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Resolução nº 675, de 6 de março de 2017 (REVOGADA)

Publicado: Terça, 07 Março 2017 16:48 | Última atualização: Sexta, 01 Julho 2022 09:50 | Acessos: 10043
  Revogada pela Resolução nº 752/2022

Revoga a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto a Ponto nas Faixas de Frequências abaixo de 1 GHz, aprovada pela Resolução Anatel nº 360, de 1º de abril de 2004, e a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto a Ponto nas Faixas de Frequências acima de 1 GHz, aprovada pela Resolução Anatel nº 369, de 13 de maio de 2004.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 7/3/2017.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o cenário de rápido desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações, com a fabricação de produtos em escala mundial e em velocidade cada vez maior;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das referências técnicas de forma a acompanhar a evolução tecnológica e evitando o bloqueio do uso de produtos que possuam novas tecnologias no País;

CONSIDERANDO a atual sistemática de estabelecimento de requisitos técnicos por meio de Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações (LRT), mais aderente à evolução tecnológica;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos internos da Agência para fins de certificação de produtos;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 820, de 23 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.023039/2014-34;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 20, de 8 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de agosto de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar:

I - a Resolução Anatel nº 360, de 1º de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto a Ponto nas Faixas de Frequências abaixo de 1 GHz; e,

II - a Resolução Anatel nº 369, de 13 de maio de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto a Ponto nas Faixas de Frequências acima de 1 GHz.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho

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