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Portaria nº 492, de 05 de junho de 2015

Publicado: Segunda, 08 Junho 2015 16:30 | Última atualização: Sexta, 12 Junho 2020 08:30 | Acessos: 18098
 

Aprova o Procedimento de Fiscalização para verificação do cumprimento das obrigações relativas aos Bens e Serviços Vinculados à Concessão.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 492, de 8/6/2015

 

A GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. , 101 e 102 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Gerência de Controle de Obrigações de Universalização e de Ampliação do Acesso (COUN) no art. 204 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e estabelecer regras e procedimentos para verificação das obrigações relativas aos Bens e Serviços Vinculados à Concessão;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização para subsidiar o exercício das atividades de acompanhamento e controle da Agência relativas aos Bens e Serviços Vinculados à Concessão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 06 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 06 de agosto de 2012; bem como as regras fixadas nos arts. a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 649, realizada no período de 24 de fevereiro a 10 de março de 2015;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.025120/2014-59.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização para verificação do cumprimento das obrigações relativas aos Bens e Serviços Vinculados à Concessão. 

Art. 2º Revogar o Procedimento de Fiscalização para acompanhamento e controle de bens e serviços vinculados à concessão do STFC, aprovado pela Portaria nº 266, de 24 de abril de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

SHIRLEY AMADOR BEZERRA RODRIGUES

Gerente de Suporte à Fiscalização Substituta

 

ANEXO À PORTARIA Nº 492, DE 05 DE JUNHO DE 2015

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AOS BENS E SERVIÇOS VINCULADOS À CONCESSÃO.

Capítulo I

Do objetivo

1. O presente Procedimento de Fiscalização estabelece os procedimentos, no âmbito da competência da Superintendência de Fiscalização definida no Regimento Interno da Agência e no Regulamento de Fiscalização, para subsidiar o exercício das atividades de acompanhamento e controle dos Bens e Serviços Vinculados à Concessão, mediante a verificação:

a) Do cumprimento das obrigações assumidas pelas Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, nos Contratos de Concessão, na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006; e

b) Do cumprimento das obrigações e conformidades decorrentes de leis, regulamentos e demais normas aplicáveis, dos contratos, atos e termos e reunir dados e informações de natureza técnica, operacional, econômico-financeira, contábil e outros pertinentes à ação em curso para subsidiar o exercício das atividades de acompanhamento e controle da Agência, conforme o art. 5º do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 06 de agosto de 2012.

Capítulo II

Das referências

 2. Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos:

a) Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades por Ações.

b) Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

c) Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 04 de fevereiro de 1999.

d) Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, e alterado pelas Resoluções nº 234/2000 e nº 343/2003.

e) Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 426, de 09 de dezembro de 2005.

f) Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.

g) Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 06 de agosto de 2012.

h) Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

i) Plano de Contas Padrão para Serviços Públicos de Telecomunicações, aprovado pela Portaria nº 71, de 26 de fevereiro de 1985, do Ministério das Comunicações, e alterado pela Resolução nº 102, de 24 de fevereiro de 1999.

j) Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008.

k) Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.177, de 24 de julho de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre o Ativo Imobilizado.

l) Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.303, de 25 de novembro de 2010 e suas alterações, que dispõe sobre o Ativo Intangível.

m) Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC), aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005 e suas alterações.

n) Contratos de Concessão ou Termos de Permissão do STFC.

o) Informe nº 572/2014-COUN1/COUN6/COUN (sicap nº 201490181340), de 18 de novembro de 2014, que dispõe sobre a apresentação da relação de inventário e de bens reversíveis e da relação de bens de terceiros e serviços contratados, e atualizações posteriores.

p) Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://legislacao.anatel.gov.br/glossario.

Capítulo III

Das definições

3. Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

a) ALIENAÇÃO: operação de transferência de propriedade, mediante venda, doação ou qualquer outra operação, de bem ou direito integrante da Relação de Bens Reversíveis (RBR).

b) ATIVO IMOBILIZADO: bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

c) ATIVO INTANGÍVEL: bens incorpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

d) BENS DE MASSA: unidade patrimonial em grande quantidade e pequeno valor unitário, com localização dispersa e de difícil controle individualizado, tais como: cabos de rede metálica; fios; dutos; placas; modems; armários; caixas e isoladores, controlados, principalmente, por quantidade, tipo e área geográfica.

e) BENS DE TERCEIROS: equipamentos, infraestrutura, logiciários ou qualquer outro bem, móvel ou imóvel, ou direito, que não integram o patrimônio da Prestadora, de sua Controladora, Controlada ou Coligada, empregados pela Prestadora e indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do STFC no regime público.

