Resolução nº 466, de 16 de maio de 2007
Aprova Alterações no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA SMP. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 21/5/2007.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 755, de 11 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.020876/2006;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 433, realizada em 8 de maio de 2007;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar alteração no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA SMP, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 466, DE 16 DE MAIO DE 2007
ALTERAÇÃO NO PLANO GERAL DE AUTORIZAÇÕES DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – PGA SMP
O § 1º do art. 15 do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA-SMP, aprovado pela Resolução nº 321, de 27/09/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º As autorizações de SMP a serem expedidas para cada uma das Regiões I, II e III, previstas no Anexo I, terão Áreas de Prestação coincidentes com as respectivas Regiões, ressalvado o disposto no § 4º."