Resolução nº 670, de 19 de outubro de 2016 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 752/2022 |
Revoga o Regulamento para Certificação do Cartão Indutivo, aprovado pela Resolução nº 471, de 5 de julho de 2007. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 21/10/2016.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o cenário de rápido desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações, com a fabricação de produtos em escala mundial e em velocidade cada vez maior;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das referências técnicas de forma a acompanhar a evolução tecnológica e evitando o bloqueio do uso de produtos que possuam novas tecnologias no País;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 4, de 21 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.900001/2016-57,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 471, de 5 de julho de 2007, que aprova o Regulamento para Certificação do Cartão Indutivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho