Portaria nº 209, de 25 de fevereiro de 2016 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 1718/2017 |
Aprova o Procedimento de Fiscalização para verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP). |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço de 25/9/2016.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 , e
CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; bem como as regras fixadas nos arts . 8º a 11 do referido Regulamento;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e estabelecer regras e procedimentos para verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
CONSIDERANDO a contribuição recebida em decorrência da Consulta Interna nº 687, realizada no período de 6 a 15 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.001048/2012-11;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização para verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP), na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar o texto aprovado pela Portaria nº 452, de 5 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
ANEXO
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA E DA ÁREA DE COBERTURA DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
1.1. O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos para verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
2.1. Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são aplicáveis os seguintes documentos:
I - Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT);
II - Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
III - Regulamento de Fiscalização, aprovado pelo Regulamento nº 596, de 06 de agosto de 2012;
IV - Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011;
V - Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011;
VI - Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007;
VII - Norma sobre preparação, execução e conclusão de missões de fiscalização, aprovada pela Portaria nº 613, de 29 de maio de 2007;
VIII - Compromissos de abrangência dos Editais de Licitação das faixas de frequência destinadas ao SMP;
IX - Termos de Autorização do Serviço Móvel Pessoal e Termos de Autorização de Uso de Radiofrequências associados;
X - 4G Coverage Obligation, Notice of Compliance, Verification Methodology : LTE, Ofcom, de 12 de novembro de 2012;
XI - 3G Coverage Obligation, Verification Methodology, Ofcom, de 9 de maio de 2012;
XII - Assessment of future mobile competition and award of 800 MHz and 2.6 GHz , Ofcom, de 24 de julho de 2012;
XIII - Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
3.1. Para efeitos deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:
I - ÁREA URBANIZADA: setor urbano situado em áreas legalmente definidas como urbanas, caracterizadas por construções, arruamentos e intensa ocupação humana; áreas afetadas por transformações decorrentes do desenvolvimento urbano. Área urbana representa a área interna ao perímetro urbano de uma cidade ou vila, definida por lei municipal;
II - CLUTTER: ambiente considerado no projeto da área de cobertura do SMP. São espécies de clutters : urbano, suburbano, rural, vegetação densa, água e áreas abertas, dentre outros;
III - ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB): estação de radiocomunicações de base do SMP, usada para radiocomunicação com estações móveis;
IV - FERRAMENTA DE PREDIÇÃO: ferramenta computacional usada para executar os cálculos estimados da área de cobertura dos sistemas móveis celulares;
V - GEOPROCESSAMENTO: conjunto de técnicas usadas para coletar, processar, analisar e disponibilizar informações geograficamente referenciadas;
VI - PLATAFORMA DE MEDIDAS ( Drive test ): conjunto de recursos de hardware e software usado para coletar medidas de parâmetros da rede móvel (nível sinal recebido, Bit Error Rate - BER, Block Error Rate - BLER, taxas de transmissão e mensagens da interface aérea, dentre outros), com o objetivo de avaliar a área de cobertura e o desempenho do sistema móvel, além de comparar qualidade entre redes concorrentes ( benchmarking );
VII - POLÍGONO GEORREFERENCIADO: Polígono georreferenciado delimitando a área a ser coberta no município;
VIII - PROJETO DE COBERTURA: projeto técnico elaborado a partir de informações de relevo, clutter , modelos de propagação (Okumura/Hata, COST-Hata, Dupla Rampa ( Dual Slope ), Egli, COST-WI, etc..) e dos parâmetros técnicos de projeto, tais como: frequência de operação, potência de transmissão, altura, ganho e tilt das antenas, perdas não relacionadas à propagação e nível mínimo de recepção, o qual é utilizado pela ferramenta de predição para estimar a área de cobertura do SMP;
IX - ROTA: percurso a ser seguido, em uma determinada localidade, quando da realização de medidas em campo utilizando a plataforma de drive test .
4.1. Metodologia e Procedimentos Gerais
4.1.1. Este documento é composto pela descrição dos métodos desenvolvidos para a verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do SMP.
4.1.2. Antes de iniciar os trabalhos em campo, o Agente de Fiscalização deve consultar o repositório de normas da Superintendência (SFINET, regulamentação), ou o que vier a substituí-lo, a fim de obter a versão vigente deste Procedimento de Fiscalização.
4.1.3. O Agente de Fiscalização deverá possuir acesso completo ao módulo de consulta dos Sistemas Interativos da Anatel, módulos do Sistema de Serviços de Telecomunicações (STEL) e do Sistema de Informações Geográficas (SigAnatel), ou os que vierem a substituí-los, além de outros julgados pertinentes.
4.1.4. Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, inclusive extensão de períodos de análise de registros, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.
5.1. Para efeitos deste Procedimento de Fiscalização, as etapas de verificação são os seguintes:
I - Verificação da infraestrutura do Serviço Móvel Pessoal ativa e em funcionamento na data da obrigação, no município em questão e na área de interesse e análise da área de cobertura utilizando a ferramenta de predição (item 5.2);
II - Medidas de campo com plataforma de drive test (item 5.3);
III - Análise comparativa do projeto de cobertura com as medidas de campo realizadas com a plataforma de drive test (item 5.4) ;
IV - Análise das evidências de atendimento às escolas rurais definidos em compromissos de abrangência (item 5.5).
5.2. Análise da Área de Cobertura Utilizando a Ferramenta de Predição
5.2.1. Trata-se de orientação aos Agentes de Fiscalização quanto aos procedimentos que devem ser adotados para a verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do SMP utilizando a ferramenta de predição.
5.2.2. Metodologia e Procedimento de Preparação
5.2.2.1. Deve-se consultar, no sistema STEL, os dados das estações ativas nos Municípios e faixas de frequência de interesse, de forma a obter visão preliminar da topologia da rede em questão.
5.2.2.2. Deve-se solicitar, à prestadora, lista das Estações Rádio Base (ERB) ativas nas regiões de interesse, incluindo-se os parâmetros técnicos necessários à verificação do seu funcionamento.
5.2.2.3. Deve-se certificar que os polígonos que delimitam a área a ser fiscalizada, nos Municípios de interesse, foram devidamente fornecidos pela área demandante da fiscalização.
5.2.2.3.1. Caso a área demandante da fiscalização não tenha fornecido devidamente os polígonos que delimitam a área a ser fiscalizada ou havendo necessidade de complementação das informações fornecidas, essas deverão ser formalmente solicitadas pela Gerência de Fiscalização - FIGF.
5.2.2.4. Em caso de indisponibilidade de uma ferramenta de predição da Anatel, deve-se agendar a análise do projeto de cobertura na prestadora, solicitando a disponibilização de especialista na utilização da ferramenta de predição, informando os Municípios de interesse, as faixas de frequências e tecnologias especificadas na demanda, em conformidade com os polígonos fornecidos.
5.2.3. Metodologia e Procedimentos de Análise da Predição
5.2.3.1. Primeiramente, deve-se verificar, no centro de gerência de redes da prestadora, os dados de tráfego das estações nos Municípios e faixas de frequência de interesse, observando-se:
I - Se os dados são referentes ao período que antecede o dia de vencimento da obrigação;
II - Se os dados de tráfego são referentes ao período imediatamente posterior à data na qual a prestadora afirma que cumpriu a obrigação, qual seja a data da última estação ativada, incluindo-se este dia;
III - Em todos os casos, verificar se há tráfego nas estações ativas por um período mínimo de 15 (quinze) dias.
5.2.3.2. Nos casos em que os dados de tráfego não permitirem a conclusão sobre a ativação das estações, a prestadora poderá apresentar registros de Call Detail Records (CDR) ou outros tipos de dados que comprovem a operação efetiva das estações, com a devida rastreabilidade
5.2.3.3. Verificar se o polígono georreferenciado utilizado na ferramenta de predição é o mesmo que foi previamente definido pela Agência.
5.2.3.5.As estações de Municípios vizinhos que possam contribuir na cobertura do polígono georreferenciado de interesse devem ser consideradas nos projetos de predição. A contribuição deve ser verificada caso a caso, utilizando a ferramenta de predição e devidamente relatadas na conclusão do trabalho.
5.2.3.6.Definidas as estações ativas em cada Município de interesse, calcular na ferramenta de predição o percentual da área de cobertura, utilizando o polígono georreferenciado e considerando os seguintes parâmetros técnicos:
I -Para a tecnologia GSM ( Global System for Mobile Communications ) (2G):
a) limiar de recepção do canal BCCH (Broadcast Control Channel): -95 dBm;
b) percentual de disponibilidade temporal de 90%; e
c) o valor percentual da área de cobertura deve ser arredondado para o inteiro mais próximo.
