Resolução nº 351, de 1º de outubro de 2003 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022 |
Aprova a Proposta de destinação da série de Código de Acesso de Usuário no formato 7N7N6N5+N4N3N2N1 para os serviços móveis de interesse coletivo. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 3/10/2003, retificado em 18/12/2003.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos artigos 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, 6º e 127 da Lei nº 9.472, de 1997, e no art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações;
CONSIDERANDO a crescente demanda por Recursos de Numeração, especialmente por Código de Acesso de Usuário, em decorrência da forte expansão dos serviços móveis de interesse coletivo, especialmente o Serviço Móvel Pessoal – SMP;
CONSIDERANDO as disposições do inciso I do art. 22 do Regulamento de Numeração, aprovado pela Resolução nº 83, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 667 669, realizado em 1º de outubro de 2003, (Retificação publicada no DOU de 18/12/2003)
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a destinação da série de Código de Acesso de Usuário no formato 7N7N6N5+N4N3N2N1 para os serviços móveis de interesse coletivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho