Portaria nº 1325, de 18 de dezembro de 2007 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 686, de 15 de setembro de 2009 |
Aprova o Procedimento de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações nas Empresas do Serviço Telefônico Fixo Comutado. |
Observação: Este texto não substitui o publicado Boletim de Serviço em 21/12/2007.
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências, consoante o disposto no inciso II do artigo 217 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e no artigo 10 do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 441, de 12 de julho de 2006;e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a sistemática de verificação das obrigações assumidas pelas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, junto à Agência Nacional de Telecomunicação, em relação à adequação da cobrança da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e da Taxa de Fiscalização de Instalação.
CONSIDERANDO a realização da Consulta Interna nº 296, no período de 1º a 13 de junho de 2007;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 535000313512007.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações nas Empresas do Serviço Telefônico Fixo Comutado - FIS.PF021 - Versão "0", em anexo.
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS