Portaria nº 418, de 24 de maio de 2013 (do Presidente)
Delega competências para assinar os termos de autorização dos serviços de telecomunicações, de autorização de uso de radiofrequências e de direito de exploração de satélite, bem como suas alterações e atos extintivos. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 28/5/2013.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 32 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, (Lei Geral de Telecomunicações – LGT) e pelo art. 46 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação e avocação de competências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no disposto em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competência na Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, por meio do art. 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade às decisões finais referentes aos processos de outorga sob responsabilidade da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Diretor, em sua Reunião nº 698, de 23 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.010335/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação a competência para assinar os termos de autorização dos serviços de telecomunicações, de autorização de uso de radiofrequências e de direito de exploração de satélite, bem como suas alterações e atos extintivos.
Parágrafo único. As decisões adotadas deverão mencionar explicitamente esta qualidade, sendo consideradas para todos os efeitos, especialmente para interposição de recurso administrativo, como editadas pelo Superintendente.
Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado.
§ 1º A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
§ 2º A critério da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, fica permitida a subdelegação da competência ora delegada.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 518, de 8 de maio de 2007, a Portaria nº 1.018, de 5 de outubro de 2007, e a Portaria nº 480, de 22 de maio de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente