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Resolução nº 372, de 19 de maio de 2004 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 24 Maio 2004 13:07 | Última atualização: Sexta, 29 Outubro 2021 17:36 | Acessos: 10350
Revogada pela Resolução nº 610/2013

Aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas Setoriais e Omnidirecionais.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 24/5/2004.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 435, de 31 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2003;

CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 301, realizada em 19 de maio de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar da obrigatoriedade da afixação do selo Anatel de identificação da homologação, as antenas direcionais de abertura que tenham sido comercializadas e instaladas até 1º de junho de 2001.

Art. 2º Aprovar a Norma para Certificação e Homologação de Antenas Setoriais e Omnidirecionais, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 3º Determinar, que após 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação desta Resolução, o cumprimento das disposições contidas na Norma para Certificação e Homologação de Antenas Setoriais e Omnidirecionais tornar-se-á compulsório.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 372, DE 19 DE MAIO DE 2004

NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ANTENAS SETORIAIS E OMNIDIRECIONAIS

1. Objetivo

Esta norma estabelece os requisitos técnicos gerais e específicos mínimos, a serem demonstrados na avaliação da conformidade de antenas setoriais e omnidirecionais, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.

2. Abrangência

Esta norma aplica-se a antenas setoriais e omnidirecionais, para operação em sistemas ponto-multiponto dos serviços fixo e móvel terrestres, para todas as faixas de freqüências alocadas a esses serviços, conforme o "Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil", emitido pela ANATEL.

3. Referência

Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:

I - Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil, emitido pela Anatel;

II - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, emitido pela Anatel.

4. Definições

Para os fins a que se destina esta norma, aplicam-se as seguintes definições:

I - Antena: dispositivo para, em sistemas de telecomunicações, radiar ou captar ondas eletromagnéticas no espaço. Pode incluir qualquer circuito que a ela esteja mecanicamente incorporado;

II - Antena Isotrópica: antena hipotética cuja intensidade de radiação é uniforme para todas as direções do espaço;

III - Antena Omnidirecional: antena com diagrama de radiação horizontal essencialmente não diretivo e diagrama de radiação vertical diretivo;

IV - Antena Setorial: antena com diagrama de radiação vertical diretivo e diagrama de radiação horizontal formatado de forma a cobrir uma determinada região angular dentro de níveis de radiação pré-estabelecidos;

V - Diagrama de Radiação: diagrama representando a densidade de potência radiada pela antena, em um dado plano, a uma distância constante da antena, em função de um ângulo medido a partir de uma direção de referência, para uma dada polarização do campo elétrico. Os diagramas de radiação são descritos em função de sistema de coordenadas esféricas;

VI - Diagrama de Radiação em Polarização Co-polar: diagrama de radiação para polarização co-polar do campo elétrico;

VII - Diagrama de Radiação em Polarização Cruzada: diagrama de radiação para polarização cruzada do campo elétrico;

VIII - Eixo da Antena: direção de referência, de 0°, definida pelo fabricante, tomada como origem para medida de ângulos nos diagramas de radiação;

IX - Envoltória do Diagrama de Radiação: curva em relação a qual o diagrama de radiação deverá ter valores menores ou iguais para qualquer ângulo de radiação;

X - Família de Antenas: conjunto de modelos de antenas, de um mesmo fabricante, com a mesma largura de feixe no plano horizontal, a mesma polarização, a mesma faixa de freqüências, e com elementos constitutivos de mesma natureza;

XI - Ganho: razão entre a intensidade de radiação em uma dada direção e a intensidade de radiação de uma antena isotrópica, para uma mesma potência incidente na entrada das duas antenas. Quando não especificado de outra forma, o ganho refere-se à direção do eixo da antena;

XII - Ganho Mínimo: menor valor do ganho na direção do eixo, dentro da faixa de freqüências de operação da antena;

XIII - Intensidade de Radiação: potência radiada por unidade de ângulo sólido, em uma dada direção;

XIV - Largura de Feixe: faixa angular dentro da qual o diagrama de radiação em polarização co-polar apresenta valores maiores ou iguais a -3 dB em relação ao eixo da antena;

XV - Polarização de uma Antena: polarização do campo elétrico que contém a maior parte da energia radiada, na direção do eixo da antena;

XVI - Polarização Co-polar: para a direção do eixo, é a polarização idêntica à polarização da antena; para outras direções, é a polarização do campo elétrico recebido através da medida do diagrama de radiação, mantendo-se inalterada a polarização da antena transmissora durante a medida do diagrama;

XVII - Polarização Cruzada: para antenas com polarização linear, é a polarização do campo elétrico ortogonal à polarização co-polar; para antenas com polarização circular é a polarização circular com sentido de rotação oposto ao definido para a polarização co-polar;

XVIII - Produtos de Intermodulação Passiva: componentes espúrias de sinal, geradas por não linearidades da antena, com freqüências diferentes daquelas de um conjunto de dois ou mais sinais senoidais aplicados à sua entrada;

XIX - Ventos de Sobrevivência: ventos cuja velocidade é a máxima que a antena pode suportar sem a ocorrência de deformações e outras avarias que alterem permanentemente as suas características elétricas;

XX - Ventos Operacionais: ventos cuja velocidade é a máxima que a antena pode suportar sem que o seu eixo sofra desvios angulares maiores que 15% da largura de feixe.

5. Características Elétricas

5.1 Largura de Feixe nos Planos Horizontal e Vertical

Os valores nominais da largura de feixe nos planos horizontal e vertical, deverão ser informados pelo fabricante. Os valores medidos não deverão apresentar variações superiores a ±10% em relação aos valores nominais.

5.2 Ganho Mínimo

O valor nominal do ganho mínimo deverá ser informado pelo fabricante. O valor medido desse ganho não deverá estar abaixo do valor nominal por mais que 1 dB.

5.3 Envoltórias dos Diagramas de Radiação

5.3.1 As antenas a serem certificadas e homologadas para o serviço fixo deverão atender aos requisitos de envoltória para polarização co-polar e para polarização cruzada, conforme especificado nos itens 5.3.4 a 5.3.9.

5.3.2 As antenas a serem certificadas e homologadas somente para o serviço móvel deverão atender aos requisitos de envoltória apenas para polarização co-polar.

5.3.3 Nas tabelas que definem as envoltórias dos diagramas de radiação, adota-se a seguinte simbologia:

a) fP: freqüência central da faixa de operação da antena, em GHz, quando essa freqüência for igual ou inferior a 11 GHz e, nos casos em que a freqüência central de operação for superior a 11 GHz, fP será igual a 11;

b) ?h: largura de feixe no plano horizontal, medida em graus;

c) ?v: largura de feixe no plano vertical, medida em graus.

5.3.4 A envoltória do diagrama de radiação horizontal em polarização co-polar de antenas setoriais é a especificada na figura 1 e tabela 1.

Figura 1 – Envoltórias do diagrama de radiação horizontal para antenas setoriais

Tabela 1 - Envoltória do diagrama de radiação horizontal em polarização co-polar para antenas setoriais

Ponto

Direção (graus)

Ganho Relativo ao Eixo (dB)

P0

0

0

P1

0,5qh + 5

0

P2

0,5qh + 105 - 7fP

-0,7fP - 14

P3

184 - 4fP para fP?1

180 para f< 1

-1,4fP - 18

P4

180

-1,4fP - 18

5.3.5 A envoltória do diagrama de radiação horizontal em polarização cruzada de antenas setoriais é a especificada na figura 1 e tabela 2.

Tabela 2 - Envoltória do diagrama de radiação horizontal em polarização cruzada para antenas setoriais

Ponto

Direção (graus)

Ganho Relativo ao Eixo (dB)

Q0

0

-18

Q1

0,5?h + 58 - 5fP

-18

Q2

0,5?h + 88 - 5fP

-1,4fP - 18

Q3

180

-1,4fP - 18 

5.3.6 O ganho de antenas omnidirecionais não deverá apresentar flutuações maiores que ±3 dB no plano horizontal.

5.3.7 A envoltória dos diagramas de radiação horizontal e vertical em polarização cruzada, para antenas omnidirecionais, é especificada com valor constante e igual a -20 dB, em relação ao ganho da antena na direção do eixo.

5.3.8 A envoltória do diagrama de radiação vertical em polarização co-polar de antenas setoriais e omnidirecionais é especificada na figura 2 e tabela 3.

