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Portaria nº 857, de 5 de novembro de 2009 (REVOGADA)

Publicado: Sexta, 06 Novembro 2009 10:32 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 11:22 | Acessos: 14030
 Revogada pela Portaria nº 1685/2017

Aprova o Procedimento de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações nas Empresas do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, v“0”

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 207, de 6/11/2009.

 

O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 217, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e pelo art. 10, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução N.º 441, de 12 de julho de 2006; e

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do recolhimento do Fundo das Telecomunicações nas Empresas do Serviço de Comunicação Multimídia;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 441, realizada no período de 08 a 17 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.019767/2009.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização das Telecomunicações nas Empresas do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, v“0” anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS

ANEXO À PORTARIA N.º 857, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES NAS EMPRESAS DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM

 

1. OBJETIVO

Este procedimento estabelece o processo de verificação do cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pelas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, com a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, referentes ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

2. APLICAÇÃO

O processo estabelecido neste procedimento é aplicado para as demandas de fiscalização sistêmicas e pontuais, independentemente do período, para verificação do correto procedimento para apuração do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI , da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), possibilitando a análise de dados cadastrados pelas prestadoras nos sistemas da Anatel.

3. REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são aplicáveis os seguintes documentos:

a) Termos de Autorização para prestação do SCM;

b) Lei nº 5.070, de 07 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;

c) Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional;

d) Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre Legislação Tributária Federal;

e) Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT;

f) Lei nº 9.691, de 22 de julho de 1998 que altera a Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação, objeto do Anexo III da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

g) Regulamento Geral de Certificação e Homologação de Produtos de Comunicação, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

h) Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fistel, aprovado pela Resolução nº 255, de 29 de março de 2001;

i) Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.º 272, de 9 de agosto de 2001;

j) Regulamento Geral de Interconexão, anexo a Resolução n.º 410, de 11 de julho de 2005;

k) Regulamento sobre Equipamentos de Radiação Restrita, anexo a Resolução n.º 506, de 1 de julho de 2008;

l) Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências da Faixa de 2.400 MHz a 2483,5 MHz por Equipamentos utilizando Tecnologia de Espalhamento Espectral ou Tecnologia de Multiplexação Ortogonal por Divisão de Freqüência, aprovado pela Resolução n.º 397, de 6 de abril de 2005;

m) Regulamento de Serviços de Telecomunicações – Resolução n.° 73, de 25 de novembro de 1998 (alterado pela Resolução nº 234, de 06 de setembro de 2000, e pela Resolução nº 343, de 17 de julho de 2003); e

n) Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008 – altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.

4. DEFINIÇÕES

Para fins deste documento, são adotadas as definições constantes da regulamentação referenciada na Seção 3 e as seguintes.

4.1 SISTEMA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – STEL

Sistema interativo da Anatel utilizado na gestão de informações técnicas e administrativas relativas às entidades e estações de telecomunicações.

4.2 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE CRÉDITOS DA ANATEL – SIGEC

Sistema que permite viabilizar o controle de todas as receitas da Anatel, no que se refere ao lançamento, arrecadação e restituição, utilizando parâmetros dos diversos serviços de telecomunicações ou de fontes de informação que influenciam direta ou indiretamente nos valores a arrecadar.

4.3 SISTEMA DE GESTÃO DE CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – SGCH

Sistema de gestão de processos de homologação de produtos e de consultas a produtos homologados e certificados. Objetiva controlar processos de homologação de produtos, viabilizando consultas às características técnicas de produtos certificados, além dos dados cadastrais de seus respectivos fabricantes.

4.4 ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES

Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.

5. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DOS ITENS DE VERIFICAÇÃO RELATIVOS AO FISTEL

5.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1.1 Metodologia e Procedimentos

5.1.1.1 Este procedimento é composto pela descrição dos métodos desenvolvidos para a verificação do correto recolhimento de TFF, TFI e da contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

5.1.1.2 Antes de iniciar os trabalhos em campo, o Agente de Fiscalização deverá consultar o sistema Norte a fim de se obter o Procedimento de Fiscalização vigente.

5.1.1.3 Antes de iniciar a fiscalização, o Agente de Fiscalização deverá possuir acesso completo ao módulo de consulta dos Sistemas Interativos da Anatel, módulos do SGCH, SIGEC e STEL, além de outros que julgar pertinentes.

5.1.1.4 As estações do SCM são de dois tipos:

a) Estação com uso de radiofreqüência; e

b) Estação sem uso de radiofreqüência.

5.1.1.5 Todas as estações do SCM que utilizem equipamentos de radiocomunicação sem o uso de radiação restrita devem ser licenciadas.
– É obrigatório o licenciamento dessas estações, mesmo que elas caracterizem terminais de acesso de assinantes;

5.1.1.6 No caso específico de estações que utilizem equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, o licenciamento deverá seguir as seguintes regras:

a) Deverão ser licenciadas as estações de telecomunicações da rede que se interligam diretamente às redes de outras operadoras de serviços de telecomunicações;

b) Deverão ser licenciadas as estações de telecomunicações que utilizem a faixa de radiofreqüência de 2400 a 2483,5 MHz, com potência E.I.R.P - Potência equivalente isotropicamente radiada - superior a 400 mW, e instaladas em localidade com mais de 500 mil habitantes;

– Cumpridos esses três requisitos, essas estações deverão ser licenciadas mesmo que estejam instaladas no ambiente de assinante do serviço,

– É obrigatório o licenciamento dessas estações, mesmo que elas caracterizem terminais de acesso de assinantes; e

c) No caso específico de estações que utilizem somente meios confinados (ex.: fibra óptica; par metálico; cabo coaxial; etc.), o licenciamento será obrigatório nas estações nodais da rede responsáveis pela concentração de acessos de assinantes e que realizem o controle da prestação do serviço.

5.1.1.7 Estações terminais de assinantes que utilizem apenas meios confinados para o acesso a rede da prestadora do serviço são isentas de licenciamento.

5.1.1.8 Para orientação quanto aos aspectos legais e para direcionamento dos trabalhos de fiscalização, o Agente de Fiscalização poderá solicitar esclarecimentos à área demandante por meio da Superintendência à qual está subordinado.

5.1.1.9 Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação ou não de irregularidades, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

5.1.1.10 As prestadoras do SCM devem ser fiscalizadas por área de atuação de acordo com o Termo de Autorização.

5.1.1.11 Em função da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, passou a ser correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) dos valores fixados para a Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI e os valores para a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) encontram-se no anexo desta Lei. Sendo assim, para cálculos de TFF anteriores ao ano de 2009, deve-se utilizar o valor de 50% da TFI.

5.1.1.12 As necessidades específicas para cada obrigação devem ser relacionadas pelo órgão demandante, de forma clara e objetiva.

5.1.1.13 Os procedimentos de averiguação de cada item de verificação encontram-se descritos nos itens 5.25.7 deste procedimento de fiscalização.

5.1.2 Métodos Amostrais

5.1.2.1 Algumas verificações que envolvem uma grande quantidade de elementos a serem analisados (população finita de tamanho NUNIVERSO) podem tornar-se impraticáveis. Nesses casos, deve-se obter uma amostra de tamanho namostra de tal forma que, com nível de confiança e margem de erro preestabelecidos, pode-se realizar a verificação das namostra de elementos e inferir o resultado para o número total de NUNIVERSO elementos.

5.1.2.2 Assim, tem-se que os métodos amostrais são utilizados com vistas a possibilitar a realização de inferências sobre um universo a partir da averiguação de informações contidas em uma parcela desse universo.

5.1.2.3 No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), ou outra que vier a substituí-la, notadamente quanto às orientações para utilização de métodos amostrais pela fiscalização da Agência, restando afastadas quaisquer outras referências a aplicação de métodos amostrais contidas no presente Procedimento de Fiscalização.

5.1.3 Itens de Verificação Relativos ao licenciamento de Estações e arrecadação do Fistel do SCM:

Os itens a serem verificados de acordo com os procedimentos descritos neste documento são:

a) 5.2 VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SERVIÇO 045);

b) 5.3 VERIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO FISTEL E DA CFRP DAS ESTAÇÕES DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SERVIÇO 045);

c) 5.4 VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DOS RADIO ENLACES ASSOCIADOS AO SCM (SERVIÇO 046);

d) 5.5 VERIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO FISTEL E DA CFRP DOS RADIO ENLACES ASSOCIADOS AO SCM (SERVIÇO 046);

e) 5.6 VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – ESTAÇÃO TERRENA (SERVIÇO 047); e

f) 5.7 VERIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO FISTEL E DA CFRP DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – ESTAÇÃO TERRENA (SERVIÇO 047).

5.2 VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SERVIÇO 045);

5.2.1 Definição

Refere-se à verificação do devido licenciamento das Estações do Serviço de Comunicação Multimídia (Serviço 045).

5.2.2 Metodologia e Procedimentos de Averiguação

Solicitar à prestadora apresentação do fluxograma do processo de licenciamento das Estações de SCM, desde o seu projeto até a ativação comercial das estações, contemplando:

a) A implantação;

b) O cadastro nos sistemas da operadora;

c) O licenciamento;

d) A ativação experimental;

e) A supervisão remota no Centro de Gerência de Rede (CGR);

f) O cadastro de registro de falhas das estações; e

g) A ativação comercial das estações, dentre outros que possam existir.

5.2.2.1 A prestadora deverá informar quais os sistemas informatizados envolvidos no processo supracitado, com uma descrição sucinta de suas funcionalidades, incluindo a data inicial de utilização dos sistemas.

5.2.2.2 Deverá ser realizada uma reunião técnica, registrada em ata, com os representantes da prestadora apresentando os sistemas e processos envolvidos na ativação das estações de SCM, desde o projeto até a ativação comercial.

5.2.2.3 O Agente de fiscalização deverá identificar presencialmente cada sistema informatizado, a fim de validar a resposta ao item 5.2.2.

5.2.2.4 Requerer a prestadora a relação de todas as Estações de SCM desativadas e em funcionamento no período fiscalizado, contendo no mínimo:

a) Sistema de onde foi extraída a informação;

b) Nome da estação;

c) Identificador no CGR;

d) Endereço;

e) Estado e município;

f) Situação (em funcionamento, desativada);

g) Data de ativação;

h) Data de todas as alterações de natureza técnica que incidiram em nova TFI;

i) Data de desativação; e

j) Identificação dos radioenlaces associados à estação.

5.2.2.5 Solicitar a relação de todas as Estações de SCM que tiveram suas Autorizações de Radiofrequência renovadas, no período fiscalizado. A prestadora deverá informar o sistema de onde foi extraída a relação de estações.

5.2.2.6 Visando confirmar a desativação de estações com situação “excluídas” no sistema STEL, identificar estações ativadas antes do seu licenciamento e validar as informações já fornecidas pela prestadora, solicitar o Relatório de falhas no período fiscalizado e a legenda descritiva desses alarmes. O Agente de Fiscalização deverá considerar nessa análise apenas os alarmes referentes a falhas de funcionamento das estações, excluindo-se as falhas de infraestrutura. O Relatório de falhas deverá conter no mínimo as seguintes informações:

a) Sistema de onde foi extraída a informação;

b) Identificação no sistema interno (bilhete de anormalidade);

c) Tipo de falha;

d) Descrição da falha;

e) Data do evento; e

f) Equipamento, elemento de rede ou facilidade afetados.

5.2.2.7 Extrair do Sistema STEL relação de todas as estações do Serviço de Comunicação Multimídia (serviço 045) para o período e região fiscalizada.

5.2.2.8 Extrair do Sistema STEL, as estações cadastradas que constam como “Não licenciadas” e/ou como “Licenciadas e pendentes de pagamento”.

5.2.2.9 Extrair do sistema SIGEC, o boleto emitido a cada ano para a prestadora, contendo as estações que foram licenciadas ou tiveram suas licenças renovadas, de acordo com as características técnicas.

– As informações fornecidas pela prestadora (itens 5.2.2.4 a 5.2.2.7) serão validadas com base em seus sistemas informatizados.

5.2.2.10 Para realizar a validação, o agente de fiscalização deverá em visita a prestado a realizar uma amostra diretamente em sua base de dados, de acordo com o método de amostragem do item 5.1.2 e comparar com as informações fornecidas.

5.2.2.11 Consultar diretamente as bases de dados, por meio de terminais de acesso remoto, localizados no Centro de Gerência de Redes ou qualquer outro ponto da área operacional da prestadora, a fim de confirmar a desativação ou o possível funcionamento de estações:

a) Do item 5.2.2.8;

b) Excluídas no STEL; e

c) Inexistentes no STEL e constantes na resposta dada ao item 5.2.2.4.

5.2.2.12 Com base nas informações validadas na prestadora, comparadas com as informações constantes do Sistema STEL, verificar se todas as Estações de SCM:

a) Em funcionamento estão licenciadas;

b) Entraram em funcionamento após o seu licenciamento; e

c) Excluídas no STEL, foram devidamente desativadas.

5.2.2.13 A partir das informações validadas na prestadora, comparadas com as informações constantes do Sistema Sigec, verificar se consta débito gerado referente a todas as alterações de natureza técnica que incidem em nova TFI.

5.2.2.14 Caso não seja encontrado o boleto gerado no sistema Sigec, deve-se solicitar a prestadora o comprovante do pagamento das TFIs referentes às alterações.

5.2.2.15 Em último caso, poderá ser realizada fiscalização presencial em estações cujas informações fornecidas pela prestadora indiquem possíveis irregularidades.

5.2.3 Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.2.3.1 Este item do procedimento é considerado “irregular” se for constatada pelo menos uma das seguintes situações:

a) O funcionamento de Estações de Telecomunicações que não estejam licenciadas;

b) A entrada em funcionamento de Estações de Telecomunicações sem o devido licenciamento;

c) Estações de Telecomunicações excluídas no STEL que ainda permaneceram em funcionamento; e

d) Caso não seja identificado o boleto gerado e pago no sistema Sigec e não seja comprovado o pagamento da TFI pela prestadora.

5.2.3.2 O item é considerado “regular” se nenhuma das situações indicadas no item anterior for identificada.

5.2.3.3 Para subsidiar o Processo Administrativo de Descumprimento de Obrigações (Pado) o Agente de Fiscalização deverá informar no Auto de Infração:

a) A identificação da estação;

b) O endereço da estação;

c) A data de ativação;

d) A data de licenciamento (se for o caso); e

e) A quantidade de TFIs, TFFs e CFRPs que poderiam ter sido recolhidas pela prestadora, caso as estações fossem licenciadas devidamente.

5.3 VERIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DE FISTEL (TFI E TFF) E DA CFRP DAS ESTAÇÕES DO SCM (SERVIÇO 045)

5.3.1 Definição

Este item refere-se à verificação do correto recolhimento das Taxas de Fiscalização (TFI e TFF) e CFRP das Estações de SCM.

5.3.2 Metodologia e Procedimento de Averiguação

5.3.2.1 Extrair do Sistema Sigec relação de todas as Estações de SCM licenciadas no período e região fiscalizada.

5.3.2.2 Verificar no sistema Sigec se foram gerados os respectivos boletos dos tributos para todas as estações licenciadas no período e região fiscalizados constantes do Stel.

5.3.2.3 Solicitar à entidade fiscalizada o comprovante de recolhimento de todas as taxas de fiscalização, TFI, TFF e CFRP, das Estações de SCM licenciadas no período e região fiscalizados.

5.3.2.4 Comparar os comprovantes de pagamento fornecidos pela prestadora com as informações do Sigec.

5.3.3 Critérios de Conformidade do Item de Verificação

5.3.3.1 Constatadas irregularidades nos itens 5.3.2.2 e 5.3.2.3 e comprovando-se o recolhimento das taxas de fiscalização de tais estações faltantes do sistema Sigec, deverá ser informada a inconsistência à área competente para atualização do sistema.

5.3.3.2 Este item do procedimento é considerado “irregular” se não for comprovado o recolhimento das taxas de fiscalização (TFI e TFF) e CFRP de todas as Estações de SCM licenciadas no período e região fiscalizados.

5.3.3.3 O item é considerado “regular” se não foram encontradas inconsistências nas situações indicadas nos itens 5.3.2.2 e 5.3.2.3.

5.3.3.4 Não constatando o pagamento dos débitos gerados no sistema Sigec, em situação “Quitado”, será emitido Relatório de Fiscalização e encaminhado à área competente para a emissão do Termo de Notificação de Débito e instauração do Procedimento Administrativo Fiscal (PAF).

5.4 VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DOS RADIOENLACES ASSOCIADOS AO SCM (SERVIÇO 046)

5.4.1 Definição

Refere-se à verificação do devido licenciamento dos Radioenlaces associados ao SCM (Serviço 046).

5.4.2 Metodologia e Procedimento de Averiguação

5.4.2.1 Solicitar à prestadora apresentação do fluxograma do processo de licenciamento dos Radioenlaces associados ao SCM, desde o seu projeto até a ativação comercial das estações, contemplando:

a) A implantação;

b) O cadastro nos sistemas da operadora;

c) O licenciamento;

d) A ativação experimental;

e) A supervisão remota no Centro de Gerência de Rede (CGR);

f) O cadastro de registro de falhas das estações; e

g) A ativação comercial das estações, dentre outros que possam existir.

5.4.2.2 A prestadora deverá informar quais os sistemas informatizados envolvidos no processo supracitado e no processo de cadastro de assinantes, com uma descrição sucinta de suas funcionalidades, incluindo a data inicial de utilização dos sistemas.

5.4.2.3 Deverá ser realizada uma reunião técnica, registrada em ata, com os representantes da prestadora apresentando os sistemas e processos envolvidos na ativação das estações de SCM, desde o projeto até a ativação comercial.

5.4.2.4 O Agente de Fiscalização deverá identificar presencialmente cada sistema informatizado, a fim de validar a resposta ao item 5.4.2.1.

5.4.2.5 Requerer à prestadora a relação de todas as Estações de Radioenlace Associados ao SCM desativadas e em funcionamento no período fiscalizado, contendo no mínimo:

a) Sistema de onde foi extraída a informação;

b) Nome da estação (ponta A);

c) Nome da estação (ponta B);

d) Identificador no CGR (ponta A);

e) Identificador no CGR (ponta B);

f) Situação (em funcionamento, desativada);

g) Endereço (ponta A);

h) Endereço (ponta B)

i) Estado e município (ponta A);

j) Estado e município (ponta B);

k) Data de ativação;

l) Data de todas as alterações de natureza técnica que incidiram em nova TFI;

m) Data de desativação;

n) Homologações dos equipamentos; e

o) Quantidade de canais instalados.

5.4.2.6 Solicitar a relação de todas as Estações de SCM que tiveram suas Autorizações de Radiofrequência renovadas, no período fiscalizado.

– A prestadora deverá informar o sistema de onde foi extraída a relação de estações.

5.4.2.7 Visando confirmar a desativação de estações com situação “excluídas” no sistema STEL, identificar estações ativadas antes do seu licenciamento e validar as informações já fornecidas pela prestadora, solicitar o Relatório de falhas no período fiscalizado e a legenda descritiva desses alarmes. O Agente de Fiscalização deverá considerar nessa análise apenas os alarmes referentes a falhas de funcionamento das estações, excluindo-se as falhas de infraestrutura. O Relatório de falhas deverá conter no mínimo as seguintes informações:

a) Sistema de onde foi extraída a informação;

b) Identificação no sistema interno (bilhete de anormalidade);

c) Tipo de falha;

d) Descrição da falha;

e) Data do evento; e

f) Equipamento, elemento de rede ou facilidade afetados.

5.4.2.8 Extrair do Sistema STEL relação de todas as Estações de Radioenlace Associados ao SCM (serviço 046) para o período e região fiscalizada.

5.4.2.9 Extrair do Sistema STEL, as estações cadastradas que constam como “Não licenciadas” e/ou como “Licenciadas e pendentes de pagamento”.

5.4.2.10 Extrair do sistema SIGEC, o boleto emitido a cada ano para a prestadora, contendo as estações que foram licenciadas ou tiveram suas licenças renovadas, de acordo com as características técnicas.

5.4.2.11 As informações fornecidas pela prestadora (itens 5.4.2.5 a 5.4.2.7) serão validadas com base em seus sistemas informatizados.

5.4.2.12 Para realizar a validação, o agente de fiscalização deverá em visita à prestadora realizar uma amostra diretamente em sua base de dados, de acordo com o método de amostragem do item 5.1.2 e comparar com as informações fornecidas.

5.4.2.13 Consultar diretamente as bases de dados, por meio de terminais de acesso remoto, localizados no Centro de Gerência de Redes ou qualquer outro ponto da área operacional da prestadora, a fim de confirmar a desativação ou o possível funcionamento de estações:

a) Do item 5.4.2.9;

b) Excluídas no STEL; e

c) Inexistentes no STEL e constantes na resposta dada ao item 5.4.2.5.

5.4.2.14 Com base nas informações validadas na prestadora, comparadas com as informações constantes do Sistema STEL, verificar se todas as Estações de SCM:

a) Em funcionamento estão licenciadas;

b) Entraram em funcionamento após o seu licenciamento;

c) Excluídas no STEL, foram devidamente desativadas; e

d) Estão devidamente licenciadas para a capacidade instalada.

5.4.2.15 A partir das informações validadas na prestadora, comparadas com as informações constantes do Sistema Sigec, verificar se consta débito gerado referente a todas as alterações de natureza técnica que incidem em nova TFI.

5.4.2.16 Com base nas informações validadas na prestadora, comparadas com as informações constantes do Sistema SGCH, verificar se os equipamentos utilizados nos enlaces de comunicação que utilizam radiofrequência estão homologados para a mesma capacidade de canais licenciada pela prestadora.

5.4.2.17 Caso não seja encontrado o boleto gerado no sistema Sigec, deve-se solicitar a prestadora o comprovante do pagamento das TFIs referentes às alterações.

5.4.2.18 Em último caso, poderá ser realizada fiscalização presencial em estações cujas informações fornecidas pela prestadora indiquem possíveis irregularidades.

5.4.3 Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.4.3.1 Este item do procedimento é considerado “irregular” se for constatada pelo menos uma das seguintes situações:

a) O funcionamento de Estações de Telecomunicações que não estejam licenciadas;

b) A entrada em funcionamento de Estações de Telecomunicações sem o devido licenciamento;

c) Estações de Telecomunicações excluídas no STEL que ainda permaneceram em funcionamento;

d) Estações de Telecomunicações com número de canais instalados superior a faixa licenciada; e

e) Caso não seja identificado o boleto gerado e pago no sistema Sigec e não seja comprovado o pagamento da TFI pela prestadora.

5.4.3.2 O item é considerado “regular” se nenhuma das situações indicadas no item anterior for identificada.

5.4.3.3 Para subsidiar o Processo Administrativo de Descumprimento de Obrigações (Pado) o Agente de Fiscalização deverá informar no Auto de Infração:

a) A identificação da estação;

b) O endereço da estação;

c) A data de ativação;

d) A data de licenciamento (se for o caso);

e) A faixa de canais licenciada;

f) A faixa de canais instalada; e

g) A quantidade de TFIs, TFFs e CFRPs que poderiam ter sido recolhidas pela prestadora, caso as estações fossem licenciadas devidamente.

5.5 VERIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO FISTEL E DA CFRP DOS RADIO ENLACES ASSOCIADOS AO SCM (SERVIÇO 046)

5.5.1 Definição

Este item refere-se à verificação do correto recolhimento das Taxas de Fiscalização (TFI e TFF) e CFRP dos Radioenlaces associados ao SCM.

5.5.2 Metodologia e Procedimentos de Averiguação

5.5.2.1 O Agente de Fiscalização deve extrair do Sistema Sigec relação de todas as estações de Radioenlace associadas ao SCM, licenciadas no período e região fiscalizada.

5.5.2.2 Verificar no sistema Sigec se foram gerados os respectivos boletos dos tributos para todas as estações licenciadas no período e região fiscalizados constantes do Stel.

5.5.2.3 Solicitar a entidade fiscalizada o comprovante de recolhimento de todas as taxas de fiscalização das estações de radioenlace associadas ao SCM licenciadas no período e região fiscalizados.

5.5.2.4 Comparar os comprovantes de pagamento fornecidos pela prestadora com as informações do Sigec.

5.5.3 Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.5.3.1 Constatadas irregularidades nos itens 5.5.2.25.5.2.3 e comprovando-se o recolhimento das taxas de fiscalização de tais estações faltantes do sistema Sigec, deverá ser informada a inconsistência à área competente para atualização do sistema.

5.5.3.2 Este item é considerado “irregular” se não for comprovado o recolhimento das taxas de fiscalização (TFI e TFF) e CFRP de todos os Radioenlaces associados ao SCM licenciados no período e região fiscalizados.

5.5.3.3 O item é considerado “regular” se não foram encontrada inconsistência nas situações indicadas nos itens 5.5.2.2 e 5.5.2.3.

5.5.3.4 Não constatado o pagamento dos débitos gerados no sistema Sigec, em situação “Quitado”, será emitido Relatório de Fiscalização e encaminhado à área competente para a emissão do Termo de Notificação de Débito e instauração do Procedimento Administrativo Fiscal (PAF).

5.6 VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – ESTAÇÃO TERRENA (SERVIÇO 047)

5.6.1 Definição

Refere-se à verificação do devido licenciamento do Serviço de Comunicação Multimídia – Estação Terrena (Serviço 047).

5.6.2 Metodologia e Procedimento de Averiguação

5.6.2.1 Solicitar à prestadora apresentação do fluxograma do processo de licenciamento serviço de comunicação multimídia – estação terrena, desde o seu projeto até a ativação comercial das estações, contemplando:

a) A implantação;

b) O cadastro nos sistemas da operadora;

c) O licenciamento;

d) A ativação experimental;

e) A supervisão remota no Centro de Gerência de Rede (CGR);

f) O cadastro de registro de falhas das estações; e

g) A ativação comercial das estações, dentre outros que possam existir.

5.6.2.2 A prestadora deverá informar quais os sistemas informatizados envolvidos no processo supracitado e no processo de cadastro de assinantes, com uma descrição sucinta de suas funcionalidades, incluindo a data inicial de utilização dos sistemas.

5.6.2.3 Deverá ser realizada uma reunião técnica, registrada em ata, com os representantes da prestadora apresentando os sistemas e processos envolvidos na ativação das estações de SCM – estação terrena, desde o projeto até a ativação comercial.

5.6.2.4 O Agente de Fiscalização deverá identificar presencialmente cada sistema informatizado, a fim de validar a resposta ao item 5.6.2.1.

5.6.2.5 Requerer à prestadora a relação de todas as estações base do SCM - Estação Terrena desativadas e em funcionamento no período fiscalizado, contendo no mínimo:

a) Sistema de onde foi extraída a informação;

b) Nome da estação;

c) Identificador no CGR;

d) Situação (em funcionamento, desativada);

e) Endereço;

f) Estado e município;

g) Data de ativação;

h) Alterações de natureza técnica que ensejaram cobrança de TFI e respectivas datas;

i) Data de desativação; e

j) Diâmetro da antena.

5.6.2.6 Após o recebimento das informações anteriores, solicitar a relação de todas as estações terminais do SCM - Estação Terrena desativadas e em funcionamento no período fiscalizado, contendo no mínimo:

a) Sistema de onde foi extraída a informação;

b) Nome da estação;

c) Identificador no CGR;

d) Situação (em funcionamento, desativada);

e) Endereço;

f) Estado e município;

g) Nome da estação base a qual ela está vinculada;

h) Endereço da estação base a qual ela está vinculada;

i) Data de ativação;

j) Data de todas as alterações de natureza técnica que incidiram em nova TFI;

k) Data de desativação; e

l) Diâmetro da antena.

5.6.2.7 Visando confirmar a desativação de estações com situação “excluídas” no sistema STEL, identificar estações ativadas antes do seu licenciamento e validar as informações já fornecidas pela prestadora, solicitar o Relatório de falhas no período fiscalizado e a legenda descritiva desses alarmes. O Agente de Fiscalização deverá considerar nessa análise apenas os alarmes referentes a falhas de funcionamento das estações, excluindo-se as falhas de infraestrutura. O Relatório de falhas deverá conter no mínimo as seguintes informações:

a) Sistema de onde foi extraída a informação;

b) Identificação no sistema interno (bilhete de anormalidade);

c) Tipo de falha;

d) Descrição da falha;

e) Data do evento; e

f) Equipamento, elemento de rede ou facilidade afetados.

5.6.2.8 Extrair do Sistema STEL relação de todas as Estações de SCM – Estação Terrena (serviço 047) para o período e região fiscalizada. Extrair também no Sistema STEL, as estações cadastradas que constam como “Não licenciadas” e/ou como “Licenciadas e pendentes de pagamento”

5.6.2.9 Extrair do sistema SIGEC, o boleto emitido a cada ano para a prestadora, contendo as estações que foram licenciadas ou tiveram suas licenças renovadas, de acordo com as características técnicas.

5.6.2.10 Até que o processo de licenciamento de estações em bloco esteja disponibilizado no sistema STEL, solicitar à PVSSA/PVSS/SPV a relação de estações da empresa, ativas e desativadas, contendo no mínimo nome do usuário, endereço da estação, tipo de TFI”.

5.6.2.11 O conjunto das informações obtidas no STEL e das encaminhadas pela PVSSA/PVSS/SPV deverá subsidiar a fiscalização das estações enviadas pela prestadora.

5.6.2.12 As informações fornecidas pela prestadora (itens 5.6.2.5 a 5.6.2.7) serão validadas com base em seus sistemas informatizados.

5.6.2.13 Para realizar a validação, o agente de fiscalização deverá em visita à prestadora realizar uma amostra diretamente em sua base de dados, de acordo com o método de amostragem do item 5.1.2 e comparar com as informações fornecidas.

5.6.2.14 Consultar diretamente as bases de dados, por meio de terminais de acesso remoto, localizados no Centro de Gerência de Redes ou qualquer outro ponto da área operacional da prestadora, a fim de confirmar a desativação ou o possível funcionamento de estações:

a) Do item 5.6.2.8 e 5.6.2.9, cadastradas como “Não licenciadas” e/ou como “Licenciadas e pendentes de pagamento”;

b) Do item 5.6.2.8 e 5.6.2.9, com a situação “excluídas”; e

c) Inexistentes no item 5.6.2.10 em relação à resposta dos itens 5.6.2.5 ao 5.6.2.6.

5.6.2.15 Com base nas informações validadas na prestadora, comparadas com as informações constantes do Sistema STEL e nas estações que possuem licenciamento em bloco, verificar se todas as Estações de SCM:

a) Em funcionamento estão licenciadas;

b) Entraram em funcionamento após o seu licenciamento;

c) Excluídas no STEL, foram devidamente desativadas; e

d) Estão licenciadas para o correto tipo de TFI.

5.6.2.16 A partir das informações validadas na prestadora, comparadas com as informações constantes do Sistema Sigec, verificar se consta débito gerado referente a todas as alterações de natureza técnica que incidem em nova TFI.

5.6.2.17 Caso não seja encontrado o boleto gerado no sistema Sigec, deve-se solicitar a prestadora o comprovante do pagamento das TFIs referentes às alterações.

5.6.2.18 Em último caso, poderá ser realizada fiscalização presencial em estações cujas informações fornecidas pela prestadora indiquem possíveis irregularidades.

5.6.3 Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.6.3.1 Este item do procedimento é considerado “irregular” se for constatada pelo menos uma das seguintes situações:

a) O funcionamento de Estações de Telecomunicações que não estejam licenciadas;

b) A entrada em funcionamento de Estações de Telecomunicações sem o devido licenciamento, exceto as estações licenciadas em bloco;

c) Estações de Telecomunicações excluídas no STEL ou da relação fornecida pela PVSSA/PVSS/SPV que ainda permaneceram em funcionamento;

d) Estações de Telecomunicações com o tipo de TFI recolhida em valor inferior ao aplicável; e

e) Caso não seja identificado o boleto gerado e pago no sistema Sigec e não seja comprovado o pagamento da TFI pela prestadora.

5.6.3.2 O item é considerado “regular” se nenhuma das situações indicadas no item anterior for identificada.

5.6.3.3 Para subsidiar o Processo Administrativo de Descumprimento de Obrigações (Pado) o Agente de Fiscalização deverá informar no Auto de Infração:

a) Identificação da estação;

b) O endereço da estação;

c) A data de ativação ou desativação (se for o caso);

d) A data de licenciamento (se for o caso);

e) Tipo de TFI informada pela prestadora; e

f) A quantidade de TFIs, TFFs e CFRPs que poderiam ter sido recolhidas pela prestadora, caso as estações fossem licenciadas devidamente.

5.7 VERIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO FISTEL E DA CFRP DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – ESTAÇÃO TERRENA (SERVIÇO 047)

5.7.1 Definição

Este item refere-se à verificação do correto recolhimento das Taxas de Fiscalização (TFI e TFF) e CFRP dos Serviços de Comunicação Multimídia – Estação Terrena.

5.7.2 Metodologia e Procedimentos de Averiguação

5.7.2.1 O Agente de Fiscalização deve extrair do Sistema Sigec relação de todas as estações do SCM – Estação Terrena, licenciadas no período e região fiscalizada.

5.7.2.2 Verificar no sistema Sigec se foram gerados os respectivos boletos dos tributos para todas as estações licenciadas no período e região fiscalizados constantes do Stel.

5.7.2.3 Solicitar a entidade fiscalizada o comprovante de recolhimento de todas as taxas de fiscalização das estações do SCM - Estação Terrena licenciadas no período e região fiscalizados.

5.7.2.4 Comparar os comprovantes de pagamento fornecidos pela prestadora com as informações do Sigec.
5.7.3 Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.7.3.1 Constatadas irregularidades nos itens 5.7.2.2 e 5.7.2.3 e comprovando-se o recolhimento das taxas de fiscalização de tais estações faltantes do sistema Sigec, deverá ser informada a inconsistência à área competente para atualização do sistema.

5.7.3.2 Este item é considerado “irregular” se não for comprovado o recolhimento das taxas de fiscalização (TFI e TFF) e CFRP de todas as estações do SCM – Estação Terrena licenciados no período e região fiscalizados.

5.7.3.3 O item é considerado “regular” se não foi encontrada inconsistência nas situações indicadas nos itens 5.7.2.2 e 5.7.2.3.

5.7.3.4 Não constatado o pagamento dos débitos gerados no sistema Sigec, em situação “Quitado”, será emitido Relatório de Fiscalização e encaminhado à área competente.

6. CONTROLE DE ALTERAÇÕES

CONTROLE DE ALTERAÇÃO

ESTA VERSÃO: “0”    DATA:       /       /2009

ESTA VERSÃO:      I = Inclui        A=  Altera       E=Exclui

ITEM / DESCRIÇÃO

ITEM / DESCRIÇÃO

I

A

E

 

 

 

 

 

7. ANEXOS

Não existem.

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