Portaria nº 785, de 16 de outubro de 2009 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 50637, de 18 de dezembro de 2015 |
Aprova o Procedimento de Fiscalização de Interferência na Faixa de Radiofrequência, v “0” |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 20/10/2009.
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 217, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e pelo art. 10, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução n.º 441, de 12 de julho de 2006; e
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Agentes de Fiscalização no desempenho de suas funções nos casos de interferência na faixa de radiofrequência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 428, realizada no período de 14 a 23 de julho de 2009;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012892/2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização de Interferência na Faixa de Radiofrequência, FIS.PF.042 – v. “0” anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS