Resolução nº 102, de 24 de fevereiro de 1999 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 752/2022 |
Aprova inclusões e adaptações no “Plano de Contas Padrão para Serviços Públicos de Telecomunicações”. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 26/2/1999.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, em sua Reunião nº 59, realizada no dia 10 de fevereiro de 1999, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover inclusões e adaptações no “Plano de Contas Padrão para Serviços Públicos de Telecomunicações”, aprovado pela Portaria nº 71, de 26 de fevereiro de 1985, do Ministério das Comunicações, adequando-o ao disposto no art. 5º do Regulamento Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC, aprovado pela Resolução nº 33, de 13 de julho de 1998;
CONSIDERANDO os comentários recebidos, decorrentes da Consulta Pública nº 76, de 9 de outubro de 1998 – Proposta de Alteração no Plano de Contas Padrão para Serviços de Telecomunicações, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar inclusões e adaptações no “Plano de Contas Padrão para Serviços Públicos de Telecomunicações”, na forma do anexo, que estará disponível na Biblioteca e na página da Anatel, na Internet, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999
RECEITAS
MÓDULO PRINCIPAL
1- Incluir no elenco de registros contábeis das receitas dos serviços, no Módulo Principal da Receita do Plano de Contas Padrão, as contas abaixo relacionadas
CONTA 411.11.336
TÍTULO Interárea – Normal
FUNÇÃO Representa a receita proveniente da utilização do serviço de longa distância nacional na chamada cursada intersetorial.
Observação: Esta conta, a partir de 01 de abril de 1998, substitui a 411.11.331 Tráfego Mútuo Normal.
CONTA 411.11.337
TÍTULO Interárea – ACB
FUNÇÃO Representa a receita proveniente da utilização do serviço de longa distância nacional na chamada a cobrar, cursada entre setores.
Observação: Esta conta, a partir de 01 de abril de 1998, substitui a 411.11.332 Tráfego Mútuo ACB.
CONTA 411.11.700
TÍTULO Remuneração pelo Uso da Rede ( Fixo x Fixo )
FUNÇÃO Representa a receita proveniente da remuneração da rede da prestadora pela utilização de sua rede por outra prestadora.CONTA 411.11.710
TÍTULO Tarifa de Uso RL - TU-RL
FUNÇÃO Representa a receita proveniente de tarifa de uso pela utilização da rede local da prestadora. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
411.11.711 - TU-RL - Mesma Empresa
411.11.712 - TU-RL - Empresas Associadas
411.11.713 - TU-RL - Outras Empresas
Observação: A conta 411.11.711 – TU-RL – Mesma Empresa, será utilizada pela prestadora local para registro da TU-RL decorrente da chamada de longa distância nacional cursada no âmbito da rede da própria prestadora. O registro nesta conta deverá ser efetuado em contrapartida da conta retificadora 411.11.791 – TU-RL.
Exemplos:
a) utilização da rede local na realização da chamada de longa distância nacional dentro de sua área de concessão.
DÉBITO: 411.11.791 – CRÉDITO: 411.11.711
b) utilização da rede local na realização da chamada de longa distância nacional quando o devedor da TU-RL for prestadora coligada / associada.
DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.712
c) utilização da rede local na realização da chamada de longa distância nacional quando o devedor da TU-RL for prestadora não coligada / associada.
DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.713
CONTA 411.11.720
TÍTULO Parcela Adicional de Transição – PAT
FUNÇÃO Representa a receita adicional para efeito da complementação do valor da remuneração da rede local da prestadora, na chamada realizada na modalidade de chamada de longa distância nacional intersetorial e na chamada de longa distância internacional. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
411.11.721 – PAT – Mesma Empresa
411.11.722 – PAT – Empresas Associadas
411.11.723 – PAT – Outras Empresas
Observação: A conta 411.11.721 – PAT – Mesma Empresa será utilizada pela prestadora local para registro da PAT, apenas para chamada de longa distância nacional intersetorial, cursada no âmbito da rede da própria prestadora. O registro nesta conta deverá ser efetuado em contrapartida da conta retificadora 411.11.792 – PAT.
Exemplos:
a) utilização da rede local na realização da chamada de longa distância nacional intersetorial dentro de sua área de concessão.
DÉBITO: 411.11.792 – CRÉDITO: 411.11.721
b) utilização da rede local na realização da chamada de longa distância nacional quando o devedor da PAT for prestadora coligada / associada.
DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.722
c). utilização da rede local na realização da chamada de longa distância nacional quando o devedor da PAT for prestadora não coligada / associada.
DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.723
CONTA 411.11.730
TÍTULO Tarifa de Uso Rede IU TU-RIU
FUNÇÃO Representa a receita proveniente de tarifa de uso pela utilização da rede IU da prestadora. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
411.11.731 – TU-RIU – Mesma Empresa
411.11.732 – TU-RIU – Empresas Associadas
411.11.733 – TU-RIU – Outras Empresas
Observação: A conta 411.11.731 – TU-RIU – Mesma Empresa será utilizada pela prestadora regional / nacional para registro da TU-RIU, decorrente apenas da chamada internacional (inclusive fronteiriça), cursada no âmbito da rede da própria prestadora internacional. O registro nesta conta deverá ser efetuado em contrapartida da conta retificadora 411.11.793 – TU-RIU.
Exemplos:
a) utilização da rede IU na realização da chamada internacional dentro de sua área de concessão.
DÉBITO: 411.11.793 – CRÉDITO: 411.11.731
b) utilização da rede IU na realização da chamada de longa distância nacional / internacional quando o devedor da TU-RIU for prestadora coligada / associada.
DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.732
c) utilização da rede IU na realização da chamada de longa distância nacional/ internacional quando o devedor da TU-RIU for prestadora não coligada / associada.
DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.733
CONTA 411.11.740
TÍTULO Tarifa de Uso de Comutação – TU-Com
FUNÇÃO Representa a receita proveniente de tarifa de uso pela utilização da comutação da prestadora na modalidade longa distância nacional. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
411.11.742 – TU-Com – Empresas Associadas
411.11.743 – TU-Com – Outras Empresas
Exemplos:
a) utilização da comutação na realização da chamada de longa distância nacional quando o devedor da TU-Com for prestadora coligada / associada.
DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.742
b) utilização da comutação na realização da chamada de longa distância nacional quando o devedor da TU-Com for prestadora não coligada / associada.
DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.743
CONTA 411.11.790
TÍTULO Retificadora – Mesma Empresa
FUNÇÃO Representa a retificadora da receita de tarifa de uso (TU-RL, TU-RIU e PAT) proveniente da chamada realizada no âmbito da mesma prestadora. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
411.11.791 – TU-RL
411.11.792 – PAT
411.11.793 – TU-RIU
Observações:
1) Os valores registrados nas contas 411.11.791, 411.11.792 e 411.11.793 deverão ter como contrapartida as contas 411.11.711, 411.11.721 e 411.11.731, respectivamente;
2) Os registros efetuados nas contas mencionadas anteriormente, não deverão produzir efeitos no resultado societário da empresa, e sim apenas a nível de segmentação de redes para fins gerenciais e tarifários.
Exemplos:
a) utilização da rede local na realização de uma chamada de longa distância nacional intersetorial, no âmbito da própria prestadora.
DÉBITO: 411.11.791 - CRÉDITO: 411.11.711
b) utilização da rede local na realização de uma chamada intersetorial no âmbito da própria prestadora.
DÉBITO: 411.11.791 - CRÉDITO: 411.11.711
DÉBITO: 411.11.792 - CRÉDITO: 411.11.721
c) utilização da rede IU na realização da chamada internacional cursada na rede da própria prestadora.
DÉBITO: 411.11.793 - CRÉDITO: 411.11.731
CONTA 411.21.333
TÍTULO Deslocamento Internacional - DSL-3
FUNÇÃO Representa a receita proveniente de assinante quando estiver fora de sua área de mobilidade e do território nacional.
2 – Remanejar, alterando o título da conta e mantendo as funções das contas, as seguintes rubricas, no Módulo Principal da Receita do Plano de Contas Padrão :
411.11.500 para 411.12.500 Remuneração pelo Uso da Rede (Móvel x Fixo)
411.11.510 para 411.12.510 Tarifa de Uso Rede Local TU-RL
411.11.512 para 411.12.512 TU-RL - Empresas Associadas
411.11.513 para 411.12.513 TU-RL - Outras Empresas
411.11.520 para 411.12.520 Tarifa de Uso Rede IU Concessionária TU-RIU c
411.11.522 para 411.12.522 TU-RIU c Empresas Associadas
411.11.523 para 411.12.523 TU-RIU c Outras Empresas
411.11.530 para 411.12.530 Tarifa de Uso Rede - TU-RIU e
ANEXO II
DESPESAS
MÓDULO PRINCIPAL
1- Incluir no elenco de registros contábeis das despesas dos serviços, no Módulo Principal da Despesa do Plano de Contas Padrão, as contas abaixo relacionadas:
CONTA
311.38.300
TÍTULO Tarifa de Uso ( Fixo x Fixo )
FUNÇÃO Representa os gastos incorridos decorrentes da utilização da rede de terceiros na chamada realizada entre as prestadoras do STFC.
CONTA
311.38.310
TÍTULO Tarifa de Uso - Rede Local
FUNÇÃO Representa os gastos incorridos decorrentes da utilização da rede local de terceiros, na chamada realizada entre prestadoras do STFC. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
311.38.312 TU-RL - Empresas Associadas
311.38.313 TU-RL - Outras Empresas
Exemplos:
a) chamada de longa distância nacional, utilizando rede local de prestadora coligada / associada.
DÉBITO: 311.38.312 - CRÉDITO: 211.23.100
b) chamada de longa distância nacional, utilizando rede local de prestadora não coligada / associada.
DÉBITO: 311.38.313 - CRÉDITO: 211.23.200
CONTA 311.38.320
TÍTULO Tarifa de Uso - Rede IU
FUNÇÃO Representa os gastos incorridos decorrentes da utilização da rede IU de terceiros, na chamada realizada entre prestadoras do STFC. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
311.38.322 TU-RIU - Empresas Associadas
311.38.323 TU-RIU - Outras Empresas
Exemplos:
a) chamada de longa distância nacional / internacional, utilizando rede IU de prestadora coligada / associada.
DÉBITO: 311.38.322 - CRÉDITO: 211.23.100
b) chamada de longa distância nacional / internacional, utilizando rede IU de prestadora não coligada / associada.
DÉBITO: 311.38.323 - CRÉDITO: 211.23.200
CONTA 311.38.330
TÍTULO Tarifa de Uso – Comutação
FUNÇÃO Representa os gastos incorridos decorrentes da utilização da comutação da prestadora na modalidade de longa distância nacional. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
311.38.332 TU-Com - Empresas Associadas
311.38.333 TU-Com - Outras Empresas
Exemplos:
a) chamada de longa distância nacional, envolvendo a utilização da comutação de prestadora coligada / associada.
DÉBITO: 311.38.332 - CRÉDITO: 211.23.100
b) chamada de longa distância nacional, envolvendo a utilização da comutação de prestadora não coligada / associada.
DÉBITO: 311.38.333 - CRÉDITO: 211.23.200
CONTA 311.38.340
TÍTULO Parcela Adicional de Transferência PAT
FUNÇÃO Representa os gastos complementares ao valor da remuneração da rede local da prestadora, na chamada realizada na modalidade de longa distância nacional intersetorial e na chamada de longa distância internacional. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
311.38.342 - PAT - Empresas Associadas
311.38.343 - PAT - Outras Empresas
Exemplos:
a) chamada IU com utilização da rede local de terceiros, numa chamada de longa distância nacional intersetorial por prestadora coligada / associada
DÉBITO: 311.38.342 - CRÉDITO: 211.23.100
b) chamada IU com utilização da rede local de terceiros, numa chamada de longa distância nacional intersetorial por prestadora não coligada / associada
DÉBITO: 311.38.343 - CRÉDITO: 211.23.200
CONTA 311.44.100
TÍTULO Exploração Industrial de Linha Dedicada EILD Uso SMC
FUNÇÃO Representa os gastos incorridos pela concessionária do SMC pela utilização de meios do Serviço Telefônico Fixo Comutado. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
311.44.110 Interconexão à Rede do STFC
311.44.120 Interligação entre a CCC e ERB do SMC
311.44.130 Interligação entre a CCC e CCC do SMC
Observação: A conta 311.44.110 substitui a conta 311.44.100 Interconexão à Rede do Serviço Telefônico Fixo Comutado e a conta 311.44.120 substitui a conta 311.44.200 com o mesmo título.
Exemplos:
a) utilização de meios para interconexão à Rede do STFC
DÉBITO: 311.44.110 - CRÉDITO: 211.23.200
b) utilização de meios para interligação entre a CCC e ERB
DÉBITO: 311.44.120 - CRÉDITO: 211.23.200
c) utilização de meios para interligação entre a CCC e outra CCC
DÉBITO: 311.44.130 - CRÉDITO: 211.23.200
CONTA 311.44.300
TÍTULO Exploração Industrial de Linha Dedicada EILD uso STFC
FUNÇÃO Representa os gastos incorridos pela concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado pela utilização de meios de outras concessionárias do STFC. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
311.44.320 EILD - Empresas Associadas
311.44.330 EILD - Outras Empresas
Exemplos:
a) utilização de meios para interligação de centrais de comutação por empresas coligada/associada
DÉBITO: 311.44..320 - CRÉDITO: 211.23.100
b) utilização de meios para interligação de centrais de comutação por empresa não coligada/associada
DÉBITO: 311.44.330 - CRÉDITO: 211.23.200
2 – Remanejar e criar, mantendo as funções das contas, as seguintes rubricas , no Módulo Principal da Despesa do Plano de Contas Padrão:
DE |
PARA |
311.39.990 |
311.38.200 Tarifa de Uso do SMC - Inter-redes |
311.38.210 Tarifa de Uso – Rede Móvel |
|
311.39.991 |
311.38.212 TU-M – Empresas Associadas |
311.39.996 |
311.38.213 TU-M – Outras Empresas |
311.38.220 Tarifa de Uso – Rede Local |
|
311.39.992 |
311.38.222 TU-RL – Empresas Associadas |
311.39.997 |
311.38.223 TU-RL – Outras Empresas |
311.38.230 Tarifa de Uso Rede IU c |
|
311.39.993 |
311.38.232 TU-RIU c – Empresas Associadas |
311.39.998 |
311.38.233 TU- RIU c – Outras Empresas |
311.38.240 Tarifa de Uso – Rede IU e |
|
311.38.242 TU-RIU e – Empresas Associadas |
|
311.39.994 |
311.38.243 TU-RIU e – Outras Empresas |
311.39.995 |
311.38.250 Tarifa de Uso – Rede Internacional |
311.44.100 |
311.44.110 Interconexão à Rede STFC |
311.44.200 |
311.44.120 Interligação entre a CCC e ERB do SMC |
3 – Alterar os títulos das contas abaixo e incluir, mantendo as funções das contas, as seguintes rubricas, no Módulo Principal da Despesa do Plano de Contas Padrão:
DE |
PARA |
311.38.000 Despesas Inter-redes |
Tarifa de Uso de Rede |
311.38.100 Tarifas de Uso – STP |
Tarifa de Uso do STFC - Inter-rede |
311.38.110 Móvel |
Tarifa de Uso - Rede Móvel |
311.38.111 Empresas do STB |
311.38.112 TU-M Empresas Associadas |
311.38.112 Outras |
311.38.113 TU-M Outras Empresas |
311.38.120 Rede Interurbana de Concessionária |
Tarifa de Uso - Rede IU c |
311.38.121 Empresas do STB |
311.38.122 TU-RIU c – Empresas Associadas |
311.38.122 Outras |
311.38.123 TU RIU c – Outras Empresas |
311.38.130 Rede Interurbana da Embratel |
Tarifa de Uso - Rede IU e |
311.38.132 TU-RIU e – Empresas Associadas |
|
311.38.133 TU- RIU e - Outras Empresas |
ATIVO E PASSIVO
1. Incluir no elenco de registros contábeis, no Módulo do Ativo e Passivo do Plano de Contas Padrão, as contas abaixo relacionadas:
CONTA 112.11.150
TÍTULO Tráfego Faturado por Terceiros
FUNÇÃO Representa os valores a receber de empresas de telecomunicações, sediadas no território nacional, decorrente de chamada Normal, ACB, DDG, Telecard e outras.
Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
112.11.151 - Empresas Associadas
112.11.152 - Outras Empresas
CONTA 112.11.160
TÍTULO Tráfego Entidades Estrangeiras
FUNÇÃO Representa valores a receber de administrações estrangeiras, decorrentes da participação na receita de serviço internacional entrante.
CONTA 112.11.700
TÍTULO Serviços de Uso da Rede
FUNÇÃO Representa os valores de serviços a receber de outras empresas pela utilização da rede da empresa ( rede local, rede IU, cessão de redes, etc.)
Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
112.11.710 Empresas Associadas
112.11.720 Outras Empresas
Exemplo : utilização da rede IU por empresa associada
DÉBITO: 112.11.710 - CRÉDITO: 411.11.732
CONTA 211.23.000
TÍTULO Serviço de Uso da Rede
Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
211.23.100 Empresas Associadas
211.23.200 Outras Empresas
CONTA 211.57.000
TÍTULO Tráfego de Terceiros
FUNÇÃO Representa os valores a repassar a outras prestadoras referentes aos valores faturados/recebidos de usuários dos serviços de telecomunicações.
Os registros serão efetuados nas seguintes contas:
211.57.100 Empresas Associadas
211.57.200 Outras Empresas
Exemplos :
a) chamada de longa distância internacional efetuada por assinante da empresa
DÉBITO: 112.11.11X - CRÉDITO: 211.57.200
b )chamada de longa distância nacional efetuada por usuário da empresa
DÉBITO: 112.11.11X - CRÉDITO: 211.57.200
CONTA 211.58. 000
TÍTULO Tráfego Entidades Estrangeiras
FUNÇÃO Representa valores a pagar a entidades estrangeiras, decorrente da participação na receita de serviço internacional sainte.
2 – Excluir do elenco de registros contábeis, no Módulo do Ativo e Passivo do Plano de Contas Padrão, as contas abaixo relacionadas, cujos saldos serão transferidos para a conta 112.11.7XX – Serviços de Uso da Rede:
112.11.140 - Tarifas de Uso –Permissionária
112.11.141 - Empresas do STB
112.11.142 - Outras
112.11.320 - Tarifas de Uso – Permissionárias e Concessionárias
112.11.321 - Empresas do STB
112.11.322 - Outras