Resolução nº 370, de 13 de maio de 2004 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução/2017 |
Aprova Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos AM. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 17/5/2004.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública n.º 470, de 21 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2003,
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do Art. 214, da Lei n.º 9.472, de 1997, cabe a Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião n.º 300, realizada em 12 de maio de 2004, resolve:
Art.1º Aprovar a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos AM, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução substitui as Portarias, a seguir relacionadas, tornando sem efeito as Normas a elas vinculadas:
I- Portaria SNC no 52, de 04 de junho de 1991, do Ministério da Infra-Estrutura, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 1991;
II- Portaria n° 218/80, de 23 de setembro de 1980, do Ministério das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 1980.
Art. 3º Determinar que, após 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação desta Resolução, o cumprimento das disposições contidas na Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos AM tornar-se-á compulsório.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO No 370, DE 13 DE MAIO DE 2004.
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE TRANSMISSORES E TRANSCEPTORES MONOCANAIS ANALÓGICOS AM
Esta norma estabelece os requisitos técnicos gerais e específicos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de transmissores e transceptores monocanais analógicos AM utilizados em serviços móveis e fixos, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:
I - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações, aprovada Resolução no 242, de 30 de novembro de 2000;
II - Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil - Anatel.
Esta norma aplica-se aos equipamentos transmissores e transceptores monocanais analógicos AM, exceto àqueles destinados ao Serviço de Radioamador.
Para fins desta norma aplicam-se as seguintes definições:
I - Ambiente: entende-se como meio que cerca ou envolve os produtos para telecomunicações em operação. II - Ambiente Totalmente Aberto: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações ficam totalmente expostos à radiação solar direta, vento e chuva. III - Ambiente Aberto Protegido: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta e chuva, ficando, contudo, expostos ao vento e à radiação solar indireta. IV - Ambiente Protegido com Ventilação: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, janela e outros) que permite uma troca de ar com o ambiente externo de forma natural ou mecânica. V - Ambiente Climatizado: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, porta, janela e outros) e controle de temperatura, contudo, sem controle da umidade relativa. VI - Ambiente Climatizado com Umidade Controlada: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, porta, janela e outros), com controle de temperatura e da umidade relativa. VII -Ambiente Fechado: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, sem controle da temperatura, sem controle da umidade relativa e sem troca constante da umidade relativa e sem troca constante de ar com o ambiente externo. O container que proporciona este ambiente no seu interior permite aberturas para testes e manutenção em campo. VIII - Compatibilidade Eletromagnética: capacidade de um dispositivo, equipamento ou sistema, de funcionar de acordo com suas características operacionais, no seu ambiente eletromagnético, sem impor perturbação intolerável naquilo que compartilha o mesmo ambiente. IX -Emissão Espúria: emissão em uma ou várias freqüências que se encontrem fora da faixa necessária e cujo nível pode ser reduzido sem afetar a transmissão de informação correspondente. As emissões espúrias incluem emissões harmônicas, emissões parasitas e produtos de intermodulação, mas excluem emissões na vizinhança imediata da faixa necessária, que são resultantes do processo de modulação para a emissão da informação. X - Equipamento a Ser Certificado (ESC): equipamento de telecomunicação a ser submetido aos ensaios prescritos nesta Norma, visando sua certificação. XI -Espaçamento de canal: diferença entre as freqüências centrais de dois canais RF adjacentes de um determinado plano de canalização. XII - Estabilidade de freqüência: desvio máximo da freqüência de RF em torno do seu valor nominal no transmissor e receptor. XIII -Freqüência de RF: freqüência da portadora do sinal XIV - Medidor: instrumento de medida, pertencente ou não ao equipamento, que permite a medição de parâmetro do equipamento. XV -Modulação AM – DSB: modulação em amplitude da portadora com transmissão das duas bandas laterais decorrentes. XVI -Modulação AM – SSB: modulação em amplitude da portadora com transmissão de somente uma banda lateral decorrente. XVII -Modulação AM – SSB/SC: modulação AM-SSB com componente da portadora suprimida na transmissão. XVIII - Ponto de Medida: ponto situado no trajeto do sinal, que implica a interrupção deste quando são realizadas medições. XIX -Portadora CW: portadora sem modulação XX - Potência de Pico da Envoltória: potência dos picos da envoltória do processo de modulação AM fornecida pelo transmissor durante um ciclo da freqüência de RF.
5.1. Os equipamentos devem operar conforme regulamentação de canalização e condições de uso específica para a faixa de freqüência utilizada e o tipo de serviço, em particular no que se refere às freqüências nominais das portadoras dos canais de radiofreqüências (RF) e seus espaçamentos, aos arranjos dos canais de RF, índices máximos de modulação, às larguras máximas das faixas ocupadas pelo canal e às potências de transmissão.
6. Características do Transmissor
6.1.1 A potência de transmissão máxima na entrada do circuito alimentador da antena (B’da Figura 1) deve estar de acordo com a regulamentação de canalização e condições de uso para cada faixa de freqüências e tipos de serviços especificados.
Figura 1 – Diagrama em blocos
6.2. A estabilidade de freqüência deve garantir uma variação máxima de ± 50 ppm (partes por milhão).
6.3. O nível de espúrios de transmissão medido na entrada do circuito alimentador da antena (ponto B’ da Figura 1) deve ser de 40 dB ou inferior à potência de transmissão.
6.4. Com modulação AM-SSB a potência da banda lateral suprimida, medida na entrada do circuito alimentador da antena (ponto B’ da Figura 1), deve ser atenuada de, pelo menos, 40 dB em relação à potência de pico da envoltória.
6.5. Commodulação AM-SSB/SC a portadora suprimida, medida na entrada do circuito alimentador da antena (ponto B’ da Figura 1), deve ser atenuada de, pelo menos, 40 dB em relação à potência de pico da envoltória.
7.1. Os fabricantes devem selecionar, entre as classes de condições de temperatura e umidade relativa especificadas na tabela 1 e definidas nos incisos II a VII do item 3, aquela aplicável às condições de operação do equipamento a ser certificado.
7.2. Os valores extremos da temperatura e da umidade relativa correspondentes à classe selecionada serão utilizados nos ensaios especificados no anexo I.
Tabela 1 – Condições ambientais
Classe Ambiental |
Temperatura (ºC) |
Umidade (%) |
Totalmente Aberto |
-10 a +55 |
10 a 95 |
Aberto Protegido |
-10 a +50 |
10 a 95 |
Protegido com Ventilação |
+5 a +45 |
10 a 95 |
Climatizado |
+10 a +35 |
10 a 80 |
Climatizado com Umidade Controlada |
+22 a +28 |
50 a 70 |
Fechado |
-10 a +70 |
10 a 95 |
8. Compatibilidade Eletromagnética
8.1. O equipamento a ser certificado deve atender aos requisitos e procedimentos de ensaios, estabelecidos na regulamentação específica emitida ou adotada pela Anatel referente à compatibilidade eletromagnética.
9. Identificação da Homologação
9.1 O equipamento deve portar o selo Anatel de identificação legível, contendo a logomarca Anatel, o número da homologação e a identificação por código de barras, conforme modelo e instruções descritas no artigo 39 e Anexo III do Regulamento, anexo à Resolução n° 242, de 30.11.2000, ou outra que venha a substituí-la.
ANEXO I
MÉTODOS DE ENSAIOS PARA A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE TRANSMISSORES E TRANSCEPTORES MONOCANAIS ANALÓGICO AM
I.1 Diagramas de Blocos
I.2.1 O diagrama de blocos apresentado na figura I.1 é simplificado e indica pontos de referência citados nesta norma.
I.2 Condições Gerais de Ensaio
I.2.1 Os métodos de ensaios de que trata este anexo referem-se apenas aos parâmetros específicos de transmissores e transceptores monocanais analógicos requeridos diretamente por esta norma. Métodos de ensaios para a avaliação da conformidade de outros sistemas tais como interfaces de entrada e saída, de banda base, de Rede de Gerência de Telecomunicações e sistemas de alimentação, estão fora do escopo deste documento.
I.2.2 Os métodos de ensaios para a avaliação da conformidade apresentados neste anexo são típicos e recomendados. Métodos alternativos podem ser utilizados mediante acordo entre Solicitante da certificação, o Laboratório de Ensaios e o Organismo de Certificação Designado. A descrição e a justificativa para utilização do método alternativo acordado devem constar do Relatório de Ensaios.
I.2.3 O Equipamento a Ser Certificado (ESC) apresentado para avaliação de certificação deve ser representativo dos modelos em produção e um conjunto adequado deve ser fornecido para os ensaios de conformidade.
I.2.4 Todos os ensaios que serão realizados em condições ambientais de referência e seus resultados serão considerados como de referência. O desempenho do ESC em condições de referência será utilizado para comparação com resultados dos ensaios realizados em condições ambientais extremas.
I.2.5 Por razões de praticidade e conveniência, alguns ensaios serão realizados somente em condições ambientais de referência.
I.2.6 A condição ambiental de referência é uma combinação de temperatura, umidade relativa e pressão do ar, incluídas dentro dos seguintes limites:
a) Temperatura: de +10oC a +35oC
b) Umidade relativa: de 10% a 80%
c) Pressão: de 8,6x104 Pa a 1,06x105 Pa
I.2.7 Ciclos de ensaios, considerando duração e repetições, constituem informações de responsabilidade do fabricante não sendo objeto de especificações desta norma.
I.3.1 Um esquema típico de configuração de ensaio para o ESC é apresentado na figura I.1.
I.3.2 Ensaios de características de transmissão
I.3.2.1 Potência de transmissão máxima
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se a medida da potência máxima de saída no ponto de
referência B’ atende ao valor declarado pelo solicitante.
Instrumentos de teste:
Medidor de potência e sensor de potência.
Configuração de ensaio:
Figura I.2 - Configuração de ensaio de estabilidade de potência de transmissão
Procedimento:
Com o nível de potência do transmissor ajustado no valor nominal e com as condições de ensaio
estabelecidas, o valor da potência de saída é medido no ponto de referência B’. As perdas entre
o ponto de teste e o medidor de potência devem consideradas. Para cada valor medido calcular a diferença percentual do valor nominal.
Condições de ensaio: O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referência, dadas no item I.2.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas estas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.
Esse ensaio deve ser repetido para as seguintes combinações de condições extremas de temperatura e umidade relativa, de acordo com a classe de ambiente especificado pelo fabricante para operação do equipamento segundo o item 7.1 desta norma:
-temperatura mínima e umidade relativa mínima;
- temperatura máxima e umidade relativa máxima.
I.3.2.2 Estabilidade de freqüência
Objetivo: O objetivo deste ensaio é verificar se a estabilidade de freqüência de transmissão está dentro dos limites especificados no requisito relevante. Quando o transmissor não puder ser colocado na condição de onda contínua (CW), deve ser utilizado um contador de freqüências capaz de medir a freqüência central de um sinal modulado. Quando este tipo de contador não estiver disponível, a freqüência do oscilador local (OL) deve ser medida e a freqüência de saída calculada.
Instrumentos de teste: Contador de freqüência.
Configuração de ensaio:
Figura I.3 - Configuração de ensaio de estabilidade de freqüência
Procedimento: Com o transmissor operando em CW, as medidas de freqüências são realizadas nos canais previamente selecionados pelo laboratório de ensaio, durante um intervalo de 24 horas. A medida de freqüência deve estar dentro da tolerância definida pelo requisito relevante.
Condições de ensaio: O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referência, dadas no item I.2.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas estas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.
Esse ensaio deve ser repetido para as seguintes combinações de condições extremas de temperatura e umidade relativa, de acordo com a classe de ambiente especificado pelo fabricante para operação do equipamento segundo o item 7.1 desta norma:
-temperatura mínima e umidade relativa mínima;
- temperatura máxima e umidade relativa máxima.
I.3.2.3 Emissões espúrias do transmissor
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se quaisquer emissões espúrias geradas pelo transmissor estão
dentro dos limites definidos nesta norma.
Instrumentos de teste:
Analisador de espectro, misturadores do analisador de espectro (quando necessário) e plotadora.
Configuração de ensaio:
Figura I.4 - Configuração de ensaio de emissões espúrias
Procedimento: Ajustar a fonte para o valor nominal de operação. A porta de saída do transmissor deve ser conectada ao analisador de espectro através de um atenuador, filtro ou ambos para limitar a potência. Nos casos em que a freqüência máxima excede a faixa de operação do analisador, transições em guia e um misturador podem ser utilizados. O transmissor deve operar na potência máxima indicada pelo fabricante. O nível e a freqüência de todos os sinais relevantes na faixa de freqüências especificada no requisito relevante devem ser medidos e plotados.
Condições de ensaio: O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referência, dadas no item I.2.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas estas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.
I.3.2.4. Atenuação de Banda Lateral e Portadora Suprimida
Objetivo
O objetivo deste ensaio é verificar se o requisito atenuação mínima de banda lateral e portadoras
suprimidas atende ao valor especificado.
Instrumento de teste:
Analisador de espectro, analisador de espectro e plotadora.
Configuração de ensaio:
Procedimento:
Ajustar a fonte para o valor nominal de operação. A porta de saída do transmissor deve ser
conectada ao analisador de espectro através de um atenuador, filtro ou ambos para limitar a
potência. Modular a portadora com um tom de 400 Hz e nível 6 dB abaixo da potência de pico da envoltória. O nível e a freqüência dos sinais correspondentes à faixa lateral e da portadora suprimida devem ser medidos.
Condições de ensaio: O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referência, dadas no item I.2.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas estas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.