II - Para a tecnologia WCDMA (Wide-Band Code-Division Multiple Access), HSPA (High Speed Packet Access) e HSPA+ (3G):
a) limiar de recepção do canal piloto CPICH (common pilot channel): -102 dBm;
b) percentual de disponibilidade temporal de 90%;
c) calcular o percentual de cobertura dentro do polígono georreferenciado considerando dois patamares, CPICH ≥ -95 dBm e CPICH ≥ -102 dBm; e
d) o valor percentual da área de cobertura deve ser arredondado para o inteiro mais próximo.
III - Para a tecnologia LTE (Long Term Evolution) (4G):
a) limiar de recepção do RSRP (Reference Signal Received Power): -110 dBm;
b) percentual de disponibilidade temporal de 90%;
c) calcular o percentual de cobertura dentro do polígono georreferenciado considerando dois patamares, RSRP ≥ -102 dBm e RSRP ≥ -110 dBm; e
d) o valor percentual da área de cobertura deve ser arredondado para o inteiro mais próximo.
5.2.3.7. O Agente de Fiscalização deve registrar os dados (área do polígono georreferenciado, número de estações, percentual de cobertura calculado, data) das predições de cada município em planilha de acompanhamento (item 7.1), e também os dados de configuração do software de predição para garantir que todos os parâmetros utilizados na primeira etapa do trabalho sejam replicados na etapa de comparação com as medidas de campo.
5.2.3.8. O Agente de Fiscalização deve armazenar os dados (dados de tráfego das estações, parâmetros técnicos das estações consideradas, modelo de propagação com valores dos parâmetros utilizados, mancha de cobertura inclusive fora do polígono georreferenciado, percentual de cobertura calculado pela ferramenta de predição) da predição de cada município, para inclusão no Relatório de Fiscalização.
5.2.3.9. Em caso de análise dos projetos de predição na operadora, por indisponibilidade de uma ferramenta de predição da Anatel, deverá ser adotado o valor da obrigação estabelecida ( VO ) e o valor da distribuição percentual de níveis de sinal dentro do polígono georreferenciado ( VP ), e avaliado conforme os seguintes parâmetros, por tecnologia:
5.2.3.10. Para a tecnologia GSM:
I - Se [VP < VO] : Valor obtido na predição ( VP ) for abaixo do valor objetivo da obrigação ( VO ) - A avaliação terminará e o valor da predição ( VP ) será descrito no Relatório de Fiscalização;
II - Se [VO ≤ VP ≤ (VO + 10/100)] : Valor obtido na predição ( VP ) for até 10 (dez) pontos percentuais acima do objetivo da obrigação ( VO ) - Deve-se realizar medidas de campo ( DT ) para posterior comparação com o projeto de cobertura; e
III - Se [VP > (VO + 10/100)] : Valor obtido na predição ( VP ) for maior do que 10 (dez) pontos percentuais acima do objetivo da obrigação ( VO ) - Deve-se analisar a área coberta média por estação, conforme abaixo:
a) Se a área coberta média por estação for menor que 10 km 2 , a avaliação terminará e o valor da predição ( VP ) será descrito no Relatório de Fiscalização; e
b) Se a área coberta média por estação for maior que 10 km 2 , deve-se realizar medidas de campo ( DT ) para posterior comparação com o projeto de cobertura.
5.2.3.11. Para as tecnologias WCDMA, HSPA e HSPA+:
I - Se [VP < VO] : Valor obtido na predição ( VP ) for abaixo do valor objetivo da obrigação ( VO ) - A avaliação terminará e o valor da predição ( VP ) será descrito no Relatório de Fiscalização;
II - Se [VO ≤ VP ≤ (VO + 5/100)] : Valor obtido na predição ( VP ) for até 5 (cinco) pontos percentuais acima do objetivo da obrigação ( VO ) - Deve-se realizar medidas de campo ( DT ) para posterior comparação com o projeto de cobertura; e
III - Se [VP > (VO + 5/100)] : Valor obtido na predição ( VP ) for maior do que 5 (cinco) pontos percentuais acima do objetivo da obrigação ( VO ) – A análise deve ser realizada conforme abaixo:
a) Considerando o valor da área coberta média por estação:
1. Se o valor obtido for menor do que 7 km 2 , a avaliação terminará e o valor da predição ( VP ) será descrito no Relatório de Fiscalização; e
2. Se o valor obtido for maior do que 7 km 2 , deve-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura.
b) Considerando, especificamente para este item, a área coberta com valores de recepção do CPICH maiores ou iguais a -95 dBm ( VP95 ):
1. Se [VP95 ≥ (VO - 5/100)] : Valor obtido na predição ( VP95 ) for maior ou igual do que 5 (cinco) pontos percentuais abaixo do objetivo da obrigação ( VO ) - a avaliação terminará e o valor da predição ( VP ) será descrito no Relatório de Fiscalização; e
2. Se [VP95 < (VO - 5/100)] : Valor obtido na predição ( VP95 ) for menor do que 5 (cinco) pontos percentuais abaixo do objetivo da obrigação ( VO ) - deve-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura.
5.2.3.12. Para a tecnologia LTE:
I - Se [VP < VO] : Valor obtido na predição ( VP ) for abaixo do valor objetivo da obrigação ( VO ) - A avaliação terminará e o valor da predição ( VP ) será descrito no Relatório de Fiscalização;
II - Se [VO ≤ VP ≤ (VO + 5/100)] : Valor obtido na predição ( VP ) for até 5 (cinco) pontos percentuais acima do objetivo da obrigação ( VO ) - Deve-se realizar medidas de campo ( DT ) para posterior comparação com o projeto de cobertura; e
III - Se [VP > (VO + 5/100)] : Valor obtido na predição ( VP ) for maior do que 5 (cinco) pontos percentuais acima do objetivo da obrigação ( VO ) – A análise deve ser realizada conforme abaixo:
a) Considerando o valor da área coberta média por estação:
1. Se o valor obtido for menor do que 5 km 2 , a avaliação terminará e o valor da predição ( VP ) será descrito no Relatório de Fiscalização; e
2. Se o valor obtido for maior do que 5 km 2 , deve-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura.
b) Considerando, especificamente para este item, a área coberta com valores de RSRP maiores ou iguais a -102 dBm ( VP102 ):
1. Se [VP102 ≥ (VO - 8/100)] : Valor obtido na predição ( VP ) for maior ou igual do que 8 (oito) pontos percentuais abaixo do objetivo da obrigação ( VO ) - a avaliação terminará e o valor da predição ( VP ) será descrito no Relatório de Fiscalização; e
2. Se [VP102 < (VO - 8/100)] : Valor obtido na predição ( VP ) for menor do que 8 (oito) pontos percentuais abaixo do objetivo da obrigação ( VO ) - deve-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura.
5.2.3.13. Para o atendimento utilizando STFC ou SCM:
5.2.3.13.1. Considerar as condições específicas de análise para a tecnologia utilizada no atendimento, conforme os itens anteriores, desconsiderando os critérios para valor da área coberta média por estação.
5.2.3.13.2. Em substituição ao valor da área coberta média por estação, deverá ser considerada a diferença ( VPDIF ) entre o percentual de cobertura utilizando o STFC ou SCM ( VP STFC/SCM ) e o percentual de cobertura utilizando o SMP ( VP ), analisando conforme abaixo:
I - Se [(VO + 5/100)] ≤ VP STFC/SCM ≤ (VO + 10/100)] : Valor obtido na predição estiver entre 5 (cinco) e 10 (dez) pontos percentuais acima do objetivo da obrigação ( VO ) - A análise deve ser realizada conforme abaixo:
a) Se [VP DIF < 25/100] : A avaliação terminará e o valor da predição ( VP STFC/SCM ) será descrito no Relatório de Fiscalização;
b) Se [VP DIF ≥ 25/100] : Deve-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura.
II - Se [VP STFC/SCM > (VO + 10/100)]: Valor obtido na predição estiver acima de 10 (dez) pontos percentuais acima do objetivo da obrigação (VO) - A análise deve ser realizada conforme abaixo:
a) Se [VP DIF < 30/100] : A avaliação terminará e o valor da predição ( VP STFC/SCM ) será descrito no Relatório de Fiscalização;
b) Se [ VP DIF ≥ 30/100 ]: Deve-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura.
5.2.3.14. O Agente de Fiscalização poderá, a seu critério técnico, solicitar a realização de medidas de campo com a utilização da plataforma de drive test , com a finalidade de efetuar a análise comparativa descrita no item 5.4.
5.3. Medições em Campo com a Plataforma de Drive Test
5.3.1. Trata-se de orientação aos Agentes de Fiscalização quanto aos procedimentos que devem ser adotados para realização de medidas em campo, de forma a obter e registrar os parâmetros técnicos dos sinais recebidos pela plataforma drive test nos Municípios e faixas de frequência de interesse.
