Ir direto para menu de acessibilidade.


Resolução nº 670, de 19 de outubro de 2016 (REVOGADA)

Publicado: Sexta, 21 Outubro 2016 14:25 | Última atualização: Sexta, 01 Julho 2022 09:48 | Acessos: 9404
  Revogada pela Resolução nº 752/2022

Revoga o Regulamento para Certificação do Cartão Indutivo, aprovado pela Resolução nº 471, de 5 de julho de 2007.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 21/10/2016.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o cenário de rápido desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações, com a fabricação de produtos em escala mundial e em velocidade cada vez maior;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das referências técnicas de forma a acompanhar a evolução tecnológica e evitando o bloqueio do uso de produtos que possuam novas tecnologias no País;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 4, de 21 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de março de 2016;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.900001/2016-­57,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 471, de 5 de julho de 2007, que aprova o Regulamento para Certificação do Cartão Indutivo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho

 

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.