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Portaria nº 832, de 1 de setembro de 2014 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 01 Setembro 2014 11:27 | Última atualização: Terça, 17 Dezembro 2019 14:55 | Acessos: 8901
Revogada pela Portaria nº 1290/2017

Revoga artigos da Norma sobre Preparação, Execução e Conclusão de Missões de Fiscalização, e dá outras providências.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 157 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a nova estrutura da Anatel, implementada pelo Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de que as técnicas de fiscalização acompanhem a evolução do setor, mediante o estabelecimento de procedimentos e mecanismos mais eficazes e céleres para atingir os seus objetivos, sem demover a Agência da sujeição aos princípios norteadores da atuação da Administração Pública, na forma do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o Convênio nº 01/2011, celebrado entre o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabelecendo a cooperação dos partícipes na execução de atividades de fiscalização dos Serviços de Radiodifusão, com definição de obrigações e delegação de competências;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação nº 02/2012 celebrado entre o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações, a fim de definir diretrizes para o cumprimento da política pública de garantir à população o acesso à programação transmitida por Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, por meio de geradoras e retransmissoras, e estabelecer parâmetros atinentes à execução de atividades de fiscalização relacionadas ao cumprimento da referida política pública;

CONSIDERANDO o longo tempo decorrido desde a publicação da Norma sobre Preparação, Execução e Conclusão de Missões de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 613, de 29 de maio de 2007, do Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a sistemática para preparar, executar e concluir missões de fiscalização conforme as disposições do Regulamento de Fiscalização;

CONSIDERANDO a instituição de Grupo de Trabalho (GT) para elaboração da Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Missões de Fiscalização, com base no Regulamento de Fiscalização, por meio da pela Portaria nº 198, de 1º de abril de 2013, do Gerente-Geral de Fiscalização;

CONSIDERANDO a complexidade do processo de elaboração da Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Missões de Fiscalização, visto a necessidade de prever procedimentos básicos que possibilitem orientar o Agente de Fiscalização a preparar, executar e concluir ações de fiscalização simples ou centralizadas, em diversos tipos de entidades, outorgadas ou não, sob os mais diversos aspectos, dentre os quais se destacam a prestação dos serviços; os direitos e garantias dos usuários; o uso de radiofrequência, de recursos de numeração e de órbita; a certificação e homologação de produtos; a compatibilidade da operação integrada e a interconexão entre as redes, incluídos os equipamentos terminais; os serviços de radiodifusão, em seus aspectos técnicos; o recolhimento dos tributos e receitas aos fundos administrados e fiscalizados pela Anatel; a situação técnica, operacional, econômico-financeira e contábil das prestadoras; a composição societária das prestadoras de serviço de telecomunicações e exploradoras de satélite; e o inventário, relação de bens reversíveis, registro, desvinculação, alienação, oneração ou substituição de bens reversíveis utilizados na prestação de serviço de telecomunicações no regime público;

CONSIDERANDO a expedição do Mem. Circ. nº 121/2013-FIGF/SFI, de 18 de outubro de 2013, por meio do qual os Gerentes Regionais e o Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal receberam orientações quanto à padronização de entendimentos no que toca a irregularidades técnicas;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 523/2013-CD, de 24 de outubro de 2013, referente às fiscalizações realizadas com a finalidade de verificação para licenciamento inicial e renovação de outorga;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar os artigos 26, § 3º, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 4142 e 43, III, da Norma sobre Preparação, Execução e Conclusão de Missões de Fiscalização, aprovada pela Portaria n º 613, de 29 de maio de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.

MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI

Presidente do Conselho

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