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Resolução nº 466, de 16 de maio de 2007

Publicado: Segunda, 21 Maio 2007 15:06 | Última atualização: Quarta, 25 Março 2020 15:11 | Acessos: 10396
 

Aprova Alterações no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA SMP.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 21/5/2007.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 755, de 11 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.020876/2006;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 433, realizada em 8 de maio de 2007;

RESOLVE:

Art.1º Aprovar alteração no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA SMP, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 466, DE 16 DE MAIO DE 2007

ALTERAÇÃO NO PLANO GERAL DE AUTORIZAÇÕES DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – PGA SMP

O § 1º do art. 15 do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA-SMP, aprovado pela Resolução nº 321, de 27/09/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º As autorizações de SMP a serem expedidas para cada uma das Regiões I, II e III, previstas no Anexo I, terão Áreas de Prestação coincidentes com as respectivas Regiões, ressalvado o disposto no § 4º."

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