f) BENS IDENTIFICÁVEIS: bens controlados individualmente pelas suas características próprias, não passíveis de marcação física, tais como: prédios, terrenos, torres e outros.

g) BENS MARCÁVEIS: bens móveis passíveis de marcação física (plaqueta, adesivo ou gravação de número de identificação), tais como: móveis e utensílios, equipamentos e outros.

h) BENS REVERSÍVEIS: equipamentos, infraestrutura, logiciários ou qualquer outro bem, móvel ou imóvel, inclusive Bens de Massa, ou direito integrantes do patrimônio da Prestadora, de sua Controladora, Controlada ou Coligada, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do STFC no regime público.

i) BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: todos os bens pertencentes ao patrimônio da Prestadora e que integram o acervo da concessão, sendo a ela vinculados, bem como de sua Controladora, Controlada, Coligada ou de terceiros, inclusive os de uso compartilhado, que sejam indispensáveis à prestação do serviço concedido, especialmente aqueles qualificados como tal no Anexo 01 dos contratos de concessão, as autorizações de uso de radiofrequência e, quando couber, os direitos de uso de posições orbitais e, também, os bens utilizados em atividades e processos necessários à prestação do STFC em regime público.

j) COLIGADA: uma pessoa jurídica será considerada coligada a outra se detiver, direta ou indiretamente, pelo menos 20% (vinte por cento) de participação no capital votante da outra, ou se o capital votante de ambas for detido, direta ou indiretamente, em pelo menos 20% (vinte por cento), por uma mesma pessoa natural ou jurídica.

k) CONTROLADORA: pessoa natural ou jurídica ou ainda o grupo de pessoas que detiver, isolada ou conjuntamente, o poder de controle sobre pessoa jurídica, inclusive as equiparadas.

l) CONTROLE: poder de dirigir, de forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de direito, individualmente ou por acordo, as atividades sociais ou o funcionamento da empresa.

m) DESPESA DE CAPITAL: aquelas que tem por propósito formar ou adquirir bens de capital (infraestrutura e equipamentos) de modo a contribuir com a capacidade produtiva.

n) DESVINCULAÇÃO: exclusão de bem ou direito da Relação de Bens Reversíveis (RBR).

o) INVENTÁRIO: documento em que se acham registrados os bens e direitos (ativo imobilizado e intangível) integrantes do patrimônio.

p) ONERAÇÃO: entrega ou vinculação de bem ou direito integrante da RBR ou de bens de terceiros em garantia de financiamento, empréstimo ou dívida, no que for aplicável, inclusive por determinação judicial.

q) PROCESSOS E ATIVIDADES NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO STFC: atividades e processos de suporte à gestão, tais como: áreas comerciais (vendas e revendas), marketing, pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias, prospecção comercial (pesquisas de novos serviços e produtos, mercados e satisfação), relações com o mercado, contabilidade/auditoria, custos, recursos humanos, financeiro, jurídico e tributário.

r) REGIME DE REVERSÃO: regime que determina que quando da extinção da concessão reverterão automaticamente à Anatel todos os bens vinculados à concessão.

s) REGISTRO: inclusão de bem ou direito na RBR.

t) RELAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS (RBR): documento em que se acham registrados os Bens Reversíveis, contendo, no mínimo, a descrição, com número de patrimônio, situação (onerado ou não), localização, entidade responsável pela guarda e outras informações que os identifiquem de forma precisa.

u) RELAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS E SERVIÇOS CONTRATADOS (RBTSC): relação com os Bens de Terceiros e Serviços Contratados apresentada pela Prestadora à Anatel, anualmente, até 30 de abril, contendo, no mínimo: 

I - no caso de bens, a descrição, a localização e a situação do bem (onerado ou não); a razão social, o CNPJ e o endereço do contratado; e o número do contrato com seu período de vigência;

II - no caso de serviços, a razão social, o CNPJ e o endereço do contratado, o número, o objeto e o período de vigência do contrato.

 v) SERVIÇOS CONTRATADOS: aqueles relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, planejamento, projeto, implantação e instalação física, operação, manutenção, bem como a aquisição de programas de computador (logiciário), supervisão e testes de avaliação de sistemas de telecomunicações, inclusive os processos e atividades necessários à prestação do STFC.

w) SUBSTITUIÇÃO: registro de um bem ou direito associado à Desvinculação de outro integrante da RBR.

x) UNIDADE DE PROPRIEDADE: parcela pela qual um determinado bem é registrado no inventário, agregando todos os custos de aquisição, instalação e ampliação, inclusive os custos de aquisição do software, especifico e inseparável, para o funcionamento do equipamento, e no caso de alienação, substituição, desvinculação ou oneração permita ser plenamente identificado.

Capítulo IV

Das disposições gerais

Seção I

Da metodologia e procedimentos gerais

4. Este Procedimento de Fiscalização é composto pela descrição dos métodos desenvolvidos para verificação do cumprimento das obrigações relativas aos Bens e Serviços Vinculados à Concessão com base nas informações apresentadas pelas Prestadoras de Serviços Telecomunicações explorados no regime público, em resposta aos Requerimentos de Informações (RIs), nas registradas nos sistemas interativos da Anatel e nas demais informações obtidas durante a atividade de fiscalização.

5. Durante a fase de planejamento da fiscalização, a qual está estruturada em Diretrizes de Fiscalização (DF), Plano Anual de Fiscalização (PAF) e Plano Operacional de Fiscalização (POF), bem como na fase de execução das ações de fiscalização, poderão ser sugeridos direcionamentos dos trabalhos pelas áreas demandantes, de modo a atender às necessidades específicas.

6. O Agente de Fiscalização deverá possuir acesso completo aos módulos de consulta do Sistema de Gerenciamento de Bens Reversíveis e aos módulos do Sistema de Serviços de Telecomunicações (STEL), além de outros julgados pertinentes.

7. Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, inclusive extensão de períodos de análise de registros, promovendo o pleno convencimento acerca do cumprimento das obrigações, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

Seção II

Dos métodos amostrais

8. Algumas verificações que envolvem uma grande quantidade de elementos a serem analisados (população finita de tamanho N UNIVERSO) podem tornar-se impraticáveis. Nesses casos, deve-se obter uma amostra de tamanho na mostra de tal forma que, com nível de confiança e margem de erro pré-estabelecidos, pode-se realizar a verificação das n amostra de elementos e inferir o resultado para o número total de N UNIVERSO elementos.

9. Assim, tem-se que os métodos amostrais são utilizados com vistas a possibilitar a realização de inferências sobre um universo a partir da averiguação de informações contidas em uma parcela desse universo.

10. No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012, ou outra que vier a substituí-la.

11. Sempre que utilizados métodos amostrais nas atividades de fiscalização, deve-se informar no Relatório de Fiscalização, juntamente com o resultado obtido acerca da regularidade das amostras fiscalizadas, o intervalo de confiança estimado obtido, dado este fornecido pela planilha de amostragem.

Seção III

Dos itens de verificação

12. Para efeitos deste Procedimento de Fiscalização, os itens de verificação são os seguintes:

a) Inventário de Bens e Direitos Integrantes do Patrimônio (Capítulo V);

b) Alienação, Substituição e Desvinculação de Bens Reversíveis (Capítulo VI);

c) Oneração de Bens Reversíveis (Capítulo VII);

d) Conta Vinculada e Aplicação dos Recursos na Concessão (Capítulo VIII);

e) Relação de Bens de Terceiros e Serviços Contratados (Capítulo IX);

f) Relação de Bens Reversíveis (Capítulo X).

 

Capítulo V

Do inventário de bens e direitos integrantes do patrimônio

Seção I

Da definição e objetivos

13. Trata-se da obrigação da Prestadora em manter atualizado, durante todo o período da concessão ou permissão, o inventário dos bens e direitos integrantes do patrimônio.

14. Os objetivos do item de verificação “Inventário de Bens e Direitos Integrantes do Patrimônio” são:

a) Realizar inspeção física de bens, comparar com os bens registrados no inventário e relatar as divergências;

b) Verificar a existência de controles internos auxiliares para bens, tais como sistemas de controle de imóveis, torres, equipamentos e outros, e confrontar com os bens registrados no inventário e relatar as divergências; e

c) Relacionar as divergências nos campos dos inventários apresentados para Agência, referentes à identificação, data de incorporação, descrição, localização, classificação, qualificação, situação, utilização, estado de conservação, quantificação e avaliação de bens registrados no inventário.

 Seção II

Da metodologia e procedimentos de preparação

15. A averiguação deste item de verificação é aplicável às Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, conforme descritos na cláusula 16.1, Inciso VIII, do Contrato de Concessão e art. 4º do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis.

16. Para a realização desse item de verificação, a solicitação de fiscalização pela área de acompanhamento e controle poderá ser censitária, amostral ou de um ou mais bens específicos, em uma, várias ou todas as classes de bens do inventário.

17. A fim de tornar factível a averiguação do presente item de verificação, o Agente de Fiscalização deve utilizar o inventário completo ou a relação das classes de bens ou dos bens específicos, anexados à solicitação efetuada pela área de acompanhamento e controle.

Seção III

Da metodologia e procedimentos de verificação

18. Caso a área de acompanhamento e controle solicite testes de auditoria no inventário, a fim de identificar as possíveis imprecisões nos campos do inventário apresentado à Agência, devem ser usadas inspeções físicas, confrontações com relações extraídas dos controles internos auxiliares e exame documental.

19. Considerando que os bens registrados no inventário estão dispersos por uma grande área geográfica, devem ser priorizadas as Estações de Telecomunicações para a avaliação da manutenção da atualização do inventário, por meio da realização de inspeção física em bens marcáveis e identificáveis, por serem de fácil acesso e abrigarem uma quantidade relevante de bens utilizados no serviço, sem prejuízo de outros locais de inspeções que venham a ser solicitados pela área de acompanhamento e controle:

a) Obter a relação das Estações de Telecomunicações e selecionar, no mínimo, uma estação onde exista, preferencialmente, uma central telefônica de grande capacidade, independente da função, em cada setor do Plano Geral de Outorgas (PGO) da Prestadora;

b) Com base no inventário, selecionar uma amostra dos bens localizados no endereço dessa Estação, utilizando-se da fórmula de população finita da Seção II do Capítulo IV deste Procedimento de Fiscalização, de modo a verificar sua existência física, correta localização, descrição e número patrimonial, elaborando uma planilha que identifique as divergências;

c) Com base na Estação selecionada na alínea “a”, inventariar fisicamente a mesma quantidade de itens obtida na amostra da alínea “b”, excluindo os bens já selecionados no item anterior, elaborando uma planilha indicando se esses bens constam do registro de inventário; e

d) Havendo divergências na averiguação dos dados das alíneas “b” e “c”, solicitar esclarecimentos junto à Prestadora e verificar se esses justificam ou não as divergências.

20. No caso de verificação da manutenção da atualização do inventário por meio de controles internos auxiliares, operacionais ou administrativos, tais como sistemas de controle de imóveis, torres, equipamentos e outros:

a) Verificar se a Prestadora possui controles internos referentes aos bens ou classes de bens a serem fiscalizadas;

b) Avaliar o sistema de controle interno do bem fiscalizado;

c) Solicitar a relação dos bens do sistema de controle interno;

d) Comparar os bens da relação extraída do sistema de controle interno com os bens do registro do inventário; e

e) Havendo divergências na averiguação dos dados das alíneas “d”, solicitar esclarecimentos junto à Prestadora e verificar se esses justificam ou não as divergências.

21. Em todos os casos, quando for necessário, devem ser solicitados documentos adicionais para serem examinados e identificar possíveis divergências.

Seção IV

Do Relatório de Fiscalização

22. O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a atividade fiscalizatória, relatando, inclusive:

a) As divergências encontradas entre os bens selecionados na inspeção física e o registro de inventário;

b) As divergências encontradas entre os bens identificados nos sistemas de controles internos auxiliares e o registro de inventário;

c) As justificativas sobre as divergências encontradas apresentadas pela Prestadora; e

d) As divergências encontradas nos campos dos inventários apresentados para a Agência, referentes à identificação, data de incorporação, descrição, localização, classificação, qualificação, situação, utilização, estado de conservação, quantificação e avaliação de bens registrados no inventário.

Capítulo VI

Da alienação, substituição ou desvinculação de bens reversíveis

Seção I

Da definição e objetivos

23. Trata-se da obrigatoriedade da Concessionária em obter anuência prévia da Anatel para alienação, substituição ou desvinculação de Bens Vinculados à Concessão.

24. Os objetivos do item de verificação “Alienação, Substituição ou Desvinculação de Bens Reversíveis” são:

a) Verificar o aspecto funcional dos bens alienados sem aprovação prévia da Agência e classificados no inventário como bens não reversíveis;

b) Verificar o aspecto funcional dos bens substituídos sem aprovação prévia da Agência e classificados no inventário como bens não reversíveis; e

c) Verificar o aspecto funcional dos bens desvinculados sem aprovação prévia da Agência e classificados no inventário como bens não reversíveis.

Seção II

Da metodologia e procedimentos de preparação

25. A averiguação deste item de verificação é aplicável às Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, conforme descritos na cláusula 22.1, parágrafo 6º, do Contrato de Concessão; art. 10, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e art. 15 do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis.

26. A fim de tornar factível a averiguação do presente item de verificação, o Agente de Fiscalização deve utilizar a relação de bens demandados para fiscalização, anexada à solicitação efetuada pela área de acompanhamento e controle.

Seção III

Da metodologia e procedimentos de verificação

27. Com base na relação de bens mencionada no item 26, será verificado o aspecto funcional dos bens alienados, substituídos ou desvinculados.
28. No caso de imóveis:

a) Verificar se a data de incorporação do imóvel registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos ou certidão de inteiro teor;

b) Obter a certidão de inteiro teor do imóvel e verificar se os dados no registro correspondem ao imóvel fiscalizado;

c) Verificar se o imóvel é utilizado na prestação do serviço, inclusive de forma compartilhada, e descrever sua função na planta;

d) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas no imóvel, se operacionais e/ou administrativas;

e) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e função dos equipamentos que abriga;

f) Verificar se o imóvel depois de alienado continua sendo usado pela Prestadora por meio de locação ou de outra modalidade de contrato; e

g) Obter o levantamento dos bens ou tipos de bens utilizados na prestação do serviço que estão instalados no imóvel.

29. No caso de infraestruturas, tais como: torres, dutos, postes e outros:

a) Verificar se a data de aquisição desses bens registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas na infraestrutura, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizadas pelo STFC, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destas infraestruturas na planta;

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e função técnica dos equipamentos que estão instalados; e

e) Verificar se a infraestrutura depois de alienada continua sendo utilizada pela Prestadora, por meio de contratos de locação ou por outra modalidade de contrato.

30. No caso de equipamentos, tais como: cabos, roteadores, gateways e outros:

a) Verificar se a data de aquisição desses bens registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas pelos equipamentos, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizados pelo STFC, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destes equipamentos na planta;

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e função técnica dos equipamentos; e

e) Verificar se o equipamento depois de alienado continua sendo utilizado pela Prestadora, por meio de contratos de locação, compartilhamento ou por outra modalidade de contrato.

31. No caso de bens intangíveis, tais como: direitos de uso, direitos de passagem e outros:

a) Verificar se a data de aquisição desses bens registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas com o bem intangível, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizados pelo STFC, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destes bens intangíveis na planta;

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e função do bem intangível utilizado; e

e) Verificar se o bem intangível depois de alienado continua sendo usado pela Prestadora, por meio de contratos de locação, compartilhamento ou por outra modalidade de contrato.

Seção IV

Do Relatório de Fiscalização

32. O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a atividade fiscalizatória, relatando, inclusive:

a) Os aspectos técnicos dos bens alienados, substituídos ou desvinculados, quanto a sua natureza, função técnica e relevância para o STFC;

b) As divergências encontradas entre a data de incorporação do bem ao patrimônio e a data obtida nos exames documentais e de controles auxiliares;

c) Se o bem é de uso compartilhado; e

d) Se o bem depois de alienado continua sendo utilizado na prestação do serviço.

Capítulo VII

Da oneração de bens reversíveis

Seção I

Da definição e objetivos

33. Trata-se da obrigatoriedade da Concessionária em obter anuência prévia da Anatel para vinculação de bem ou direito integrante da relação de bens reversíveis (RBR) em garantia de financiamento, empréstimo ou dívida e, no caso de entrega por determinação judicial, informar à Anatel, bem como promover sua substituição.

34. Os objetivos do item de verificação “Oneração de Bens Reversíveis” são:

a) Verificar o aspecto funcional dos bens classificados no inventário como bens não reversíveis, onerados pela Prestadora sem aprovação prévia da Agência; e

b) Verificar o aspecto funcional dos bens onerados por determinação judicial e classificados no inventário como bens não reversíveis.

Seção II

Da metodologia e procedimentos de preparação

35. A averiguação deste item de verificação é aplicável às Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, conforme descritos na cláusula 22.1, parágrafo 6º, do Contrato de Concessão; art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e arts. 15 e 18 do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis.

36. A fim de tornar factível a averiguação do presente item de verificação, o Agente de Fiscalização deve utilizar a relação de bens demandados para fiscalização, anexada à solicitação efetuada pela área de acompanhamento e controle.

Seção III

Da metodologia e procedimentos de verificação

37. Com base na relação de bens mencionada no item 36, será verificado o aspecto funcional dos bens onerados, nos casos de financiamentos, empréstimos ou dívidas, inclusive nos casos de determinação judicial.

38. No caso de imóveis:

a) Verificar se a data de incorporação do imóvel registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos ou certidão de inteiro teor;

b) Obter a certidão de inteiro teor do imóvel e verificar se os dados no registro correspondem ao imóvel fiscalizado;

c) Verificar se o imóvel é utilizado na prestação do serviço, inclusive de forma compartilhada, e descrever sua função técnica na planta;

d) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas no imóvel, se operacionais e/ou administrativas;

e) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e a função técnica dos equipamentos que abriga; e

f) Obter o levantamento dos bens ou tipos de bens utilizados na prestação do serviço que estão instalados no imóvel.

39. No caso de infraestruturas, tais como: torres, dutos, postes e outros:

a) Verificar se a data de aquisição desses bens registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas na infraestrutura, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizadas pelo STFC, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destas infraestruturas na planta;

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e a função técnica dos equipamentos que estão instalados; e

e) Obter o levantamento dos bens ou tipos de bens utilizados na prestação do serviço que estão instalados na infraestrutura.

40. No caso de equipamentos, tais como: cabos, roteadores, gateways e outros:

a) Verificar se a data de aquisição desses bens registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas pelos equipamentos, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizados pelo STFC, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destes equipamentos na planta; e

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e a função técnica dos equipamentos.

41. No caso de bens intangíveis, tais como: direitos de uso, direitos de passagem e outros:

a) Verificar se a data de aquisição desses bens registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas com o bem intangível, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizados pelo STFC, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destes bens intangíveis na planta; e

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e função técnica do bem intangível utilizado.

Seção IV

Do Relatório de Fiscalização

42. O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a atividade fiscalizatória, relatando, inclusive:

a) Os aspectos técnicos dos bens onerados por financiamentos, empréstimos ou dívidas, inclusive por determinação judicial, quanto à sua natureza, função técnica e relevância para o STFC;

b) As divergências encontradas entre a data de incorporação do bem ao patrimônio e a data obtida nos exames documentais e de controles auxiliares; e

c) Se o bem é de uso compartilhado.

Capítulo VIII

Da conta vinculada e aplicação dos recursos na concessão

Seção I

Da definição e objetivos

43. Trata-se da obrigatoriedade da Concessionária em depositar, na conta bancária vinculada, os recursos provenientes da alienação de bens reversíveis, até a definitiva aplicação dos recursos na concessão.

44. Os objetivos do item de verificação “Conta Vinculada e Aplicação dos Recursos na Concessão” são:

a) Verificar o aspecto funcional dos bens alienados e classificados no inventário como bens não reversíveis, cujos recursos auferidos não foram depositados na conta bancária vinculada;

b) Verificar o aspecto funcional dos bens adquiridos e classificados no inventário como bens não reversíveis, cujos recursos foram desembolsados da conta bancária vinculada; e

c) Verificar se os valores desembolsados da conta vinculada foram aplicados na concessão pela concessionária.

Seção II

Da metodologia e procedimentos de preparação

45. A averiguação deste item de verificação é aplicável às Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, conforme descrito no art. do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis.

45. A averiguação deste item de verificação é aplicável às Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, conforme descrito no art. 17 do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis. (Redação dada pela Portaria nº 547, de 19/6/2015)

46. A fim de tornar factível a averiguação do presente item de verificação, o Agente de Fiscalização deve utilizar a relação de bens demandados para fiscalização, anexada à solicitação efetuada pela área de acompanhamento e controle.

Seção III

Da metodologia e procedimentos de verificação

47. Com base na relação de bens mencionada no item 46, será verificado o aspecto funcional dos bens alienados e adquiridos, classificados no inventário como bens não reversíveis, cujos recursos não foram depositados ou foram desembolsados da conta bancária vinculada.

48. No caso de recursos provenientes da alienação de imóveis ou de desembolsos em imóveis:

a) Verificar se a data de incorporação do imóvel registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos ou certidão de inteiro teor;

b) Obter a certidão de inteiro teor do imóvel e verificar se os dados no registro correspondem ao imóvel fiscalizado;

c) Verificar se o imóvel é utilizado na prestação do serviço, inclusive de forma compartilhada, e descrever sua função técnica na planta;

d) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas no imóvel, se operacionais e/ou administrativas;

e) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e função técnica dos equipamentos que abriga; e

f) Obter o levantamento dos bens ou tipos de bens utilizados na prestação do serviço que estão instalados no imóvel.

49. No caso de recursos auferidos da alienação de infraestruturas ou aplicados em infraestruturas, tais como torres, dutos, postes e outros:

a) Verificar se a data de aquisição desses bens registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas na infraestrutura, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizadas pelo STFC, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destas infraestruturas na planta; e

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e a função técnica dos equipamentos que estão instalados.

50. No caso de recursos auferidos de alienação de equipamentos ou aplicados em equipamentos, tais como: cabos, roteadores, gateways e outros:

a) Verificar se a data de aquisição desses bens registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas pelos equipamentos, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizados pelo serviço telefônico fixo comutado, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destes equipamentos na planta; e

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e a função técnica dos equipamentos.

51. No caso de bens intangíveis, tais como: direitos de uso, direitos de passagem e outros:

a) Verificar se a data de aquisição desses bens registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas com o bem intangível, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizados pelo STFC, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destes bens intangíveis na planta; e

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e a função técnica do bem intangível utilizado.

Seção IV

Do Relatório de Fiscalização

52. O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a atividade fiscalizatória, relatando, inclusive:

a) Os aspectos funcionais dos bens alienados, cujos valores não foram depositados na conta vinculada, quanto à sua natureza, função técnica e relevância para o STFC;

b) Os aspectos funcionais dos bens adquiridos, cujos valores foram desembolsados da conta bancária vinculada, quanto à sua natureza, função técnica e relevância para o STFC; e

c) Os valores depositados e desembolsados da conta bancária vinculada.

Capítulo IX

Da relação de bens de terceiros e serviços contratados

Seção I

Da definição e objetivos

53. Trata-se da obrigação da Concessionária em obter anuência prévia da Anatel para contratação de serviços ou utilização de bens de terceiros, que não integrem o patrimônio de sua controladora, controlada ou coligada, e fazer constar as cláusulas obrigatórias nesses contratos.

54. Os objetivos do item de verificação “Relação de Bens de Terceiros e Serviços Contratados (RBTSC)” são:

a) Verificar o aspecto funcional dos bens de terceiros que a Prestadora contratou sem aprovação prévia da Agência e não incluiu RBTSC; e

b) Verificar o aspecto funcional dos serviços que a Prestadora contratou sem aprovação prévia da Agência e não incluiu na RBTSC.

Seção II

Da metodologia e procedimentos de preparação

55. A averiguação deste item de verificação é aplicável às Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, conforme descritos na cláusula 22.1, parágrafo 3º, do Contrato de Concessão; e arts. , 12, 13 e 14 do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis.

56. A fim de tornar factível a averiguação do presente item de verificação, a fiscalização deve utilizar as relações de bens de terceiros e serviços contratados demandados para fiscalização, anexadas à solicitação efetuada pela área de acompanhamento e controle.

Seção III

Da metodologia e procedimentos de verificação

57. Com base na relação de bens mencionada no item 56, será verificado o aspecto funcional dos bens de terceiros e serviços contratados.

58. No caso de infraestruturas, tais como: imóveis, torres, dutos, postes e outros:

a) Verificar a data de contratação, tipo de contrato e vigência;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas na infraestrutura, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizadas pelo STFC, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destas infraestruturas na planta;

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e a função técnica dos equipamentos que estão instalados; e

e) Obter o levantamento dos bens ou tipos de bens utilizados na prestação do serviço que estão instalados nesta infraestrutura.

59. No caso de equipamentos, tais como: cabos, roteadores, gateways e outros:

a) Verificar a data de contratação, tipo de contrato e vigência;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas pelos equipamentos, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizados pelo STFC, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destes equipamentos na planta; e

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e a função técnica dos equipamentos.

60. No caso de bens intangíveis, tais como: direitos de uso, direitos de passagem e outros:

a) Verificar a data de contratação, tipo de contrato e vigência;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas com o bem intangível, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizados pelo serviço telefônico fixo comutado, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destes bens intangíveis na planta; e

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e função técnica do bem intangível utilizado.

61. No caso de serviços contratados:

a) Verificar a data de contratação, tipo de contrato e vigência;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas com o serviço contratado, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizados pelo STFC, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destes serviços na planta; e

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e a função técnica do serviço contratado.

Seção IV

Do Relatório de Fiscalização

62. O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a atividade fiscalizatória, relatando, inclusive:

a) Os aspectos funcionais dos bens de terceiros contratados, quanto à sua natureza, função técnica e relevância para o STFC; e

b) Os aspectos funcionais dos serviços contratados, quanto à sua natureza, função técnica e relevância para o STFC.

Capítulo X

Da relação de bens reversíveis

Seção I

Da definição e objetivos

63. Trata-se da obrigação da Concessionária de informar à Anatel, os bens vinculados à concessão integrantes do patrimônio da Concessionária, de sua controladora, controlada ou coligada, inclusive os de uso compartilhado, as autorizações de uso de radiofrequência e os direitos de uso de posições orbitais, como também, os bens utilizados em atividades e processos necessários à prestação do STFC, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço no regime público.

64. São bens vinculados à concessão, especialmente, aqueles qualificados como tal no Anexo 01 do Contrato de Concessão, conforme abaixo:

a) Infraestrutura e equipamentos de comutação e transmissão, incluindo terminais de uso público;

b) Infraestrutura e equipamentos de rede externa;

c) Infraestrutura e equipamentos de energia e ar condicionado;

d) Infraestrutura e equipamentos de centros de atendimento e de prestação de serviço;

e) Infraestrutura e equipamentos de sistemas de suporte à operação;

f) Infraestrutura e equipamentos instalados por força de obrigações de universalização previstas em Plano Geral de Metas de Universalização, aprovado nos termos do art. 18, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e

g) Outros indispensáveis à prestação do serviço.

65. O detalhamento desses bens se encontra no Informe nº 572/2014-COUN1/COUN6/COUN (sicap nº 201490181340), de 18 de novembro de 2014, e suas atualizações.

66. Os objetivos do item de verificação “Relação de Bens Reversíveis” são:

a) Verificar o aspecto funcional dos bens que a Prestadora não registrou na RBR, enviada à Agência, e classificados no inventário como não reversíveis; e

b) Verificar o aspecto funcional dos bens que a Prestadora não registrou na RBR, pertencentes ao patrimônio de sua controladora, controlada ou coligada.

Seção II

Da metodologia e procedimentos de preparação

67. A averiguação deste item de verificação é aplicável às Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, conforme descritos na cláusula 22.1, parágrafos 1º, 2º e 5º, do Contrato de Concessão e arts. 3º, parágrafo único,  e 15, parágrafos 1º e 2º, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis.

68. A fim de tornar factível a averiguação do presente item de verificação, a fiscalização deve utilizar as relações de bens demandados para fiscalização, anexadas à solicitação efetuada pela área de acompanhamento e controle.

Seção III

Da metodologia e procedimentos de verificação

69. Com base na relação de bens mencionada no item 68, será verificado o aspecto funcional dos bens não incluídos na RBR pertencentes ao patrimônio da Concessionária, de sua controladora, controlada ou coligada.

70. No caso de imóveis:

a) Verificar se a data de incorporação do imóvel registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos ou certidão de inteiro teor;

b) Obter a certidão de inteiro teor do imóvel e verificar se os dados no registro correspondem ao imóvel fiscalizado;

c) Verificar se o imóvel é utilizado na prestação do serviço, inclusive de forma compartilhada, e descrever sua função técnica na planta;

e) Verificar a natureza das atividades desenvolvidas no imóvel, se operacionais e/ou administrativas;

e) No caso de imóveis que não estão em uso, verificar as atividades operacionais e administrativas que eram desenvolvidas e para onde foram realocadas;

f) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e a função técnica dos equipamentos que abriga; e

g) Obter o levantamento dos bens ou tipos de bens utilizados na prestação do serviço que estão instalados no imóvel.

71. No caso de infraestruturas, tais como: torres, dutos, postes e outros:

a) Verificar se a data de aquisição desses bens registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas na infraestrutura, se operacionais e/ou administrativas;

c) No caso de infraestruturas que não estão em uso, verificar as atividades operacionais e administrativas que eram desenvolvidas e para onde foram realocadas;

d) Verificar se são utilizadas pelo STFC, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destas infraestruturas na planta; e

e) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e a função técnica dos equipamentos que estão instalados.

72. No caso de equipamentos, tais como: cabos, roteadores, gateways e outros:

a) Verificar se a data de aquisição desses bens registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas pelos equipamentos, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizados pelo STFC, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destes equipamentos na planta; e

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e função técnica dos equipamentos.

73. No caso de bens intangíveis, tais como: direitos de uso, direitos de passagem e outros:

a) Verificar se a data de aquisição desses bens registrada no inventário confere com a data obtida nos controles internos;

b) Descrever a natureza das atividades desenvolvidas com o bem intangível, se operacionais e/ou administrativas;

c) Verificar se são utilizados pelo STFC, inclusive de forma compartilhada, e descrever a função técnica destes bens intangíveis na planta; e

d) Descrever a sua relevância para o serviço, considerando a natureza e a função técnica do bem intangível utilizado.

Seção IV

Do Relatório de Fiscalização

74. O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a atividade fiscalizatória, relatando, inclusive:

a) Os aspectos funcionais dos bens, quanto a sua natureza, função técnica e relevância para o STFC;

b) As divergências encontradas entre a data de incorporação do bem ao patrimônio e a data obtida nos exames documentais e de controles auxiliares; 

c) Se o bem é de uso compartilhado; e

d) Em caso de infraestruturas que deixaram de serem utilizadas no STFC, descrever as atividades operacionais e/ou administrativas em que eram utilizados esses bens e para onde foram realocadas.

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