5.3.2. Metodologia e Procedimentos de Preparação
5.3.2.1. A definição das rotas deverá ser feita com o auxílio de software de geoprocessamento, de forma a abranger, da maneira mais uniforme possível, os Municípios de interesse.
5.3.2.2. Deve-se atentar, na elaboração das rotas, para a nomenclatura dos arquivos, que devem obedecer ao padrão UF_município_rota.ext.
5.3.2.3. Caso seja demandada a execução das medidas de campo ( drive test ) à prestadora, as rotas devem ser enviadas às mesmas antes da data de início das atividades para planejamento do cronograma de execução, que deverá ser submetido à aprovação da Agência.
5.3.2.4. A plataforma drive test deve ser compatível com as faixas de frequência e tecnologias avaliadas na demanda.
5.3.2.5. No software da plataforma drive test deve-se configurar o modo varredura de canais ( scanner ) em toda a faixa de frequência de interesse. Eventuais perdas ou ganhos causados pelo hardware da plataforma de drive test (cabos, antenas externas, localização do terminal etc.), deverão ser compensadas via software , conforme especificações do fabricante.
5.3.2.6. Caso seja utilizada plataforma de drive test de propriedade da Anatel para a etapa de medidas em campo, poderá ser solicitado à prestadora, Sim Card , sem limitação de tráfego de voz e dados e com configurações de prioridade na rede idênticas a de um usuário comum, por prazo determinado, de modo a viabilizar a realização dos testes, se necessário for.
5.3.3. Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo
5.3.3.1. A instalação da plataforma de drive test no automóvel deve ser feita seguindo as instruções constantes no manual do fabricante do equipamento.
5.3.3.2. Antes do início do movimento do veículo para cada rota prevista, o Agente de Fiscalização deve iniciar a gravação dos arquivos de medidas, a fim de certificar-se do funcionamento da plataforma drive test.
5.3.3.3. Ao final de cada rota, a gravação dos arquivos com os dados coletados (arquivos de log ) deve ser finalizada e esses devem ser salvos em uma pasta que obedecerá à nomenclatura padrão UF_município_log_tecnologia_aaaa_mm_dd.ext.
5.3.3.4. Quando executados pelas prestadoras, os arquivos de log deverão ser exportados, de modo a gerar arquivos em formato txt , separado por tabulação, ou em formato csv , em adição ao formato proprietário do equipamento. Deve-se verificar a formatação dos campos de data, hora, coordenadas.
5.3.3.5. Os arquivos resultantes das medições realizadas com a plataforma de drive test deverão conter, ao menos, os parâmetros definidos antecipadamente pelo Agente de Fiscalização. Caso contrário, não terão validade, dado que não há possibilidade de complementação a posteriori.
5.3.3.6. Além da exportação dos arquivos de log resultantes das medidas com a plataforma de drive-test (dados das medidas), deve-se elaborar um Relatório de Medidas de Campo mostrando a rota com os níveis de sinal medidos, em caso de testes executados pelas prestadoras.
5.4. Análise Comparativa do Projeto de Cobertura com as Medidas em Campo Realizadas com a Plataforma de Drive Test
5.4.1. Trata-se de orientação aos Agentes de Fiscalização quanto aos procedimentos que devem ser adotados para realização da análise comparativa do projeto de cobertura com as medidas em campo realizadas com a plataforma de drive test.
5.4.2. Metodologia e Procedimentos da Análise Comparativa
5.4.2.1. Em caso de indisponibilidade de uma ferramenta de predição na Anatel, deve-se agendar a análise e comparação das medidas de campo com o projeto de cobertura na prestadora, solicitando a disponibilização de especialista na utilização da ferramenta de predição. Para o início dos trabalhos, a equipe de fiscalização deve solicitar a relação de identificadores das estações de interesse, georreferenciada, contendo o LAC, Cell Id, UARFCN/EARFCN, PSC/PCI, e outros que o Agente de Fiscalização julgar necessários.
