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Resolução nº 479, de 7 de agosto de 2007 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 13 Agosto 2007 03:00 | Última atualização: Segunda, 03 Outubro 2022 10:01 | Acessos: 11095

Revogada pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022

Aprova a alteração no Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal – SMP.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 13/8/2007.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 9.472 – Lei Geral de Telecomunicações - LGT, de 16 de julho de 1997, que estabelece que os serviços de telecomunicações são organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da LGT, que atribui à Agência a competência de adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras e, especialmente, exercer o poder normativo relativamente às telecomunicações;

CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da LGT, segundo o qual a disciplina da exploração dos serviços no regime privado tem por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 642, de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 444, de 27 de julho de 2007;

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 53500.007889/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, a alteração no Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 301, de 20 de junho de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 479, DE 7 DE AGOSTO DE 2007

Art. 1º Seja incluído no Regulamento de Numeração do SMP, aprovado pela Resolução nº 301, de 20 de junho de 2002, novo capítulo com a seguinte redação:

“Capítulo V

Usuários Visitantes Internacionais

Art. 25-A. Para chamadas originadas por Usuário Visitante Internacional pode ser marcado em seqüência, alternativamente ao procedimento de marcação definido neste Regulamento, “+”, o código de país, o código de área ou Código Nacional e o Código de Acesso de Usuário.”

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