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Portaria nº 686, de 15 de setembro de 2009 (REVOGADA)

Publicado: Quinta, 17 Setembro 2009 10:30 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:05 | Acessos: 11182
 Revogada pela Portaria nº 1682/2017

Aprova o Procedimento de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações nas Empresas do Serviço Telefônico Fixo Comutado – Fistel STFC, v “1”

 

Observação: Este texto não substitui o Boletim de Serviço Eletrônico em de 17/9/2009.

 

O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, substituto, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 217, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e pelo art. 10, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução N.º 441, de 12 de julho de 2006; e

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização dos valores devidos ao Fistel, decorrente da prestação de serviços de telecomunicações pelas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna no 436, realizada no período de 10 a 18 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.018203/2009.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações nas Empresas do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, FIS.PF.021 – v. “1” anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 1325, de 18 de dezembro de 2007, publicada no Boletim de Serviço, nº 180 de 21 de dezembro de 2007.

JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA  

ANEXO À PORTARIA N.º 686, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES NAS EMPRESAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO

COMUTADO – FISTEL STFC

1. OBJETIVO 

Este procedimento estabelece o processo de verificação do cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pelas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, com a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, referentes ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP.

2. APLICAÇÃO

O processo estabelecido neste procedimento é aplicado para as demandas de fiscalização sistêmicas e pontuais, independentemente do período, para verificação do correto procedimento para apuração do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, possibilitando a análise de dados cadastrados pelas prestadoras nos sistemas da Anatel.

3. REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são aplicáveis os seguintes documentos:

a) Contratos de Concessão e Termos de Autorização para prestação do STFC;

b) Lei nº 5.070, de 07 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;

c) Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional;

d) Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre Legislação Tributária Federal;

e) Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT;

f) Lei nº 9.691, de 22 de julho de 1998 que altera a Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação, objeto do Anexo III da Lei nº 9.472/97;

g) Resolução nº 456, de 16 de janeiro de 2007 - Altera a Norma “Procedimento para Cadastramento, Licenciamento e Recolhimento das Taxas de Fiscalização de estação de Comutação associada à Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC”, aprovada pela Resolução nº 324, de 07 de novembro de 2002;

h) Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fistel, aprovado pela Resolução nº 255, de 29 de março de 2001;

4. DEFINIÇÕES

Para fins deste documento, são adotadas as definições constantes da regulamentação referenciada na Seção 3 e as seguintes:

4.1 SISTEMA DE GESTÃO DE METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO - SGMU
Sistema que automatiza o processo de gerenciamento e controle do cumprimento das metas do Plano Geral de Metas de Universalização - PGMU e permite verificar dados do STFC.

4.2 SISTEMA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – STEL
Sistema interativo da Anatel utilizado na gestão de informações técnicas e administrativas relativas às entidades e estações de telecomunicações.

4.3 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE CRÉDITOS DA ANATEL – SIGEC
Sistema que permite viabilizar o controle de todas as receitas da Anatel, no que se refere ao lançamento, arrecadação e restituição, utilizando parâmetros dos diversos serviços de telecomunicações ou de fontes de informação que influenciam direta ou indiretamente nos valores a arrecadar.

4.4 ACESSOS INSTALADOS
Conjunto formado pelo número total de acessos em serviço, inclusive os destinados ao uso coletivo, mais os acessos que, embora não ativados, disponham de todas as facilidades necessárias à entrada em serviço.

4.5 ACESSOS INSTALADOS EQUIVALENTES
É o número correspondente, em acessos instalados, aos troncos/canais telefônicos de entrada, determinado de acordo com a fórmula AIE =10 x TT, sendo:

– AIE - Acessos Instalados Equivalentes,
– TT - Troncos/Canais Telefônicos de entrada (no caso de Troncos Bidirecionais, considerar 50% do total como troncos/canais telefônicos de entrada);

4.6 TOTAL DE ACESSOS INSTALADOS DA ESTAÇÃO DE COMUTAÇÃO
É determinado pela formula AI/E = AIE (Central Trânsito/Tandem) + AI (Central Local, Estágio de Linha Remota - ELR ou Estágio Remoto - ER), sendo:
– AI/E - Acessos Instalados da Estação de Comutação,

– AIE - Acessos Instalados Equivalentes,

– AI - Acessos Instalados;

5. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DOS ITENS DE VERIFICAÇÃO RELATIVOS AO FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FISTEL

5.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1.1 Metodologia e Procedimentos

5.1.1.1 Este procedimento é composto pela descrição dos métodos desenvolvidos para a verificação ao correto recolhimento de TFI, TFF e CFRP.

5.1.1.2 Antes de iniciar os trabalhos em campo o agente de fiscalização deverá consultar o sistema Norte a fim de se obter o Procedimento de Fiscalização vigente.

5.1.1.3 Antes de iniciar a fiscalização, o Agente de Fiscalização deverá possuir acesso completo ao módulo de consulta dos Sistemas Interativos da Anatel, módulos do SGMU, SIGEC e STEL, além de outros que julgar pertinentes.

5.1.1.4 Para orientação quanto aos aspectos legais e para direcionamento dos trabalhos de fiscalização, o Agente de Fiscalização poderá solicitar esclarecimentos à área demandante por meio da Superintendência à qual está subordinado.

5.1.1.5 Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação ou não de irregularidades, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

5.1.1.6 As prestadoras do STFC devem ser fiscalizadas por área de atuação de acordo com o Contrato de Concessão ou o Termo de Autorização.

5.1.1.7 As necessidades específicas para cada obrigação devem ser relacionadas pelo órgão demandante, de forma clara e objetiva.

5.1.2 Métodos Amostrais

5.1.2.1 Algumas verificações que envolvem uma grande quantidade de elementos a serem analisados (população finita de tamanho NUNIVERSO) podem tornar-se impraticáveis. Nesses casos, deve-se obter uma amostra de tamanho namostra de tal forma que, com nível de confiança e margem de erro preestabelecidos, pode-se realizar a verificação das namostra de elementos e inferir o resultado para o número total de NUNIVERSO elementos.

5.1.2.2 Assim, tem-se que os métodos amostrais são utilizados com vistas a possibilitar a realização de inferências sobre um universo a partir da averiguação de informações contidas em uma parcela desse universo.

5.1.2.3 No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), ou outra que vier a substituí-la, notadamente quanto às orientações para utilização de métodos amostrais pela fiscalização da Agência, restando afastadas quaisquer outras referências a aplicação de métodos amostrais contidas no presente Procedimento de Fiscalização.

5.1.3 Itens de Verificação Relativos ao licenciamento de Estações e arrecadação do Fistel do STFC:

Os itens a serem verificados de acordo com os procedimentos descritos neste documento são:

a) 5.2 VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES DE COMUTAÇÃO DO STFC (SERVIÇO 171);

b) 5.3 VERIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO FISTEL (TFI E TFF) E DA CFRP DAS ESTAÇÕES DE COMUTAÇÃO DO STFC (SERVIÇO 171);

c) 5.4 VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES DO STFC/RADIOTELEFÔNICO – ESTAÇÕES TERRESTRES (SERVIÇO 175);

d) 5.5 VERIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO FISTEL (TFI E TFF) E DA CFRP DAS ESTAÇÕES DO STFC/RADIOTELEFÔNICO – ESTAÇÕES TERRESTRES (SERVIÇO 175);

e) 5.6 VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES DO STFC/RADIOTELEFÔNICO – ESTAÇÕES TERRENAS (SERVIÇO 176); e

f) 5.7 VERIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO FISTEL (TFI E TFF) E DA CFRP DAS ESTAÇÕES DO STFC/RADIOTELEFÔNICO – ESTAÇÕES TERRENAS (SERVIÇO 176).

5.2 VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES DE COMUTAÇÃO DO STFC (SERVIÇO 171)

5.2.1 Definição

Este item refere-se à verificação do devido licenciamento das Estações de Comutação do STFC.

5.2.2 Metodologia e Procedimento de Averiguação

5.2.2.1 Solicitar à prestadora apresentação do fluxograma do processo de licenciamento das Estações de STFC, desde o seu projeto até a ativação comercial das estações, contemplando:

a) A implantação;

b) O cadastro nos sistemas da operadora;

c) O licenciamento;

d) A ativação experimental;

e) A supervisão remota no Centro de Gerência de Rede - CGR; e

f) A ativação comercial das estações, dentre outros que possam existir.

5.2.2.2 Solicitar à prestadora quais os sistemas informatizados ou outros meios utilizados para controlar o processo supracitado, com uma descrição sucinta de suas funcionalidades, incluindo a data inicial de utilização desses.

5.2.2.3 Deverá ser realizada uma reunião técnica, registrada em ata, com os representantes das áreas envolvidas da prestadora no processo de ativação das estações do STFC, desde o projeto até a entrada em operação comercial.

5.2.2.4 Solicitar à prestadora as seguintes informações:

a) Relação de estações contendo:

– Nome da estação,

– Sigla da estação (mnemônico),

– Tipo de estação (Estação Principal, ELR, ER, Multiplex Digital - MD, Via Satélite - VSAT e Armário Óptico - AO),

– Função (Local, Trânsito/Tandem ou Mista),

– Endereço,

– Município,

– Localidade,

– Coordenadas geográficas,

– Data de entrada em operação comercial,

– Troncos de entrada (por ano),

– Troncos de saída (por ano),

– Troncos bidirecionais (por ano),

– Acessos Discagem Direta a Ramal - DDR (por ano),

– Central principal de vinculação, nos casos de ELR, ER, MD, VSAT e AO,

– Quantidade de acessos em serviço (por ano),

– Quantidade de acessos instalados (por ano),

– Total de acessos instalados da estação de comutação (por ano); e

b) Relação dos códigos de acesso em serviço contendo as seguintes informações:

– Recurso de numeração,

– Data da ativação do recurso na central atual,

– Localidade,

– Município,

– Sigla da estação (mnemônico);

5.2.2.5 Enquanto aguarda a resposta das informações solicitadas anteriormente, o agente de fiscalização deverá:

a) Para os casos de fiscalizações em Concessionárias, comparar os dados dos sistemas STEL e SGMU da seguinte forma:

– Identificar no SGMU localidades que possuam entre 301 e 600 habitantes, pois são nestas que se encontra com mais freqüência apenas uma estação instalada,

– Caso o número de ocorrências na alínea anterior ultrapasse a 150 (cento e cinqüenta) localidades, obter amostra destas, utilizando a fórmula do item 5.1.2.3,

– A partir dos municípios contemplados na amostra da subalínea anterior, identificar no STEL as estações que atendem cada uma das localidades. A lista de estações cadastradas no sistema STEL pode ser obtida pela consulta Pesquisa Estações por entidade/endereço (232/212),

– As divergências encontradas na comparação entre os dois sistemas, ou seja, localidades com atendimento por acessos individuais no SGMU e sem identificação de estação licenciada no sistema STEL, podem indicar irregularidades a serem apuradas em fiscalização presencial na prestadora. O Agente de Fiscalização deverá solicitar os números das estações no STEL que atendem as localidades encontradas nas divergências; e

b) Obter no sistema STEL a lista de estações com situação “não licenciada”. A lista de todas estações pode ser obtida pela consulta Lista Estações Entidade (201). Salienta-se que no campo “Situação Estação” deverá ser selecionada a opção “Todas”.

5.2.2.6 Solicitar à Superintendência responsável pelo serviço fiscalizado, a relação de todas as estações licenciadas que tiveram renovação da validade de suas licenças, no período fiscalizado.

5.2.2.7 A fim de constatar a existência de estações não cadastradas e em operação comercial, deve-se requerer à prestadora, após recebidas as informações do item 5.2.2.4, a complementação da resposta com o número de licenciamento no STEL das estações e outros dados que o agente de fiscalização julgar necessários, com base nas reuniões técnicas realizadas.

5.2.2.8 Enquanto aguarda a resposta das informações solicitadas anteriormente, o agente de fiscalização deverá obter o quantitativo de estações por faixa de licenciamento através do lançamento da TFF ocorrido por ano, no “Extrato de Lançamentos” do sistema SIGEC.

5.2.2.9 Em fiscalização presencial, realizar amostra da base de dados do Centro de Gerência de Redes da prestadora, de acordo com o item 5.1.2.3, e comparar com os dados enviados em resposta ao item 5.2.2.7, com o objetivo de garantir que estes dados são confiáveis para a análise a ser realizada no item 5.2.2.10.

5.2.2.10 Com base nas informações dos itens 5.2.2.45.2.2.7 e 5.2.2.9, deve-se:

a) Certificar que as estações da resposta ao item 5.2.2.7 são as mesmas da resposta ao item 5.2.2.4;

b) Confirmar se todas as estações identificadas no item 5.2.2.9 constam no sistema STEL;

c) Verificar se a resposta ao item 5.2.2.7 atende aos seguintes critérios:

– Para a Central de Comutação Local (Central Principal), será considerado o total de Acessos Instalados, incluindo aqueles dos ELRs, com capacidade igual ou inferior a 2.048 Acessos Instalados, e ERs a ela vinculados, desde que instalados na mesma Área Local,

– Para ELR com capacidade superior a 2.048 Acessos Instalados, será considerado o total de Acessos Instalados, de forma independente e similar à de uma Central Principal, no endereço de sua localização,

– Para ER e ELR localizado em área local distinta da Estação Principal ao qual elas estão vinculadas, será considerado o total de Acessos Instalados, de forma independente e similar à de uma Central Principal, no endereço de sua localização;

d) Verificar na resposta ao item 5.2.2.7 estações que não possuam números de licenciamento no STEL;

– Para os casos de fiscalizações em Concessionárias, unificar com as estações obtidas a partir da alínea “a)” do item 5.2.2.5 que também não possuam números de licenciamento no STEL;

e) Comparar a alínea “5.2.2.5b)” do item 5.2.2.5 com a resposta ao item 5.2.2.9, para identificar estações não licenciadas no sistema STEL que constam como ativas nas informações da prestadora;

f) Identificar a partir da resposta da alínea “5.2.2.4b)” do item 5.2.2.4 o recurso de numeração mais antigo para cada estação;

g) Verificar se a data do primeiro licenciamento das estações no sistema STEL antecede a data identificada no item anterior. A data do primeiro licenciamento pode ser extraída a partir da Pesquisa Estações por entidade/endereço (232/212), no STEL. Salienta-se que no campo “Situação Estação” deverá ser selecionada a opção “Licenciadas”; e

h) Agrupar as estações da resposta ao item 5.2.2.7 por faixa de licenciamento e comparar com a faixa em que a estação se encontra no boleto de TFF do SIGEC. Os boletos de TFF podem ser extraídos a partir do Extrato de Lançamentos, no SIGEC. Vale salientar que no campo “Receita” deverá ser selecionada a opção “1329 – Taxa de Fiscalização de Funcionamento”.

5.2.3 Critérios de Conformidade do Item de Verificação

5.2.3.1 Este item do procedimento é considerado “irregular” se for constatada pelo menos uma das seguintes situações:

a) Estação de comutação operando comercialmente e não licenciada no STEL;

b) Estação de comutação operando comercialmente antes do devido licenciamento; ou

c) Estação de comutação operando comercialmente, em faixa distinta da licenciada.

5.2.3.2 O item é considerado “regular” se nenhuma das situações indicadas no item 5.2.3.1 for identificada.

5.2.3.3 Para subsidiar o Processo Administrativo de Descumprimento de Obrigações - Pado, o Agente de Fiscalização deverá informar no Auto de Infração:

a) A identificação da estação;

b) O endereço da estação;

c) A data de ativação;

d) A data de licenciamento (se for o caso);

e) Faixa instalada;

f) Faixa licenciada;

g) A quantidade de acessos instalados; e

h) A quantidade de TFIs, TFFs e CFRPs que poderiam ter sido recolhidas pela prestadora, caso as estações fossem licenciadas devidamente.

5.3 VERIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO FISTEL (TFI E TFF) E DA CFRP DAS ESTAÇÕES DE COMUTAÇÃO DO STFC (SERVIÇO 171)

5.3.1 Definição

Este item refere-se à verificação do correto recolhimento das Taxas de Fiscalização (TFI e TFF) e da CFRP das Estações de Comutação do STFC.

5.3.2 Metodologia e Procedimentos de Averiguação

5.3.2.1 O Agente de Fiscalização deve extrair do Sistema SIGEC relação de todas as estações de comutação do STFC, licenciadas no período e região fiscalizada.

5.3.2.2 Verificar no sistema SIGEC se foram gerados os respectivos boletos dos tributos para todas as estações licenciadas no período e região fiscalizados constantes do STEL. Verificar também se os débitos das estações constantes do SIGEC estão de acordo com as faixas licenciadas no STEL.

5.3.2.3 Com base nas solicitações do item 5.2.2.6, identificar no sistema SIGEC se foram gerados os débitos de TFI para todas as estações que tiveram suas licenças renovadas.

5.3.2.4 Solicitar a entidade fiscalizada o comprovante de recolhimento de todas as taxas de fiscalização e da CFRP das estações de comutação de STFC licenciadas no período e região fiscalizados.

5.3.2.5 Comparar os comprovantes de pagamento fornecidos pela prestadora com as informações do SIGEC.
5.3.3 Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.3.3.1 Constatadas irregularidades nos itens 5.3.2.25.3.2.4 e comprovando-se o recolhimento das taxas de fiscalização de tais estações faltantes do sistema SIGEC, deverá ser informada a inconsistência à área competente para atualização do sistema.

5.3.3.2 Este item é considerado “irregular” se não for comprovado o recolhimento das taxas de fiscalização (TFI e TFF) e CFRP de todas as estações de comutação de STFC licenciadas no período e região fiscalizados.

5.3.3.3 O item é considerado “regular” se não foram encontrada inconsistência nas situações indicadas nos itens 5.3.2.2 a 5.3.2.4.

5.3.3.4 Não constatado o pagamento dos débitos gerados no sistema SIGEC, em situação “Quitado”, será emitido Relatório de Fiscalização e encaminhado à área competente para a emissão do Termo de Notificação de Débito e instauração do Procedimento Administrativo Fiscal - PAF.

5.4 VERIFICAÇÃO DA LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES DO STFC/RADIOTELEFÔNICO – ESTAÇÕES TERRESTRES (SERVIÇO 175)

5.4.1 Definição

Este item refere-se à verificação do correto recolhimento das Taxas de Fiscalização (TFI e TFF) e da CFRP das Estações do STFC/Radiotelefônico – Estações Terrestres.

5.4.2 Metodologia e Procedimento de Averiguação

5.4.2.1 Solicitar à prestadora apresentação do fluxograma do processo de licenciamento das Estações de STFC/Radiotelefônico – Estações Terrestres, desde o seu projeto até a ativação comercial das estações, contemplando:

a) A implantação;

b) O cadastro nos sistemas da operadora;

c) O licenciamento;

d) A ativação experimental;

e) A supervisão remota no Centro de Gerência de Rede; e

f) A ativação comercial das estações, dentre outros que possam existir.

5.4.2.2 A prestadora deverá informar quais os sistemas informatizados ou outros meios utilizados para controlar o processo supracitado, com uma descrição sucinta de suas funcionalidades, incluindo a data inicial de utilização desses.

5.4.2.3 Deverá ser realizada uma reunião técnica, registrada em ata, com os representantes das áreas envolvidas da prestadora no processo de ativação das estações do STFC, desde o projeto até a entrada em operação comercial.

5.4.2.4 Solicitar a prestadora a relação de estações contendo:

a) Nome da estação;

b) Sigla da estação (mnemônico);

c) Endereço;

d) Município;

e) Localidade;

f) Coordenadas geográficas;

g) Data de entrada em operação comercial; e

h) Quantidade total de canais instalados (por ano).

5.4.2.5 Enquanto aguarda a resposta das informações solicitadas anteriormente, o Agente de Fiscalização deverá obter no sistema STEL a lista de estações com situação “não licenciada”. A lista de todas as estações pode ser obtida pela consulta Lista Estações Entidade (201). Salienta-se que no campo “Situação Estação” deverá ser selecionada a opção “Todas”.

5.4.2.6 Solicitar à Superintendência responsável pelo serviço fiscalizado, a relação de todas as estações licenciadas que tiveram renovação da validade de suas licenças, no período fiscalizado.

5.4.2.7 A fim de constatar a existência de estações não cadastradas e em operação comercial, deve-se requerer à prestadora, após recebidas as informações do item 5.4.2.4, a complementação da resposta com o número de licenciamento no STEL das estações e outros dados que o agente de fiscalização julgar necessários, com base nas reuniões técnicas realizadas.

5.4.2.8 Enquanto aguarda a resposta das informações solicitadas anteriormente, o Agente de Fiscalização deverá obter o quantitativo de estações por faixa de licenciamento através do lançamento da TFF ocorrido por ano, no “Extrato de Lançamentos” do sistema SIGEC.

5.4.2.9 Em fiscalização presencial, realizar amostra da base de dados do Centro de Gerência de Redes da prestadora, de acordo com o item 5.1.2.3, e comparar com os dados enviados em resposta ao item 5.4.2.7, com o objetivo de garantir que estes dados são confiáveis para a análise a ser realizada no item 5.4.2.10.

5.4.2.10 Com base nas informações dos itens 5.4.2.45.4.2.7 e 5.4.2.9, deve-se:

a) Certificar que as estações da resposta ao item 5.4.2.7 são as mesmas da resposta ao item 5.4.2.4;

b) Confirmar se todas as estações identificadas no item 5.4.2.9 constam no sistema STEL;

c) Verificar se a data de entrada em operação comercial informada em resposta ao item 5.4.2.4 antecede a data do primeiro licenciamento das estações no sistema STEL. A data do primeiro licenciamento pode ser extraída a partir da Pesquisa Estações por entidade/endereço (232/212), no STEL. Salienta-se que no campo “Situação Estação” deverá ser selecionada a opção “Licenciadas”;

d) Agrupar as estações da resposta do item 5.4.2.9, por faixa de licenciamento, e comparar com a faixa em que a estação se encontra no boleto de TFF do SIGEC. Os boletos de TFF podem ser extraídos a partir do Extrato de Lançamentos, no SIGEC. Vale salientar que no campo “Receita” deverá ser selecionada a opção “1329 – Taxa de Fiscalização de Funcionamento”; e

e) Comparar a alínea “b” do item 5.2.2.5 com a resposta ao item 5.2.2.9, para identificar estações não licenciadas no sistema STEL que constam como ativas nas informações da prestadora.

5.4.3 Critérios de Conformidade do Item de Verificação

5.4.3.1 Este item do procedimento é considerado “irregular” se for constatada pelo menos uma das seguintes situações:

a) Estação de STFC/Radiotelefônico – Estações Terrestres operando comercialmente e não licenciada no STEL;

b) Estação de STFC/Radiotelefônico – Estações Terrestres operando comercialmente antes do devido licenciamento; ou

c) Estação de STFC/Radiotelefônico – Estações Terrestres operando comercialmente, em faixa distinta da licenciada.

5.4.3.2 O item é considerado “regular” se nenhuma das situações indicadas no item 5.4.3.1 for identificada.

5.4.3.3 Para subsidiar o Processo Administrativo de Descumprimento de Obrigações - Pado, o Agente de Fiscalização deverá informar no Auto de Infração:

a) A identificação da estação;

b) O endereço da estação;

c) A data de ativação;

d) A data de licenciamento (se for o caso);

e) Faixa de canais instalada;

f) Faixa de canais licenciada; e

g) A quantidade de TFIs, TFFs e CFRPs que poderiam ter sido recolhidas pela prestadora, caso as estações fossem licenciadas devidamente.

5.5 VERIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO FISTEL (TFI E TFF) E DA CRPF DAS ESTAÇÕES DO STFC/RADIOTELEFÔNICO – ESTAÇÕES TERRESTRES (SERVIÇO 175)

5.5.1 Definição

Este item refere-se à verificação do correto recolhimento das Taxas de Fiscalização (TFI e TFF) e da CFRP das Estações do STFC/Radiotelefônico – Estações Terrestres (175).

5.5.2 Metodologia e Procedimentos de Averiguação

5.5.2.1 O Agente de Fiscalização deve extrair do sistema SIGEC relação de todas as estações do STFC/Radiotelefônico – Estações Terrestres, licenciadas no período e região fiscalizada.

5.5.2.2 Verificar no sistema SIGEC se foram gerados os respectivos boletos dos tributos para todas as estações licenciadas no período e região fiscalizados constantes do STEL. Verificar também se os débitos das estações constantes do SIGEC estão de acordo com as faixas licenciadas no STEL.

5.5.2.3 Com base nas solicitações do item 5.4.2.6, identificar no sistema SIGEC se foram gerados os débitos de TFI para todas as estações que tiveram suas licenças renovadas.

5.5.2.4 Solicitar a entidade fiscalizada o comprovante de recolhimento de todas as taxas de fiscalização e da CFRP das Estações do STFC/Radiotelefônico – Estações Terrestres licenciadas no período e região fiscalizados.

5.5.2.5 Comparar os comprovantes de pagamento fornecidos pela prestadora com as informações do SIGEC.

5.5.3 Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.5.3.1 Constatadas irregularidades nos itens 5.5.2.25.5.2.4 e comprovando-se o recolhimento das taxas de fiscalização de tais estações faltantes do sistema SIGEC, deverá ser informada a inconsistência à área competente para atualização do sistema.

5.5.3.2 Este item é considerado “irregular” se não for comprovado o recolhimento das taxas de fiscalização (TFI e TFF) e CFRP de todas as Estações do STFC/Radiotelefônico – Estações Terrestres licenciadas no período e região fiscalizados.

5.5.3.3 O item é considerado “regular” se não foram encontrada inconsistência nas situações indicadas nos itens 5.5.2.2 a 5.5.2.4.

5.5.3.4 Não constatado o pagamento dos débitos gerados no sistema SIGEC, em situação “Quitado”, será emitido Relatório de Fiscalização e encaminhado à área competente para a emissão do Termo de Notificação de Débito e instauração do Procedimento Administrativo Fiscal - PAF.

5.6 VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES DO STFC/RADIOTELEFÔNICO – ESTAÇÕES TERRENAS (SERVIÇO 176)

5.6.1 Definição

Este item refere-se à verificação do devido licenciamento das Estações do STFC/Radiotelefônico – Estações Terrenas.

5.6.2 Metodologia e Procedimento de Averiguação

5.6.2.1 Solicitar à prestadora apresentação do fluxograma do processo de licenciamento das Estações de STFC/Radiotelefônico – Estações Terrestres, desde o seu projeto até a ativação comercial das estações, contemplando:

a) A implantação;

b) O cadastro nos sistemas da operadora;

c) O licenciamento;

d) A ativação experimental;

e) A supervisão remota no Centro de Gerência de Rede; e

f) A ativação comercial das estações, dentre outros que possam existir.

5.6.2.2 A prestadora deverá informar quais os sistemas informatizados ou outros meios utilizados para controlar o processo supracitado, com uma descrição sucinta de suas funcionalidades, incluindo a data inicial de utilização desses.

5.6.2.3 Deverá ser realizada uma reunião técnica, registrada em ata, com os representantes das áreas envolvidas da prestadora no processo de ativação das estações do STFC, desde o projeto até a entrada em operação comercial.

5.6.2.4 Solicitar da prestadora a relação de estações contendo:

a) Nome da estação;

b) Sigla da estação (mnemônico);

c) Endereço;

d) Município;

e) Localidade;

f) Coordenadas geográficas;

g) Data de entrada em operação comercial;

h) Diâmetro da antena; e

i) Tipo da estação:

– Tipo B: estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 metros controlada por estação central,

– Tipo C: central controladora de aplicações de rede de dados e outras (estações com diâmetro de antenas entre 2,4 e 4,5 metros têm sido licenciadas neste tipo),

– Tipo D: estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com o diâmetro de antena superior 4,5 metros;

5.6.2.5 Enquanto aguarda a resposta das informações solicitadas anteriormente, o agente de fiscalização deverá obter no sistema STEL estações com situação “não licenciada”. A lista de todas estações pode ser obtida pela consulta Lista Estações Entidade (201). Salienta-se que no campo “Situação Estação” deverá ser selecionada a opção “Todas”. Caso a entidade fiscalizada seja a Brasil Telecom S.A., solicitar à PVSSA/PVSS/SPV a lista de estações terrenas, tendo em vista que parte destas foram licenciadas em bloco e por esse motivo, indisponíveis para consulta no sistema.

5.6.2.6 Solicitar à Superintendência responsável pelo serviço fiscalizado, a relação de todas as estações licenciadas que tiveram renovação da validade de suas licenças, no período fiscalizado.

5.6.2.7 A fim de constatar a existência de estações não cadastradas e em operação comercial, deve-se requerer à prestadora, após recebidas as informações do item 5.6.2.4:

a) Complementar a resposta ao item 5.6.2.4 com o número de licenciamento da estação no STEL;

b) Vinculá-las às estações do serviço 171 – Estações de Comutação do STFC; e

c) Outros dados que o agente de fiscalização julgar necessário, com base nas reuniões técnicas realizadas.

5.6.2.8 Enquanto aguarda a resposta das informações solicitadas anteriormente, o agente de fiscalização deverá a partir do sistema SIGEC, em Extrato de Lançamentos, para o lançamento de TFF ocorrido por ano, obter o quantitativo de estações por faixa de licenciamento.

5.6.2.9 Em fiscalização presencial, realizar amostra da base de dados do Centro de Gerência de Redes da prestadora, de acordo com o item 5.1.2.3, e comparar com os dados enviados em resposta ao item 5.6.2.7, com o objetivo de garantir que estes dados são confiáveis à análise a ser realizada no item 5.6.2.10.

5.6.2.10 Com base nas informações enviadas em resposta aos itens 5.6.2.45.6.2.7 e 5.6.2.9, deve-se:

a) Certificar que as estações da resposta ao item 5.6.2.7 são as mesmas da resposta ao item 5.6.2.4;

b) Confirmar se às estações identificadas no item 5.6.2.9 constam no sistema STEL;

c) A data efetiva de entrada em operação comercial da estação será a data mais antiga entre a informada na resposta ao item 5.6.2.5, e a data de licenciamento no STEL;

d) A partir do item anterior, comparar seu resultado com a data do primeiro licenciamento da estação de comutação à qual ela foi vinculada, conforme resposta ao item 5.6.2.7. A menor destas duas datas será considerada a data de entrada efetiva em operação comercial do serviço 176 para efeito de cálculo das taxas de fiscalização. Salienta-se que a data do primeiro licenciamento pode ser extraída a partir da Pesquisa Estações por entidade/endereço (232/212), no STEL e no campo “Situação Estação” deverá ser selecionada a opção “Licenciadas”; e

e) Agrupar as estações da resposta à alínea “a)” do item 5.6.2.7, por faixa de licenciamento, e comparar com a faixa em que a estação se encontra no boleto de TFF do SIGEC. Os boletos de TFF podem ser extraídos a partir do Extrato de Lançamentos, no SIGEC. Vale salientar que no campo “Receita” deverá ser selecionada a opção “1329 – Taxa de Fiscalização de Funcionamento”.