5.4.2.2. Para múltiplas medidas (do equipamento de drive test ) no mesmo ponto, deve-se registrar um único valor obtido a partir do percentil 10 (em dBm) dos valores medidos no ponto. Esses valores devem ser agrupados espacialmente, respeitando-se a resolução do mapa utilizado pela ferramenta de predição para a área em questão. Para cada ponto de medida, deverão ser disponibilizados os valores obtidos referenciados ao correto identificador de estação, conforme item 5.4.2.1, sendo excluídos os dados inconsistentes tais como falta de coordenadas, falta de medidas, valores de medidas não numéricos, inválidos, 55 dB acima ou 10 dB abaixo do menor valor de limiar considerado para a tecnologia em questão, antes do agrupamento. O mesmo limiar de exclusão deve ser adotado para os valores exportados pelo software de predição.
5.4.2.3. Deve-se comparar também os identificadores de estação registrados no arquivo de medidas com a lista de identificadores das estações de interesse. O Agente de Fiscalização deverá certificar-se de que as estações identificadas pela plataforma de drive test estejam incluídas na predição e sua localização seja condizente com os valores apresentados ao longo da rota, evitando que a comparação seja realizada com outra estação que esteja usando o mesmo identificador.
5.4.2.4. No caso em que a obrigação verificada puder ser cumprida com STFC e/ou SCM, deverá ser adicionado um ganho de 1,25dB por metro de diferença entre a altura da antena da plataforma de drive test e a antena utilizada pela prestadora na cobertura com os serviços de STFC e/ou SCM. Além do ganho referente à diferença na altura da antena, deverá ser considerado o ganho resultante da antena diretiva, se estiver sendo utilizada pela prestadora, descontadas as perdas em cabos e conectores, em conformidade com o descritivo técnico dos fabricantes, a serem apresentados pela prestadora.
5.4.2.5. Deverá ser fornecida à operadora a lista com apenas os pontos das medidas realizadas (Latitude e Longitude) para exportação, pela ferramenta de predição, dos valores usados para a formação da mancha de cobertura e posterior cálculo dos percentuais. A partir dos dados exportados deve-se obter uma tabela comparativa entre o nível do sinal medido - NM [dBm] e predito – NP [dBm] ponto a ponto, considerando individualmente os identificadores obtidos anteriormente. Em seguida, deve-se calcular ponto a ponto a diferença entre as medições em campo e as predições ( NM – NP ), o que produzirá uma nova coluna. Por fim, deve-se obter a média (em dB) dos valores constantes nesta coluna, o que resultará no valor médio da diferença (VmD) entre os níveis de sinal medidos e preditos (item 7.2). O resultado da comparação deve ser registrado numa planilha de acompanhamento (item 7.3).
5.4.2.6. Para análise dos valores obtidos anteriormente, deve-se considerar os seguintes cenários ( VmD = NM – NP ):
I - Se [ VmD ≥ 0 ]: Valor médio da diferença ( VmD ) entre os valores medidos e os valores preditos for positivo - Deve-se considerar o cálculo de percentual de cobertura inicial como válido para avaliação do cumprimento da obrigação;
II - Se [ VmD < 0 ]: Valor médio da diferença ( VmD ) entre os valores medidos e os valores preditos for negativo - Deve-se descontar o valor médio da diferença ( VmD ) do limiar de cobertura (em dBm) para a realização de um novo cálculo de percentual da área de cobertura. O resultado do novo cálculo será utilizado para a avaliação do cumprimento da obrigação.
5.4.2.7. Caso haja necessidade da realização de um novo cálculo do percentual da área de cobertura, o Agente de Fiscalização deverá certificar-se de que somente sejam consideradas as estações ativas até a data na qual a prestadora afirma que cumpriu a obrigação.
5.4.2.8. Nos casos em que uma taxa de dados ( throughput ) mínima seja obrigatória, deve ser averiguado se os valores medidos são maiores do que o valor estabelecido na obrigação. O universo de medidas considerado deverá conter somente medidas cujo nível de recepção no terminal móvel for superior ao limiar mínimo estabelecido neste instrumento para a tecnologia em uso.
5.4.2.9. Nos casos em que for utilizada ferramenta de predição da operadora, se for diagnosticado que VmD < 0 em mais de 80% das localidades, por edital e obrigação, deverão ser realizadas medidas de campo nos demais municípios onde VP > VO ou VPSTFC/SCM > V O e que atendam um dos seguintes critérios:
I - Para atendimento utilizando SMP, se [VO ≤ VP ≤ (VO + 15/100)] ; ou
II - Para atendimento utilizando STFC ou SCM, se [VO ≤ VP STFC/SCM ≤ (VO + 15/100)] ; ou
III - Para atendimento utilizando STFC ou SCM, se [(VP STFC/SCM – VP) > 20/100] .
5.5. Análise das Evidências de Atendimento às Escolas Rurais Definidos em Compromissos de Abrangência
5.5.1. Trata-se de orientação aos Agentes de Fiscalização quanto aos procedimentos que devem ser adotados para a verificação dos compromissos de abrangência referentes às escolas rurais (dados).
5.5.2. Metodologia e Procedimentos
5.5.2.1. Deve ser fornecida, pela área demandante da fiscalização, a relação de todas as escolas que serão objeto da fiscalização, contendo seu nome, número de registro no INEP, endereço completo, nome responsável pela escola, telefone e/ou e-mail de contato do responsável da escola e informações quanto aos requisitos mínimos para o atendimento com Conexão de Dados, como energia elétrica e recursos de Tecnologia da Informação – TI.
5.5.2.2. Deve-se solicitar à prestadora a comprovação do atendimento da Conexão de Dados na escola rural, que deve conter pelo menos:
I - Documento comprovando que o equipamento necessário para a Conexão de Dados está instalado e funcionando na escola, contendo a data do atendimento. Não será aceito Aviso de Recebimento – AR emitido pelos Correios;
II - Evidências comprovando que as taxas de transmissão de download e upload mínimas definidas no compromisso de abrangência foram atendidas;
III - Será aceito documento fornecido pelo responsável pela escola de que o equipamento está instalado, funcionando e nas taxas de transmissão de download e upload mínimas definidas no compromisso de abrangência foram atendidas.
5.5.2.3. O Agente de Fiscalização poderá solicitar a realização de medidas em campo na escola rural com a finalidade de efetuar a análise do nível de sinal e das taxas de transmissão.
5.5.2.4. Deverá ser estabelecida, pelos Agentes de Fiscalização, uma quantidade amostral de escolas para testes in loco.
6.1. O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:
I - O percentual da área de cobertura apurado em cada Município de interesse;
II - A data para a qual o percentual de cobertura foi apurado;
III - Fatos relevantes como: polígonos divergentes, dados não fornecidos, fornecidos de maneira incompleta ou intempestiva pela prestadora; e
IV - Os dados de tráfego, o modelo de propagação e respectivos valores dos parâmetros, os parâmetros técnicos das estações consideradas e a mancha de cobertura.
7.1. Dados das predições por município
Planilha de acompanhamento
UF |
Município |
Área (km 2 ) |
PRESTADORA |
|||
Sites total |
Sites no município |
% cobertura |
Área/ERB |
|||
Área/ERB = Área (km2) * % cobertura / Sites total
7.2. Tabela Comparativa entre o nível do sinal medido (dBm) e predito (dBm) ponto a ponto
TABELA COMPARATIVA ENTRE O NÍVEL DO SINAL MEDIDO (DBM) E PREDITO (DBM) PONTO A PONTO |
||||
LATITUDE |
LONGITUDE |
DT (DBM) |
PREDIÇÃO (DBM) |
DT (DBM ) - PREDIÇÃO (DBM) |
MÉDIA (dB) |
Observações:
-
Os valores dos campos latitude e longitude devem estar em expressos em graus decimais.
-
A obtenção da média aritmética de valores logarítmicos (dB), na coluna DT(dBm)-PREDIÇÃO (dBm), é equivalente a obter-se a média geométrica de valores lineares (mW).
7.3. Resultado da comparação entre os níveis de sinal medidos e preditos por município
Planilha de acompanhamento
UF | Município | Frequência. (MHz) | Média DT (dBm) | Média Pred (dBm) | DT-Pred (dB) | % cobertura | % cob DT | Novo limiar (dBm) |
Modelo exemplificativo para uma comparação na tecnologia 3G (limiar de -102 dBm)
UF | Município | Frequência (MHz) | Média DT (dBm) | Média Pred (dBm) | DT - Pred (dB) | % cob - 102dBm | %cob DT | Novo limiar (dBm) |
AM | Manaus | 2100 | -76,14 | -76,87 | 0,73 | 82,91 | ||
AP | Macapá | 2100 | -80,58 | -80,86 | 0,28 | 89,96 | ||
PA | Marabá | 2100 | -82,09 | -78,75 | -3,34 | 83,32 | 78,00 | - 98,66 |
PA | Marabá | 2100 | -79,52 | -78,03 | -1,49 | 83,32 | 81,30 | -100,51 |