

ANEXO À PORTARIA Nº 479, DE 29 DE ABRIL DE 2016

 

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