5.6.3 Critérios de Conformidade do Item de Verificação

5.6.3.1 Este item do procedimento é considerado “irregular” se for constatada pelo menos uma das seguintes situações:

a) Estação de STFC/Radiotelefônico – Estações Terrenas operando comercialmente e não licenciada no STEL;

b) Estação de STFC/Radiotelefônico – Estações Terrenas operando comercialmente antes do devido licenciamento; e

c) Estações de STFC/Radiotelefônico – Estações Terrenas com o tipo de TFI superior a faixa licenciada.

5.6.3.2 O item é considerado “regular” se nenhuma das situações indicadas no item 5.6.3.1 for identificada.

5.6.3.3 Para subsidiar o Processo Administrativo de Descumprimento de Obrigações - Pado, o Agente de Fiscalização deverá informar no Auto de Infração:

a) Identificação da estação;

b) O endereço da estação;

c) A data de ativação;

d) A data de licenciamento (se for o caso);

e) Faixa instalada;

f) Faixa licenciada; e

g) A quantidade de TFIs, TFFs e CFRPs que poderiam ter sido recolhidas pela prestadora, caso as estações fossem licenciadas devidamente.

5.7 VERIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO FISTEL (TFI E TFF) E DA CFRP DAS ESTAÇÕES DO STFC/RADIOTELEFÔNICO – ESTAÇÕES TERRENAS (SERVIÇO 176)

5.7.1 Definição

Este item refere-se à verificação do correto recolhimento das Taxas de Fiscalização (TFI e TFF) e da CFRP das Estações do STFC/Radiotelefônico – Estações Terrenas (176).

5.7.2 Metodologia e Procedimentos de Averiguação

5.7.2.1 O Agente de Fiscalização deve extrair do Sistema SIGEC relação de todas as Estações do STFC/Radiotelefônico – Estações Terrestres, licenciadas no período e região fiscalizada.

5.7.2.2 Verificar no sistema SIGEC se foram gerados os respectivos boletos dos tributos para todas as estações licenciadas no período e região fiscalizados constantes do STEL. Verificar também se os débitos das estações constantes do SIGEC estão de acordo com as faixas licenciadas no STEL.

5.7.2.3 Com base nas solicitações do item 5.6.2.6, identificar no sistema SIGEC se foram gerados os débitos de TFI para todas as estações que tiveram suas licenças renovadas.

5.7.2.4 Solicitar a entidade fiscalizada o comprovante de recolhimento de todas as taxas de fiscalização e da CFRP das Estações do STFC/Radiotelefônico – Estações Terrenas licenciadas no período e região fiscalizados.

5.7.2.5 Comparar os comprovantes de pagamento fornecidos pela prestadora com as informações do SIGEC.

5.7.3 Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.7.3.1 Constatadas irregularidades nos itens 5.7.2.25.7.2.4 e comprovando-se o recolhimento das taxas de fiscalização de tais estações faltantes do sistema SIGEC, deverá ser informada a inconsistência à área competente para atualização do sistema.

5.7.3.2 Este item é considerado “irregular” se não for comprovado o recolhimento das taxas de fiscalização (TFI e TFF) e CFRP de todas as Estações do STFC/Radiotelefônico – Estações Terrenas licenciadas no período e região fiscalizados.

5.7.3.3 O item é considerado “regular” se não foram encontrada inconsistência nas situações indicadas nos itens 5.7.2.2 a 5.7.2.4.

5.7.3.4 Não constatado o pagamento dos débitos gerados no sistema SIGEC, em situação “Quitado”, será emitido Relatório de Fiscalização e encaminhado à área competente para a emissão do Termo de Notificação de Débito e instauração do Procedimento Administrativo Fiscal - PAF.

6. CONTROLE DE ALTERAÇÕES CONTROLE DE ALTERAÇÃO 

CONTROLE DE ALTERAÇÃO

ESTA VERSÃO: “1”    DATA:       /       /2009

ESTA VERSÃO:      I = Inclui        A=  Altera       E=Exclui

ITEM / DESCRIÇÃO

ITEM / DESCRIÇÃO

I

A

E

Revisão Geral

 

 

 

 

 7. ANEXOS

Não existem.

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