Ir direto para menu de acessibilidade.


Resolução nº 102, de 24 de fevereiro de 1999 (REVOGADA)

Publicado: Sexta, 26 Fevereiro 1999 09:57 | Última atualização: Segunda, 04 Julho 2022 09:28 | Acessos: 7100
Revogada pela Resolução nº 752/2022

Aprova inclusões e adaptações no “Plano de Contas Padrão para Serviços Públicos de Telecomunicações”.

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 26/2/1999.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, em sua Reunião nº 59, realizada no dia 10 de fevereiro de 1999, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover inclusões e adaptações no “Plano de Contas Padrão para Serviços Públicos de Telecomunicações”, aprovado pela Portaria nº 71, de 26 de fevereiro de 1985, do Ministério das Comunicações, adequando-o ao disposto no art. 5º do Regulamento Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC, aprovado pela Resolução nº 33, de 13 de julho de 1998;

CONSIDERANDO os comentários recebidos, decorrentes da Consulta Pública nº 76, de 9 de outubro de 1998 – Proposta de Alteração no Plano de Contas Padrão para Serviços de Telecomunicações, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar inclusões e adaptações no “Plano de Contas Padrão para Serviços Públicos de Telecomunicações”, na forma do anexo, que estará disponível na Biblioteca e na página da Anatel, na Internet, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente

 

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999

ANEXO I

RECEITAS

MÓDULO PRINCIPAL

1- Incluir no elenco de registros contábeis das receitas dos serviços, no Módulo Principal da Receita do Plano de Contas Padrão, as contas abaixo relacionadas

CONTA 411.11.336

TÍTULO Interárea – Normal

FUNÇÃO Representa a receita proveniente da utilização do serviço de longa distância nacional na chamada cursada intersetorial.

Observação: Esta conta, a partir de 01 de abril de 1998, substitui a 411.11.331 Tráfego Mútuo Normal.

CONTA 411.11.337

TÍTULO Interárea – ACB

FUNÇÃO Representa a receita proveniente da utilização do serviço de longa distância nacional na chamada a cobrar, cursada entre setores.

Observação: Esta conta, a partir de 01 de abril de 1998, substitui a 411.11.332 Tráfego Mútuo ACB.

CONTA 411.11.700

TÍTULO Remuneração pelo Uso da Rede ( Fixo x Fixo )

FUNÇÃO Representa a receita proveniente da remuneração da rede da prestadora pela utilização de sua rede por outra prestadora.CONTA 411.11.710

TÍTULO Tarifa de Uso RL - TU-RL

FUNÇÃO Representa a receita proveniente de tarifa de uso pela utilização da rede local da prestadora. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

411.11.711 - TU-RL - Mesma Empresa

411.11.712 - TU-RL - Empresas Associadas

411.11.713 - TU-RL - Outras Empresas

Observação: A conta 411.11.711 – TU-RL – Mesma Empresa, será utilizada pela prestadora local para registro da TU-RL decorrente da chamada de longa distância nacional cursada no âmbito da rede da própria prestadora. O registro nesta conta deverá ser efetuado em contrapartida da conta retificadora 411.11.791 – TU-RL.

Exemplos:

a) utilização da rede local na realização da chamada de longa distância nacional dentro de sua área de concessão.
DÉBITO: 411.11.791 – CRÉDITO: 411.11.711

b) utilização da rede local na realização da chamada de longa distância nacional quando o devedor da TU-RL for prestadora coligada / associada.
DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.712

c) utilização da rede local na realização da chamada de longa distância nacional quando o devedor da TU-RL for prestadora não coligada / associada.

DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.713

CONTA 411.11.720

TÍTULO Parcela Adicional de Transição – PAT

FUNÇÃO Representa a receita adicional para efeito da complementação do valor da remuneração da rede local da prestadora, na chamada realizada na modalidade de chamada de longa distância nacional intersetorial e na chamada de longa distância internacional. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

411.11.721 – PAT – Mesma Empresa

411.11.722 – PAT – Empresas Associadas

411.11.723 – PAT – Outras Empresas

Observação: A conta 411.11.721 – PAT – Mesma Empresa será utilizada pela prestadora local para registro da PAT, apenas para chamada de longa distância nacional intersetorial, cursada no âmbito da rede da própria prestadora. O registro nesta conta deverá ser efetuado em contrapartida da conta retificadora 411.11.792 – PAT.

Exemplos:

a) utilização da rede local na realização da chamada de longa distância nacional intersetorial dentro de sua área de concessão.
DÉBITO: 411.11.792 – CRÉDITO: 411.11.721

b) utilização da rede local na realização da chamada de longa distância nacional quando o devedor da PAT for prestadora coligada / associada.
DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.722

c). utilização da rede local na realização da chamada de longa distância nacional quando o devedor da PAT for prestadora não coligada / associada.

DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.723

CONTA 411.11.730

TÍTULO Tarifa de Uso Rede IU TU-RIU

FUNÇÃO Representa a receita proveniente de tarifa de uso pela utilização da rede IU da prestadora. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

411.11.731 – TU-RIU – Mesma Empresa

411.11.732 – TU-RIU – Empresas Associadas

411.11.733 – TU-RIU – Outras Empresas

Observação: A conta 411.11.731 – TU-RIU – Mesma Empresa será utilizada pela prestadora regional / nacional para registro da TU-RIU, decorrente apenas da chamada internacional (inclusive fronteiriça), cursada no âmbito da rede da própria prestadora internacional. O registro nesta conta deverá ser efetuado em contrapartida da conta retificadora 411.11.793 – TU-RIU.

Exemplos:

a) utilização da rede IU na realização da chamada internacional dentro de sua área de concessão.
DÉBITO: 411.11.793 – CRÉDITO: 411.11.731

b) utilização da rede IU na realização da chamada de longa distância nacional / internacional quando o devedor da TU-RIU for prestadora coligada / associada.
DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.732

c) utilização da rede IU na realização da chamada de longa distância nacional/ internacional quando o devedor da TU-RIU for prestadora não coligada / associada.

DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.733

CONTA 411.11.740

TÍTULO Tarifa de Uso de Comutação – TU-Com

FUNÇÃO Representa a receita proveniente de tarifa de uso pela utilização da comutação da prestadora na modalidade longa distância nacional. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

411.11.742 – TU-Com – Empresas Associadas

411.11.743 – TU-Com – Outras Empresas

Exemplos:

a) utilização da comutação na realização da chamada de longa distância nacional quando o devedor da TU-Com for prestadora coligada / associada.
DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.742

b) utilização da comutação na realização da chamada de longa distância nacional quando o devedor da TU-Com for prestadora não coligada / associada.
DÉBITO: 112.11.11X – CRÉDITO: 411.11.743

CONTA 411.11.790

TÍTULO Retificadora – Mesma Empresa

FUNÇÃO Representa a retificadora da receita de tarifa de uso (TU-RL, TU-RIU e PAT) proveniente da chamada realizada no âmbito da mesma prestadora. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

411.11.791 – TU-RL

411.11.792 – PAT

411.11.793 – TU-RIU

Observações:

1) Os valores registrados nas contas 411.11.791, 411.11.792 e 411.11.793 deverão ter como contrapartida as contas 411.11.711, 411.11.721 e 411.11.731, respectivamente;

2) Os registros efetuados nas contas mencionadas anteriormente, não deverão produzir efeitos no resultado societário da empresa, e sim apenas a nível de segmentação de redes para fins gerenciais e tarifários.

Exemplos:

a) utilização da rede local na realização de uma chamada de longa distância nacional intersetorial, no âmbito da própria prestadora.

DÉBITO: 411.11.791 - CRÉDITO: 411.11.711

b) utilização da rede local na realização de uma chamada intersetorial no âmbito da própria prestadora.

DÉBITO: 411.11.791 - CRÉDITO: 411.11.711

DÉBITO: 411.11.792 - CRÉDITO: 411.11.721

c) utilização da rede IU na realização da chamada internacional cursada na rede da própria prestadora.

DÉBITO: 411.11.793 - CRÉDITO: 411.11.731

CONTA 411.21.333

TÍTULO Deslocamento Internacional - DSL-3

FUNÇÃO Representa a receita proveniente de assinante quando estiver fora de sua área de mobilidade e do território nacional.

2 – Remanejar, alterando o título da conta e mantendo as funções das contas, as seguintes rubricas, no Módulo Principal da Receita do Plano de Contas Padrão :

411.11.500 para 411.12.500 Remuneração pelo Uso da Rede (Móvel x Fixo)

411.11.510 para 411.12.510 Tarifa de Uso Rede Local TU-RL

411.11.512 para 411.12.512 TU-RL - Empresas Associadas

411.11.513 para 411.12.513 TU-RL - Outras Empresas

411.11.520 para 411.12.520 Tarifa de Uso Rede IU Concessionária TU-RIU c

411.11.522 para 411.12.522 TU-RIU c Empresas Associadas

411.11.523 para 411.12.523 TU-RIU c Outras Empresas

411.11.530 para 411.12.530 Tarifa de Uso Rede - TU-RIU e


ANEXO II

DESPESAS

MÓDULO PRINCIPAL

1- Incluir no elenco de registros contábeis das despesas dos serviços, no Módulo Principal da Despesa do Plano de Contas Padrão, as contas abaixo relacionadas:

CONTA

311.38.300

TÍTULO Tarifa de Uso ( Fixo x Fixo )

FUNÇÃO Representa os gastos incorridos decorrentes da utilização da rede de terceiros na chamada realizada entre as prestadoras do STFC.

CONTA

311.38.310

TÍTULO Tarifa de Uso - Rede Local

FUNÇÃO Representa os gastos incorridos decorrentes da utilização da rede local de terceiros, na chamada realizada entre prestadoras do STFC. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

311.38.312 TU-RL - Empresas Associadas

311.38.313 TU-RL - Outras Empresas

Exemplos:

a) chamada de longa distância nacional, utilizando rede local de prestadora coligada / associada.
DÉBITO: 311.38.312 - CRÉDITO: 211.23.100

b) chamada de longa distância nacional, utilizando rede local de prestadora não coligada / associada.
DÉBITO: 311.38.313 - CRÉDITO: 211.23.200

CONTA 311.38.320

TÍTULO Tarifa de Uso - Rede IU

FUNÇÃO Representa os gastos incorridos decorrentes da utilização da rede IU de terceiros, na chamada realizada entre prestadoras do STFC. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

311.38.322 TU-RIU - Empresas Associadas

311.38.323 TU-RIU - Outras Empresas

Exemplos:

a) chamada de longa distância nacional / internacional, utilizando rede IU de prestadora coligada / associada.
DÉBITO: 311.38.322 - CRÉDITO: 211.23.100

b) chamada de longa distância nacional / internacional, utilizando rede IU de prestadora não coligada / associada.
DÉBITO: 311.38.323 - CRÉDITO: 211.23.200

CONTA 311.38.330

TÍTULO Tarifa de Uso – Comutação

FUNÇÃO Representa os gastos incorridos decorrentes da utilização da comutação da prestadora na modalidade de longa distância nacional. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

311.38.332 TU-Com - Empresas Associadas

311.38.333 TU-Com - Outras Empresas

Exemplos:

a) chamada de longa distância nacional, envolvendo a utilização da comutação de prestadora coligada / associada.
DÉBITO: 311.38.332 - CRÉDITO: 211.23.100

b) chamada de longa distância nacional, envolvendo a utilização da comutação de prestadora não coligada / associada.
DÉBITO: 311.38.333 - CRÉDITO: 211.23.200

CONTA 311.38.340

TÍTULO Parcela Adicional de Transferência PAT

FUNÇÃO Representa os gastos complementares ao valor da remuneração da rede local da prestadora, na chamada realizada na modalidade de longa distância nacional intersetorial e na chamada de longa distância internacional. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

311.38.342 - PAT - Empresas Associadas

311.38.343 - PAT - Outras Empresas

Exemplos:

a) chamada IU com utilização da rede local de terceiros, numa chamada de longa distância nacional intersetorial por prestadora coligada / associada
DÉBITO: 311.38.342 - CRÉDITO: 211.23.100

b) chamada IU com utilização da rede local de terceiros, numa chamada de longa distância nacional intersetorial por prestadora não coligada / associada
DÉBITO: 311.38.343 - CRÉDITO: 211.23.200

CONTA 311.44.100

TÍTULO Exploração Industrial de Linha Dedicada EILD Uso SMC

FUNÇÃO Representa os gastos incorridos pela concessionária do SMC pela utilização de meios do Serviço Telefônico Fixo Comutado. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

311.44.110 Interconexão à Rede do STFC

311.44.120 Interligação entre a CCC e ERB do SMC

311.44.130 Interligação entre a CCC e CCC do SMC

Observação: A conta 311.44.110 substitui a conta 311.44.100 Interconexão à Rede do Serviço Telefônico Fixo Comutado e a conta 311.44.120 substitui a conta 311.44.200 com o mesmo título.

Exemplos:

a) utilização de meios para interconexão à Rede do STFC
DÉBITO: 311.44.110 - CRÉDITO: 211.23.200

b) utilização de meios para interligação entre a CCC e ERB
DÉBITO: 311.44.120 - CRÉDITO: 211.23.200

c) utilização de meios para interligação entre a CCC e outra CCC
DÉBITO: 311.44.130 - CRÉDITO: 211.23.200

CONTA 311.44.300

TÍTULO Exploração Industrial de Linha Dedicada EILD uso STFC

FUNÇÃO Representa os gastos incorridos pela concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado pela utilização de meios de outras concessionárias do STFC. Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

311.44.320 EILD - Empresas Associadas

311.44.330 EILD - Outras Empresas

Exemplos:

a) utilização de meios para interligação de centrais de comutação por empresas coligada/associada
DÉBITO: 311.44..320 - CRÉDITO: 211.23.100

b) utilização de meios para interligação de centrais de comutação por empresa não coligada/associada
DÉBITO: 311.44.330 - CRÉDITO: 211.23.200

2 – Remanejar e criar, mantendo as funções das contas, as seguintes rubricas , no Módulo Principal da Despesa do Plano de Contas Padrão:

DE

PARA

311.39.990

311.38.200 Tarifa de Uso do SMC - Inter-redes

 

311.38.210 Tarifa de Uso – Rede Móvel

311.39.991

311.38.212 TU-M – Empresas Associadas

311.39.996

311.38.213 TU-M – Outras Empresas

 

311.38.220 Tarifa de Uso – Rede Local

311.39.992

311.38.222 TU-RL – Empresas Associadas

311.39.997

311.38.223 TU-RL – Outras Empresas

 

311.38.230 Tarifa de Uso Rede IU c

311.39.993

311.38.232 TU-RIU c – Empresas Associadas

311.39.998

311.38.233 TU- RIU c – Outras Empresas

 

311.38.240 Tarifa de Uso – Rede IU e

 

311.38.242 TU-RIU e – Empresas Associadas

311.39.994

311.38.243 TU-RIU e – Outras Empresas

311.39.995

311.38.250 Tarifa de Uso – Rede Internacional

311.44.100

311.44.110 Interconexão à Rede STFC

311.44.200

311.44.120 Interligação entre a CCC e ERB do SMC

3 – Alterar os títulos das contas abaixo e incluir, mantendo as funções das contas, as seguintes rubricas, no Módulo Principal da Despesa do Plano de Contas Padrão:

DE

PARA

311.38.000 Despesas Inter-redes

Tarifa de Uso de Rede

311.38.100 Tarifas de Uso – STP

Tarifa de Uso do STFC - Inter-rede

311.38.110 Móvel

Tarifa de Uso - Rede Móvel

311.38.111 Empresas do STB

311.38.112 TU-M Empresas Associadas

311.38.112 Outras

311.38.113 TU-M Outras Empresas

   

311.38.120 Rede Interurbana de Concessionária

Tarifa de Uso - Rede IU c

311.38.121 Empresas do STB

311.38.122 TU-RIU c – Empresas Associadas

311.38.122 Outras

311.38.123 TU RIU c – Outras Empresas

   

311.38.130 Rede Interurbana da Embratel

Tarifa de Uso - Rede IU e

 

311.38.132 TU-RIU e – Empresas Associadas

 

311.38.133 TU- RIU e - Outras Empresas

ANEXO III

ATIVO E PASSIVO

1. Incluir no elenco de registros contábeis, no Módulo do Ativo e Passivo do Plano de Contas Padrão, as contas abaixo relacionadas:

CONTA 112.11.150

TÍTULO Tráfego Faturado por Terceiros

FUNÇÃO Representa os valores a receber de empresas de telecomunicações, sediadas no território nacional, decorrente de chamada Normal, ACB, DDG, Telecard e outras.

Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

112.11.151 - Empresas Associadas

112.11.152 - Outras Empresas

CONTA 112.11.160

TÍTULO Tráfego Entidades Estrangeiras

FUNÇÃO Representa valores a receber de administrações estrangeiras, decorrentes da participação na receita de serviço internacional entrante.

CONTA 112.11.700

TÍTULO Serviços de Uso da Rede

FUNÇÃO Representa os valores de serviços a receber de outras empresas pela utilização da rede da empresa ( rede local, rede IU, cessão de redes, etc.)

Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

112.11.710 Empresas Associadas

112.11.720 Outras Empresas

Exemplo : utilização da rede IU por empresa associada

DÉBITO: 112.11.710 - CRÉDITO: 411.11.732

CONTA 211.23.000

TÍTULO Serviço de Uso da Rede

Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

211.23.100 Empresas Associadas

211.23.200 Outras Empresas

CONTA 211.57.000

TÍTULO Tráfego de Terceiros

FUNÇÃO Representa os valores a repassar a outras prestadoras referentes aos valores faturados/recebidos de usuários dos serviços de telecomunicações.

Os registros serão efetuados nas seguintes contas:

211.57.100 Empresas Associadas

211.57.200 Outras Empresas

Exemplos :

a) chamada de longa distância internacional efetuada por assinante da empresa

DÉBITO: 112.11.11X - CRÉDITO: 211.57.200

b )chamada de longa distância nacional efetuada por usuário da empresa

DÉBITO: 112.11.11X - CRÉDITO: 211.57.200

CONTA 211.58. 000

TÍTULO Tráfego Entidades Estrangeiras

FUNÇÃO Representa valores a pagar a entidades estrangeiras, decorrente da participação na receita de serviço internacional sainte.

2 – Excluir do elenco de registros contábeis, no Módulo do Ativo e Passivo do Plano de Contas Padrão, as contas abaixo relacionadas, cujos saldos serão transferidos para a conta 112.11.7XX – Serviços de Uso da Rede:

112.11.140 - Tarifas de Uso –Permissionária

112.11.141 - Empresas do STB

112.11.142 - Outras

112.11.320 - Tarifas de Uso – Permissionárias e Concessionárias

112.11.321 - Empresas do STB

112.11.322 - Outras

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.