Portaria nº 19, de 8 de janeiro de 2014
Altera o item 8.5. da Instrução de Fiscalização sobre o referendo acerca da adoção das medidas de lacração, apreensão e/ou interrupção; a guarda, deslacre, relacre e restituição de bens e/ou produtos lacrados e/ou apreendidos; e o retorno ao funcionamento de estação interrompida, aprovada pela Portaria nº 985, de 12 de dezembro de 2013. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 10/01/2014.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a Instrução de Fiscalização sobre o referendo acerca da adoção das medidas de lacração, apreensão e/ou interrupção; a guarda, deslacre, relacre e restituição de bens e/ou produtos lacrados e/ou apreendidos; e o retorno ao funcionamento de estação interrompida, aprovada pela Portaria nº 985, de 12 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir inconsistência entre os itens 8.4. e 8.5. da referida Instrução de Fiscalização;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.022258/2013.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o item 8.5. da Instrução de Fiscalização sobre o referendo acerca da adoção das medidas de lacração, apreensão e/ou interrupção; a guarda, deslacre, relacre e restituição de bens e/ou produtos lacrados e/ou apreendidos; e o retorno ao funcionamento de estação interrompida, aprovada pela Portaria nº 985, de 12 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8.5. Recebido requerimento administrativo de deslacre e/ou restituição de bem e/ou produto que possa ser deferido pela Agência por atender a pelo menos uma das hipóteses previstas nas alíneas "a" a "d" ou "f" do item anterior, mas que também seja prova da materialidade de infração relativa à exploração clandestina de atividade de telecomunicações, caberá à GR ou UO responsável oficiar a autoridade policial ou judiciária competente informando tal situação e questionando-a sobre a possibilidade de deferimento do requerimento (Anexo IV).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RAPHAEL GARCIA DE SOUZA