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Resolução nº 433, de 15 de março de 2006 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 29 Março 2006 16:00 | Última atualização: Sexta, 29 Outubro 2021 16:55 | Acessos: 7824
Revogada pela Resolução nº 554/2010

Aprova de Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 29/3/2006.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 592, de 4 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2005;

CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do Art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 382, realizada em 16 de fevereiro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Determinar que, após 120 (cento e vinte) dias da data de publicação desta Resolução, o cumprimento das disposições contidas na Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), tornar-se-á compulsório.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Presidente do Conselho Diretor, Substituto

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 433 DE 15 DE MARÇO DE 2006.

NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE TRANSMISSORES E TRANSCEPTORES DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE E DE ESTAÇÕES REPETIDORAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC)

1. Objetivo

Esta Norma estabelece, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações, os requisitos técnicos gerais e específicos mínimos a serem demonstrados na avaliação de conformidade de transmissores e transceptores de estações rádio base (ERB) e de estações repetidoras, operando nas faixas de freqüências e respectivas canalizações do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

2.Referências

Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:

I - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000.

II - Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil - Anatel.

3. Definições

Para fins de aplicação desta norma, são adotadas as seguintes definições:

I - Ambiente: entende-se como o meio que cerca ou envolve os produtos para telecomunicações em operação.

II - Ambiente Totalmente Aberto: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações ficam totalmente expostos à radiação solar direta, ao vento e à chuva.

III - Ambiente Aberto Protegido: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta e chuva, ficando, contudo, expostos ao vento e à radiação solar indireta.

IV - Ambiente Protegido com Ventilação: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, janela e outros) que permite uma troca de ar com o ambiente externo de forma natural ou mecânica.

V - Ambiente Climatizado: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, porta, janela e outros) e controle de temperatura, contudo, sem controle da umidade relativa.

VI - Ambiente Climatizado com Umidade Controlada: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, porta, janela e outros), com controle de temperatura e da umidade relativa.

VII - Ambiente Fechado: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, sem controle da temperatura, sem controle da umidade relativa e sem troca constante de ar com o ambiente externo. O container que proporciona este ambiente no seu interior permite aberturas para testes e manutenção em campo.

VIII - Circuito de combinação: circuito multipolo que permite adicionar dois ou mais sinais de teste produzidos por diferentes fontes para conexão a uma saída de transmissão ou uma saída de recepção.

IX - Compatibilidade Eletromagnética: capacidade de um dispositivo, equipamento ou sistema, de funcionar de acordo com suas características operacionais, no seu ambiente eletromagnético, sem impor perturbação intolerável naquilo que compartilha o mesmo ambiente.

X - Emissão Espúria: emissão em uma ou várias freqüências que se encontrem fora da faixa necessária e cujo nível pode ser reduzido sem afetar a transmissão de informação correspondente. As emissões espúrias incluem emissões harmônicas, emissões parasitas e produtos de intermodulação, mas excluem emissões na vizinhança imediata da faixa necessária, que são resultantes do processo de modulação para a emissão da informação.

XI - Emissão Espúria Conduzida: emissão espúria gerada ou amplificada em um transmissor ou receptor e medida nos terminais da antena.

XII - Emissão Espúria Radiada: emissão espúria gerada ou amplificada pelo transmissor ou receptor e radiada pelo gabinete e estrutura.

XIII - Equipamento a Ser Certificado (ESC): equipamento de telecomunicação a ser submetido aos ensaios prescritos nesta Norma, visando sua certificação.

XIV - Medidor: instrumento de medida, pertencente ou não ao equipamento, que permite a medição de parâmetro do equipamento.

XV - Estabilidade de freqüência: desvio máximo da freqüência de RF em torno do seu valor nominal no transmissor e receptor.

XVI - Estação Rádio Base (ERB): conjunto de um ou mais transmissores e receptores destinado à radiocomunicação com Estações Terminais de Acesso (ETA).

XVII - Máscara do espectro de transmissão: contorno de máxima densidade espectral de potência relativa à central do canal permitida na transmissão.

XVIII - Nível de transmissão: potência de uma determinada portadora na saída do transmissor.

XIX - Terminais de Telecomunicações: terminais de equipamentos de telecomunicações por meio dos quais trafega a informação e, no caso de equipamentos telealimentados, também a energia elétrica destinada ao seu funcionamento.

4. Características Gerais

4.1. Os equipamentos devem operar conforme regulamentação de canalização e condições de uso específica para a faixa de freqüência utilizada, para transmissores e transceptores de estações rádio base (ERB) e de estações repetidoras, em particular no que se refere às freqüências nominais das portadoras dos canais de radiofreqüência (RF) e seus espaçamentos, aos arranjos dos canais de radiofreqüência, às capacidades de transmissão e às larguras máximas das faixas ocupadas.

4.2. Os requisitos estabelecidos nas seções 5 e 6 abaixo deverão ser utilizados quando as especificações para os parâmetros correspondentes não constarem da regulamentação de canalização e condições de uso específica para a faixa de freqüência utilizada.

4.3. Os equipamentos devem possibilitar a medição dos itens relacionados abaixo ou fornecer informações dos mesmos:

  1. Potência de transmissão;
  2. Freqüência do oscilador local (OL) de transmissão ou freqüência de transmissão;
  3. Nível do sinal recebido (NSR);
  4. Freqüência do oscilador local de recepção ou freqüência de recepção.

5. Características do Transmissor

5.1. Potência de saída de RF

a) Para sistemas operando na faixa de 400 MHz, a potência de saída, medida no conector da antena, após todos os estágios de combinação, não deve exceder a potência máxima de 43 dBm. A tolerância máxima de saída deve ser de +2 a –4 dB, dentro das faixas de temperatura e umidade relativa definidas no item 8.

b) Para sistemas operando na faixa de 1.900 MHz a potência de saída, medida no conector da antena, após todos os estágios de combinação, não deve exceder a potência máxima de 48 dBm. A tolerância máxima de saída deve ser de +2 a –4 dB, dentro das faixas de temperatura e umidade relativa definidas no item 8.

c) Para sistemas operando na faixa de 3.500 MHz, a potência de saída, medida no conector da antena, após todos os estágios de combinação, não deve exceder a potência máxima de 33 dBm. A tolerância máxima de saída deve ser de +2 a –4 dB, dentro das faixas de temperatura e umidade relativa definidas no item 8.

5.2. Espectro de saída de RF

a) Para sistemas operando na faixa de 400 MHz, o espectro de saída dos canais de RF transmitidos pela ERB, especificado como níveis máximos permitidos em dB, deve estar em conformidade com os valores expressos na Tabela 1.

Tabela 1 - Máscara do espectro de transmissão dos canais de uma ERB para sistemas operando na faixa de 400 MHz.

 

f’/DF

M

0

0,5

0,8

1,0

1,5

2,5

 

2 e 4

0 dB

0 dB

-25 dB

-25 dB

-45 dB

-45 dB

 

16

0 dB

0 dB

-32 dB

-32 dB

-45 dB

-45 dB

 

Onde:

f ’ é a freqüência relativa à central do canal RF (freqüência de rádio).

DF é o espaçamento entre canais;

M é o número de níveis da modulação.

b) Para sistemas CDMA operando na faixa de 1.900 MHz, de largura de faixa de 1,25 MHz por portadora, 99,5% da potência emitida deve estar contida numa faixa de 1,48 MHz em torno da freqüência da portadora.

c) Para sistemas utilizando técnica de acesso TDMA, incluindo padrão GSM, operando na faixa de 1.900 MHz, o espectro de saída dos canais de RF transmitidos pela ERB, especificado como níveis máximos permitidos em dB, deve estar em conformidade com os valores expressos na Tabela 2. Na primeira coluna, à esquerda, estão relacionados os níveis de potência de saída em dBm e na primeira linha os afastamentos de freqüência, em kHz, em relação à portadora. Esta especificação se aplica para a faixa inteira de transmissão e mais 2 MHz de cada lado da faixa.

Tabela 2 – Máscara do espectro de transmissão dos canais de uma ERB para sistemas TDMA operando na faixa de 1.900 MHz

Nível da potência de saída (dBm) Níveis máximos relativos (dB) para afastamentos de freqüência (kHz) em relação à portadora
Valores medidos em freqüência afastadade 30 kHz da portadora Valores medidos em freqüência afastada 100 kHz da portadora
100 200 250 400 600 a < 1200 1200 a < 1800 1800 a < 6000 >6000
≥43 +0,5 -30 -33 -60* -70 -73 -75 -80
41 +0,5 -30 -33 -60* -68 -71 -73 -80
39 +0,5 -30 -33 -60* -66 -69 -71 -80
37 +0,5 -30 -33 -60* -64 -67 -69 -80
35 +0,5 -30 -33 -60* -62 -65 -67 -80
≤33 +0,5 -30 -33 -60* -60 -63 -65 -80
* Para equipamento suportando modulação 8-PSK, o nível máximo relativo é –56 dB

Deve ser utilizada interpolação linear para os níveis de potências intermediários aos valores expressos na Tabela 2.

A potência medida, para cada nível de potência de saída, tendo em conta os afastamentos de freqüências (kHz) definidos, não deve exceder os limites especificados na Tabela 1, exceto nos seguintes casos:

- Se o limite especificado na Tabela 2 estiver abaixo de -57 dBm, o valor de -57 dBm deve ser aplicado;

- São aceitas exceções até -36 dBm, na faixa de 600 kHz a 6MHz, acima e abaixo da freqüência da portadora, em até três faixas de largura de 200 kHz centradas em uma freqüência que seja um múltiplo inteiro de 200 kHz;

- São aceitas exceções em até -36 dBm, acima de 6 MHz da freqüência da portadora, em até 12 faixas de 200 kHz centrada em uma freqüência que seja um múltiplo inteiro de 200 kHz.

d) Para sistemas operando na faixa de 3.500 MHz, o espectro de saída dos canais de RF transmitidos pela ERB, especificado como níveis máximos permitidos em dB, deve estar em conformidade com os valores expressos na Tabela 3.

Tabela 3 - Máscara para o espectro de transmissão dos canais de uma ERB para sistemas operando na faixa de 3.500 MHz

  f’/DF
M 0 0,5 0,8 1,5 2,0 2,5
2 e 4 0 dB 0 dB -23 dB -23 dB -45 dB -45 dB
16 0 dB 0 dB -28 dB -28 dB -45 dB -45 dB
64 0 dB 0 dB -33 dB -33 dB -50 dB -50 dB

onde:

f ’ é a freqüência relativa à central do canal RF (freqüência da portadora do sinal);

DF é o espaçamento entre canais;

M é o número de níveis da modulação.

5.3. Emissões espúrias

a) Para sistemas TDMA e CDMA operando na faixa de 400 MHz, o nível de espúrios de transmissão medido na entrada do alimentador da antena em freqüências afastadas da freqüência nominal da portadora do canal de RF de mais de 250 % do espaçamento entre portadoras não deve exceder os limites da máscara dada na Tabela 1 para f’/DF = 2,5.

b) Para sistemas CDMA operando nas faixas de 1.900 MHz, o nível das emissões espúrias de transmissão deve estar abaixo dos limites especificados na Tabela 4.

Tabela 4 – Emissões espúrias na faixa de transmissão para sistemas CDMA na faixa de 1.900 MHz

Faixas de freqüências DF Limite de emissão Faixa de resolução
- 885 kHz – 1,25 MHz (*) -45 dBc 30 kHz
- 1,25 MHz – 1,98 MHz (*) -45 dBc ou -9 dBm, o que for mais rigoroso 30 kHz
(apenas p/ multiportadoras) 1,25 MHz – 1,98 MHz -9 dBm 30 kHz
- 1,98 MHz – 2,25 MHz (*) -55 dBc; Pout≥ 33 dBm-22 dBm; 28 dBm≤ Pout < 33 dBm-50 dBc; Pout < 28 dBm 30 kHz
- 2,25 MHz – 4,00 MHz -13 dBm 1 MHz
9 kHz < f < 150 kHz > 4 MHz - 36 dBm 1 kHz
150 kHz < f < 30 MHz - 36 dBm 10 kHz
30 MHz < f < 1 GHz (**) - 36 dBm 100 kHz
1 GHz < f < 12,5 GHz - 30 dBm 1 MHz

(*) não se aplica a multiportadoras

(**) o nível máximo de emissões espúrias nas faixas de 54 a 118 MHz, 174 a 230 MHz e 470 a 862 MHz deve ser de -47 dBm.

c) Para sistemas utilizando técnica de acesso TDMA, incluindo padrão GSM, operando na faixa de 1.900 MHz, o nível de emissões espúrias de transmissão, medido conforme condições especificadas nas Tabelas 5 e 6, não deve exceder os limites abaixo especificados:

- -36 dBm na faixa de freqüências de 9 kHz até 1 GHz;

- -30 dBm na faixa de freqüências acima de 1 GHz até 12,75 GHz;

- -57 dBm nas faixas de freqüências de 54 MHz a 118 MHz, 174 MHz a 230 MHz, 470 MHz a 862 MHz e 952,5 MHz a 960 MHz.

Tabela 5 – Condições para medida das emissões espúrias na faixa de transmissão

DF(da portadora) Largura de faixa de resolução
≥1,8 MHz 30 kHz
≥6 MHz 100 kHz

 

Tabela 6 – Condições para medida de emissões espúrias fora da faixa de transmissão

Faixas de freqüências (DF da extremidade da faixa de transmissão) Largura de faixa de resolução
30 MHz – 50 MHz - 10 kHz
50 MHz – 500 MHz e fora da faixa de transmissão ≥2 MHz 30 kHz
≥5 MHz 100 kHz
500 MHz – 4 GHz e fora da faixa de transmissão ≥2 MHz 30 kHz
≥5 MHz 100 kHz
≥10 MHz 300 kHz
≥20 MHz 1 MHz
≥30 MHz 3 MHz

d) Para sistemas operando na faixa de 3.500 MHz, o nível de emissões espúrias conduzidas ou radiadas, medido conforme especificado na Tabela 7, não de exceder os limites abaixo especificados:

- -26 dBm fora da faixa de transmissão, para freqüências acima de 1 GHz até 12,75 GHz, medido conforme condições especificadas nas Tabelas 6;

- -47 dBm nas faixas de freqüências de 54 MHz a 118 MHz, 174 a 230 MHz, 470 MHz a 862 MHz e 952, 5 MHZ a 960 MHz, medido numa faixa de resolução de 100 kHz.

Tabela 7 – Condições para medida das emissões espúrias na faixa de transmissão

DF(da portadora) Largura de faixa de resolução
≤5 MHz 30 kHz
5 MHz < DF ≤ 10 MHz 100 kHz
10 MHz < DF ≤ 20 MHz 300 kHz
20 MHz < DF ≤ 30 MHz 1 MHz
> 30 MHz 3 MHz

5.4. Estabilidade de freqüência

A estabilidade de freqüência deve estar dentro dos limites de ± 0,05 ppm (partes por milhão) da freqüência nominal do canal.

6. Características do Receptor

6.1. Emissões espúrias

a) Para sistemas CDMA o nível de emissões espúrias, medido com faixa de resolução de 30 kHz, deve estar abaixo de:

a1) -80 dBm na faixa de recepção;

a2) -60 dBm na faixa de transmissão

b) Para sistemas utilizando técnica de acesso TDMA, incluindo padrão GSM, o nível de emissões espúrias, medido conforme condições especificadas nas Tabelas 5 e 6, deve estar abaixo de:

b1) -57 dBm na faixa de freqüências de 9 kHz até 1 GHz;

b2) -47 dBm na faixa de freqüências acima de 1 GHz até 12,75 GHz.

7. Características do Repetidor

7.1. O equipamento repetidor deve atender a todas as especificações definidas nos itens 5 e 6.

7.2. No caso das medidas de emissões espúrias, as medidas nas faixas de transmissão da ERB e do terminal móvel devem ser realizadas com largura de faixa de resolução de 3 kHz.

8. Condições Ambientais

8.1. Os fabricantes devem selecionar, entre as classes de condições de temperatura e umidade relativa, especificadas na Tabela 8 e definidas nos incisos II a VII do item 3, aquela aplicável às condições de operação do equipamento a ser certificado.

8.2. Os valores extremos da temperatura e da umidade relativa correspondentes à classe selecionada serão utilizados nos ensaios especificados no Anexo I.

Tabela 8 – Classes de condições de temperatura e umidade relativa

Classe do Ambiente Temperatura (oC) Umidade (%)
Totalmente Aberto –10 a +55 10 a 95
Aberto Protegido –10 a +50 10 a 95
Protegido com Ventilação +5 a +45 10 a 95
Climatizado +10 a +35 10 a 80
Climatizado com Umidade Controlada +22 a +28 50 a 70
Fechado –10 a +70 10 a 95

9. Compatibilidade Eletromagnética

9.1. O equipamento a ser certificado deve atender aos requisitos e procedimentos de ensaios estabelecidos na regulamentação específica, emitida ou adotada pela Anatel, referente à compatibilidade eletromagnética.

10. Identificação da Homologação

10.1. O equipamento deve portar o selo Anatel de identificação legível, contendo a logomarca Anatel, o número da homologação e a identificação por código de barras, conforme modelo e instruções descritas no artigo 39 e Anexo III do Regulamento, anexo à Resolução nº 242, de 30.11.2000, ou outra que venha a substituí-la.

 

ANEXO I

MÉTODOS DE ENSAIO PARA A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE TRANSMISSORES E TRANCEPTORES DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE (ERB) E DE ESTAÇÕES REPETIDORAS DO SERVIÇO Telefônico Fixo Comutado (STFC)

I.1. Condições Gerais de Ensaio

I.1.1 Os métodos de ensaio de que trata este Anexo referem-se apenas aos parâmetros específicos de transmissores e transceptores de estações rádio base (ERB) e de estações repetidoras do acesso sem fio do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Métodos de ensaio para a avaliação de conformidade de outros equipamentos periféricos, tais como sistemas de interface de entrada e saída, sistemas de banda base, interfaces TMN e sistemas de alimentação, estão fora do escopo deste documento.

I.1.2 Os métodos de ensaios para a avaliação da conformidade apresentados neste anexo são típicos e recomendados. Métodos alternativos podem ser utilizados mediante acordo entre Solicitante da certificação, o Laboratório de Ensaios e o Organismo de Certificação Designado. A descrição e a justificativa para utilização do método alternativo acordado devem constar do Relatório de Ensaios.

I.1.3 O Equipamento a Ser Certificado (ESC) apresentado para avaliação deve ser representativo dos modelos em produção e um conjunto adequado deve ser fornecido para os ensaios de conformidade.

I.1.4 Todos os ensaios serão realizados em condições ambientais de referência e seus resultados serão considerados como de referência. O desempenho do ESC em condições de referência será utilizado para comparação com resultados dos ensaios realizados em condições ambientais extremas.

I.1.5 Por razões de praticidade e conveniência, alguns ensaios serão realizados somente em condições ambientais de referência.

I.1.6 A condição ambiental de referência é uma das possíveis combinações de temperatura, umidade relativa e pressão do ar, incluídas dentro dos seguintes limites:

a) Temperatura: de +10oC a +35oC;

b) Umidade relativa: de 10% a 80%;

c) Pressão: de 8,6x104 Pa a 1,06x105 Pa.

I.2. Configurações de Ensaios

I.2.1. Ensaios de características do transmissor

I.2.1.1. Os ensaios descritos neste item devem ser realizados com a configuração completa de transceptores:

a) Para cada ensaio, os requisitos de conformidade devem ser atendidos pela soma dos sinais emitidos por cada conector de antena de transmissão. Isto pode ser feito medindo-se separadamente o sinal emitido por cada conector de antena e somando-se os resultados, ou por combinação dos sinais e realização de uma única medida. As características do circuito de combinação devem ser tais que a potência do sinal combinado seja maximizada.

b) Exemplo de configuração de ensaio:

Figura

Figura 1 - Configuração de ensaio de características de transmissão

I.2.1.2. Potência de saída de RF

Objetivo:

O objetivo deste ensaio é verificar se a potência de saída de RF esta dentro dos limites especificados nesta norma.

Instrumentos de teste:

Medidor de potência e sensor de potência.

Configuração de ensaio:

Figura

Figura 2 - Configuração de ensaio de potência de saída de transmissão

Procedimentos:

a) A porta de saída do transmissor deve ser conectada à carga de teste e medida a potência da portadora entregue à carga de teste.

b) A medida da potência da portadora deve ser comparada à potência máxima de saída de RF.

Condições de ensaio:

O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referências, dadas no item I.1.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas essas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaio.

Este ensaio deve ser repetido para as seguintes combinações de condições extremas de temperatura e umidade relativa, de acordo com a classe de ambiente especificada pelo fabricante para a operação do equipamento, segundo o item 8.2. desta norma:

- temperatura mínima e umidade relativa mínima;

- temperatura máxima e umidade relativa máxima.

I.2.1.3. Espectro de saída de RF

Objetivo:

O objetivo deste ensaio é verificar se o espectro de saída de RF está de acordo com os requisitos desta norma.

Instrumentos de teste:

Analisador de espectro e plotadora.

Configuração de ensaio:

Figura

Figura 3 - Configuração de ensaio do espectro de saída de RF

Procedimentos

a) A porta de saída do transmissor deve ser conectada a um analisador de espectro com tela de persistência variável ou facilidade de armazenamento digital. Os parâmetros do analisador de espectro devem ser ajustados de acordo com o requisito relevante.

b) Com o transmissor modulado, a densidade de potência de transmissão deve ser medida com o analisador de espectro e plotada. A medida de espectro de saída de RF deve ser realizada nos canais inferior, central e superior da unidade submetida ao ensaio.

Nota: Para sistemas CDMA a medida de espectro deve ser realizada com o sinal modulado por uma combinação de canal piloto, de sincronismo, de paging e de tráfego, conforme especificado na Tabela 9. A faixa de resolução da medida é de 30 kHz e a potência de saída é a especificada no item 5.1.

Tabela 9 - Modulação do sinal de teste para a ERB de sistemas CDMA operando na faixa de 1.900 MHz

Tipo de canal Número de canais Fração de potência (linear) Fração de potência (dB) Comentários
Piloto 1 0,2000 -7,0 Código de canal W0128
Sincronismo 1 0,0471 -13,3 Código de canal W3264;taxa máx. de 1,2 kbits/s
Paging 1 0,1882 -7,3 Código de canal W164;taxa máx. de 9,6 kbits/s
Tráfego 6 0,09412 -10,3 Designação de códigos de canal distintos;taxa máx. de 9,6 kbits/s

Condições de ensaio:

O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referências, dadas no item I.1.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas essas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.

Este ensaio deve ser repetido para as seguintes combinações de condições extremas de temperatura e umidade relativa, de acordo com a classe de ambiente especificada pelo fabricante para a operação do equipamento, segundo o item 8.2. desta norma:

- temperatura mínima e umidade relativa mínima;

- temperatura máxima e umidade relativa máxima.

I.2.1.4. Emissão de espúrias de transmissão

Objetivo:

O objetivo deste ensaio é verificar se quaisquer emissões espúrias geradas pelo transmissor estão dentro dos limites definidos nesta norma.

Instrumentos de teste:

Gerador de sinal e analisador de espectro ou voltímetro seletivo.

Configuração de ensaio:

Figura

Figura 4 - Configuração de ensaio de emissões espúrias do transmissor

Procedimentos:

a) O transmissor deve ser conectado a um analisador de espectro ou a um voltímetro seletivo, através de uma carga de teste e de um filtro apropriado para evitar sobrecarga do analisador de espectro ou do voltímetro seletivo. A largura de faixa do analisador de espectro ou do voltímetro seletivo deve ser de 100 kHz. O equipamento de ensaio utilizado deve ter sensibilidade e faixa dinâmica suficientes para a precisão requerida da medida no limite especificado.

Para medida de emissão de espúrios abaixo da segunda harmônica da freqüência da portadora, o filtro usado deve ser um filtro ‘Q’ (notch), centrado na freqüência da portadora de transmissão, que atenue o sinal da portadora em pelo menos 30 dB.

Para medida de emissão de espúrios na segunda harmônica da freqüência da portadora e acima desta, o filtro usado deve ser um filtro passa alta, com uma faixa de rejeição maior que 40 dB. A freqüência de corte do filtro passa alta deve ser, aproximadamente, 1,5 vezes a freqüência da portadora de transmissão.

Devem ser tomados cuidados para assegurar que o filtro passa alta não atenue as harmônicas da portadora e que a carga de teste não gere novas harmônicas.

b) O transmissor deve estar operando no limite máximo de sua faixa de potência especificada.

c) A freqüência do analisador de espectro ou do voltímetro seletivo deve estar ajustada acima da faixa de freqüência especificada. A freqüência e o nível de cada emissão espúria devem ser observados.

d) O analisador de espectro ou o voltímetro seletivo devem ser calibrados em função do nível de potência na saída do transmissor.

e) O nível absoluto de potência de cada emissão observado deve ser medido e registrado.

f) As medidas devem ser repetidas com o transmissor em condição de espera (stand-by) se a opção for viável.

Condições de ensaio:

O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referências, dadas no item I.1.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas essas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.

I.2.1.5. Estabilidade de freqüência

Objetivo:

O objetivo deste ensaio é verificar se a tolerância de freqüência de transmissão está dentro dos limites estabelecidos nesta norma.

Instrumentos de teste:

Contador de freqüências.

Configuração de ensaio:

Figura

Figura 5 - Configuração de ensaio de estabilidade de freqüência de transmissão.

Procedimentos:

a) O transmissor deve ser conectado à carga de teste.

b) A freqüência da portadora deve medida na ausência de modulação.

Condições de ensaio:

O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referências, dadas no item I.1.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas essas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.

Este ensaio deve ser repetido para as seguintes combinações de condições extremas de temperatura e umidade relativa, de acordo com a classe de ambiente especificada pelo fabricante para a operação do equipamento, segundo o item 8.2. desta norma:

- temperatura mínima e umidade relativa mínima;

- temperatura máxima e umidade relativa máxima.

I.2.2. Ensaios de características do receptor

I.2.2.1. Os ensaios descritos neste item devem ser realizados com a configuração completa de transceptores:

a) Para cada ensaio, a soma das potências dos sinais de teste aplicados ao conector de antena do receptor deve ser igual à potência do(s) sinal(ais) de teste especificado(s) no ensaio.

b) Exemplo de configuração de ensaio:

Figura

Figura 6 - Configuração de ensaios de características do receptor

I.2.2.2. Emissão de espúrias de recepção

Objetivo:

O objetivo deste ensaio é verificar se quaisquer emissões espúrias geradas pelo receptor estão dentro dos limites estabelecidos nesta norma.

Instrumentos de teste:

Gerador de sinal e analisador de espectro ou voltímetro seletivo.

Configuração de ensaio:

Figura

Figura 7 - Configuração de ensaio de emissões espúrias de recepção

Procedimentos:

a) A carga de teste deve ser usada para proteger o analisador de espectro ou o voltímetro seletivo contra danos, quando um receptor em ensaio e um transmissor estão combinados em uma mesma unidade;.

b) Os terminais de entrada do receptor devem ser conectados a um analisador de espectro ou a um voltímetro seletivo tendo uma impedância de entrada de 50 ohms;.

c) O analisador de espectro ou o voltímetro seletivo utilizado no ensaio deve ter sensibilidade e faixa dinâmica suficientes para prover a precisão requerida da medida no limite especificado;.

d) A freqüência do analisador de espectro ou do voltímetro seletivo deve estar ajustada acima da faixa de freqüência especificada. A freqüência e o nível absoluto de cada emissão espúria devem ser observados;.

e) O analisador de espectro ou o voltímetro seletivo devem ser calibrados em função do nível de potência de entrada.

f) O nível absoluto de potência de cada emissão observado deve ser medido e registrado.

Condições de ensaio:

O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referências, dadas no item I.1.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas essas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.

 

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