Ir direto para menu de acessibilidade.


Resolução nº 351, de 1º de outubro de 2003 (REVOGADA)

Publicado: Sexta, 03 Outubro 2003 17:04 | Última atualização: Segunda, 03 Outubro 2022 09:41 | Acessos: 10223
Revogada pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022

Aprova a Proposta de destinação da série de Código de Acesso de Usuário no formato 7N7N6N5+N4N3N2N1 para os serviços móveis de interesse coletivo.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 3/10/2003, retificado em 18/12/2003.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos artigos 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos ,  e 127 da Lei nº 9.472, de 1997, e no art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações;

CONSIDERANDO a crescente demanda por Recursos de Numeração, especialmente por Código de Acesso de Usuário, em decorrência da forte expansão dos serviços móveis de interesse coletivo, especialmente o Serviço Móvel Pessoal – SMP;

CONSIDERANDO as disposições do inciso I do art. 22 do Regulamento de Numeração, aprovado pela Resolução nº 83, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 667 669, realizado em 1º de outubro de 2003, (Retificação publicada no DOU de 18/12/2003)

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a destinação da série de Código de Acesso de Usuário no formato 7N7N6N5+N4N3N2N1 para os serviços móveis de interesse coletivo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.