5.3.8.1 O ponto 4 (P4) da tabela 3 aplica-se somente para o caso de antenas setoriais.

Figura 2 - Envoltórias do diagrama de radiação vertical para antenas setoriais e omnidirecionais

Tabela 3 - Envoltória do diagrama de radiação vertical co-polar para antenas setoriais e omnidirecionais

Ponto

Direção (graus)

Ganho Relativo ao Eixo (dB)

P0

0

0

P1

0,5?v

0

P2

0,5?v + 52 - 4,1fP

-0,5fP - 11

P3

90

-0,5fP – 17

P4

180

-1,4fP - 18 

5.3.9 A envoltória do diagrama de radiação vertical em polarização cruzada de antenas setoriais é especificada na figura 2 e tabela 4.

Tabela 4 - Envoltória do diagrama vertical em polarização cruzada para antenas setoriais

Ponto

Direção (graus)

Ganho Relativo ao Eixo (dB)

Q0

0

-18

Q1

0,5?v + 58 - 5fP

-18

Q2

0,5?v + 88 - 5fP

-1,4fP - 18

Q3

180

-1,4fP - 18

5.4 Coeficiente de Onda Estacionária

O coeficiente de onda estacionária deverá ser menor ou igual a 1,5 para antenas setoriais e para antenas omnidirecionais.

5.5 Intermodulação Passiva

Os produtos de intermodulação passiva, para antenas setoriais ou omnidirecionais, não deverão exceder o limite de -140 dBc referenciados a portadoras de 43 dBm, dBc significando decibéis em relação à portadora.

5.6 Isolamento Entre Portas

Para antenas com mais de uma porta de entrada, o isolamento entre portas deverá ser maior que 20 dB, para freqüências de operação menores ou iguais a 1 GHz, e maior que 25 dB, para freqüências de operação maiores que 1 GHz.

5.7 Polarização

As antenas deverão radiar em polarização linear ou em polarização circular, simples ou dupla, respeitando a regulamentação sobre condições de uso de radiofreqüências constante no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências, aprovado pela Anatel.

6. Características Mecânicas e Ambientais

6.1 Resistência ao Vento

A antena deverá suportar ventos de sobrevivência com velocidade não inferior a 120 km/h e ventos operacionais com velocidade não inferior a 50 km/h. Os valores nominais das velocidades dos ventos de sobrevivência e operacional deverão ser informados pelo fabricante.

6.2 Proteção Contra Chuva

A antena não deverá permitir o acúmulo ou entrada de água em nenhum ponto que venha a degradar suas condições e especificações operacionais. Quando aplicável, a antena deve prever sistemas de drenagem para água de condensação.

6.3 Faixa de Temperatura

Na faixa de temperatura ambiente de -10oC a 50oC, a antena deverá manter suas características elétricas dentro dos limites especificados no item 5 desta norma.

7. Certificação e Homologação

7.1 Para certificação e homologação, as antenas deverão ser submetidas aos ensaios descritos no anexo I referentes às características elétricas descritas no item 5 e o fabricante deverá fornecer uma declaração de conformidade referente às características mecânicas e ambientais descritas no item 6.

7.1.1 No caso de uma família de antenas, o modelo de menor ganho deverá ser submetido aos ensaios descritos no anexo I, para avaliação da conformidade. Para os demais modelos deverá ser fornecida, pelo fabricante, uma declaração de conformidade relativa aos requisitos dos itens 5 e 6 da presente norma, anexando as especificações das características elétricas, mecânicas e ambientais, inclusive os diagramas de radiação, de cada modelo pertencente à família.

7.1.2 A certificação e homologação do modelo de menor ganho abrangerá a certificação e a homologação dos demais modelos constitutivos de uma mesma família.

7.2 Antenas setoriais e omnidirecionais que sejam mecanicamente incorporadas a transceptores, e que não sejam comercializadas como um produto isolado, não são sujeitas à certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações. Entretanto, os diagramas de radiação e as especificações das características elétricas, mecânicas e ambientais dessas antenas deverão ser fornecidos no processo de certificação e homologação dos transceptores. A comprovação da conformidade das características elétricas, mecânicas e ambientais dessas antenas deverá ser feita por declaração fornecida pelo fabricante.

7.3 As antenas setoriais e omnidirecionais para uso no interior de edificações estão dispensadas da homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.

8. Identificação da Homologação

As antenas deverão portar o selo Anatel de identificação legível, incluindo a logomarca Anatel, o número da homologação e a identificação da homologação por código de barras, conforme modelo e instruções descritas no art. 39 e Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, anexo à Resolução nº 242, de 30.11.2000, ou outra que venha substituí-la.

 

ANEXO I

MÉTODOS DE ENSAIOS PARA A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE ANTENAS SETORIAIS E OMNIDIRECIONAIS


I.1 Condições Gerais de Ensaio

I.1.1 Os métodos de ensaio para a avaliação da conformidade apresentados neste anexo são típicos e recomendados. Métodos alternativos podem ser utilizados mediante acordo entre o Solicitante da certificação, o Laboratório de Ensaios e o Organismo de Certificação Designado. A descrição e a justificativa do método alternativo acordado devem constar do Relatório de Ensaio.

I.1.2 O exemplar da antena a ser apresentado para avaliação da conformidade deve ser representativo dos modelos em produção.

I.1.3 Do relatório de ensaio deverão constar uma descrição dos procedimentos de teste, uma relação dos equipamentos utilizados, e uma estimativa de erro de cada medida.

I.2 Ganho

I.2.1 Objetivo

Determinar o ganho da antena, para diversas freqüências.

I.2.2 Equipamentos
Campo de teste de antenas, ou câmara anecóica, com posicionadores, antena transmissora, transmissor e receptor.
Antena padrão, com ganho conhecido.

I.2.3 Diagrama em blocos dos equipamentos
É o 3 mostrado na figura.

 Figura 3 – Diagrama em blocos dos equipamentos para medida de ganho.

I.2.4 Procedimentos de teste, para antenas com polarização linear

Com a antena sob teste e a antena padrão, alinhadas na direção do sinal transmitido, e com polarização alinhada para o máximo de sinal recebido, serão medidos os valores de sinal recebido pela antena sob teste e pela antena padrão.

O ganho será dado pela equação (1):

                                        (1) 

onde:  GA  - ganho da antena sob teste, em dBi;
  GAP  - ganho da antena padrão, em dBi;
  VA  - tensão recebida pela antena sob teste, em mV, e
  VAP  - tensão recebida pela antena padrão, em mV.

 

 

 

A medida deverá ser realizada, pelo menos, nas freqüências inferior, central e superior de cada faixa de freqüências de operação.

I.2.5 Procedimentos de teste, para antenas com polarização circular
Para antenas com polarização circular, dois métodos poderão ser empregados na determinação do ganho:

i) Utilização de uma antena padrão com polarização circular. O procedimento de teste é idêntico ao especificado em I.2.4;

ii) Utilização de uma antena padrão com polarização linear. Nesse caso, serão medidos ganhos parciais, para duas polarizações ortogonais da antena padrão, seguindo-se o procedimento especificado em I.2.4. Esses ganhos parciais deverão ser convertidos de dBi para valores numéricos lineares e somados. Convertendo-se o valor da soma para dB, obtém-se o ganho da antena em dBi.

I.3 Diagramas de Radiação

I.3.1 Objetivo
Determinar os diagramas de radiação para polarização co-polar e polarização cruzada, nos planos horizontal e vertical.

I.3.2 Equipamentos
Campo de teste de antenas, ou câmara anecóica, com posicionadores, antena transmissora, transmissor, receptor e registrador ou sistema de aquisição de dados.

I.3.3 Diagrama em blocos dos equipamentos
É o mostrado na figura 4.

Figura 4 – Diagrama em blocos dos equipamentos para medida de diagrama de radiação.

I.3.4 Procedimentos de teste, para antenas com polarização linear

Para determinação dos diagramas em polarização co-polar, a antena sob teste será alinhada na direção do sinal transmitido, e a polarização alinhada para o máximo de sinal recebido. Para diagramas em polarização cruzada, a polarização da antena transmissora será girada de 90°, em relação à direção obtida para medida do diagrama co-polar. A antena transmissora deverá radiar em polarização linear.

Deverão ser traçados os diagramas de radiação para os planos horizontal e vertical, pelo menos, nas freqüências inferior, média e superior de cada faixa de freqüências de operação.

I.3.5 Procedimentos de teste, para antenas com polarização circular.

Três diferentes métodos de medida poderão ser empregados:

i) Utilização de uma antena transmissora com polarização circular, com sentido de rotação idêntico ao da antena sob teste, para medida do diagrama co-polar, e com sentido de rotação oposto, para medida do diagrama em polarização cruzada;

ii) Utilização de uma antena transmissora rotatória, com polarização linear, com velocidade de rotação muito maior que a velocidade de rotação do posicionador da antena sob teste. O diagrama de radiação resultante apresentará duas envoltórias, correspondentes a uma seqüência de máximos e mínimos, com freqüência igual a da rotação da antena transmissora. A diferença entre os valores das envoltórias, para um dado ângulo de radiação, fornece a relação axial para aquele ângulo de radiação. Os envelopes dos diagramas e os valores de relação axial deverão ser convertidos em diagramas co-polar e em polarização cruzada.

iii) Medida de diagramas de amplitude e fase para sinais transmitidos por duas polarizações ortogonais de uma antena com polarização linear. Os valores do módulo e fase dos sinais deverão ser convertidos para valores de amplitude em polarização co-polar e cruzada.

Deverão ser traçados os diagramas de radiação para os planos horizontal e vertical, pelo menos, nas freqüências inferior, média e superior de cada faixa de freqüências de operação.

I.4 Coeficiente de Onda Estacionária

I.4.1 Objetivo

Determinar o coeficiente de onda estacionária, em função da freqüência, na porta de entrada da antena.

I.4.2 Equipamentos

Campo de teste de antenas, ou câmara anecóica.

Gerador de varredura

Analisador de amplitude

Acopladores direcionais

I.4.3 Diagrama em blocos dos equipamentos

É o mostrado na figura 5.

Figura 5 – Diagrama em blocos dos equipamentos para medida do coeficiente de onda estacionária.

I.4.4 Procedimentos de teste

O sinal do gerador de varredura, varrendo a faixa de freqüências de operação da antena, é aplicado ao terminal de entrada da antena, sendo a perda de retorno medida, em função da freqüência, no analisador de amplitude.

Os valores da perda de retorno (PR) são convertidos em coeficiente de onda estacionária (COE), através das relações:

PR = -20log(?)
COE = (1+?)/(1-?)
Sendo ? o módulo do coeficiente de reflexão na porta de entrada da antena.

I.5 Intermodulação Passiva

I.5.1 Objetivo
Verificar o nível de produtos de intermodulação passiva gerados pela antena.

I.5.2 Equipamentos
Dois geradores e amplificadores de RF com potência de saída maior que 20 W, circuito somador (híbrida ou circuladores), acoplador direcional, analisador de espectro.

I.5.3 Diagrama em blocos do dispositivo de teste

É o mostrado na figura 6

Figura 6 – Diagrama em blocos do dispositivo de teste para medida de intermodulação passiva.

I.5.4 Procedimentos de teste

Os geradores 1 e 2, com a antena sob teste substituída por uma carga casada, deverão fornecer, a essa carga, uma potência de 2x43 dBm, com produtos de intermodulação abaixo de -150 dBc. Aplicado o sinal composto pela soma dos sinais dos geradores 1 e 2 à antena, o sinal refletido será separado por um acoplador direcional e seu espectro analisado em um analisador de espectro (ou receptor calibrado com sintonia variável), determinando-se os valores dos produtos de intermodulação.

I.6 Isolamento entre Portas

I.6.1 Objetivo

Verificar o isolamento entre portas da antena, no caso de existência de mais de uma porta de entrada.

I.6.2 Equipamentos

Gerador de varredura, acopladores direcionais, analisador de amplitude.

I.6.3 Diagrama em blocos do dispositivo de teste

É o mostrado na figura 7

Figura 7 – Diagrama em blocos do dispositivo de teste para medida de isolamento entre portas.

I.6.4 Procedimentos de teste

Determina-se o coeficiente de transmissão entre portas, com o gerador de varredura cobrindo as faixas de freqüência de operação da antena.

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