Portaria nº 492 de 4 de junho de 2008
Anexo Revogado pela Portaria nº 1293/2019 | Aprova o Procedimento de Fiscalização para o Acompanhamento e Controle dos Processos de Faturamento do Serviço Móvel Pessoal. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviços em 29/5/2008.
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências, consoante o disposto no inciso II, do art. 217, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e pelo art. 10 do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 441, de 12 de julho de 2006;e
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do cumprimento dos requisitos de faturamento estipulados pela Anatel às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência das Consultas Internas nº 303 e 353;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 535000132912008.
RESOLVE
Art 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização para Acompanhamento e Controle os Processos de Faturamento do Serviço Móvel Pessoal, em anexo.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO E CONTROLE OS PROCESSOS DE FATURAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
(Revogado pela Portaria nº 1293, de 18 de julho de 2019)
Apresentar os procedimentos de verificação do cumprimento dos requisitos de faturamento estipulados pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel para as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP.
Aplica-se à Gerência-Geral de Fiscalização, Gerência de Fiscalização e Supervisão Regional, Gerência de Controle do Espectro e unidades regionais na realização de fiscalização em prestadoras do Serviço Móvel Pessoal, nas suas respectivas áreas de atuação.
Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são aplicáveis os seguintes documentos:
a) Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral das Telecomunicações (LGT);
b) Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 316, de 27 de setembro de 2002;
c) Regulamento sobre Critérios Tarifários para a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC, nas chamadas envolvendo usuários do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 320, de 27 de setembro de 2002;
d) Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de setembro de 1998;
e) Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso Público em Geral – STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005;
f) Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC, aprovado pela Resolução nº 357, de 15 de março de 2004;
g) Ato n.º 43151/2004-Anatel, de 15/03/2004 – Designa Códigos de Acesso aos Serviços de Utilidade Pública e aos Serviços de Apoio ao STFC e determina as providências pertinentes;
h) Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor;
i) termos de autorização do SMP; e
j) atos de homologação de planos de serviço vigentes.
Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são adotadas as definições constantes da regulamentação referenciada na seção 3 e as seguintes.
Método de faturamento no qual as chamadas são medidas por tempo de utilização e as informações relativas às mesmas são registradas em uma memória de massa, sendo posteriormente processadas para fins de cobrança.
4.2. CHAMADA DE ACESSO A CAIXA POSTAL DA OPERADORA FISCALIZADA - CCP
Chamada originada em acesso do SMP destinada a Caixa Postal. A cobrança é feita por acesso e as informações relativas às chamadas são registradas em memória de massa.
4.3. CHAMADA MÓVEL-FIXO DA OPERADORA FISCALIZADA PARA ACESSO FIXO DA MESMA ÁREA DE REGISTRO - CMFL
Chamada originada em acesso do SMP e destinada a código de acesso do STFC associado à área geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada. A cobrança é feita por tempo de utilização e as informações relativas às chamadas são registradas em memória de massa.
4.4. CHAMADA MÓVEL-MÓVEL DA OPERADORA FISCALIZADA PARA ACESSO DA MESMA OPERADORA NA MESMA ÁREA DE REGISTRO - CMMIR
Chamada originada em acesso do SMP e destinada a usuário do mesmo serviço, na rede interna da prestadora e dentro da mesma Área de Registro. A cobrança é feita por tempo de utilização e as informações relativas às chamadas são registradas em memória de massa.
4.5. CHAMADA MÓVEL-MÓVEL DA OPERADORA FISCALIZADA PARA OUTRA OPERADORA DO SMP OU SME NA MESMA ÁREA DE REGISTRO - CMMER
Chamada originada em acesso do SMP e destinada a usuário de outra prestadora do SMP ou SME com código de acesso da Estação Móvel pertencente à Área de Registro do usuário do SMP que originou da chamada. A cobrança é feita por tempo de utilização e as informações relativas às chamadas são registradas em memória de massa.
4.6. CHAMADA EM ÁREAS COM CONTINUIDADE URBANA
Chamadas realizadas entre códigos de acesso do SMP situados em localidades que compõem uma área com continuidade urbana, mesmo que localizadas em Áreas de Registro distintas. Área com continuidade urbana é o resultado da fusão de duas ou mais Localidades, de forma a constituir um todo continuamente urbanizado.
4.7. CHAMADA REENCAMINHADA PARA OUTRO CÓDIGO DE ACESSO A PEDIDO DO USUÁRIO - CTRF
Chamada reencaminhada pela prestadora do SMP para outro Código de Acesso a pedido do Usuário, sendo que nesta hipótese a segunda chamada tem origem na Área de Registro do Usuário e destino no Código de Acesso para o qual foi reencaminhada a chamada.
4.8. CHAMADA PARA O CENTRO DE ATENDIMENTO E SERVIÇOS GRATUITOS - CCASG
Chamada originada em acesso do SMP e destinada ao Centro de Atendimento e Serviços Gratuitos. Não há cobrança, nos termos da Resolução nº 357/04 e Ato nº 43151/04, e as informações relativas às chamadas são registradas em memória de massa.
4.9. CHAMADA REDIRECIONADA PARA USUÁRIO VISITANTE (2ª chamada)
Segunda componente de chamada dirigida a usuário visitante, redirecionada pela prestadora do SMP e considerada uma chamada SMP que tem origem na Área de Registro do Usuário e destino no local em que este se encontra, cabendo seu pagamento ao Usuário Visitante.
4.10. CHAMADA TERMINADA EM USUÁRIO VISITANTE - CTUV
Chamada de Longa Distância, redirecionada pela prestadora do SMP e estabelecida pela prestadora de STFC de Longa Distância Nacional selecionada, terminada em usuário visitante do SMP, situado fora de sua Área de Mobilidade (roaming). A cobrança é feita por tempo de utilização e as informações relativas às chamadas são registradas, sendo posteriormente processadas para fins de cobrança.
É o dispositivo periférico com capacidade de armazenamento, de forma não volátil, de grande quantidade de informações e com facilidade de remoção e reposição para fins de manutenção.
4.12. REGISTRO DA CHAMADA (Call Detail Record - CDR)
O conjunto dos dados, relativos a cada chamada, necessários ao faturamento pelo método de bilhetagem automática. Para fins deste procedimento, devem ser usados registros da chamada ou bilhetes de registro de chamada consolidados.
Sistema automatizado que administra os créditos adquiridos, antecipadamente, pelos usuários de plano de serviço pré-pago.
4.14. VERIFICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DO CÓDIGO DE ACESSO (Call Trace)
Dispositivo de hardware ou comando na CCC que permite verificar o registro de chamadas, status do contador e outros parâmetros de um determinado código de acesso.
5. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DOS ITENS DE VERIFICAÇÃO RELATIVOS AO FATURAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP
5.1.1. Metodologia e Procedimentos
5.1.1.1. Este Procedimento de Fiscalização é composto pela descrição dos procedimentos desenvolvidos para a verificação do cumprimento dos requisitos relativos ao faturamento do SMP, aplicados a um determinado tamanho de amostra que permita inferir, com um grau de confiança e precisão predeterminados, sobre toda sua área de atuação.
5.1.1.2. A critério da Anatel, o procedimento para cada item de verificação poderá ser aplicado pontualmente, conforme demanda da área responsável.
5.1.1.3. Este procedimento aplica-se somente às autorizadas do SMP.
5.1.1.4. A fiscalização do cumprimento dos requisitos correspondentes a alguns itens de verificação neste documento, em centrais especificadas, é feita mediante a realização de chamadas simuladas e outras verificações pertinentes.
5.1.1.5. As Centrais de Comutação e Controle (CCC ou Mobile Switching Center - MSC) onde serão aplicados os testes de verificação são sistemas que estão operando em tempo real e em operação comercial e que, portanto, não podem ter o funcionamento normal perturbado; conseqüentemente, devem ser utilizadas, na maioria dos casos, Estações Móveis vinculadas às CCCs para a geração de chamadas simuladas.
5.1.1.6. No cumprimento, pelas prestadoras, dos requisitos indicados neste documento, os testes devem ser:
a) controláveis: características das chamadas simuladas como, por exemplo, identidades do originador e do recebedor, tempo de duração etc. devem ser programáveis;
b) observáveis: devem ser observados dados de saída fornecidos pela CCC (verificação de características do código de acesso e bilhete de registro de chamada – CDR), de modo a ser favorecida uma comparação confiável entre resultados previstos e obtidos; e
c) reprodutíveis: passíveis de repetição, em qualquer época, sob idênticas condições, para permitir a constatação de eventuais melhorias ou degradações de qualidade do sistema.
5.1.1.7. Os resultados obtidos quando da execução de tais procedimentos devem subsidiar o preenchimento da Ficha de Avaliação referente a cada item verificado.
5.1.1.8. Para cada prestadora auditada/fiscalizada, deve-se preencher a Ficha de Identificação da Prestadora no Anexo I.
5.1.1.9 .Durante a fase de elaboração do Plano Anual de Fiscalização, as áreas responsáveis pelos temas envolvidos neste Procedimento poderão sugerir o direcionamento dos trabalhos de fiscalização a necessidades específicas.
5.1.1.10. Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação ou não de irregularidades, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.
5.1.2.1. Algumas verificações que envolvem uma grande quantidade de elementos a serem analisados (população finita de tamanho NUNIVERSO) podem tornar-se impraticáveis. Nesses casos, deve-se obter uma amostra de tamanho namostra de tal forma que, com nível de confiança e margem de erro preestabelecidos, pode-se realizar a verificação das namostra de elementos e inferir o resultado para o número total de NUNIVERSO elementos.
5.1.2.2. Assim, tem-se que os métodos amostrais são utilizados com vistas a possibilitar a realização de inferências sobre um universo a partir da averiguação de informações contidas em uma parcela desse universo.
5.1.2.3. No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), ou outra que vier a substituí-la, notadamente quanto às orientações para utilização de métodos amostrais pela fiscalização da Agência, restando afastadas quaisquer outras referências a aplicação de métodos amostrais contidas no presente Procedimento de Fiscalização.
5.1.2.4. A quantidade de CCCs a ser obtida fica a critério do Agente de Fiscalização, observado o disposto no item 5.1.2.3.
5.1.2.5. Deve ser considerada, no mínimo, uma CCC por Área de Registro, contemplando, com a maior abrangência possível, a estrutura de faturamento apresentada pela prestadora, de forma a cotejar todas as CCCs e tecnologias.
5.1.2.6. O Agente de Fiscalização, antes de iniciar a verificação dos itens em campo, poderá pesquisar junto ao Sistema de Suporte do Atendimento aos Usuários FOCUS as maiores incidências de reclamações referentes ao faturamento de planos de serviços, promoções e facilidades da prestadora a ser fiscalizada.
5.1.2.7. Antes de se iniciar o procedimento de verificação em campo, deve-se obter, junto à Anatel, por meio de pesquisa aos respectivos atos de homologação de planos de serviço, os valores homologados pela prestadora junto à Anatel, acrescidos dos respectivos tributos, observando que a regulamentação permite que a prestadora ofereça descontos nos preços, ou seja, o preço praticado pode ser menor do que o preço que consta do plano de serviço homologado.
5.1.2.8. Obter da prestadora a topologia completa de interligação de CCCs, plataforma de pré-pago e de Serviço de Valor Adicionado, indicando quais realizam função de bilhetagem de chamadas.
5.1.3. Itens de Verificação Relativos ao Faturamento do SMP
5.1.3.1. Os itens de verificação relativos ao faturamento do SMP a serem fiscalizados de acordo com os procedimentos descritos neste documento são:
a) Processo de Faturamento por Bilhetagem de Chamadas:
- Chamada de Acesso a Caixa Postal da Operadora Fiscalizada - CCP;
- Chamada Móvel-Fixo da Operadora Fiscalizada para Acesso Fixo da mesma Área de Registro – CMFL;
- Chamada Móvel-Móvel da Operadora Fiscalizada para Acesso da mesma Operadora na mesma Área de Registro – CMMIR;
- Chamada Móvel-Móvel da Operadora Fiscalizada para outra Operadora do SMP ou SME na mesma Área de Registro – CMMER;
- Chamada para o Centro de Atendimento e Serviços Gratuitos – CCASG;
- Chamada Terminada em Usuário Visitante – CTUV; e
- Chamada Reencaminhada para outro Código de Acesso a pedido do Usuário (CTRF);
b) Processo de Faturamento em Áreas com Continuidade Urbana;
c) Processo de Faturamento de Promoções; e
d) Processo de Faturamento de Serviços de Valor Adicionado.
5.1.3.2. Na verificação dos processos de faturamento listados no item anterior, são utilizados o método de geração de chamadas e a verificação de registros.
5.2. PROCESSO DE FATURAMENTO POR BILHETAGEM DE CHAMADAS
O processo de faturamento por bilhetagem de chamadas visa averiguar a cobrança de chamadas CCP, CMFL, CMMIR, CMMER, CTUV, CTRF e CCASG, de acordo com suas particularidades.
5.2.2.1. Na bilhetagem automática de chamadas CCP, CMFL, CMMIR, CMMER, CTUV, CTRF e CCASG, o sistema de faturamento é função:
a) da Área de Numeração associada à Área de Registro (AR) do usuário de origem, no momento da comunicação, e da Área de Numeração do usuário de destino da chamada;
b) do tempo de duração da chamada;
c) do plano de serviço; e
d) caso previsto no plano de serviço, as chamadas podem ser faturadas em função, também, do dia e horário de realização da chamada.
5.2.2.2. Aplicam-se os valores máximos de comunicação envolvendo acesso do SMP, dispostos no plano de serviço associado à Estação Móvel originadora da chamada.
5.2.2.3. Somente nos casos envolvendo Chamadas Terminadas em Usuário Visitante - CTUV aplicam-se os valores máximos de comunicação dispostos no plano de serviço associado à Estação Móvel de destino da chamada (chamada SMP).
5.2.2.4. Na bilhetagem automática de chamadas, a unidade de tarifação empregada é o décimo de minuto (seis segundos).
5.2.2.5. Na bilhetagem automática de chamadas, a tarifação mínima corresponde a 30 (trinta) segundos, usuário a usuário.
5.2.2.6. Somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, ressalvados os casos de chamadas a cobrar, em que somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contadas após o término da mensagem informativa.
5.2.2.7. Na bilhetagem automática de chamadas, o preço é calculado obtendo-se o valor máximo entre 30 (trinta) segundos e a duração da chamada (convertida em inteiro e décimos de minuto), multiplicando-o, em seguida, pelo valor de comunicação respectivo, acrescido dos tributos correspondentes.
5.2.2.8. Na bilhetagem automática de chamadas envolvendo usuário visitante, o preço é calculado somando-se o adicional por chamada (AD) ao valor obtido no item 5.2.2.7, se definido no plano de serviço.
5.2.3. Procedimentos de Verificação em Campo quanto à Realização de Chamadas
5.2.3.1. O procedimento descrito neste item deve ser realizado para cada CCC objeto de verificação.
5.2.3.2. Para a fiscalização do presente item de verificação é necessária a utilização das seguintes ferramentas:
a) 1 (uma) Estação Móvel habilitada na prestadora fiscalizada, no plano de serviço pós-pago com maior quantidade de códigos de acesso habilitados ou a critério da fiscalização, com código de acesso associado à Área de Registro à qual pertence a CCC;
b) 1 (uma) Estação Móvel habilitada na prestadora fiscalizada, no plano de serviço pré-pago com maior quantidade de códigos de acesso habilitados ou a critério da fiscalização, com código de acesso associado à Área de Registro à qual pertence a CCC;
c) 1 (uma) Estação Móvel habilitada em prestadora diferente da fiscalizada, no plano de serviço pós-pago, com código de acesso associado a Área de Registro distinta a da CCC a ser fiscalizada;
d) 1 (uma) Estação Móvel habilitada em prestadora diferente da fiscalizada, no plano de serviço pré-pago, com código de acesso associado a Área de Registro distinta a da CCC a ser fiscalizada;
e) 1 (uma) Estação Móvel habilitada em prestadora diversa da fiscalizada, com código de acesso associado à mesma Área de Registro;
f) 1 (um) terminal do STFC com código de acesso associado à Área de Registro à qual pertence a CCC; e
g) função de verificação de características do código de acesso na CCC a ser testada (call trace ou similar).
5.2.3.3. Antes da geração das chamadas simuladas, programar a função de verificação de características do código de acesso para a Estação Móvel de origem (da operadora sob teste), ou de destino quando a chamada for terminada em usuário visitante (CTUV).
5.2.3.4. Antes de iniciar o procedimento obter os valores dos créditos da Estação Móvel pré-paga.
5.2.3.5. Efetuar chamadas para as Estações Móveis, conforme descreve a Tab. 1 a seguir:
Tabela 1: Chamadas para Estações Móveis
Tipo de chamada | Origem | Destino | ||
Pós-pago | Pré-pago | Pós-pago | Pré-pago | |
CMMER | X | |||
X | ||||
CMMIR | X | X | ||
X | X | |||
CTUV | x | Pré pago em roaming | ||
x | Pós pago em roaming | |||
CTRF | X | Pré-pago programado para transferir chamada de longa distância nacional (LDN) para terminal do STFC | ||
X | Pós-pago programado para transferir chamada de longa distância nacional (LDN) para terminal do STFC | |||
CMFL | X | Terminal do STFC | ||
X |
5.2.3.5.1. Para cada situação descrita acima realizar:
a) 2 (duas) chamadas com duração inferior a 3 (três) segundos;
b) 2 (duas) chamadas com duração maior do que 3 (três) segundos e menor do que 30 (trinta) segundos, sendo uma desconectada pelo usuário chamador (desconexão normal) e outra pelo usuário chamado (desconexão forçada);
c) 2 (duas) chamadas com duração superior a 30 (trinta) segundos e não múltiplo de seis (ex.: 47s), sendo uma desconectada pelo usuário chamador e outra pelo usuário chamado;
d) 4 (quatro) chamadas sucessivas (completadas) com duração superior a 3 (três) segundos e inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre o mesmo código de acesso de origem e de destino, com o tempo compreendido entre o final de uma ligação e o início da ligação seguinte inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos;
e) 2 (duas) chamadas ocupado, desconectando imediatamente após o usuário de origem reconhecer o evento correspondente, sendo que não deverá existir a facilidade de caixa postal para o usuário de destino;
f) 2 (duas) chamadas não responde, desconectando após o vencimento da temporização, sendo que não deverá existir a facilidade caixa postal para o usuário de destino;
g) 2 (duas) chamadas para usuário desligado ou fora da área de serviço, desconectando durante a mensagem informativa do evento, sendo que não deverá existir a facilidade caixa postal para o usuário de destino;
h) repetir os procedimentos descritos anteriormente para chamadas a cobrar,chamadas com usuário em roaming (CTUV). No caso de chamada terminada em terminal do STFC (CMFL), não é necessário executar chamada terminada em usuário em roaming (CTUV); e
i) repetir os procedimentos “a”, “b”, “c”, “d” e “g” para chamadas reencaminhadas para outro código de acesso a pedido do Usuário (CTRF).
5.2.3.6. No caso das chamadas em roaming apontadas na alínea h), o Agente de Fiscalização deverá solicitar terminais de outras Unidades Operacionais, evitando-se com isso qualquer solicitação de terminais à prestadora. Deve-se garantir que os terminais solicitados estejam habilitados a efetuar o serviço de roaming na operadora sob fiscalização.
5.2.3.7. Efetuar chamadas para a caixa postal, Centro de Atendimento e Serviços Gratuitos, conforme descreve a Tab. 2 a seguir:
Tabela 2: Chamadas para Caixa Postal, Centro de Atendimento e Serviço Gratuito
Tipo de chamada | Origem | Destino | |||
Pós-pago | Pré-pago | Caixa Postal | Centro de Atendimento | Serviço Gratuito | |
CCP | X | X | |||
X | X | ||||
CCASG | X | X | X | ||
X | X | X |
5.2.3.7.1. Para cada situação descrita acima realizar:
a) 1 (uma) chamada para a caixa postal, desconectando no início da mensagem;
b) 1 (uma) chamada para a caixa postal, desconectando no meio da mensagem;
c) 1 (uma) chamada para a caixa postal, desconectando no fim da mensagem;
d) 1 (uma) chamada para a caixa postal, deixando uma mensagem para usuário;
e) 1 (uma) chamada para o centro de atendimento com duração superior a 3 (três) segundos;
f) 1 (uma) chamada para o serviço gratuito com duração superior a 3 (três) segundos;
g) repetir os procedimentos descritos anteriormente para as chamadas com usuário em roaming; e
h) repetir os procedimentos “e” e “f” para usuário pré-pago sem créditos disponíveis.
5.2.3.8. Solicitar cópia dos registros gerados pelo dispositivo ou comando de verificação de características do código de acesso.
5.2.3.9. Solicitar cópias dos bilhetes de registro das chamadas (CDRs) efetuadas e comparar a duração das chamadas neles constantes com as obtidas pela função de verificação de características do código de acesso.
5.2.3.10. Solicitar cópias do histórico de débitos na plataforma de pré-pago referente aos códigos de acesso usados neste procedimento.
5.2.3.11. Preencher a Ficha de Avaliação referente ao presente item com as informações e resultados obtidos no quadro apropriado do Anexo II.
5.2.4. Critérios de Regularidade da Verificação em Campo
5.2.4.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação à verificação em campo se:
a) o valor apresentado no bilhete de registro de chamada (CDR) for igual ou inferior ao valor apresentado pelo dispositivo ou comando de verificação de características do código de acesso; e
b) a respectiva duração registrada no bilhetador for igual a sua duração real; e
c) a chamada terminada em Usuário Visitante (CTUV), com origem no usuário chamador e destino na Área de Registro de origem do Usuário chamado (primeira chamada), foi paga pelo Usuário chamador; e
d) a chamada terminada em Usuário Visitante (CTUV) foi considerada como chamada SMP, com origem na Área de Registro do Usuário chamado e destino no local em que este se encontra (segunda chamada), e foi paga pelo Usuário Visitante; e
e) a primeira chamada reencaminhada para outro código de acesso a pedido do Usuário (CTRF) com origem no chamador e destino na Área de Registro do Usuário chamado foi paga pelo Usuário chamador; e
f) a segunda chamada reencaminhada para outro código de acesso a pedido do Usuário (CTRF) foi considerada uma chamada SMP e teve origem na Área de Registro do Usuário e destino no local em que este se encontra, cabendo seu pagamento ao Usuário Visitante; e
g) a chamada a cobrar não foi tarifada para o assinante chamador; e
h) a chamada para usuário desligado ou fora da área de serviço não foi tarifada; e
i) a chamada para usuário na condição ocupado não foi tarifada; e
j) a chamada para usuário na condição não responde não foi tarifada; e
k) a chamada para o Centro de Atendimento não foi tarifada; e
l) a chamada para serviços gratuitos não foi tarifada; e
m) o usuário pré-pago conseguiu efetuar chamadas para Centro de Atendimento e serviços gratuitos sem ter créditos disponíveis; e
n) o débito do saldo de créditos dos códigos de acesso pré-pagos estiver de acordo com a respectiva duração registrada no bilhetador.
5.2.4.2. A verificação em campo é considerada com irregularidades se pelo menos uma das condições expostas no item anterior não for satisfeita.
5.2.5. Procedimentos de Verificação quanto à Análise dos Bilhetes de Registro de Chamadas
5.2.5.1. O procedimento descrito neste item deve ser realizado para um ciclo de faturamento e envolve a comparação entre dados dos bilhetes de registro de chamada e os respectivos valores cobrados nas faturas. Pode ser realizado por CCC, Área de Registro ou ainda por outros critérios definidos pelo órgão demandante ou Agente de Fiscalização.
5.2.5.2. Selecionar um ciclo de faturamento da prestadora, preferencialmente da(s) CCC(s) de maior tráfego ou a critério da fiscalização, e solicitar os bilhetes de registro de chamada, conforme Tab. 3 abaixo, referentes a um dia útil de faturamento do ciclo selecionado.
Tabela 3: Formato dos dados de detalhamento de chamadas
Número # |
CCC de origem |
Planos de Serviço |
Número de A |
Número de B |
Data de Início |
Hora de Início |
Data de Término |
Data de Término |
Duração da chamada |
Código de fim de seleção |
5.2.5.3. O universo a ser considerado será o formado pelos bilhetes de registro de chamada obtidos junto à prestadora conforme item 5.2.5.2.
5.2.5.4. Com base no universo, obter uma amostra de códigos de acesso pós-pago e uma amostra de códigos de acesso pré-pago referentes às chamadas, utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.1.2.
5.2.5.5. A partir dos bilhetes de registro de chamada amostrados, solicitar à prestadora as faturas referentes aos códigos de acesso pós-pagos e os registros de débitos detalhado dos códigos de acesso pré-pagos selecionados e verificar a correta duração e faturamento, confrontando com os valores obtidos pela aplicação do item 5.1.2.5.
5.2.5.6. Preencher a Ficha de Avaliação referente ao presente item com as informações e resultados obtidos no quadro apropriado do Anexo II.
5.2.6. Critérios de Regularidade da Análise dos Bilhetes de Registro de Chamadas
5.2.6.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação à análise dos bilhetes de registro de chamadas se os valores cobrados nas faturas, quanto à duração das chamadas e usuários envolvidos, estiverem de acordo com os dados coletados nos bilhetes de chamadas do dia definido no item 5.2.5.2.
5.2.6.2. A análise dos bilhetes de registro de chamadas é considerada irregular se pelo menos um dos registros de bilhete, referente a chamada tarifável, não estiver corretamente registrado na fatura.
5.2.7. Procedimentos de Verificação quanto à Análise das Faturas (pós-pago)
5.2.7.1. O procedimento descrito neste item deve ser realizado para um ciclo de faturamento e envolve a comparação entre características (duração e faturamento) das chamadas das faturas consolidadas e os respectivos bilhetes de registro de chamada correspondentes.
5.2.7.2. Solicitar à prestadora cadastro atualizado de usuários pós-pagos, contendo nome do usuário, CPF/CNPJ, código de acesso com código nacional e plano de serviço ao qual pertence.
5.2.7.3. Com base no universo de usuários pós-pago da prestadora na Área de Registro, informações estas obtidas ou nos sistemas interativos da Anatel ou junto à própria prestadora, obter amostra para as faturas de códigos de acesso consolidadas, utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.1.2.
5.2.7.4. Solicitar à prestadora as faturas e os bilhetes de registro de chamada consolidados referentes aos códigos de acesso amostrados no item 5.2.7.3.
5.2.7.5. A partir das faturas selecionadas, verificar se as características (duração e a faturamento) das chamadas contidas nestas encontram-se em conformidade com os bilhetes de registro de chamadas respectivos e com o plano de serviço associado ao código de acesso.
5.2.7.5.1. Fica a critério do Agente de Fiscalização a definição da quantidade e da especificidade das chamadas a serem verificadas em cada fatura selecionada.
5.2.7.6. Preencher a Ficha de Avaliação referente ao presente item com as informações e resultados obtidos no quadro apropriado do Anexo III.
5.2.8. Critérios de Regularidade da Análise de Faturas (pós-pago)
5.2.8.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação à análise de faturas se:
a) as durações e os valores verificados nas faturas estavam de acordo com o praticado pela prestadora e homologado pela Anatel; e
b) as características das chamadas amostradas nas faturas estavam de acordo com os bilhetes de registros das chamadas referentes ao ciclo de faturamento correspondente.
5.2.8.2. A análise de faturas é considerada com irregularidades se pelo menos uma das condições expostas no item anterior não for satisfeita.
5.2.9. Procedimentos de Verificação quanto à Análise de Débitos na Plataforma de Pré-Pago
5.2.9.1. O procedimento descrito neste item deve ser realizado por meio da comparação entre características (duração e faturamento) dos registros de débitos detalhados dos códigos de acesso pré-pagos e os respectivos bilhetes de registro de chamada correspondentes.
5.2.9.2. Solicitar à prestadora cadastro atualizado de usuários pré-pagos, contendo nome do usuário, CPF/CNPJ, código de acesso com código nacional e plano de serviço ao qual pertence.
5.2.9.3. Com base no universo de usuários pré-pagos da prestadora na Área de Registro, informações estas obtidas ou nos sistemas interativos da Anatel ou junto à própria prestadora, obter amostra para os registros de débitos detalhados dos códigos de acesso pré-pagos, utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.1.2.
5.2.9.4. Solicitar à prestadora os registros de débitos detalhados dos códigos de acesso pré-pagos referentes a um período de 30 dias e os bilhetes de registro de chamada consolidados referentes aos códigos de acesso amostrados no item 5.2.9.3.
5.2.9.5. A partir dos registros de débitos detalhados dos códigos de acesso pré-pagos, verificar se as características (duração e a faturamento) das chamadas contidas nestes encontram-se em conformidade com os bilhetes de registro de chamadas respectivos e com o plano de serviço associado ao código de acesso.
5.2.9.5.1. Fica a critério do Agente de Fiscalização a definição da quantidade e da especificidade das chamadas a serem verificadas em cada registro de débito selecionado.
5.2.9.6. Preencher a Ficha de Avaliação referente ao presente item com as informações e resultados no quadro apropriado do Anexo IV.
5.2.10. Critérios de Regularidade da Análise de Débitos na Plataforma de Pré-Pago
5.2.10.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação à análise de débitos na plataforma de pré-pago se:
a) as durações e os valores verificados nos registros de débitos detalhados dos códigos de acesso pré-pagos estavam de acordo com o praticado pela prestadora e homologado pela Anatel; e
b) as características das chamadas amostradas nos registros de débitos detalhados dos códigos de acesso pré-pagos estavam de acordo com os bilhetes de registros das chamadas.
5.2.10.2. A análise de débitos na plataforma de pré-pago é considerada com irregularidades se pelo menos uma das condições expostas no item anterior não for satisfeita.
5.3. PROCESSO DE FATURAMENTO DE PROMOÇÕES
O processo de faturamento de promoções visa averiguar a cobrança das promoções oferecidas pelas prestadoras, por tempo limitado, aos diferentes usuários, cada qual com suas particularidades.
5.3.2. Procedimentos Iniciais de Verificação de Promoções
5.3.2.1. O procedimento descrito neste item deve ser realizado para promoções de prestadora que possuem alto índice de reclamações, conforme sistema interativo FOCUS, escolhidos à critério do Agente de Fiscalização ou por demanda de área responsável.
5.3.2.2. O Agente de Fiscalização deve obter junto à prestadora, em seus sítios na internet e órgãos relacionados à divulgação de informações ao público em geral, informações acerca das promoções em vigência no período a ser fiscalizado, contendo os valores praticados e as condições estabelecidas.
5.3.2.3. Obter junto à prestadora relatório explicativo do tratamento dado pelo sistema de cobrança em relação ao faturamento, quando referente às promoções a serem fiscalizadas, e os respectivos códigos de acesso vinculados às promoções.
5.3.3. Procedimentos de Verificação quanto à Análise das Faturas (pós-pago)
5.3.3.1. O procedimento descrito neste item deve ser realizado para um ciclo de faturamento e envolve a comparação entre características (duração e faturamento) das chamadas das faturas consolidadas e os respectivos valores especificados nas promoções.
5.3.3.2. Solicitar à prestadora cadastro atualizado de usuários pós-pagos vinculados às promoções da prestadora na Área de Registro, discriminado por tipo de promoção, contendo nome do usuário, CPF/CNPJ, código de acesso com código nacional, plano de serviço ao qual pertence e promoção(ões) vinculada(s).
5.3.3.3. Com base no universo de usuários obtido no item anterior, obter amostra para as faturas de códigos de acesso pós-pagos, utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.1.2.
5.3.3.4. Solicitar à prestadora as faturas de chamada consolidadas referentes aos códigos de acesso amostrados no item 5.3.3.3 .
5.3.3.5. A partir das faturas selecionadas, verificar se as características (duração e a faturamento) das chamadas nelas contidas encontram-se em conformidade com as regras da promoção.
5.3.3.5.1. Fica a critério do Agente de Fiscalização a definição da quantidade e da especificidade das chamadas a serem verificadas em cada fatura selecionada.
5.3.3.6. Preencher a Ficha de Avaliação, referente ao presente item com as informações e resultados obtidos no quadro apropriado do Anexo V.
5.3.4. Critérios de Regularidade da Análise de Faturas (pós-pago)
5.3.4.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação à análise de faturas se as durações e os valores verificados nas faturas estavam de acordo com a respectiva promoção.
5.3.4.2. A análise de faturas é considerada com irregularidades se a condição exposta no item anterior não for satisfeita.
5.3.5 Procedimentos de Verificação quanto à Análise de Débitos na Plataforma de Pré-Pago
5.3.5.1. O procedimento descrito neste item deve ser realizado por meio da comparação entre características (duração e faturamento) dos registros de débitos detalhados dos códigos de acesso pré-pagos e os respectivos valores especificados nas promoções.
5.3.5.2. Solicitar à prestadora cadastro atualizado de usuários pré-pagos vinculados às promoções da prestadora na Área de Registro, discriminado por tipo de promoção, contendo nome do usuário, CPF/CNPJ, código de acesso com código nacional, plano de serviço ao qual pertence e promoção(ões) vinculada(s).
5.3.5.3. Com base no universo de usuários obtido no item anterior, obter amostra para os registros de débitos detalhados dos códigos de acesso pré-pagos, utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.1.2.
5.3.5.4. Solicitar à prestadora os registros de débitos detalhados dos códigos de acesso pré-pagos referentes aos códigos de acesso amostrados no item 5.3.5.3 para um período de 30 dias.
5.3.5.5. A partir dos registros de débitos detalhados dos códigos de acesso pré-pagos, verificar se as características (duração e a faturamento) das chamadas contidas nestes encontram-se em conformidade com as regras da promoção.
5.3.5.5.1. Fica a critério do Agente de Fiscalização a definição da quantidade e da especificidade das chamadas a serem verificadas em cada registro de débito detalhado.
5.3.5.6. Preencher a Ficha de Avaliação,referente ao presente item com as informações e resultados obtidos no quadro apropriado do Anexo V.
5.3.6. Critérios de Regularidade da Análise de Débitos na Plataforma de Pré-Pago
5.3.6.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação à análise de débitos na plataforma de pré-pago se as durações e os valores verificados nos registros de débitos detalhados estavam de acordo com a respectiva promoção.
5.3.6.2. A análise de débitos na plataforma de pré-pago é considerada com irregularidades se a condição exposta no item anterior não for satisfeita.
5.4. PROCESSO DE FATURAMENTO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO
O processo de fauramento de serviços de valor adicionado é aquele aplicado às facilidades dessa classe, no qual a cobrança é feita por tempo de utilização, por unidade enviada (Short Message Service – SMS ou mensagem de texto e Multimedia Message Service – MMS ou mensagem multimídia) ou quantidade de dados trafegados (bytes), sendo processados para fins de cobrança em plataformas específicas.
5.4.2.Procedimentos de Verificação em Campo quanto ao Serviço de Valor Adicionado
5.4.2.1. O procedimento descrito neste item deve ser realizado para cada sistema de serviço de valor adicionado objeto de verificação e envolve a utilização desses serviços.
5.4.2.2. O Agente de Fiscalização deve obter junto à prestadora, em seus sítios na internet e órgãos relacionados à divulgação de informações ao público em geral, informações acerca dos valores cobrados pela utilização de serviços de valor adicionado (facilidades) por usuários pré-pagos e pós-pagos e por planos de serviço.
5.4.2.3.Obter junto à prestadora relatório explicativo do tratamento dado pelo sistema de cobrança em relação ao faturamento quando referente à utilização de serviços de valor adicionado.
5.4.2.4. O procedimento descrito neste item deve ser realizado para planos de serviço de prestadora que possuem alto índice de reclamações, conforme sistema interativo FOCUS, escolhidos à critério do Agente de Fiscalização ou por demanda de área responsável.
5.4.2.5. Para a fiscalização do presente item de verificação é necessária a utilização das seguintes ferramentas:
a) 1 (um) equipamento de teste com capacidade para enviar e receber mensagens SMS, MMS e pacotes de dados, com recursos para controlar a quantidade de dados trafegados pela rede do SMP e armazenar o histórico de transações efetuadas. Esse equipamento deve estar associado às Estações Móveis que serão utilizadas nas alíneas b) e c);
b) 1 (uma) Estação Móvel habilitada na prestadora fiscalizada, no plano de serviço pós-pago da prestadora com maior quantidade de códigos de acesso habilitados ou a critério da fiscalização, com código de acesso associado à Área de Registro à qual pertence a CCC;
c) 1 (uma) Estação Móvel habilitada na prestadora fiscalizada, no plano de serviço pré-pago da prestadora com maior quantidade de códigos de acesso habilitados ou a critério da fiscalização, com código de acesso associado à Área de Registro à qual pertence a CCC; e
d) comando em plataforma específica que permita medição das características do serviço de valor adicionado fiscalizado (tempo, unidade enviada e quantidade de dados trafegados).
5.4.2.6. Antes de utilizar o serviço de valor adicionado, obter os valores dos créditos da Estação Móvel de plano pré-pago.
5.4.2.7. Utilizar o serviço de valor adicionado para a Estação Móvel de plano pré-pago e para a Estação Móvel de plano pós-pago, abrangendo os seguintes casos de teste:
a) enviar uma mensagem SMS e MMS da Estação Móvel pré-paga para a Estação Móvel pós-paga, e vice-versa, verificando o recebimento da mensagem;
b) enviar uma mensagem SMS e MMS da Estação Móvel pré-paga para a Estação Móvel pós-paga, e vice-versa, com a Estação Móvel de destino desligada por 24 horas, e verificar o recebimento da mensagem após esse período;
c) executar um acesso à internet de ambas as Estações Móveis, medindo a quantidade de dados trafegados pelo equipamento de teste.
5.4.2.8. Solicitar cópia dos registros gerados por funções específicas da plataforma associada, de acordo com as características que regem o processo de faturamento (duração, quantidade de dados trafegados, unidade enviada, etc).
5.4.2.9. Obter os valores dos créditos da Estação Móvel pré-paga que utilizou o serviço de valor adicionado fiscalizado.
5.4.2.10. Preencher a Ficha de Avaliação referente ao presente item com as informações e resultados obtidos no quadro apropriado do Anexo VI.
5.4.3. Critérios de Regularidade da Verificação em Campo
5.4.3.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação à verificação em campo se as informações registradas no sistema da prestadora fiscalizada forem iguais às informações coletadas em campo (duração, número de mensagens SMS e MMS enviadas, quantidade de dados trafegados ou valor cobrado).
5.4.3.2. A verificação em campo é considerada com irregularidades se a condição exposta no item anterior não for satisfeita.
5.4.4. Procedimentos de Verificação quanto à Análise das Faturas (pós-pago)
5.4.4.1. O procedimento descrito neste item deve ser realizado para um ciclo de faturamento e envolve a comparação entre dados dos relatórios gerados pelo sistema associado à plataforma de serviço de valor adicionado e os respectivos valores cobrados nas faturas.
5.4.4.2. Solicitar à prestadora cadastro atualizado de usuários pós-pagos, contendo nome do usuário, CPF/CNPJ, código de acesso com código nacional e plano de serviço ao qual pertence.
5.4.4.3. Com base no universo de usuários pós-pagos da prestadora na Área de Registro, informações essas coletadas junto à própria prestadora, obter amostra para as faturas de códigos de acesso consolidadas, utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.1.2.
5.4.4.4. Solicitar à prestadora as faturas de chamada consolidadas referentes aos códigos de acesso amostrados no item 5.4.4.3.
5.4.4.5. A partir das faturas selecionadas, verificar a correta característica (tempo, unidade enviada e quantidade de dados trafegados) e faturamento, confrontando os valores obtidos pela aplicação do item 5.1.2.5 com os valores de cada utilização do serviço de valor adicionado fiscalizado, conforme plano de serviço.
5.4.4.5.1. Fica a critério do Agente de Fiscalização a definição da quantidade e da especificidade dos eventos a serem verificados em cada fatura selecionada.
5.4.4.6. Preencher a Ficha de Avaliação, referente ao presente item com as informações e resultados obtidos no quadro apropriado do Anexo VI.
5.4.5. Critérios de Regularidade da Análise das Faturas (pós-pago)
5.4.5.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação à análise das faturas se as características (tempo, unidade enviada e quantidade de dados trafegados) e os valores verificados nas faturas estavam de acordo com o respectivo plano de serviço.
5.4.5.2. A análise das faturas é considerada com irregularidades se a condição exposta no item anterior não for satisfeita.
5.4.6. Procedimentos de Verificação quanto à Análise de Débitos na Plataforma de Pré-Pago
5.4.6.1. O procedimento descrito neste item deve ser realizado pela comparação entre dados dos relatórios gerados pelo sistema associado à plataforma de serviço de valor adicionado e os respectivos valores cobrados na plataforma de pré-pago.
5.4.6.2. Solicitar à prestadora cadastro atualizado de usuários pré-pagos, contendo nome do usuário, CPF/CNPJ, código de acesso com código nacional e plano de serviço ao qual pertence.
5.4.6.3. Com base no universo de usuários pré-pagos da prestadora na Área de Registro, informações essas coletadas junto à própria prestadora, obter amostras dos registros de débitos detalhados associados aos códigos de acesso consolidados, utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.1.2.
5.4.6.4. Solicitar à prestadora os registros de débitos detalhados dos códigos de acesso pré-pagos referentes aos códigos de acesso amostrados no item 5.4.6.3 para um período de 30 (trinta) dias.
5.4.6.5. A partir dos registros de débitos detalhados selecionados, verificar a correta característica (tempo, unidade enviada e quantidade de dados trafegados) e faturamento, confrontando os valores obtidos pela aplicação do item 5.1.2.5 com os valores de cada utilização do serviço de valor adicionado fiscalizado, conforme plano de serviço.
5.4.6.5.1. Fica a critério do Agente de Fiscalização a definição da quantidade e da especificidade dos eventos a serem verificados em cada registro de débito selecionado.
5.4.6.6. Preencher a Ficha de Avaliação referente ao presente item com as informações e resultados obtidos no quadro apropriado do Anexo VI.
5.4.7. Critérios de Regularidade da Análise de Débitos na Plataforma de Pré-Pago
5.4.7.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação à análise de débitos na plataforma de pré-pago se as características (tempo, unidade enviada e quantidade de dados trafegados) e os valores verificados nos registros de débitos detalhados estavam de acordo com o respectivo plano de serviço.
5.4.7.2. A análise de débitos na plataforma de pré-pago é considerada com irregularidades se a condição exposta no item anterior não for satisfeita.
5.4.8. Procedimentos de Verificação quanto à Análise dos Registros Relativos ao Serviço de Valor Adicionado
5.4.8.1. O procedimento descrito neste item deve ser realizado para um ciclo de faturamento e envolve a comparação entre dados dos relatórios gerados pelo sistema associado à plataforma de serviço de valor adicionado e os respectivos valores cobrados nas faturas.
5.4.8.2. Selecionar um ciclo de faturamento recente da prestadora e solicitar os relatórios referentes a um dia de faturamento do ciclo selecionado.
5.4.8.3. O universo a ser considerado será o formado pelos relatórios gerados pelo sistema associado à plataforma de serviço de valor adicionado obtidos junto à prestadora (dados brutos) conforme item 5.4.8.2.
5.4.8.4. Com base no universo, obter amostra de códigos de acesso referentes à utilização do serviço de valor adicionado, utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.1.2.
5.4.8.5. A partir dos relatórios amostrados, solicitar à prestadora as faturas referentes aos códigos de acesso selecionados e verificar a correta característica e faturamento, confrontando os valores obtidos pela aplicação do item 5.1.2.5 com os valores de cada utilização do serviço fiscalizado, conforme plano de serviço.
5.4.8.6. Preencher a Ficha de Avaliação referente ao presente item com as informações e resultados obtidos no quadro apropriado do Anexo VI.
5.4.9. Critérios de Regularidade da Análise dos Registros Relativos ao Serviço de Valor Adicionado
5.4.9.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação à análise dos registros relativos ao serviço de valor adicionado se as características das utilizações do serviço de valor adicionado amostradas nas faturas estavam de acordo com os relatórios gerados por sistema associado à plataforma do serviço em questão, referentes ao ciclo de faturamento correspondente.
5.4.9.2. A análise dos registros relativos ao serviço de valor adicionado é considerada com irregularidades se a condição exposta no item anterior não for satisfeita.
5.5. PROCESSO DE FATURAMENTO EM ÁREAS COM CONTINUIDADE URBANA
O processo de tarifação por bilhetagem de chamadas locais em áreas com continuidade urbana é aquele aplicado a chamadas realizadas entre códigos de acesso do SMP situados em localidades que compõem uma área com continuidade urbana, mesmo que localizadas em Áreas de Registro distintas. Área com continuidade urbana é o resultado da fusão de duas ou mais Localidades, de forma a constituir um todo continuamente urbanizado.
5.5.2.1. Na bilhetagem automática de chamadas em áreas com continuidade urbana, o sistema de faturamento é função:
a) da Área de Numeração associada à Área de Registro (AR) do usuário de origem, no momento da comunicação, e da Área de Numeração do usuário de destino da chamada;
b) do tempo de duração da chamada;
c) do Plano de Serviço; e
d) caso previsto no Plano de Serviço, as chamadas podem ser faturadas em função, também, do dia e horário de realização da chamada.
5.5.2.2. Aplicam-se os valores máximos de comunicação envolvendo acesso do SMP, dispostos no plano de serviço associado à Estação Móvel originadora da chamada.
5.5.2.3. Na bilhetagem automática de chamadas, a unidade de tarifação empregada é o décimo de minuto (seis segundos).
5.5.2.4. Na bilhetagem automática de chamadas, a tarifação mínima corresponde a 30 (trinta) segundos, usuário a usuário.
5.5.2.5. Somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, ressalvados os casos de chamadas a cobrar, em que somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contadas após o término da mensagem informativa.
5.5.2.6. Na bilhetagem automática de chamadas, o preço é calculado obtendo-se o valor máximo entre 30 (trinta) segundos e a duração da chamada (convertida em inteiro e décimos de minuto), multiplicando-o, em seguida, pelo valor de comunicação respectivo, acrescido dos tributos correspondentes.
5.5.2.7. Na bilhetagem automática de chamadas envolvendo usuário visitante, o preço é calculado somando-se o adicional por chamada (AD) ao valor obtido no item 5.5.2.6, se definido no plano de serviço.
5.5.3. Procedimentos de Verificação em Campo quanto à Realização de Chamadas
5.5.3.1. O procedimento descrito neste item deve ser realizado para cada CCC objeto de verificação.
5.5.3.2. Para a fiscalização do presente item de verificação é necessária a utilização das seguintes ferramentas:
a) 1 (uma) Estação Móvel habilitada na prestadora fiscalizada, no plano de serviço pós-pago com maior quantidade de códigos de acesso habilitados ou a critério da fiscalização, com código de acesso associado à Área de Registro à qual pertence a CCC;
b) 1 (uma) Estação Móvel habilitada na prestadora fiscalizada, no plano de serviço pré-pago com maior quantidade de códigos de acesso habilitados ou a critério da fiscalização, com código de acesso associado à Área de Registro à qual pertence a CCC;
c) 1 (uma) Estação Móvel habilitada na prestadora fiscalizada, no plano de serviço pós-pago, com código de acesso pertencente à Localidade com continuidade urbana em relação aquela definida na alínea “a”; e
d) 1 (uma) Estação Móvel habilitada na prestadora fiscalizada, no plano de serviço pré-pago, com código de acesso pertencente à Localidade com continuidade urbana em relação aquela definida na alínea “b”.
5.5.3.3. Antes da geração das chamadas simuladas, programar a função de verificação de características do código de acesso para a Estação Móvel de origem (da operadora sob teste), ou de destino.
5.5.3.4. Antes de iniciar o procedimento obter os valores dos créditos da Estação Móvel pré-paga.
5.5.3.5. Efetuar chamadas para as Estações Móveis, conforme descrito a seguir:
a) 1 (uma) chamada do código de acesso definido na alínea “a” para o código de acesso definido na alínea “c” com duração inferior a 3 (três) segundos;
b) 1 (uma) chamada do código de acesso definido na alínea “b” para o código de acesso definido na alínea “d” com duração inferior a 3 (três) segundos;
c) 1 (uma) chamada do código de acesso definido na alínea “a” para o código de acesso definido na alínea “c” com duração maior do que 3 (três) segundos e menor do que 30 (trinta) segundos;
d) 1 (uma) chamada do código de acesso definido na alínea “b” para o código de acesso definido na alínea “d” com duração maior do que 3 (três) segundos e menor do que 30 (trinta) segundos;
e) 1 (uma) chamada do código de acesso definido na alínea “a” para o código de acesso definido na alínea “c” com duração superior a 30 (trinta) segundos e não múltiplo de seis (ex.: 47s);
f) 1 (uma) chamada do código de acesso definido na alínea “b” para o código de acesso definido na alínea “d” com duração superior a 30 (trinta) segundos e não múltiplo de seis (ex.: 47s);
g) 1 (uma) chamada do código de acesso definido na alínes “a” para o código de acesso definido na alínea “c” na condição de ocupado;
h) 1 (uma) chamada do código de acesso definido na alínea “b” para o código de acesso definido na alínea “d” na condição de ocupado;
i) 1 (uma) chamada do código de acesso definido na alínea “a” para o código de acesso definido na alínea “c” na condição de não responde, desconectando após o vencimento da temporização, sendo que não deverá existir a facilidade caixa postal para o usuário de destino;
j) 1 (uma) chamada do código de acesso definido na alínea “b” para o código de acesso definido na alínea “d” na condição de não responde, desconectando após o vencimento da temporização, sendo que não deverá existir a facilidade caixa postal para o usuário de destino; e
k) 1 (uma) chamada do código de acesso definido na alínea “a” para o código de acesso definido na alínea “c” na condição de desligado ou fora da área de serviço desconectando durante a mensagem informativa do evento, sendo que não deverá existir a facilidade caixa postal para o usuário de destino;
l) 1 (uma) chamada do código de acesso definido na alínea “b” para o código de acesso definido na alínea “d” na condição de desligado ou fora da área de serviço desconectando durante a mensagem informativa do evento, sendo que não deverá existir a facilidade caixa postal para o usuário de destino;
m) repetir os procedimentos descritos anteriormente para o caso de Usuário Visitante (CTUV).
5.5.3.6. No caso das chamadas envolvendo Usuário Visitante apontadas na alínea m), o Agente de Fiscalização deverá solicitar terminais de outras Unidades Operacionais, evitando-se com isso qualquer solicitação de terminais à prestadora. Deve-se garantir que os terminais solicitados estejam habilitados a efetuar o serviço de roaming na operadora sob fiscalização.
5.5.3.7. Solicitar cópia dos registros gerados pelo dispositivo ou comando de verificação de características do código de acesso.
5.5.3.8. Solicitar cópias dos bilhetes de registro das chamadas (CDRs) efetuadas e comparar a duração das chamadas neles constantes com as obtidas pela função de verificação de características do código de acesso.
5.5.3.9. Solicitar cópias do histórico de débitos na plataforma de pré-pago referente aos códigos de acesso usados neste procedimento.
5.5.3.10. Preencher a Ficha de Avaliação referente ao presente item com as informações e resultados obtidos no quadro apropriado do Anexo II.
5.5.4. Critérios de Regularidade da Verificação em Campo
5.5.4.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação à verificação em campo se:
a) o valor apresentado no bilhete de registro de chamada for igual ou inferior ao valor apresentado pelo dispositivo ou comando de verificação de características do código de acesso; e
b) a respectiva duração registrada no bilhetador for igual a sua duração real; e
c) as chamadas destinadas aos códigos de acesso definidos nas alíneas “c” e “d”, com continuidade urbana, foram tarifadas como locais, ou seja, com as mesmas regras e condições de prestação de serviço aplicáveis a uma Área de Registro, inclusive quanto à interconexão de rede;
d) as chamadas destinadas aos códigos de acesso definidos nas alíneas “c” e “d”, com continuidade urbana, não apresentaram adicional por chamada (AD);
e) a chamada para usuário desligado ou fora da área de serviço não foi tarifada; e
f) as chamadas para usuário nas condições ocupado e não responde não foram tarifadas; e
g) o débito do saldo de créditos dos códigos de acesso pré-pagos estiver de acordo com a respectiva duração registrada no bilhetador.
5.5.4.2. A verificação em campo é considerada com irregularidades se pelo menos uma das condições expostas no item anterior não for satisfeita.
CONTROLE DE ALTERAÇÃO |
||||
ESTA VERSÃO: “0” DATA: / /2007 |
ESTA VERSÃO : I = Inclui A= Altera E=Exclui |
|||
ITEM / DESCRIÇÃO |
ITEM / DESCRIÇÃO |
I |
A |
E |
|
|
|
|
|
7.1. ANEXO I – FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA PRESTADORA.
7.2. ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO – PROCESSO DE FATURAMENTO POR BILHETAGEM DE CHAMADAS.
7.3. ANEXO III – FICHA DE AVALIAÇÃO – ANÁLISE DE FATURAS DE USUÁRIOS PÓS-PAGOS.
7.4. ANEXO IV – FICHA DE AVALIAÇÃO – ANÁLISE DE DÉBITOS NA PLATAFORMA DE PRÉ-PAGO.
7.5. ANEXO V – FICHA DE AVALIAÇÃO – PROCESSO DE FATURAMENTO DE PROMOÇÕES.
7.6. ANEXO VI – FICHA DE AVALIAÇÃO – PROCESSO DE FATURAMENTO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO.
7.7. ANEXO VII – REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÕES.
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA PRESTADORA
PROCESSOS DE TARIFAÇÃO DO SMP
Empresa: | |
Endereço: | |
Contato: | Cargo: |
Telefone: | e-mail: |
Fax: | Data: ______/_______/_______ |
Tipo de Empresa: SMP ( ) SME ( ) |
FICHA DE AVALIAÇÃO
PROCESSO DE TARIFAÇÃO POR BILHETAGEM DE CHAMADAS
Tipo | Texto do Documento de Referência | |||||||||||
Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução nº 316, de 27 de setembro de 2002. |
Título III - Das Regras de Prestação do SMP | |||||||||||
VERIFICAÇÕES NO FOCUS | ||||||||||||
Período considerado | ||||||||||||
Número total de reclamações relacionadas à cobrança indevida | ||||||||||||
Número de reclamações procedentes | ||||||||||||
Identificação das reclamações procedentes | ||||||||||||
VERIFICAÇÃO NAS CENTRAIS (Incluir tantas tabelas quantas forem necessárias) | ||||||||||||
LOCALIDADE : UF: | ||||||||||||
CENTRAL AVALIADA: | ||||||||||||
VALIDAÇÃO DE BILHETES DE REGISTRO DE CHAMADAS DE USUÁRIO PÓS-PAGO | ||||||||||||
Data | Tipo de chamada | Duração da Chamada | Número de A | Número de B | Hora Inicial (call trace) | Hora Final (call trace) | Duração da Chamada (call trace) | Hora Inicial (bilhete) | Hora Final (bilhete) | Duração da Chamada (bilhete) | Diferença (call trace/bilhete) | Houve irregularidade? (sim/não) |
CMMER | menor que 3 seg | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | |||||
entre 3 seg e 30 seg | Pós-pago desliga 1º | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
entre 3 seg e 30 seg | Pós-pago | Pré-pago desliga 1º | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
70 seg | Pós-pago desliga | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
70 seg | Pós-pago | Pré-pago desliga 1º | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
4 chamadas sucessivas entre 3 seg e 30 seg - tempo entre ligações <= a 120 seg | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Assinante B não responde. Desconectar após o 3º toque | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Assinante B ocupado | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga no início da mensagem | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga no meio da mensagem | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga no final da mensagem | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga após 10 seg | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
CMMER na origem/CTUV no destino | menor que 3 seg | Pós-pago | Usuário pré-pago em roaming | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | |||||
entre 3 seg e 30 seg | Pós-pago | Usuário pré-pago em roaming | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
70 seg | Pós-pago | Usuário pré-pago em roaming | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
CMMIR | menor que 3 seg | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | |||||
entre 3 seg e 30 seg | Pós-pago desliga 1º | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
entre 3 seg e 30 seg | Pós-pago | Pré-pago desliga 1º | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
70 seg | Pós-pago desliga 1 | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
70 seg | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
4 chamadas sucessivas entre 3 seg e 30 seg - tempo entre ligações <= a 120 seg | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Assinante B não responde. Desconectar após o 3º toque | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Assinante B ocupado | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga no início da mensagem | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga no meio da mensagem | Pós-pago | Pré-pago | ||||||||||
Chamada a cobrar - desliga no final da mensagem | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
CMMIR na origem/CTUV no destino | menor que 3 seg | Pós-pago | Usuário pré-pago em roaming | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | |||||
entre 3 seg e 30 seg | Pós-pago | Usuário pré-pago em roaming | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
70 seg | Pós-pago | Usuário pré-pago em roaming | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
CMF | menor que 3 seg | Pós-pago | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | |||||
entre 3 seg e 30 seg | Pós-pago desliga 1º | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
entre 3 seg e 30 seg | Pós-pago | Terminal do STFC desliga 1º | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
70 seg | Pós-pago desliga 1º | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
70 seg | Pós-pago | Terminal do STFC desliga 1º | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
4 chamadas sucessivas entre 3 seg e 30 seg - tempo entre ligações <= a 120 seg | Pós-pago | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Assinante B não responde. Desconectar após o 3º toque | Pós-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Assinante B ocupado | Pós-pago | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga no início da mensagem | Pós-pago | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga no meio da mensagem | Pós-pago | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga no final da mensagem | Pós-pago | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga após 10 seg | Pós-pago | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
CCP | Chamada para a Caixa Postal - desliga no início da mensagem | Pós-pago | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | |||||
Chamada para a Caixa Postal - desliga no meio da mensagem | Pós-pago | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada para a Caixa Postal - desliga no final da mensagem | Pós-pago | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada para a Caixa Postal - desliga após 10 seg | Pós-pago | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada para a Caixa Postal - desliga no início da mensagem | Pós-pago em roaming | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada para a Caixa Postal - desliga no meio da mensagem | Pós-pago em roaming | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada para a Caixa Postal - desliga no final da mensagem | Pós-pago em roaming | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada para a Caixa Postal - desliga após 10 seg | Pós-pago em roaming | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
CCASG | entre 3 seg e 30 seg | Pós-pago | Centro de atendimento | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | |||||
entre 3 seg e 30 seg | Pós-pago em roaming | Centro de atendimento | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
entre 3 seg e 30 seg | Pós-pago | Serviço gratuito | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
entre 3 seg e 30 seg | Pós-pago em roaming | Serviço gratuito | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
VALIDAÇÃO DE BILHETES DE REGISTRO DE CHAMADAS DE USUÁRIO PRÉ-PAGO | ||||||||||||
Data | Tipo de chamada | Duração da Chamada | Número de A | Número de B | Hora Inicial (call trace) | Hora Final (call trace | Duração da Chamada (call trace) | Hora Inicial (bilhete) | Hora Final (bilhete) | Duração da Chamada (bilhete) | Diferença (call trace/bilhete) | Houve irregularidade? (sim/não) |
CMMER | menor que 3 seg | Pré-pago | Pós-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | |||||
entre 3 seg e 30 seg | Pré-pago desliga 1º | Pós-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
entre 3 seg e 30 seg | Pré-pago | Pós-pago desliga 1 | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
70 seg | Pré-pago desliga 1º | Pós-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
70 seg | Pré-pago | Pós-pago desliga 1 | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
4 chamadas sucessivas entre 3 seg e 30 seg - tempo entre ligações <= a 120 seg | Pré-pago | Pós-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Assinante B não responde. Desconectar após o 3º toque | Pré-pago | Pós-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Assinante B ocupado | Pré-pago | Pós-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga no início da mensagem | Pré-pago | Pós-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga no meio da mensagem | Pré-pago | Pós-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga no final da mensagem | Pré-pago | Pós-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga após 10 seg | Pré-pago | Pós-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
CMMER na origem/CTUV no destino | menor que 3 seg | Pré-pago | Usuário pós-pago em roaming | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | |||||
entre 3 seg e 30 seg | Pré-pago | Usuário pós-pago em roaming | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
70 seg | Pré-pago | Usuário pós-pago em roaming | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
CMF | menor que 3 seg | Pré-pago | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | |||||
entre 3 seg e 30 seg | Pré-pago desliga 1º | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
entre 3 seg e 30 seg | Pré-pago | Terminal do STFC desliga 1º | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
70 seg | Pré-pago desliga 1º | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
70 seg | Pré-pago | Terminal do STFC desliga 1º | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
4 chamadas sucessivas entre 3 seg e 30 seg - tempo entre ligações <= a 120 seg | Pré-pago | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Assinante B não responde. Desconectar após o 3º toque | Pré-pago | Pré-pago | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Assinante B ocupado | Pré-pago | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga no início da mensagem | Pré-pago | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga no meio da mensagem | Pré-pago | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga no final da mensagem | Pré-pago | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada a cobrar - desliga após 10 seg | Pré-pago | Terminal do STFC | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
CCP | Chamada para a Caixa Postal - desliga no início da mensagem | Pré-pago | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | |||||
Chamada para a Caixa Postal - desliga no meio da mensagem | Pré-pago | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada para a Caixa Postal - desliga no final da mensagem | Pré-pago | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada para a Caixa Postal - desliga após 10 seg | Pré-pago | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada para a Caixa Postal - desliga no início da mensagem | Pré-pago em roaming | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada para a Caixa Postal - desliga no meio da mensagem | Pré-pago em roaming | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada para a Caixa Postal - desliga no final da mensagem | Pré-pago em roaming | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
Chamada para a Caixa Postal - desliga após 10 seg | Pré-pago em roaming | Pré-pago desligado com serviço de Caixa Postal | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
CCASG | entre 3 seg e 30 seg | Pré-pago | Centro de atendimento | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | |||||
entre 3 seg e 30 seg | Pré-pago em roaming | Centro de atendimento | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
entre 3 seg e 30 seg | Pré-pago | Serviço gratuito | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
entre 3 seg e 30 seg | Pré-pago em roaming | Serviço gratuito | 00:00:00 | 00:00:00 | 0,00 | SIM | ||||||
A central avaliada apresentou irregularidades (sim/não):
|
||||||||||||
VALIDAÇÃO DE REGISTROS COM AS FATURAS DE USUÁRIOS PÓS-PAGO | ||||||||||||
Datas consideradas | Tipo de data | |||||||||||
Dia útil | ||||||||||||
AVALIAÇÃO DE REGISTROS DE BILHETAGEM/FATURAS | ||||||||||||
Número de bilhetes analisados | ||||||||||||
Número de bilhetes corretamente faturados | ||||||||||||
Número de bilhetes incorretamente faturados | ||||||||||||
Apresentou irregularidades ( ) | ||||||||||||
Não foram evidenciadas irregularidades ( ) | ||||||||||||
VALIDAÇÃO DE REGISTROS COM OS DÉBITOS DA PLATAFOMA DE PRÉ-PAGO | ||||||||||||
Datas consideradas | Tipo de data | |||||||||||
Dia útil | ||||||||||||
AVALIAÇÃO DE REGISTROS DE BILHETAGEM/PLATAFORMA DE PRÉ-PAGO | ||||||||||||
Número de bilhetes analisados | ||||||||||||
Número de bilhetes corretamente processado pela plataforma de pré-pago | ||||||||||||
Número de bilhetes incorretamente processado pela plataforma de pré-pago | ||||||||||||
Apresentou irregularidades ( ) | ||||||||||||
Não foram evidenciadas irregularidades ( ) | ||||||||||||
AVALIAÇÃO FINAL | ||||||||||||
Apresentou irregularidades? (sim/não): | ||||||||||||
Observações:
|
||||||||||||
Responsáveis pela fiscalização: | ||||||||||||
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO
ANÁLISE DE FATURAS DE USUÁRIOS PÓS-PAGOS
Tipo | Texto do Documento de Referência | |
Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela |
Título III - Das Regras de Prestação do SMP |
VERIFICAÇÕES NO FOCUS | |
Período considerado | |
Número total de reclamações relacionadas à cobrança indevida | |
Número de reclamações amostradas e analisadas | |
Número de reclamações procedentes | |
Identificação das reclamações procedentes |
VERIFICAÇÃO NAS CENTRAIS (Incluir tantas tabelas quantas forem necessárias) | ||||||||||
LOCALIDADE: UF: | ||||||||||
CENTRAL AVALIADA: |
VALIDAÇÃO DAS FATURAS COM OS REGISTROS DE BILHETAGEM DE USUÁRIOS PÓS-PAGO | |||
Datas consideradas | Tipo de data | ||
Dia útil |
Número total de Registros Amostrados | Número de Registros Verificados | Houve irregularidade na Tarifação (sim/não) | ||
Até 3 seg | Até 3 seg | |||
Entre 3 e 30 seg | Entre 3 e 30 seg | |||
Acima de 30 seg | Acima de 30 seg |
AVALIAÇÃO FINAL | ||||||||||
Apresentou irregularidades? (sim/não): | ||||||||||
Observações:
|
||||||||||
Responsável pela fiscalização |
FICHA DE AVALIAÇÃO
ANÁLISE DE DÉBITOS NA PLATAFORMA DE PRÉ-PAGO
Tipo | Texto do Documento de Referência | |
Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução nº 316, de 27 de setembro de 2002. | Título III - Das Regras de Prestação do SMP |
VERIFICAÇÕES NO FOCUS |
Período considerado | ||||
Número total de reclamações relacionadas à cobrança indevida | ||||
Número de reclamações amostradas e analisadas | ||||
Número de reclamações procedentes | ||||
Identificação das reclamações procedentes |
VERIFICAÇÃO NAS CENTRAIS (Incluir tantas tabelas quantas forem necessárias) | ||||||||
LOCALIDADE : UF: | ||||||||
CENTRAL AVALIADA: | ||||||||
VALIDAÇÃO DOS DÉBITOS COM OS REGISTROS NA PLATAFORMA DE PRÉ-PAGO |
Número total de Registros Amostrados | Número de Registros Verificados | Houve irregularidade na Tarifação de Promoções (sim/não) | |||
Chamada de voz | Até 3 seg | Até 3 seg | |||
Entre 3 e 30 seg | Entre 3 e 30 seg | ||||
Acima de 30 seg | Acima de 30 seg |
AVALIAÇÃO FINAL | ||||||||
Apresentou irregularidades? (sim/não): | ||||||||
Observações:
|
||||||||
Responsável pela fiscalização: |
FICHA DE AVALIAÇÃO
PROCESSO DE TARIFAÇÃO DE PROMOÇÕES
Tipo | Texto do Documento de Referência |
Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução nº 316, de 27 de setembro de 2002. |
Título III - Das Regras de Prestação do SMP
|
VERIFICAÇÕES NO FOCUS | |
Período considerado | |
Número total de reclamações relacionadas à cobrança indevida | |
Número de reclamações amostradas e analisadas | |
Número de reclamações procedentes | |
Identificação das reclamações procedentes | |
VERIFICAÇÃO NAS CENTRAIS (Incluir tantas tabelas quantas forem necessárias) | |
LOCALIDADE : UF: | |
CENTRAL AVALIADA: | |
VALIDAÇÃO DAS FATURAS COM OS REGISTROS DE BILHETAGEM DE USUÁRIOS PÓS-PAGO |
Datas consideradas | Tipo de data | ||
Dia útil |
Número total de Registros Amostrados | Número de Registros Verificados | Houve irregularidade na Tarifação de Promoções (sim/não) | |||
Chamada de voz | Até 3 seg | Até 3 seg | |||
Entre 3 e 30 seg | Entre 3 e 30 seg | ||||
Acima de 30 seg | Acima de 30 seg | ||||
Serviço de valor adicionado | Envio de SMS | Envio de SMS | |||
Envio de MMS | Envio de SMS | ||||
Quantidade de dados trafegado | Quantidade de dados trafegado |
AVALIAÇÃO FINAL | |||||||
Apresentou irregularidades? (sim/não): | |||||||
Observações:
|
|||||||
Responsáveis pela fiscalização: |
FICHA DE AVALIAÇÃO
PROCESSO DE TARIFAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO
Tipo | Texto do Documento de Referência | ||||||||||
Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução nº 316, de 27 de setembro de 2002. |
Título III - Das Regras de Prestação do SMP | ||||||||||
VERIFICAÇÕES NO FOCUS | |||||||||||
Período considerado | |||||||||||
Número total de reclamações relacionadas à cobrança indevida | |||||||||||
Número de reclamações amostradas e analisadas | |||||||||||
Número de reclamações procedentes | |||||||||||
VERIFICAÇÃO NAS CENTRAIS (Incluir tantas tabelas quantas forem necessárias) | |||||||||||
LOCALIDADE : UF: | |||||||||||
CENTRAL AVALIADA: | |||||||||||
VALIDAÇÃO DE REGISTRO/QUANTIDADE DE BYTES DE USUÁRIO PÓS-PAGO | |||||||||||
Data | Duração do evento | Número de A | Número de B | Hora Inicial (call trace) | Hora Final (call trace) | Número de eventos/bytes | Hora Inicial (bilhete) | Hora Final (bilhete) | Número de eventos/bytes (registro) | Diferença (call trace/bilhete) | Houve irregularidade? (sim/não) |
Enviar uma mensagem SMS | Pós-pago | Pré-pago | Evento | Evento | #VALOR! | #VALOR! | |||||
Enviar uma mensagem SMS | Pós-pago | Pré-pago | Evento | Evento | #VALOR! | #VALOR! | |||||
Acessar a Internet | Pós-pago | Internet | Evento | Evento | #VALOR! | #VALOR! | |||||
Enviar uma mensagem SMS | Pós-pago | Pré-pago desligado por 24 horas | Evento | Evento | #VALOR! | #VALOR! | |||||
Enviar uma mensagem SMS | Pós-pago | Pré-pago desligado por 24 horas | Evento | Evento | #VALOR! | #VALOR! | |||||
VALIDAÇÃO DE REGISTRO/QUANTIDADE DE BYTES DE USUÁRIO PÓS-PAGO | |||||||||||
Data | Duração da Chamada | Número de A | Número de B | Hora Inicial (call trace) | Hora Final (call trace) | Duração da Chamada (call trace) | Hora Inicial (bilhete) | Hora Final (bilhete) | Duração da Chamada (bilhete) | Diferença (call trace/bilhete) | Houve irregularidade? (sim/não) |
Enviar uma mensagem SMS | Pré-pago | Pós-pago | Evento | #VALOR! | #VALOR! | ||||||
Enviar uma mensagem SMS | Pré-pago | Pós-pago | Evento | #VALOR! | #VALOR! | ||||||
Acessar a Internet | Pré-pago | Internet | Bytes | #VALOR! | #VALOR! | ||||||
Enviar uma mensagem SMS | Pré-pago | Pós-pago desligado por 24 horas | Evento | #VALOR! | #VALOR! | ||||||
Enviar uma mensagem SMS | Pré-pago | Pós-pago desligado por 24 horas | Evento | #VALOR! | #VALOR! | ||||||
A central avaliada apresentou irregularidades (sim/não) | |||||||||||
VALIDAÇÃO DAS FATURAS COM OS REGISTROS DE BILHETAGEM DE USUÁRIOS PÓS-PAGO | |||||||||||
Datas consideradas | Tipo de data | ||||||||||
Dia útil | |||||||||||
Número total de Registros Amostrados | Número de Registros Verificados | ||||||||||
Mensagens SMS enviadas | Mensagens SMS enviadas | ||||||||||
Mensagens SMS enviadas | Mensagens SMS enviadas | ||||||||||
Quantidade de bytes trafegada | Quantidade de bytes trafegada | ||||||||||
VALIDAÇÃO DE REGISTROS COM AS FATURAS DE USUÁRIOS PÓS-PAGO | |||||||||||
Datas consideradas | Tipo de data | ||||||||||
Dia útil | |||||||||||
Número total de Registros Amostrados | Número de Registros Verificados | ||||||||||
Mensagens SMS enviadas | Mensagens SMS enviadas | ||||||||||
Mensagens MMS enviadas | Mensagens MMS enviadas | ||||||||||
Quantidade de bytes trafegada | Quantidade de bytes trafegada | ||||||||||
VALIDAÇÃO DE REGISTROS COM AS FATURAS DE USUÁRIOS PÓS-PAGO | |||||||||||
Datas consideradas | Tipo de data | ||||||||||
Dia útil | |||||||||||
AVALIAÇÃO DE REGISTROS DE BILHETAGEM/FATURAS | |||||||||||
Número de registro/byte analisados | |||||||||||
Número de registro/bytes corretamente faturados | |||||||||||
Número de registro/byte incorretamente faturados | |||||||||||
Apresentou irregularidades: ( ) Não foram evidenciadas irregularidades ( ) |
|||||||||||
VALIDAÇÃO DE REGISTROS COM OS DÉBITOS DA PLATAFOMA DE PRÉ-PAGO | |||||||||||
Datas consideradas | Tipo de data | ||||||||||
Dia útil | |||||||||||
AVALIAÇÃO DE REGISTROS NA PLATAFORMA DE PRÉ-PAGO | |||||||||||
Número de registros/bytes analisados | |||||||||||
Número de registro/bytes corretamente processado pela plataforma de pré-pago | |||||||||||
Número de registro/bytes incorretamente processado pela plataforma de pré-pago | |||||||||||
Apresentou irregularidades ( ) Não foram evidenciadas irregularidades ( ) |
|||||||||||
AVALIAÇÃO FINAL | |||||||||||
Apresentou irregularidades? (sim/não): | |||||||||||
Observações:
|
|||||||||||
Responsáveis pela fiscalização: |
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÕES
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO |
|
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES N.º |
|
ENTIDADE: |
|
CÓDIGO ENTIDADE N.º |
|
N.º FISTEL: |
FISCALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE FATURAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP
1º RI A SER ENVIADO
Motivação: O presente pleito encontra embasamento no Art. 19, incisos VI, XI, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT):
“À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, ...”
...
“VI. celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções.”
1. expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no regime privado, fiscalizando e aplicando sanções.”
Da competência da Anatel: A Agência tem o dever de garantir o caráter confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis quando solicitado pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicações e considerados pela Anatel como de cunho confidencial.
A Anatel garante o sigilo de todas as informações apresentadas pelas Prestadoras conforme preceitua a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT), em seu Art. 39, parágrafo único:
“Art. 39. Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa violar segurança do País, segredo protegido ou a intimidade de alguém, todos os demais permanecerão abertos à consulta do público, sem formalidades, na Biblioteca.
Parágrafo único: A Agência deverá garantir tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações, nos termos do regulamento.”
Da sanção: A Prestadora que deixar de prestar informações à Agência será sancionada conforme preceitua o Art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT).
“Art. 173. A infração desta Lei ou das demais normas aplicáveis, bem como a inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos atos de permissão, autorização de serviço ou autorização de radiofreqüência, sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, sem prejuízo das de natureza civil e penal:
II – multa;
III – suspensão temporária;
IV – caducidade;
V – declaração de inidoneidade.”
Do pedido: Desta forma, em conformidade com o disposto nas Cláusulas 10.1, 11.1 e 11.2 dos Capítulos X e XI, respectivamente, do Termo de Autorização Nº XXX/XXXX/PVCP/SPV-ANATEL, celebrado entre essa autorizatária e Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, notificamos Vossa Senhoria a apresentar em até 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento deste, os documentos e informações abaixo relacionados:
1 – Cadastro atualizado, separado por tipo de usuário (pós-pago e pré-pago), discriminado por plano de serviço. Detalhar nome do usuário, CPF/CNPJ, código de acesso com código nacional e plano de serviço ao qual pertence.
2 – Topologia e procedimentos utilizados para faturamento de chamadas, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas(CDRs), registros de débitos na plataforma de pré-pago e registros de uso de serviço de valor adicionado (SMS, MMS e acesso a internet).
3 – Relação e topologia completa de interligação de CCCs, plataforma de pré-pago e de serviço de valor adicionado, indicando quais realizam função de bilhetagem de chamadas.
4 – Bilhetes de registro de chamadas (CDRs) referentes a todas as chamadas originadas das 0h às 23h59 do dia XX/XX/XXXX, no formato descrito a seguir:
Número # |
CCC de origem |
Planos de serviço |
Número de A |
Número de B |
Data de início |
Hora de início |
Data de término |
Hora de término |
|
|
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|
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|
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Detalhamento dos campos descritos na tabela acima:
Informação |
Detalhamento |
Formato |
Número # |
Número seqüencial |
Numérico |
CCC de origem |
CCC onde foi realizado o acesso/chamada |
Texto |
Plano de serviço |
Plano de serviço homologado pela Anatel ao qual o assinante está vinculado |
Texto |
Número de A |
Código de acesso do usuário chamador (A) com código de área |
Numérico |
Número de A |
Código de acesso do usuário chamador (A) com código de área |
Numérico |
Número de B |
Código de acesso do usuário chamado (B) com código de área |
Numérico |
Data de início |
Dia de início da chamada registrada no bilhetador para efeito de faturamento |
DD/MM/AAAA |
Hora de início |
Hora de início da chamada registrada no bilhetador para efeito de faturamento |
HH:MM:SS |
Data de término |
Dia de término da chamada registrada no bilhetador para efeito de faturamento |
DD/MM/AAAA |
Hora de término |
Hora de término da chamada registrada no bilhetador para efeito de faturamento |
HH:MM:SS |
5 – Descrição de todas as promoções eventualmente ofertadas no último ciclo de faturamento.
6 – Cadastro atualizado, separado por tipo de usuário (pós-pago e pré-pago), discriminado por tipo de promoção. Detalhar nome do usuário, CPF/CNPJ, código de acesso com código nacional, plano de serviço ao qual pertence e promoção(ões) vinculada(s).
7 – Topologia e procedimentos utilizados para faturamento de chamadas destinadas a correio de voz, discriminando as ferramentas de geração de faturas, registro de débitos na plataforma de pré-pago e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas(CDRs).
8 – Topologia e procedimentos utilizados para faturamento de chamadas sucessivas, discriminando as ferramentas de geração de faturas, registro de débitos na plataforma de pré-pago e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas(CDRs).
9 – Topologia e procedimentos utilizados para faturamento de chamadas a cobrar, discriminando as ferramentas de geração de faturas, registro de débitos na plataforma de pré-pago e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas(CDRs).
10 – Topologia e procedimentos utilizados para faturamento de serviço de valor adicionado, discriminando as ferramentas de geração de faturas, registro de débitos na plataforma de pré-pago e os endereços de armazenamento e tratamento de registros de uso de serviço de valor adicionado (SMS, MMS e acesso a internet).
Obs.: Todas as informações requeridas devem ser geradas eletronicamente no formato Excel (*.xls) ou Texto (*.txt), limitadas por colunas.
As informações acima solicitadas deverão ser fornecidas no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer na sanção prevista no Capítulo XIII, cláusula 13.2 do Termo de Autorização.
Agente: |
Assinatura: |
Credencial nº: |
|
Agente: |
Assinatura: |
Credencial nº: |
|
Representante da Entidade: |
|
Nome: |
Assinatura: |
Cargo: |
|
RG nº: |
Recebido em: |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO |
|
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES N.º |
|
ENTIDADE: |
|
CÓDIGO ENTIDADE N.º |
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N.º FISTEL: |
FISCALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE FATURAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP
2 ºRI A SER ENVIADO
Motivação: O presente pleito encontra embasamento no Art. 19, incisos VI, XI, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT):
“À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, ...”
“VI. celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções.”
1. expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no regime privado, fiscalizando e aplicando sanções.”
Da competência da Anatel: A Agência tem o dever de garantir o caráter confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis quando solicitado pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicações e considerados pela Anatel como de cunho confidencial.
A Anatel garante o sigilo de todas as informações apresentadas pelas Prestadoras conforme preceitua a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT), em seu Art. 39, parágrafo único:
“Art. 39. Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa violar segurança do País, segredo protegido ou a intimidade de alguém, todos os demais permanecerão abertos à consulta do público, sem formalidades, na Biblioteca.
Parágrafo único: A Agência deverá garantir tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações, nos termos do regulamento.”
Da sanção: A Prestadora que deixar de prestar informações à Agência será sancionada conforme preceitua o Art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT).
“Art. 173. A infração desta Lei ou das demais normas aplicáveis, bem como a inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos atos de permissão, autorização de serviço ou autorização de radiofreqüência, sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, sem prejuízo das de natureza civil e penal:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária;
IV – caducidade;
V – declaração de inidoneidade.”
Do pedido: Desta forma, em conformidade com o disposto nas Cláusulas 10.1, 11.1 e 11.2 dos Capítulos X e XI, respectivamente, do Termo de Autorização Nº XXX/XXXX/PVCP/SPV-ANATEL, celebrado entre essa autorizatária e Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, notificamos Vossa Senhoria a apresentar em até 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento deste, os documentos e informações abaixo relacionados:
1 – As faturas dos códigos de acesso pós-pagos referentes ao mês XX/XXXX e os registros de débitos detalhado dos códigos de acesso pré-pagos ocorridos no mês XX/XXXX.
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
|
|
|
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|
2 - As faturas e os bilhetes de registro de chamada consolidados correspondentes aos débitos dessas faturas, relativos aos códigos de acesso indicados abaixo, referentes ao mês XX/XXXX. Os dados dos bilhetes de registro de chamada deverão ser fornecidos no seguinte formato:
Número # |
CCC de origem |
Planos de serviço |
Número de A |
Número de B |
Data de início |
Hora de início |
Data de término |
Hora de término |
|
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Detalhamento dos campos descritos na tabela acima:
Informação |
Detalhamento |
Formato |
Número # |
Número seqüencial |
Numérico |
CCC de origem |
CCC onde foi realizado o acesso/chamada |
Texto |
Plano de serviço |
Plano de serviço homologado pela Anatel ao qual o assinante está vinculado |
Texto |
Número de A |
Código de acesso do usuário chamador (A) com código de área |
Numérico |
Número de B |
Código de acesso do usuário chamado (B) com código de área |
Numérico |
Número de B |
Código de acesso do usuário chamado (B) com código de área |
Numérico |
Data de início |
Dia de início da chamada registrada no bilhetador para efeito de faturamento |
DD/MM/AAAA |
Hora de início |
Hora de início da chamada registrada no bilhetador para efeito de faturamento |
HH:MM:SS |
Data de término |
Dia de término da chamada registrada no bilhetador para efeito de faturamento |
DD/MM/AAAA |
Hora de término |
Hora de término da chamada registrada no bilhetador para efeito de faturamento |
HH:MM:SS |
Os dados dos bilhetes de registro de chamada consolidados solicitados acima devem referentes aos seguintes códigos de acesso:
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
|
|
|
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|
3 – Os registros de débito na plataforma de pré-pago e os bilhetes de registro de chamada consolidados correspondentes aos débitos dessas faturas, referentes aos códigos de acesso indicados abaixo, referentes ao mês XX/XXXX. Os dados dos bilhetes de registro de chamada deverão ser fornecidos no seguinte formato.
Número # |
CCC de origem |
Planos de serviço |
Número de A |
Número de B |
Data de início |
Hora de início |
Data de término |
Hora de término |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Detalhamento dos campos descritos na tabela acima:
Informação |
Detalhamento |
Formato |
Número # |
Número seqüencial |
Numérico |
CCC de origem |
CCC onde foi realizado o acesso/chamada |
Texto |
Plano de serviço |
Plano de serviço homologado pela Anatel ao qual o assinante está vinculado |
Texto |
Número de A |
Código de acesso do usuário chamador (A) com código de área |
Numérico |
Número de B |
Código de acesso do usuário chamado (B) com código de área |
Numérico |
Data de início |
Dia de início da chamada registrada no bilhetador para efeito de faturamento |
DD/MM/AAAA |
Hora de início |
Hora de início da chamada registrada no bilhetador para efeito de faturamento |
HH:MM:SS |
Data de término |
Dia de término da chamada registrada no bilhetador para efeito de faturamento |
DD/MM/AAAA |
Hora de término |
Hora de término da chamada registrada no bilhetador para efeito de faturamento |
HH:MM:SS |
Os dados dos bilhetes de registro de chamada consolidados solicitados acima devem referentes aos seguintes códigos de acesso:
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
|
|
|
|
|
4 – As faturas referentes aos códigos de acesso pós-pagos referentes ao mês XX/XXXX , conforme tabela abaixo:
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
|
|
|
|
|
5 – Os registros de débitos detalhados dos códigos de acesso pré-pagos referentes aos códigos de acesso indicados abaixo ocorridos no mês XX/XXXX.
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
|
|
|
|
|
6 – Cópia dos registros gerados por funções específicas da plataforma associada, de acordo com as características que regem o processo de faturamento (duração, quantidade de dados trafegados, unidade enviada, etc.), no período de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX, conforme descrição da tabela abaixo:
Serviço | Códigos de Acesso | Códigos de Acesso |
SMS |
||
MMS | ||
Transmissão de Dados |
Os dados fornecidos devem contemplar as seguintes informações e formatos:
- Para o serviço SMS e MMS:
Número # |
Número de A |
Número de B |
Data do envio |
Hora do envio |
|
|
|
|
|
- Para o serviço de Transmissão de dados:
Número # |
Número de A |
Data do acesso |
Hora do acesso |
Bytes uplink |
Bytes downlink |
|
|
|
|
|
|
Onde:
Informação |
Detalhamento |
Formato |
Número # |
Número seqüencial |
Numérico |
Número de A |
Código de acesso do usuário chamador (A) com código de área |
Numérico |
Número de B |
Código de acesso do usuário chamado (B) com código de área |
Numérico |
Data de envio/acesso |
Dia de envio do SMS ou MMS ou acesso ao serviço de dados. |
DD/MM/AAAA |
Hora de envio/aceso |
Hora de envio do SMS ou MMS ou acesso ao serviço de dados |
HH:MM:SS |
Bytes uplink |
Quantidade de bytes enviada pela estação móvel |
Numérico |
Bytes downlink |
Quantidade de bytes recebidos pela estação móvel |
Numérico |
7 – Para o conjunto de acessos pré-pagos informados no item anterior, fornecer os registros de débitos ocorridos no período de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX.
8 – As faturas referentes aos códigos de acesso pós-pagos referentes ao mês XX/XXXX , conforme tabela abaixo:
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
|
|
|
|
|
9 – Os registros de débito na plataforma de pré-pago referentes ao período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX dos acessos da tabela abaixo:
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
Código de acesso |
|
|
|
|
|
Obs.: Todas as informações requeridas devem ser geradas eletronicamente no formato Excel (*.xls) ou Texto (*.txt), limitadas por colunas.
As informações acima solicitadas deverão ser fornecidas no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer na sanção prevista no Capítulo XIII, cláusula 13.2 do Termo de Autorização.
Agente: |
Assinatura: |
Credencial nº: |
|
Agente: |
Assinatura: |
Credencial nº: |
|
Representante da Entidade: |
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Nome: |
Assinatura: |
Cargo: |
|
RG nº: |
Recebido em: |