Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 686/2017 |
Aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/12/2012.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 5, de 24 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;
CONSIDERANDO o princípio geral dos processos de certificação e homologação de produtos para telecomunicações de assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os Regulamentos editados ou as normas adotadas pela Anatel;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 673, realizada em 1º de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.018893/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas, na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º Determinar em 180 (cento e oitenta) dias, da data de publicação desta Resolução, o prazo para a entrada em vigor das disposições contidas no Regulamento mencionado no caput.
§ 2º Estabelecer que os interessados em adequar os certificados de conformidade emitidos com base na Resolução nº 379, de 2004, ao novo regulamento poderão fazê-lo através do procedimento de manutenção previsto na nova regulamentação.
§ 3º Determinar em 4 anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, o prazo para cancelamento dos certificados de homologação emitidos com base na Resolução nº 379, de 2004.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 379, de 1º de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 602, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ACUMULADORES CHUMBO-ÁCIDO ESTACIONÁRIOS VENTILADOS PARA APLICAÇÕES ESPECÍFICAS
Esta Norma estabelece os requisitos a serem verificados na avaliação da conformidade de acumuladores chumbo-ácido estacionários ventilados que operem em regime de média intensidade de descarga, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, quando utilizados como fonte de energia para alimentação de sistemas de telecomunicações onde a continuidade operacional e os níveis de confiabilidade necessários não sejam requisitos fundamentais.
Esta Norma se aplica aos acumuladores chumbo-ácido estacionários ventilados, utilizados em sistemas de telecomunicações com fontes de corrente contínua de corrente e potência máximas de 200 A e 10.800 W (200 A x 54 V), respectivamente, para uso em todos os serviços de telecomunicações regulados pela Agência.
Para fins desta Norma, são adotadas as referências a seguir. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento, incluindo emendas:
I - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Anatel;
II - ABNT NBR 14197 – Acumulador chumbo – ácido estacionário ventilado – Especificação;
III - ABNT NBR 14198 – Acumulador chumbo-ácido estacionário ventilado – Terminologia;
IV - ABNT NBR 14199 – Acumulador chumbo-ácido estacionário ventilado – Ensaio;
V - CONAMA Resolução Nº 401/2008 – Estabelece limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio e os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das pilhas e baterias portáteis, das baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e das pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio;
Para os fins a que se destina esta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
I - Acumulador elétrico: dispositivo capaz de transformar energia química em energia elétrica e vice-versa, em reações quase completamente reversíveis, destinado a armazenar sob a forma de energia química, a energia elétrica que lhe tenha sido fornecida, restituindo a mesma em condições determinadas.
II - Acumulador estacionário: acumulador que, por natureza do serviço, funciona imóvel, permanentemente conectado a uma Fonte de corrente contínua.
III - Acumulador ácido de chumbo-antimônio: acumulador ácido no qual a grade é uma liga constituída principalmente por chumbo e antimônio.
IV - Acumulador ácido de chumbo-cálcio: acumulador ácido no qual a grade é uma liga constituída principalmente por chumbo e cálcio.
V - Acumulador ácido de chumbo-puro: acumulador ácido no qual a grade é constituída de chumbo puro.
VI - Acumulador chumbo-ácido: acumulador elétrico no qual os materiais ativos são o chumbo e seus compostos, e o eletrólito é uma solução aquosa de ácido sulfúrico.
VII - Acumulador chumbo-ácido ventilado: acumulador chumbo-ácido com livre escape de gases e que permite a reposição de água.
VIII - Acumulador chumbo-ácido regulado por válvula: acumulador chumbo-ácido que tem como princípio de funcionamento o ciclo do oxigênio, apresenta eletrólito imobilizado e dispõe de uma válvula reguladora para escape de gases, quando a pressão interna do acumulador exceder a um valor pré-determinado.
IX - Acumulador chumbo-ácido regulado por válvula, com eletrólito absorvido: acumulador chumbo-ácido regulado por válvula, que apresenta o eletrólito constituído por uma solução aquosa de ácido sulfúrico, absorvido no separador.
X - Acumulador chumbo-ácido estacionário regulado por válvula, com o eletrólito da forma de gel: acumulador chumbo-ácido regulado por válvula, que apresenta o eletrólito imobilizado na forma de gel, constituído por uma solução aquosa de ácido sulfúrico e uma matriz gelificante.
XI - Altura do elemento ou monobloco: máxima dimensão vertical externa do elemento ou monobloco, incluindo os polos e válvula.
XII - Amostra: conjunto de elementos ou monoblocos fornecidos pelo fabricante, a serem submetidos aos ensaios para fins de Certificação.
XIII - Autodescarga: descarga proveniente de processos internos no acumulador.
XIV - Avalanche térmica ("thermal runaway"): aumento progressivo da temperatura no interior do elemento regulado por válvula, que ocorre quando o mesmo não consegue dissipar o calor gerado no seu interior.
XV - Barra coletora: peça de interligação a qual estão soldadas as placas de mesma polaridade e o(s) polo(s) correspondente(s).
XVI - Bateria: conjunto de elementos interligados eletricamente.
XVII - Capacidade em ampères-hora: produto da corrente, em ampères, pelo tempo, em horas, corrigido para a temperatura de referência (25°C), fornecido pelo acumulador em determinado regime de descarga, até atingir a tensão final de descarga.
XVIII - Capacidade em watts-horas: produto da potência pelo tempo, corrigida para a temperatura de referência (25°C), fornecida pelo acumulador em determinado regime de descarga, até atingir a tensão final de descarga.
XIX - Capacidade especificada: capacidade em ampère-hora definida para um determinado regime de descarga, podendo ser o nominal ou outro qualquer indicado.
XX - Capacidade indicada: capacidade em ampères-hora, definida para um regime de descarga diferente do nominal, em corrente constante, à temperatura de referência (25°C), até a tensão final por elemento especificada.
XXI - Capacidade nominal para regime de alta intensidade de descarga (C0,25): capacidade em ampère-hora definida para um regime de descarga de 0,25 hora (15 minutos), em corrente constante, à temperatura de referência (25°C), até a tensão final de 1,60 V por elemento.
XXII - Capacidade nominal para regime de baixa intensidade de descarga (C120): capacidade em ampère-hora definida para um regime de descarga de 120 horas, com corrente constante, à temperatura de referência (25°C), até a tensão final de 1,85 V por elemento.
XXIII - Capacidade nominal para regime de média intensidade de descarga (C10): capacidade em ampère-hora definida para um regime de descarga de 10 horas, em corrente constante, a temperatura de referência (25°C), até a tensão final de 1,75 V por elemento.
XXIV - Capacidade real em regime nominal para alta intensidade de descarga (Cr0,25): capacidade em ampère-hora obtida ao final de uma descarga com corrente constante e correspondente ao tempo de 0,25 hora (15 minutos), à temperatura de referência (25°C), até a tensão final de 1,60 V por elemento.
XXV - Capacidade real em regime nominal para baixa intensidade de descarga (Cr120): capacidade em ampère-hora obtida ao final de uma descarga com corrente constante e numericamente igual a C120 dividido por 120, à temperatura de referência (25°C), até a tensão final de 1,85 V por elemento.
XXVI - Capacidade real em regime nominal para média intensidade de descarga (Cr10): capacidade em ampère-hora obtida ao final de uma descarga com corrente constante e numericamente igual a C10 dividido por 10, à temperatura de referência (25°C), até a tensão final de 1,75 V por elemento.
XXVII - Capacidade real em regime diferente do nominal para alta intensidade de descarga (Cri): capacidade em ampère-hora obtida ao final de uma descarga com corrente constante, diferente do valor nominal, à temperatura de referência (25°C), até a tensão final de 1,60V por elemento.
XXVIII - Capacidade real em regime diferente do nominal para baixa intensidade de descarga (Cri): capacidade em ampère-hora obtida ao final de uma descarga com corrente constante, diferente do valor nominal, à temperatura de referência (25°C), até a tensão final indicada pelo fabricante no Manual Técnico.
XXIX - Capacidade real em regime diferente do nominal para média intensidade de descarga (Cri): capacidade em ampère-hora obtida ao final de uma descarga com corrente constante, diferente do valor nominal, à temperatura de referência (25°C), até a tensão final de 1,75V por elemento.
XXX - Carga de um acumulador: operação pela qual se faz a conversão da energia elétrica em energia química dentro do acumulador.
XXXI - Carga com corrente constante: carga que se faz mantendo constante a corrente fornecida ao acumulador.
XXXII - Carga com tensão constante: carga que se faz mantendo limitada a tensão fornecida ao acumulador.
XXXIII - Carga de equalização: carga aplicada ao acumulador visando manter a equalização da tensão e densidade (chumbo-ácido ventilados) de todos os elementos, na condição de plena carga.
XXXIV - Carga de formação: carga aplicada para formação eletroquímica da matéria ativa, durante a fabricação do acumulador.
XXXV - Carga de flutuação: carga aplicada visando compensar as perdas por autodescarga, mantendo o acumulador no estado de plena carga.
XXXVI - Ciclo do oxigênio: processo pelo qual o oxigênio gasoso, gerado no eletrodo positivo passa para o eletrodo negativo e é reduzido a íons O-2, os quais reagem com os prótons H+ que se difundiram pelo eletrólito.
XXXVII - Circuito aberto: condição na qual o elemento ou monobloco encontra-se desconectado do circuito externo, não havendo circulação de corrente entre polos ou terminais.
XXXVIII - Coeficiente de temperatura para a capacidade: constante utilizada para corrigir a temperatura de referência (25°C), o valor da capacidade obtida a uma determinada temperatura.
XXXIX - Comprimento do elemento ou monobloco: máxima dimensão horizontal externa do elemento ou monobloco, medida perpendicularmente à superfície das placas.
XL - Conexão intercelular: é uma forma de realizar-se uma ligação em série ou paralelo entre elementos de um monobloco, através da parede interna do vaso.
XLI - Corrente de carga: corrente fornecida ao acumulador no processo de carga.
XLII - Corrente de curto-circuito: relação entre a tensão nominal dos elementos e a soma da resistência interna dos mesmos, com a resistência das interligações.
XLIII - Corrente de descarga: corrente fornecida pelo acumulador quando o mesmo está em descarga.
XLIV - Corrente de flutuação: corrente que flui pelo acumulador, quando submetido a tensão de flutuação.
XLV - Densidade a plena carga: densidade do eletrólito, a temperatura de referência, no instante final de carga.
XLVI - Densidade final de descarga: densidade do eletrólito corrigida para a temperatura de referência (25°C), no instante final de descarga.
XLVII - Densidade nominal do eletrólito: densidade do eletrólito do acumulador plenamente carregado, à temperatura de referência (25°C), e com o nível do eletrólito na indicação de máximo.
XLVIII - Descarga de um acumulador: operação pela qual a energia química armazenada é convertida em energia elétrica, alimentando um circuito externo.
XLIX - Desequalização de densidade: valor da densidade que apresenta desvios maiores que 0,010 g/cm3 em relação ao valor médio da densidade de todos os elementos da bateria, estando este valor corrigido à temperatura e nível. Este conceito é aplicável aos acumuladores chumbo-ácido ventilados.
L - Desequalização de tensão: valor da tensão de flutuação que apresenta desvios maiores que o especificado no Manual Técnico do produto.
LI - Distanciador: componente isolante que tem como finalidade garantir o espaçamento entre as placas.
LII - Elemento: conjunto constituído de dois grupos de placas de polaridade opostas, isolados entre si por meio de separadores e/ou distanciadores, imersos no eletrólito dentro do vaso que os contém. O mesmo que acumulador elétrico.
LIII - Elemento piloto: elemento cujos valores de temperatura são utilizados como referência para a bateria.
LIV - Elemento estabilizado: elemento que, em duas determinações consecutivas, nas mesmas condições, apresente o mesmo valor de capacidade, com tolerância de 4%.
LV - Elemento seco-carregado: elemento chumbo-ácido ventilado que após a carga de formação é submetido a um processo especial para ser armazenado seco (sem eletrólito) e carregado. Sua ativação é efetivada com a introdução do eletrólito e aplicação de carga adequada para que sejam atingidos os valores nominais de tensão e densidade.
LVI - Elemento úmido-carregado: elemento chumbo-ácido ventilado fornecido carregado, com eletrólito e pronto para uso.
LVII - Eletrólito: solução aquosa de ácido sulfúrico que banha as placas permitindo o transporte de íons. Em acumuladores ácidos regulados por válvula, o eletrólito é uma solução aquosa de ácido sulfúrico imobilizada na forma de gel ou absorvida nos separadores.
LVIII - Eletrólito de enchimento: eletrólito utilizado para enchimento de acumuladores no processo fabril ou na sua ativação.
LIX - Estratificação do eletrólito: formação de regiões ou camadas de diferentes densidades no eletrólito.
LX - Família de acumuladores: conjunto de modelos de acumuladores constituídos pelo mesmo tipo de placa, considerando suas características físicas e elétricas, diferenciando apenas no tamanho do vaso e quantidade de placas empregadas.
LXI - Fator "k": coeficiente de tempo de descarga, que permite obter a capacidade do acumulador, em regime de descarga diferente do nominal em função do tempo e da tensão final, à temperatura de referência.
LXII - Gaseificação: formação de gases (hidrogênio e oxigênio), resultante da decomposição da água no eletrólito (eletrólise da água), devido à passagem da corrente elétrica.
LXIII - Grade: estrutura metálica constituída destinada a conduzir a corrente elétrica, e suportar mecanicamente os materiais ativos.
LXIV - Grupo de placas: conjunto de placas de um elemento, de mesma polaridade, interligadas entre si.
LXV - Instante final de carga para o acumulador chumbo-ácido regulado por válvula: instante em que o elemento ou monobloco repõe entre 105 a 120% da carga retirada, o que pode ser observado pela estabilização, por um período de três horas, da corrente de carga ou pelo tempo de carga recomendado pelo fabricante.
LXVI - Instante final de carga para o acumulador chumbo-ácido ventilado: instante em que o elemento ou monobloco repõe entre 105 a 120% da carga retirada, o que pode ser observado pela estabilização, por um período de três horas, da corrente de carga (quando a carga é aplicada no regime de tensão constante) ou da tensão (quando a carga é aplicada no regime do corrente constante), bem como no valor da densidade, corrigidas à temperatura de referência.
LXVII - Instante final de descarga: instante em que um elemento atinge a tensão final de descarga especificada.
LXVIII - Largura do elemento ou monobloco: máxima dimensão horizontal externa do elemento ou monobloco, medida paralelamente à superfície das placas.
LXIX - Matéria ativa: parte constituinte da placa que sofre transformação química, durante a passagem da corrente.
LXX - Monobloco: conjunto de dois ou mais elementos interligados eletricamente, montados em um único vaso, em compartimentos separados e com eletrólito independente.
LXXI - Placa: conjunto constituído pela grade e pela matéria ativa.
LXXII - Placa negativa: conjunto constituído pela grade e matéria ativa, que tem o potencial menos elevado, em condições normais de operação.
LXXIII - Placa positiva: conjunto constituído pela grade e matéria ativa, que tem o potencial mais elevado, em condições normais de operação.
LXXIV - Placa positiva empastada: placa em que a matéria ativa é colocada sobre a grade por empastamento, aderindo-se a estrutura da própria grade.
LXXV - Placa positiva empastada e envelopada: placa em que a matéria ativa é colocada sobre a grade por empastamento, aderindo-se a estrutura da própria grade. Adicionalmente é envolvida por envelope perfurado ou permeável ao eletrólito, constituída de material quimicamente inerte.
LXXVI - Placa positiva tubular: placa em que a matéria ativa que envolve as hastes da grade está contida em tubetes ou bolsas pluritubulares de material permeável ao eletrólito.
LXXVII - Plena Carga: estado do elemento ou monobloco, quando atinge as condições do instante final de carga.
LXXVIII - Polo: peça metálica conectada a barra coletora, que permite a ligação com o circuito externo.
LXXIX - Regime de descarga: condição de descarga de um acumulador, definida por uma corrente necessária para que seja atingida a tensão final de descarga, em tempo e condições especificadas.
LXXX - Regime de flutuação: condição em que o elemento ou monobloco é mantido com uma carga de flutuação contínua.
LXXXI - Rendimento do acumulador: relação entre o número de Ah (ou Wh) obtidos numa descarga do acumulador à corrente constante, e o número de Ah (ou Wh) fornecidos na carga que a precedeu, em idênticas condições de temperatura e corrente.
LXXXII - Reserva de eletrólito: volume de eletrólito compreendido entre as indicações de máximo e mínimo.
LXXXIII - Resistência interna: resistência elétrica intrínseca do elemento, em ohms, medida em determinadas condições.
LXXXIV - Sedimentação: processo de desprendimento do material ativo das placas, ficando depositado no fundo do vaso.
LXXXV - Separador: peça de material isolante permeável ao eletrólito, que separa placas de polaridade opostas, assegurando também o espaçamento entre elas.
LXXXVI - Sobrecarga: prolongamento da carga além do instante final de carga.
LXXXVII - Suporte de placas: parte metálica no qual são fixadas as bolsas e que conduz a corrente elétrica.
LXXXVIII - Tampa: peça de cobertura do vaso, fixada ao mesmo, com aberturas para passagem dos polos e com orifícios para instalação de válvula.
LXXXIX - Temperatura ambiente: temperatura do local onde está instalado o acumulador.
XC - Temperatura de referência: valor de temperatura a qual devem ser referidos os parâmetros medidos. Para os acumuladores estacionários esta temperatura é de 25°C.
XCI - Temperatura de trabalho: faixa de temperatura no qual o acumulador pode operar, em função do seu projeto.
XCII - Temperatura do ambiente de operação: valor da temperatura obtida no interior do gabinete ou próximo à estante onde se encontra instalado o acumulador.
XCIII - Temperatura do elemento ou monobloco regulado por válvula: valor de temperatura medida na superfície do elemento ou monobloco.
XCIV - Temperatura do elemento ou monobloco ventilado: valor da temperatura do seu eletrólito.
XCV - Temperatura final de carga: temperatura do elemento ou monobloco, no instante final de carga.
XCVI - Temperatura média anual do local de instalação: valor da média ponderada da temperatura do local da instalação do acumulador, no período de 12 meses.
XCVII - Temperatura média de descarga: média das temperaturas dos elementos ou monoblocos durante a descarga.
XCVIII - Tempo de carga: tempo necessário para o acumulador atingir o instante final de carga.
XCIX - Tensão crítica de um elemento ou monobloco: na condição de flutuação é a tensão abaixo da qual as placas despolarizam-se, acelerando o processo de sulfatação da massa ativa, acelerando os processos internos de corrosão.
C - Tensão de circuito aberto: tensão existente entre os polos de um elemento, em circuito aberto.
CI - Tensão de flutuação: tensão acima da tensão de circuito aberto, acrescida apenas do necessário para compensar as perdas por autodescarga, mantendo o elemento ou monobloco no estado de plena carga.
CII - Tensão de gaseificação: tensão acima da qual se inicia o desprendimento intenso de gases.
CIII - Tensão final de descarga: tensão na qual se considera o elemento ou monobloco tecnicamente descarregado, para um determinado regime de descarga.
CIV - Tensão nominal de um elemento: valor de tensão que caracteriza o tipo de acumulador. Para acumulador chumbo-ácido, a tensão nominal é de 2 (dois) volts, à temperatura de referência.
CV - Tensão nominal de um monobloco: valor de tensão nominal de um elemento multiplicada pelo número de elementos do monobloco.
CVI - Tubete: tubo de material isolante, permeável ao eletrólito, que retém a matéria ativa.
CVII - Válvula: dispositivo destinado a permitir a liberação de gases formados no interior do acumulador, dificultando a saída de partículas do eletrólito arrastadas durante o processo de carga e impedindo a entrada de impurezas no mesmo.
CVIII - Válvula de segurança: válvula destinada a evitar a explosão do elemento impedindo a propagação de chama ou faísca para o seu interior.
CIX - Válvula reguladora: dispositivo destinado a permitir a liberação dos gases formados no interior do acumulador e a impedir a entrada do oxigênio. Esta válvula pode apresentar características de segurança, possuindo um dispositivo para impedir que a entrada de faísca no elemento provoque sua explosão.
CX - Vaso: recipiente que contém os grupos de placas, seus separadores e/ou distanciadores, e o eletrólito.
CXI - Vida útil de um acumulador ácido: intervalo de tempo entre o início de operação e o instante no qual sua capacidade atinge 80% da capacidade nominal.
CXII - Vida útil projetada: é a vida útil de um acumulador, baseada nas suas características de projeto, fabricação e aplicação.
CXIII - VPE: volts por elemento.
Os acumuladores descritos nesta Norma são classificados como Média Intensidade de Descarga, correspondendo a tempos de descarga maiores que 01 hora até 20 horas, com capacidade máxima de 200 Ah, para regime de descarga de 10h até a tensão final de 1,75 Vpe, à temperatura de referência de 25°C.
A vida útil projetada para os acumuladores objeto desta Norma deve ser, no mínimo, de 05 anos em regime de flutuação, com temperatura de operação de 25°C.
5.3 Características dos materiais
5.3.1 Todos os materiais empregados na fabricação dos acumuladores não devem ter características de qualidade inferiores às indicadas nesta Norma, conforme itens a seguir, devendo corresponder àquelas declaradas pelo fabricante, de modo a garantir o funcionamento durante sua vida útil.
5.3.2 Todos os materiais poliméricos utilizados devem apresentar resistência mecânica compatível com a aplicação e serem inertes em relação ao eletrólito, devendo apresentar estabilidade química frente ao ácido e/ou material ativo e estabilidade dimensional dentro da faixa de temperatura do ambiente de operação.
5.3.3 Os separadores devem ser de material microporoso com estabilidade química frente ao eletrólito e/ou material ativo e estabilidade dimensional na temperatura do ambiente de operação.
5.3.4 O eletrólito deve ser uma solução de ácido sulfúrico em água deionizada e/ou destilada, com densidade máxima de 1.300 g/dm3 à temperatura de referência de 25°C.
5.3.5 O selante e/ou adesivo, caso utilizado na fabricação dos acumuladores, deve ser inerte e ter características de resistência ao eletrólito e à temperatura de trabalho, sem perder suas propriedades específicas.
5.3.6 Os acumuladores deverão atender aos limites máximos de mercúrio e cádmio estabelecidos na Resolução CONAMA citada na referência V.
5.3.7 O eletrólito deve apresentar-se límpido e livre de elementos estranhos em suspensão e as impurezas devem atender ao especificado na Tabela 1.
5.3.8 As interligações, porcas, parafusos e arruelas devem ser protegidos contra a oxidação do meio ambiente.
5.3.9 Os polos e as barras coletoras devem ser soldados de forma a não propiciar trincas ou bolhas na região de solda, que possam comprometer o desempenho do acumulador.
5.4.1 As válvulas devem ser de material inerte e resistente ao eletrólito.
5.4.2 As válvulas, nas condições normais de operação, devem impedir a entrada de impurezas no elemento ou monobloco, e também deve ser capaz de permitir a saída dos gases formados durante os processos de flutuação ou carga, evitando assim deformações ou outros danos ao acumulador.
5.4.3 O elemento ou monobloco deve possuir dispositivo antiexplosão que impeça a entrada de faíscas em seu interior.
5.4.4 Os elementos ou monoblocos não devem apresentar vazamento de gás ou eletrólito, bem como danos à sua integridade física, quando submetidos a uma pressão positiva de 7 kPa (0,07 kgf/cm2), durante 1 (um) minuto.
5.4.5 O projeto dos elementos ou monoblocos deve ser tal que, ao longo de sua vida útil, os efeitos da corrosão dos polos e da expansão das placas não prejudiquem o seu desempenho.
5.4.6 Os polos dos elementos ou monoblocos devem ser projetados de tal forma a permitir a interligação dos mesmos por intermédio de conjuntos cabos/terminais, sem necessidade do uso de adaptadores.
5.4.7 Os elementos ou monoblocos devem ser projetados para suportar os esforços existentes durante seu transporte e manuseio, bem como evitar o derramamento de seu eletrólito. Em nenhuma hipótese os elementos ou monoblocos devem ser movimentados pelos polos, sob risco de causar danos em sua integridade.
5.4.8 Os acumuladores devem ser projetados para dispensar a necessidade de adição de água destilada ou ionizada em seu eletrólito, durante sua vida útil.
5.5.1 Todos os elementos ou monoblocos devem ter indicadas, no mínimo, as seguintes informações afixadas ou gravadas de forma legível e indelével:
a) fabricante/fornecedor;
b) tipo;
c) número de série de fabricação;
d) mês e ano de fabricação;
e) capacidade nominal;
f) identificação dos polos na cor vermelha e/ou "+" e na cor azul ou preta e/ou "-";
g) tensão nominal.
5.6 Condições do ambiente de operação
Os acumuladores devem ser projetados de forma a atender todas as condições abaixo:
5.6.1 A temperatura do ambiente de operação do acumulador deve estar entre -10°C e +45°C, sendo 25°C a temperatura de referência, e observando que acima da temperatura de 25°C admite-se redução da vida útil, devendo o fabricante indicar no manual técnico o percentual de redução.
5.6.2 A umidade relativa do ar do local de instalação do acumulador deve estar entre 10% e 95%, sem condensação.
5.6.3 Dentro das condições ambientais citadas nos itens anteriores o acumulador deverá manter sua integridade estrutural e não apresentar vazamentos e/ou deformações.
5.6.4 Quanto a altitude do local de instalação, devem ser observadas as restrições contidas no Manual Técnico.
5.6.5 Recomenda-se que os elementos ou monoblocos não sejam instalados em ambiente compartilhado com equipamentos de telecomunicações. Devido à emissão de gases e ao arraste de partículas de ácido sulfúrico, tais equipamentos poderão sofrer corrosão em suas partes metálicas.
5.6.6 O local de instalação dos acumuladores não pode ser hermeticamente fechado, devendo possuir mecanismos que assegurem ventilação para prevenir acúmulo de gás acima do especificado, evitando riscos de explosão.
5.6.7 A troca de ar no ambiente de instalação dos acumuladores deve garantir níveis de hidrogênio abaixo de 3,8% do volume livre.
5.6.8 Os acumuladores devem ser instalados em local protegido da incidência direta de raios solares, fontes de calor e intempéries, não podendo apresentar variação de temperatura igual ou superior a 3°C entre os elementos.
O Manual Técnico do acumulador deve conter informações detalhadas relativas à fabricação, instalação, operação e manutenção. A seguir estão relacionados os requisitos mínimos que devem constar do manual.
6.1 Aspectos construtivos, dimensionais e físicos
6.1.1 Desenhos construtivos das estantes/gabinetes, incluindo as dimensões.
6.1.2 Características construtivas dos elementos ou monoblocos: placas, separadores, vasos, tampas, buchas, polos, válvulas, e outras partes específicas, discriminando os materiais empregados.
6.1.3 Características dimensionais dos elementos ou monoblocos: peso e dimensões externas.
6.1.4 Relação das capacidades nominais por modelo.
6.1.5 Características do elemento ou monobloco: valor da densidade do eletrólito, valor das tensões de flutuação, carga, crítica e de circuito aberto, bem como da temperatura de operação recomendável.
6.2 Curvas e tabelas características
6.2.1 Capacidade versus tempo de descarga, para os diversos tipos de elementos ou monoblocos e tempos de descarga de 1, 3, 5, 10 e 20 horas, e tensões finais de descarga de 1,75 Vpe / 1,80 Vpe / 1,85 Vpe.
6.2.2 Tempo de carga em função da tensão e da corrente de carga.
6.2.3 Curva de carga na tensão de flutuação especificada pelo fabricante.
6.2.4 Variação da capacidade em função da temperatura do elemento ou monobloco.
6.2.5 Correção da tensão de flutuação em função da temperatura.
6.2.6 Variação do estado de carga em função da tensão de circuito aberto.
6.2.7 Fator “k” para as tensões de final de descarga de 1,75 Vpe / 1,80 Vpe e 1,85 Vpe e tempos de descarga de 1 a 20 horas.
6.3 Desempenho e características
6.3.1 Operação sobre condição climática desfavorável e vida útil em função da temperatura ambiente.
6.3.4 Reações químicas envolvidas.
6.3.5 Medidas ôhmicas internas e corrente de curto-circuito.
6.4 Armazenamento e instalação
6.4.1 Recebimento e desembalagem.
6.4.2 Características do local e tempo máximo de armazenagem sem recarga.
6.4.3 Preparação do local de instalação.
6.4.4 Montagem da estante/gabinete.
6.4.5 Instalação dos elementos ou monoblocos: utilização de graxa antioxidante.
6.4.6 Interconexão dos elementos ou monoblocos.
6.4.7 Torque aplicável nos parafusos de interligação entre os elementos ou monoblocos da mesma fila ou entre filas.
6.4.8 Leituras antes da instalação dos acumuladores (com os elementos ou monoblocos interligados, porém em circuito aberto), tais como tensão individual dos elementos ou monoblocos e tensão total da bateria, bem como providências a serem adotadas no caso de irregularidades.
6.4.9 Requisitos de segurança para o local de instalação do acumulador.
6.5 Operação e manutenção preventiva
6.5.1 Valores típicos para a tensão de flutuação.
6.5.2 Equalização, quando efetuar e procedimentos aplicáveis.
6.5.3 Método de ensaio para a avaliação da capacidade.
6.5.4 Programa de manutenção: atividades e periodicidade.
6.5.5 Instrumentos e ferramentas necessários para manutenção.
6.5.6 Equipamento de proteção individual do operador.
6.6 Saúde, segurança e meio ambiente
Orientações, cuidados básicos e descarte do produto, conforme a legislação ambiental vigente.
7.1 A estante poderá ser do tipo aberta ou gabinete fechado.
7.2 Para fornecimento em estante aberta devem ser atendidos os seguintes requisitos visando à segurança física dos operadores e a patrimonial:
7.2.1 A distância entre as filas verticais deverá permitir medições sem riscos de acidente.
7.2.2 As interligações entre os elementos ou monoblocos deverão possuir isolação elétrica.
7.2.3 As partes constituintes deverão ter resistência mecânica adequada para suportar com segurança os elementos ou monoblocos, sem apresentar abaulamentos ou deformações.
7.2.4 As partes metálicas deverão ser resistentes à corrosão.
7.3 Para fornecimento em gabinete fechado devem ser atendidos os seguintes requisitos visando evitar a concentração de hidrogênio em limites superiores a 3,8% do volume, permitir a livre circulação de ar, impedir a queda de materiais em seu interior, e garantir a segurança física dos operadores e a patrimonial:
7.3.1 As portas e laterais deverão ser vazadas.
7.3.2 A parte superior deverá ser fechada com tela.
7.3.3 As bandejas para suporte dos elementos ou monoblocos deverão ser vazadas.
7.3.4 As interligações entre os elementos ou monoblocos deverão possuir isolação elétrica;
7.3.5 As partes constituintes deverão ter resistência mecânica adequada para suportar com segurança os elementos ou monoblocos, sem apresentar abaulamentos ou deformações;
7.4 Os gabinetes instalados ao tempo deverão conter dispositivo mecânico que permita a troca de calor com o meio externo.
A embalagem dos acumuladores deve apresentar resistência mecânica suficiente para o manuseio e transporte, com identificação de posicionamento e conteúdo.
Todas as ferramentas utilizadas na instalação da bateria, para montagem das estantes, para fixação das interligações entre elementos e para ligação dos cabos ao sistema de energia associado, devem ter o cabo isolado.
10.1 Avaliação das características construtivas
a) Objetivo: verificar os aspectos construtivos dos acumuladores.
b) Requisito: os elementos ou monoblocos devem apresentar características construtivas adequadas, de modo a não comprometer os ensaios a que serão submetidos.
c) Itens de verificação:
c.1) todos os elementos ou monoblocos devem conter, no mínimo, as informações definidas no item 5.5.1;
c.2) os polos devem estar alinhados, sem falhas de fundição ou presença de rebarbas;
c.3) a furação dos polos deve permitir o perfeito alinhamento das interligações e ser compatível com os parafusos a serem utilizados;
c.4) o acabamento de superfície dos parafusos, porcas e interligações deve ser uniforme;
c.5) o vaso deve estar limpo, uniforme quanto à cor, sem rebarbas, trincas, quebras e riscos grosseiros nas laterais;
c.6) o vaso, quando exposto a uma superfície plana, deve estar nivelado.
c.7) a tampa deve estar limpa, uniforme quanto à cor, sem rebarbas, trincas, quebras, riscos grosseiros e sinais de queima;
c.8) a selagem da junção tampa / vaso deve estar uniforme e contínua;
c.9) não deve haver vazamento do eletrólito em qualquer ponto da junção tampa/vaso, tampa/polo, tampa/válvula e tampa/sobretampa;
d) Análise do Resultado: não sendo atendidos os requisitos do ensaio, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
a) Objetivo: verificar as características construtivas do acumulador.
b) Requisito: todas as características construtivas dos elementos ou monoblocos devem corresponder ao indicado no Manual Técnico.
c) Itens de verificação
c.1) dimensões dos elementos ou monoblocos: admite-se uma tolerância de +/- 2% (desde que não ultrapasse a +/- 5 mm), no comprimento, largura, altura com e sem os polos.
c.2) peso: admite-se uma tolerância de +/- 4%.
d) Análise do Resultado: não sendo atendidos os requisitos acima, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
10.2 Avaliação das características elétricas
a) Objetivo: preparação inicial da amostra, de modo que no início dos ensaios elétricos, os acumuladores apresentem valor estável em sua capacidade.
b) Requisito: os elementos ou monoblocos devem apresentar dois valores consecutivos de capacidade com diferença menor ou igual a 4%, corrigidos para a temperatura de referência, quando submetidos a, no mínimo 2 (dois) ciclos e no máximo 10 (dez) ciclos de carga e descarga, nas mesmas condições de ensaio. A capacidade deverá ser igual ou maior que 100% da capacidade nominal C10, com tolerância máxima de +10%.
c) Condições a serem observadas
No início do ensaio:
c.1) observar se as condições constantes dos subitens 12.3 e 12.4 foram atendidas.
Durante o ensaio:
c.2) a temperatura dos elementos ou monoblocos deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior.
c.3) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25°C ± 3°C;
c.4) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 V. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.
d) Procedimento de ensaio
d.1) com os elementos ou monoblocos em circuito aberto, registrar os seguintes dados: temperatura ambiente, temperatura e tensão de todos os elementos ou monoblocos;
d.2) proceder a descarga com corrente constante e numericamente igual à capacidade nominal (C10) do elemento ou monobloco dividida por 10, mantendo-a dentro de um limite de ± 1%, sendo permitidas variações de ± 5%, desde que os ajustes não ultrapassem 20 segundos. A descarga deverá ser encerrada quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de 1,75 V. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V multiplicado pelo número de elementos do monobloco;
d.3) proceder, em seguida, a uma carga com valores de tensão, limitação de corrente e tempo, conforme recomendação do fabricante;
d.4) durante a carga, a temperatura de qualquer dos elementos ou monoblocos não deve ultrapassar 45°C. Caso isso ocorra, a carga deve ser interrompida e reiniciada após o elemento ou monobloco atingir 30°C;
d.5) após cada carga, antes de ser iniciada outra descarga, os elementos ou monoblocos devem ser mantidos em repouso, no mínimo, por 4 horas e, no máximo, por 24 horas;
d.6) a cada ciclo, o valor da capacidade obtido deve ser corrigido para a temperatura de referência conforme a equação abaixo:
CT
C25 = _______________________
1 + l(T - 25)
onde:
C25: capacidade corrigida para 25°C;
CT: capacidade na temperatura T;
l: coeficiente de temperatura para a capacidade (0,006 para regimes de descarga maiores que 1 hora e 0,01 para regimes iguais ou menores a 1 hora, ou outro valor indicado pelo fabricante);
T: temperatura dos elementos em °C.
Para regimes de descarga até 5 horas, inclusive, a temperatura (T) a considerar é a inicial. Para regimes superiores, considerar (T) como sendo a média aritmética das temperaturas obtidas no decorrer da descarga.
e) Análise do Resultado
e.1) o tratamento prévio de preparação para os ensaios elétricos estará concluído quando for atendido o requisito citado no item 10.2.1, alínea (b);
e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
f) Procedimento após o ensaio: os elementos ou monoblocos aprovados neste ensaio devem ser recarregados conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3 e d.4.
10.2.2 Capacidade real em regime nominal (Cr10)
a) Objetivo: determinar a capacidade real em Ampère-hora dos acumuladores, para o regime de descarga de 10 horas.
b) Requisito: o valor da capacidade em Ampère-hora dos elementos ou monoblocos obtido no ensaio, corrigido à temperatura de referência, não deve ser inferior a 100% da capacidade nominal indicada pelo fabricante no Manual Técnico, com tolerância máxima de +10%.
c) Condições a serem observadas
No início dos ensaios:
c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga, conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3 e d.4.
Durante o ensaio:
c.2) a temperatura dos elementos ou monoblocos deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior.
c.3) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25°C ± 3°C;
c.4) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 V. No caso de monoblocos, que não permitam leitura individual da tensão, considerar a este valor de 1,75 V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.
d) Procedimento de ensaio
d.1) observado o inciso d.5 do item 10.2.0 alínea (d), com os elementos ou monoblocos em circuito aberto, registrar os seguintes dados: temperatura ambiente, temperatura e tensão de todos os elementos ou monoblocos;
d.2) descarregar os elementos ou monoblocos com corrente constante de 0,10 C10, mantendo-a dentro de um limite de ± 1%, sendo permitidas variações de ± 5% desde que os ajustes não ultrapassem 20 segundos. A descarga deverá ser encerrada quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de 1,75 V. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.
d.3) o resultado obtido deve ser corrigido pela temperatura, conforme equação da alínea (d), do item 10.2.1;
e) Análise do resultado
e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.2.2 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados em conformidade. Este valor de capacidade deverá ser considerado como a Capacidade de Referência em Regime Nominal do elemento ou monobloco, servindo de referência para os próximos ensaios.
e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
f) Procedimento após o ensaio: os elementos ou monoblocos aprovados neste ensaio devem ser recarregados conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3 e d.4.
10.2.3 Capacidade real em regime diferente do nominal (Cri)
a) Objetivo: determinar a capacidade real em Ampère-hora dos acumuladores, para o regime de descarga de 3 horas.
b) Requisito: o valor da capacidade em Ampère-hora dos elementos ou monoblocos obtido no ensaio, corrigido à temperatura de referência, não deve ser inferior a 100% da capacidade indicada pelo fabricante no Manual Técnico, com tolerância máxima de +10%.
c) Condições a serem observadas
No início do ensaio:
c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3 e d.4.
Durante o ensaio:
c.2) a temperatura dos elementos ou monoblocos deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior.
c.3) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25°C ± 3°C;
c.4) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 V. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.
d) Procedimento de ensaio
d.1) observado o inciso d.5 do item 10.2.1 (d), com os elementos ou monoblocos em circuito aberto, registrar os seguintes dados: temperatura ambiente, temperatura e tensão de todos os elementos ou monoblocos;
d.2) descarregar a bateria com corrente constante de Ci/t onde “t” representa o regime de descarga em 3 (três) horas, mantendo-a dentro de um limite de ± 1%, sendo permitidas variações de ± 5% desde que os ajustes não ultrapassem 20 (vinte) segundos. A descarga deverá ser encerrada quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de 1,75 V. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.
d.3) o resultado obtido deve ser corrigido pela temperatura, conforme equação da alínea (d), do item 10.2.1.
e) Análise do resultado
e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.2.3 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados em conformidade. Este valor de capacidade deverá ser considerado como a Capacidade de Referência em Regime Diferente do Nominal do elemento ou monobloco, servindo de referência para os próximos ensaios.
e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
f) Procedimento após o ensaio: os elementos ou monoblocos aprovados neste ensaio devem ser recarregados conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3 e d.4.
a) Objetivo: avaliar o comportamento dos acumuladores quanto à equalização em tensão e quanto à capacidade.
b) Requisitos
Quanto à tensão:
b.1) para elementos: por um período de 6 (seis) meses, a tensão de flutuação em cada elemento não deve apresentar desvios inferiores a -0,05 V e superiores a +0,10 V em relação à tensão média dos elementos inicialmente ajustada e não deve ser inferior a tensão crítica especificada pelo fabricante.
b.2) para monoblocos que não permitirem a leitura da tensão individual dos elementos: por um período de 6 (seis) meses, os desvios não devem ser inferiores a -0,05V e superiores a +0,10
V (onde “n” representa o número de elementos que compõem um monobloco) em relação a tensão média dos monoblocos inicialmente ajustada e não deve ser inferior a tensão crítica especificada pelo fabricante.
Quanto à capacidade:
b.3) o valor obtido no ensaio de capacidade nominal dos elementos ou monoblocos deve ser igual ou superior ao obtido no ensaio de capacidade real em regime nominal (Cr10).
c) Condições a serem observadas
No início do ensaio:
c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3 e d.4.
Durante o ensaio:
c.2) não há necessidade de efetuar leitura da temperatura dos elementos ou monoblocos durante o período em que esteja na condição de flutuação.
c.3) na avaliação da capacidade ou na carga de equalização, a temperatura dos elementos ou monoblocos deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior.
c.4) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25°C ± 3°C;
c.5) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 V. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V, multiplicado pelo número de elementos do monobloco.
d) Procedimento de ensaio
d.1) observado o inciso d.5 do item 10.2.1 alínea (d), aplicar a tensão de flutuação indicada pelo fabricante, com precisão de ± 0,01 V. Esse valor não deve variar durante o ensaio mais que 0,1% do ajustado inicialmente.
d.2) após três meses do início do ensaio, deve-se medir a tensão de todos os elementos ou monoblocos. Esta tensão não deve apresentar desvios diferentes do estabelecido nos requisitos. Atendida esta condição, o ensaio deve prosseguir por mais 3 (três) meses.
d.3) completados 6 (seis) meses de ensaio, deve-se medir a tensão de todos os elementos ou monoblocos. Caso esta tensão não apresente desvios diferentes do estabelecido nos requisitos, os elementos ou monoblocos devem ser descarregados com corrente constante e numericamente igual a 0,1 C10, devendo ser atendido o procedimento descrito no item 10.2.1, alínea (d), incisos d.1, d.2 e d.6.
d.4) se após a primeira verificação (3 meses de ensaio) a tensão dos elementos ou monoblocos for superior aos limites estabelecidos nos requisitos, porém sem atingir a tensão crítica, deve ser aplicada uma carga conforme instruções do fabricante. Caso a tensão crítica tenha sido atingida os ensaios devem ser encerrados, com os elementos ou monoblocos podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
d.5) se restabelecida a equalização na tensão, o ensaio deve prosseguir, iniciando um novo período de 6 (seis) meses. Se durante os 3 (três) meses seguintes repetirem-se desvios além dos limites especificados, o ensaio deve ser encerrado.
d.6) caso esta tensão não apresente desvios diferentes do estabelecido no requisito, durante o novo período de 6 (seis) meses, os elementos ou monoblocos devem ser descarregados com corrente constante e numericamente igual a 0,1 C10, devendo ser atendido o procedimento descrito no item 10.2.1, alínea (d), incisos d.1, d.2 e d.6.
e) Análise do resultado
e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.2.4 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados em conformidade.
e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
f) Procedimento após o ensaio: os elementos ou monoblocos aprovados neste ensaio devem ser recarregados conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3, e d.4.
10.2.5 Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
a) Objetivo: verificar o número mínimo de ciclos de carga e descarga que o acumulador suporta e avaliar sua capacidade.
b) Requisitos: os elementos ou monoblocos devem suportar, no mínimo, 100 ciclos e, ao final destes, sua capacidade não deve ser inferior a 80% do valor da capacidade real em regime nominal.
c) Condições a serem observadas
No início do ensaio:
c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3 e d.4.
Durante o ensaio:
c.2) na avaliação da capacidade ou na carga de equalização, a temperatura dos elementos ou monoblocos deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior.
c.3) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 V. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.
c.4) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25°C ± 3°C;
d) Procedimento de ensaio
d.1) observado o inciso d.5 do item 10.2.1 alínea (d), os elementos ou monoblocos devem ser conectados a um dispositivo automático, onde serão submetidos a uma série de ciclos contínuos de carga e descarga, com duração total de 24 horas, sendo 21 horas de carga e 3 horas de descarga.
d.2) a carga deverá ser realizada com tensão limitada em 2,40 V ± 0,01 V por elemento, ou outro valor especificado pelo fabricante, e corrente limitada a 0,2 C10. A descarga deverá ser realizada com corrente constante de 0,2 C10 que deve ser mantida constante com variação máxima de 1%, durante toda a descarga, sendo permitidas variações de 5%, desde que não ultrapassem 20 segundos.
d.3) durante os ciclos de descarga, a tensão do elemento ou monobloco deve ser monitorada continuamente. Caso esta tensão atinja um valor inferior a 1,75 V o ensaio deverá ser encerrado. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.
d.4) a cada 20 ± 3 ciclos deve ser avaliada a capacidade real em regime nominal (Cr10), segundo o método definido no item 10.2.2.
e)Análise do resultado
e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.2.5 alínea (b) os elementos ou monoblocos são considerados em conformidade.
e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
f) Procedimento após o ensaio: os elementos ou monoblocos aprovados neste ensaio devem ser recarregados conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3, e d.4.
a) Objetivo: avaliar a capacidade remanescente (autodescarga) do acumulador após determinado período em circuito aberto.
b) Requisito: a capacidade remanescente dos elementos ou monoblocos obtida após 90 dias em circuito aberto à temperatura de 25°C, não deve ser inferior a 82% da capacidade real em regime nominal (Cr10).
c) Condições a serem observadas
No início do ensaio:
c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3 e d.4.
Durante o ensaio:
c.2) na avaliação da capacidade, a temperatura dos elementos ou monoblocos deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior.
c.3) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 V. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, este valor de 1,75V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.
c.4) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25°C ± 3°C.
c.5) as superfícies dos elementos ou monoblocos devem ser mantidas limpas e secas, evitando que qualquer agente externo possa causar descargas indesejáveis.
d) Procedimento de ensaio
d.1) observado o inciso d.5 do item 10.2.1 alínea (d), armazenar os elementos ou monoblocos por 90 dias em circuito aberto, em lugar seco e com temperatura ambiente de 25°C ± 3°C.
d.2) após 90 dias de armazenagem, os elementos ou monoblocos devem ser descarregados conforme procedimento descrito no item 10.2.1 alínea (d), incisos d.1, d.2 e d.6.
e) Análise do resultado
e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.2.6 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados em conformidade.
e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
f) Procedimento após o ensaio: os elementos ou monoblocos aprovados neste ensaio devem ser recarregados conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3 e d.4.
10.2.7 Avaliação frente ao impacto de estresse térmico
a) Objetivo: avaliar a expectativa de vida útil do acumulador.
b) Requisito: a capacidade dos elementos ou monoblocos não deve ser inferior a 80% da capacidade real em regime diferente do nominal, após permanecerem na condição de flutuação por 150 dias, na temperatura ambiente de 55°C.
c) Condições a serem observadas
No início do ensaio:
c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3, e d.4.
c.2) este ensaio deverá ser realizado em câmara climática com controle de temperatura e umidade relativa do ar que deverá ser menor que 35%.
Durante o ensaio:
c.3) na avaliação da capacidade, a temperatura dos elementos ou monoblocos deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior;
c.4) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 55°C ± 3°C;
c.5) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 V. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.
d) Procedimento de ensaio
d.1) observado o inciso d.5 do item 10.2.1 alínea (d), com o ambiente de ensaio na temperatura de 55°C, aplicar a tensão de flutuação indicada pelo fabricante referenciada a temperatura de 25°C, com precisão de ±0,01 V. Esse valor não deve variar durante o ensaio mais que 0,1% do ajustado inicialmente;
d.2) a cada 42 +/- 3 dias os elementos ou monoblocos devem ser retirados do ambiente de ensaio e mantidos em circuito aberto até a temperatura atingir 25°C;
d.3) em seguida, os elementos ou monoblocos devem ser avaliados quanto a sua capacidade real em regime diferente do nominal, conforme item 10.2.3;
d.4) os ensaios somente devem ter continuidade, se a capacidade obtida na avaliação a cada período de 42 +/- 3 dias for igual ou superior a 80 % da capacidade real em regime diferente do nominal (Ct);
e) Análise do resultado
e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.2.7 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados em conformidade.
e.2) não sendo atendido em qualquer dos ciclos, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
f) Procedimento após o ensaio: os elementos ou monoblocos aprovados neste ensaio devem ser recarregados conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3 e d.4.
10.3 Avaliação das características dos materiais
a) Objetivo: medir o volume de gás desprendido pelo acumulador, quando operando na tensão de flutuação e de carga.
b) Requisito: o volume medido deverá estar de acordo com a especificação constante no Manual Técnico, para elementos ou monoblocos.
c) Condições a serem observadas
No início do ensaio
c.1) o ensaio deverá ser realizado em seguida ao ensaio de capacidade real em regime diferente do nominal (Ct), com os elementos ou monoblocos garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3 e d.4.
c.2) obtido o estado de plena carga, os elementos ou monoblocos devem ser mantidos na tensão de flutuação especificada pelo fabricante, por um período de 72 h ± 0,1h. No caso do Manual indicar uma faixa para a tensão de flutuação, deve ser considerado o valor médio.
c.3) deverá estar disponibilizado um dispositivo para coleta dos gases liberados, com mecanismo que permita a medição quantitativa do volume dos gases liberados.
c.4) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25°C ± 3°C.
d) Procedimento de ensaio
Coleta de gases na tensão de flutuação
d.1) a coleta de gases nos elementos ou monoblocos deve ter início após o período de 72h ± 0,1h na tensão de flutuação.
d.2) coletar os gases por quatro períodos consecutivos de 168h ± 0,1h cada, registrando-se ao final de cada período o volume desprendido, bem como a temperatura e pressão atmosférica do ambiente de ensaio.
d.3) calcular o volume total normalizado de gás emitido pelos elementos ou monoblocos, corrigido pelos valores de referência da temperatura e pressão atmosférica, empregando a Equação (1).
Equação (1)
onde:
Vn - volume total normalizado de gás emitido, por elemento ou monobloco (em ml)
Va - volume cumulativo de gás emitido por elemento ou monobloco (em ml)
Tr - temperatura de referência (25°C)
Ta - temperatura ambiente (em °C)
Pa - pressão atmosférica do ambiente (em kPa)
Pr - pressão atmosférica de referência (101,3 kPa)
d.4) calcular para cada período de 168h ± 0,1h, o volume normalizado de gás evoluído por elemento, na tensão de flutuação, empregando a Equação (2).
Equação (2)
onde:
Ge - volume normalizado de gás evoluído (em ml por elemento, hora e Ah)
Vn - volume total normalizado de gás emitido, por elemento ou monobloco (em ml)
n - número de elementos no qual o gás foi coletado
Crt - capacidade real C3 (em Ah) dos elementos ou monoblocos nos quais os gases foram coletados
Coleta de gases na tensão de carga
d.5) concluído o período de coleta de gases na tensão de flutuação, os elementos ou monoblocos devem ser colocados na tensão de carga especificada pelo fabricante e mantidos nesta condição por um período de 24h ± 0,1h.
d.6) mantida a condição de carga, após o período acima, coletar os gases emitidos por um período de 48h ± 0,1h ou até que o volume coletado atinja a 1.000 ml.
d.7) caso o volume de 1.000 ml seja atingido antes do período de 48h ± 0,1h, a coleta deve ser encerrada e o tempo decorrido, expresso em horas, deverá ser anotado. Neste caso, o volume de gás emitido projetado para o tempo de 48h ± 0,1 h, deverá ser calculado empregando a Equação (3).
Equação (3).
onde:
Va - volume cumulativo de gás emitido por elemento ou monobloco, projetado para 48h ± 0,1h (em ml)
tc - tempo de coleta dos gases até ser atingido o volume de 1000 ml (em horas)
d.8) calcular o volume total normalizado de gás emitido pelos elementos ou monoblocos, corrigido pelos valores de referência da temperatura e pressão atmosférica, empregando a Equação (4).
Equação (4)
onde:
Vn - volume total normalizado de gás emitido, por elemento ou monobloco (em ml)
Va - volume cumulativo de gás emitido por elemento ou monobloco (em ml)
Tr - temperatura de referência (25°C)
Ta - temperatura ambiente (em °C)
Pa - pressão atmosférica do ambiente (em kPa)
Pr - pressão atmosférica de referência (101,3 kPa)
d.9) calcular para o período de 48h ± 0,1h, o volume normalizado de gás evoluído por elemento, na tensão de carga, empregando a Equação (5).
Equação (5)
onde:
Ge - volume normalizado de gás evoluído (em ml por elemento, hora e Ah)
Vn - volume total normalizado de gás emitido, por elemento ou monobloco (em ml)
n - número de elementos no qual o gás foi coletado
Crt - capacidade real C3 (em Ah) dos elementos ou monoblocos nos quais os gases foram coletados
e) Análise do resultado
e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.3.1 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados em conformidade.
e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
a) Objetivo: avaliar a integridade do sistema de vedação do acumulador quando submetido a uma pressão interna;
b) Requisito: os elementos ou monoblocos não podem apresentar vazamento de eletrólito ou gás nas junções polo/tampa, tampa/vaso e sobretampa/tampa, e não sofrer danos em sua integridade física.
c) Condições a serem observadas
No início do ensaio:
c.1) Para o caso de acumuladores que utilizam sobretampa, estas devem ser retiradas para a execução do teste, de forma que permita a retirada das válvulas (se aplicável), a fim de detectar vazamentos entre elementos do monobloco.
d) Procedimento de Ensaio:
d.1) conectar, através de mangueira, uma fonte de gás comprimido (ar ou nitrogênio) com filtros para retenção de água e óleo, e manômetro de dois estágios de baixa pressão. A tubulação utilizada deve ser isenta de umidade condensada;
d.2) aplicar no interior dos elementos ou monoblocos 7 kPa ± 0,5 kPa (0,07 kgf/cm2) de pressão. Após a estabilização do sistema, observar durante 1 minuto a inexistência de queda de pressão no manômetro.
e) Análise do resultado
e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.3.2 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados em conformidade.
e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
a) Objetivo: avaliar as características do eletrólito quanto ao valor da densidade e aos teores de impurezas.
b) Requisitos: a densidade nominal do eletrólito, à temperatura de referência de 25°C, deverá estar de acordo com o informado pelo fabricante no Manual Técnico e as impurezas de acordo com os teores máximos admissíveis, que acham-se especificados na coluna “Elementos novos (enchimento)” da Tabela 1.
Impurezas |
Denominação |
Máximo admissível |
|||
Elementos novos (enchimento) |
Elementos em operação (carregado) |
||||
% |
mg / L |
% |
mg / L |
||
Ferro |
Fe |
0,0025 |
30,00 |
0,0082 |
100,00 |
Anidrido Sulfuroso |
SO2 |
0,0013 |
16,00 |
0,0013 |
16,00 |
Arsênio |
As |
0,00008 |
1,00 |
0,00025 |
3,00 |
Antimônio |
Sb |
0,00008 |
1,00 |
0,00083 |
10,00 |
Manganês |
Mn |
0,000016 |
0,20 |
0,000016 |
0,20 |
Cobre |
Cu |
0,000041 |
0,50 |
ausente |
ausente |
Estanho |
Sn |
0,00008 |
1,00 |
0,00025 |
3,00 |
Bismuto |
Bi |
0,00008 |
1,00 |
0,00025 |
3,00 |
Cromo |
Cr |
0,000016 |
0,20 |
0,000016 |
0,20 |
Níquel |
Ni |
0,00008 |
1,00 |
0,00008 |
1,00 |
Cobalto |
Co |
0,00008 |
1,00 |
0,00008 |
1,00 |
Platina |
Pt |
ausente |
ausente |
ausente |
ausente |
Titânio |
Ti |
0,000016 |
0,20 |
0,000016 |
0,20 |
Halogenetos totais como Cloretos |
Cl- |
0,0004 |
5,00 |
0,0165 |
200,00 |
Nitrogênio como Amônia |
NH+ |
0,004 |
50,00 |
0,004 |
50,00 |
Nitrogênio como Nitratos |
NO3- |
0,0008 |
10,00 |
0,0008 |
10,00 |
Resíduo fixo |
---- |
0,020 |
250,00 |
0,066 |
800,00 |
Substâncias Orgânicas Oxidáveis |
KMnO4 |
0,0025 |
30,00 |
0,0025 |
30,00 |
Tabela 1 – Impurezas do Eletrólito
(densidade até 1.400 g / cm3 à 25°C)
c) Condições a serem observadas
No início do ensaio:
c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3 e d.4.
d) Procedimento de ensaio
d.1) coletar amostra do eletrólito e determinar o índice das impurezas presentes;
d.2) medir a densidade do eletrólito.
e) Análise do resultado
e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.3.3 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados em conformidade.
e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
10.3.4 Análise química das ligas metálicas
a) Objetivo: determinar a composição química de todas as ligas metálicas presentes no acumulador.
b) Requisito: a composição química deverá estar de acordo com a especificação, fornecida pelo fabricante.
c) Condição a ser observada
c.1) o Laboratório responsável pela análise deverá apresentar no Relatório de Ensaio, os métodos analíticos utilizados na determinação da composição química das ligas metálicas.
d) Procedimento de ensaio
d.1) retirar amostras das barras coletoras, polos e grades, positivo/negativo, e analisar sua composição química.
e) Análise do resultado
e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.3.4 alínea (b) os elementos ou monoblocos são considerados em conformidade.
e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
10.3.5 Identificação dos materiais poliméricos
a) Objetivo: determinar a composição dos materiais poliméricos constituintes do acumulador.
b) Requisito: as características dos materiais poliméricos devem estar de acordo com a especificação fornecida pelo fabricante.
c) Condição a ser observada
c.1) o Laboratório responsável pela análise deverá apresentar no Relatório de Ensaio, os métodos analíticos utilizados na determinação da composição dos materiais poliméricos.
d) Procedimento de ensaio
d.1) retirar amostras do vaso, tampa, separadores, envelopes, calços laterais, válvulas e selante e determinar sua composição.
e) Análise do resultado
e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.3.5 alínea (b) os elementos ou monoblocos são considerados em conformidade.
e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.
11.1 O relatório de ensaio deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do laboratório e responsável técnico;
b) Data de entrega das amostras;
c) Relação dos elementos ou monoblocos apresentados para ensaio;
d) Período de realização dos ensaios;
e) Resolução e Normas aplicadas;
f) Relação dos instrumentos com prazos de validade da calibração;
g) Métodos analíticos empregados na identificação dos materiais poliméricos e na análise química das ligas metálicas;
h) Incerteza de medição dos resultados;
i) Número de ciclos de estabilização para o tratamento prévio;
j) Apresentação de forma detalhada de todas as características construtivas do acumulador;
k) Ocorrência de falhas e substituição de amostras;
l) Representação gráfica dos resultados dos ensaios elétricos;
m) Resultado de todos os ensaios realizados;
n) Fotos dos acumuladores e interligações;
o) Relação de outros documentos solicitados em ensaios específicos.
12. Composição da amostra e sequência de ensaios
12.1 Para a realização de ensaios, a amostra deve ser composta de 21 elementos ou de 18 monoblocos, devendo ser dividida em 06 grupos, da seguinte forma:
a) grupo 1: 6 elementos ou 3 monoblocos;
b) grupo 2: 3 elementos ou 3 monoblocos;
c) grupo 3: 3 elementos ou 3 monoblocos;
d) grupo 4: 4 elementos ou 4 monoblocos;
e) grupo 5: 3 elementos ou 3 monoblocos;
f) grupo 6: 2 elementos ou 2 monoblocos.
12.2 Na composição da amostra o laboratório deve selecionar elementos ou monoblocos de todas as famílias de placas dentro da faixa de capacidade que o acumulador será certificado.
12.3 Os elementos ou monoblocos fornecidos para os ensaios de certificação não poderão apresentar data de fabricação superior a 6 (seis) meses da entrega para o laboratório.
12.4 Os ensaios elétricos devem ser iniciados no máximo 3 (três) meses após o fornecimento dos acumuladores pelo fabricante e deve ser seguida a sequência pré-determinada, sem prejuízo na continuação dos ensaios.
12.5 Os ensaios a serem realizados nos elementos ou monoblocos pertencentes aos grupos de 1 a 6 devem obedecer a distribuição e a sequência definida na Tabela 2.
12.6 Para efeito dos ensaios elétricos dentro de cada grupo, os elementos ou monoblocos dos grupos de 1 a 5 devem ser associados em série. Os elementos do grupo 1, devem ser dispostos em duas filas de 3 elementos de modo a ser utilizada uma interligação entre filas.
Distribuição e Sequência dos Ensaios |
Grupos |
Item |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||
Características Construtivas |
|||||||
Inspeção visual |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Inspeção construtiva |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Ensaios Elétricos |
|||||||
Tratamento prévio |
X |
X |
X |
X |
X |
||
Capacidade real em regime nominal |
X |
X |
X |
X |
X |
||
Capacidade real em regime diferente do nominal |
X |
X |
X |
X |
|||
Adequação à flutuação |
X |
||||||
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga |
X |
||||||
Retenção de carga |
X |
||||||
Avaliação frente ao impacto de estresse térmico |
X |
||||||
Ensaios dos Materiais |
|||||||
Emissão de gases |
X |
||||||
Estanqueidade |
X |
X |
X |
X |
|||
Análise do eletrólito |
X |
||||||
Análise química das ligas metálicas |
X |
||||||
Identificação dos materiais poliméricos |
X |
||||||
Documentação Técnica |
|||||||
Manual Técnico do Produto |
Tabela 2 - Distribuição e sequência de ensaios
13. Dos laboratórios de ensaio
13.1 Para prestarem os ensaios referentes a esta Norma, os Laboratórios de Ensaio deverão demonstrar anualmente perante a Anatel:
13.1.1 Ter avaliação válida junto à Anatel ou acreditação pelo INMETRO.
13.1.2 Ter implantado Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a ABNT NBR 17025 ou equivalente.
13.1.3 Ter instrumental adequado de testes e medições, bem como artefatos adequados e calibrados, comprovados por certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou por laboratório credenciado.
13.1.4 Possuir procedimentos controlados e sistematizados para a realização dos ensaios laboratoriais, cujos registros devem ficar sob guarda do responsável pelo laboratório.
13.1.5 Dispor de pessoal apto a realizar os ensaios, cuja comprovação se fará por meio de currículos devidamente instruídos com documentos de habilitação profissional e outras evidências que possam confirmar a capacitação.
13.1.6 Elaborar Relatório de Ensaios com resultados dos testes conforme esta Norma.
13.2 Demonstrado o atendimento ao item anterior, a Anatel promoverá a divulgação do Laboratório, para fins de aceitação de relatórios de ensaios laboratoriais no processo de certificação e homologação de produtos para telecomunicações.
14.1 O fabricante deverá entregar anteriormente ao início dos ensaios, toda a documentação técnica necessária a sua realização.
14.2 Para ser considerado “conforme” com esta Norma, o acumulador deverá ser aprovado em todos os ensaios constantes da tabela 2.
14.3 Em cada grupo de ensaio os elementos ou monoblocos só poderão ser substituídos 3 (três) vezes, não sendo permitida qualquer alteração em suas características físicas ou químicas ou construtivas.
14.3.1 Os novos elementos ou monoblocos apresentados para ensaio devem ser acompanhados por declaração do fabricante atestando não haver nenhuma das alterações acima;
14.3.2 Na ocorrência dessa substituição, todos os ensaios do grupo devem ser repetidos.
14.4 Se na terceira substituição o produto continuar apresentando alguma “não conformidade”, ou caso os novos elementos ou monoblocos apresentem alterações nas características físicas ou químicas ou construtivas, a amostra original deve ser reprovada.
14.4.1 A critério do fabricante pode ser iniciado um novo processo de certificação com apresentação de nova amostra (21 elementos ou 18 monoblocos).
14.5 A manutenção do certificado de homologação do produto deverá ser realizada a cada três (03) anos. Os ensaios a serem realizados na manutenção do produto serão definidos e publicados pela Anatel em sua página na internet.
14.6 Os usuários desses produtos poderão solicitar a realização de todos ou parte dos ensaios de conformidade previstos nesta Norma, em laboratórios avaliados junto à Anatel, para produtos novos por eles adquiridos. Caso seja verificada não conformidade, será determinada a suspensão da validade do certificado de homologação do produto, pelo gestor do processo de certificação e homologação da Anatel.
14.7 Para descarte e reciclagem dos acumuladores devem ser atendidos os procedimentos descritos na Resolução CONAMA 401, citada na referência V.
15. Identificação da homologação
Os elementos ou monoblocos deverão portar o selo Anatel de identificação legível, incluindo a logomarca Anatel e o número da homologação, conforme modelo e instruções descritas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações emitido pela Anatel.