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Resolução nº 367, de 13 de maio de 2004 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 17 Maio 2004 01:05 | Última atualização: Sexta, 29 Outubro 2021 17:34 | Acessos: 8424
Revogada pela Resolução nº 609/2013

Aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas Direcionais de Abertura.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 17/5/2004.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 469, de 18 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2003;

CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 300, realizada em 12 de maio de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar da obrigatoriedade da afixação do selo Anatel de identificação da homologação, as antenas direcionais de abertura que tenham sido comercializadas e instaladas até 1º de junho de 2001.

Art. 2º Aprovar a Norma para Certificação e Homologação de Antenas Direcionais de Abertura, na forma do Anexo a esta Resolução.

 Art. 3º Esta Resolução substitui a Portaria nº 1286, de 21 de outubro de 1996, do Ministério das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 1996, que aprovou a Norma nº 16/96 Características Mínimas de Desempenho de Radiação de Antenas de Abertura e Refletoras.

 Art. 4º Determinar que, após 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação desta Resolução, o cumprimento das disposições contidas na Norma para Certificação e Homologação de Antenas Direcionais de Abertura tornar-se-á compulsório.

 Art. 5º Esta Resolução entra em vigor  na data de sua publicação.

PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 367, DE 13 DE MAIO DE 2004

NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ANTENAS DIRECIONAIS DE ABERTURA

1.  Objetivo

Esta norma estabelece os requisitos técnicos gerais e específicos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de antenas direcionais de abertura, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.

 2.  Abrangência

Esta norma aplica-se a antenas direcionais de abertura, para operação no serviço fixo terrestre em sistemas ponto-a-ponto e nas estações terminais dos sistemas ponto-multiponto, para todas as faixas de freqüências alocadas a esses serviços, conforme o “Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil”, emitido pela ANATEL.

 3.  Referência

Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:

I - Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil, emitido pela Anatel;

II - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, emitido pela Anatel.

4.  Definições

Para os fins a que se destina esta norma, aplicam-se as seguintes definições:

I - Antena: dispositivo para, em sistemas de telecomunicações, radiar ou captar ondas eletromagnéticas no espaço. Pode incluir qualquer circuito que a ela esteja mecanicamente incorporado;

II - Antena Isotrópica: antena hipotética cuja intensidade de radiação é uniforme para todas as direções do espaço;

III - Antena de Abertura: antena constituída por superfícies metálicas que delimitam uma ou mais aberturas no espaço, a partir das quais os campos eletromagnéticos são radiados;

IV - Comprimento de Onda: razão entre a velocidade da luz no espaço livre e a freqüência de operação da antena;

V - Diagrama de Radiação: diagrama representando a densidade de potência radiada pela antena, em um dado plano, a uma distância constante da antena, em função de um ângulo medido a partir de uma direção de referência, para uma dada polarização do campo elétrico. Os diagramas de radiação são descritos em função de sistema de coordenadas esféricas;

VI - Diagrama de Radiação em Polarização Co-polar: diagrama de radiação para polarização co-polar do campo elétrico;

VII - Diagrama de Radiação em Polarização Cruzada: diagrama de radiação para polarização cruzada do campo elétrico;

VIII - Eixo da Antena: direção para a qual o ganho é máximo;

IX - Envoltória do Ganho: curva em relação à qual o ganho deverá ter valores menores ou iguais, para qualquer ângulo de radiação;

X - Família de Antenas: conjunto de modelos de antenas, de um mesmo fabricante, de mesma classe, com a mesma polarização, a mesma faixa de freqüências, e com elementos constitutivos de mesma natureza;

XI - Ganho: razão entre a intensidade de radiação em uma dada direção e a intensidade de radiação de uma antena isotrópica, para uma mesma potência incidente na entrada das duas antenas. Quando não especificado de outra forma, o ganho refere-se à direção em que é máximo;

XII - Ganho Mínimo: menor valor do ganho na direção do eixo da antena, dentro da faixa de freqüências de operação da antena;

XIII - Intensidade de Radiação: potência radiada por unidade de ângulo sólido, em uma dada direção;

XIV - Largura de Feixe: faixa angular dentro da qual o diagrama de radiação em polarização co-polar apresenta valores maiores ou iguais a -3 dB em relação ao seu valor máximo;

XV - Polarização de uma Antena: polarização do campo elétrico que contém a maior parte da energia radiada, na direção de máxima radiação;

XVI - Polarização Co-polar: para a direção do eixo, é a polarização idêntica à polarização da antena; para outras direções, é a polarização do campo elétrico recebido através da medida do diagrama de radiação, mantendo-se inalterada a polarização da antena transmissora durante a medida do diagrama;

XVII - Polarização Cruzada: polarização do campo elétrico ortogonal à polarização co-polar;

XVIII - Ventos de Sobrevivência: ventos cuja velocidade é a máxima que a antena pode suportar sem a ocorrência de deformações e outras avarias que alterem permanentemente as suas características elétricas;

XIX - Ventos Operacionais: ventos cuja velocidade é a máxima que a antena pode suportar sem que o seu eixo sofra desvios angulares maiores que 15% da largura de feixe.

5.  Classes de Antenas

As antenas a que se refere a presente norma são classificadas em duas classes: classe 1 e classe 2. As duas classes se distinguem pelas diferentes especificações para envoltórias do ganho. As antenas de classe 2 são recomendadas para utilização em ambientes com maior nível de interferências.

6.  Características Elétricas

6.1  Ganho mínimo

O valor nominal do ganho mínimo deverá ser informado pelo fabricante. O valor medido desse ganho não deverá estar abaixo do valor nominal por mais que 1 dB.

6.2. Envoltória do ganho no plano horizontal

6.2.1  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências abaixo de 500 MHz é a especificada na figura 1 e tabela 1.

 Envoltórias do ganho

Figura 1 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências abaixo de 500 MHz.

Tabela 1 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 1.

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

20

12

20

2

30

12

30

2

30

10

30

-3

120

10

180

-3

120

5

 

 

140

5

 

 

140

1

 

 

180

1

 

 

6.2.2 A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências abaixo de 500 MHz é a especificada na figura 2 e tabela 2.

Figura 2 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências abaixo de 500 MHz.

Tabela 2 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 2.

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

20

7

20

0

30

7

60

-5

40

4

180

-5

70

4

 

 

160

-5

 

 

180

-5

 

 

6.2.3  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 500 MHz a 1 GHz é a especificada na figura 3 e tabela 3.

Figura 3 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 500 MHz a 1 GHz.

Tabela 3 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 3.

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

20

13

20

6

40

10

30

6

120

10

30

1

120

5

140

1

140

5

140

-3

140

1

180

-3

180

1

 

 

6.2.4. A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 500 MHz a 1 GHz é a especificada na figura 4 e tabela 4.

Figura 4 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 500 MHz a 1GHz.

Tabela 4 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 4.

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

20

10

20

0

25

3

24

-8

85

3

40

-11

105

-1

180

-11

140

-1

 

 

150

-7

 

 

180

-7

 

 

6.2.5 A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 1 GHz a 3 GHz é a especificada na figura 5 e tabela 5.

Figura 5 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 1 GHz a 3 GHz.

Tabela 5 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 5.

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

20

16

20

6

47

7

30

6

120

7

30

4

120

4

120

4

140

4

120

0

140

1

140

0

180

1

140

-3

 

 

180

-3

6.2.6  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 1 GHz a 3 GHz é a especificada na figura 6 e tabela 6.

Figura 6 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 1 GHz a 3 GHz.

Tabela 6 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 6.

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

20

12

20

0

40

4

30

0

90

4

100

-15

120

-12

180

-15

180

-12

 

 

6.2.7  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 3 GHz a 14 GHz é a especificada na figura 7 e tabela 7.

Figura 7 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 3 GHz a 14 GHz

Tabela 7 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 7.

 

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

5

26

5

13

20

15

10

13

20

12

10

10

50

9

20

10

50

7

20

2

120

7

30

-1

120

2

50

-1

160

2

50

-3

160

-1

180

-3

180

-1

 

  

6.2.8  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 3 GHz a 14 GHz é a especificada na figura 8 e tabela 8.

Figura 8 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 3 GHz a 14 GHz

Tabela 8 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 8.

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

5

26

5

10

10

20

10

5

20

12

15

5

50

5

30

-3

65

2

70

-3

80

2

100

-20

105

-20

180

-20

180

-20

 

  

6.2.9  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 14 GHz a 20 GHz é a especificada na figura 9 e tabela 9.

Figura 9 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 14 GHz a 20 GHz

Tabela 9 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 9.

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

5

25

5

10

15

15

15

3

25

10

20

3

100

5

30

1

120

5

55

1

120

-1

55

-3

180

-1

180

-3

6.2.10  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 14 GHz a 20 GHz é a especificada na figura 10 e tabela 10.

Figura 10 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 14 GHz a 20 GHz

Tabela 10 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 10.  

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

5

25

5

10

15

13

7

7

20

10

15

2

70

0

20

2

80

-8

25

-1

100

-18

45

-1

160

-20

70

-10

180

-20

90

-20

 

 

180

-20

6.2.11  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 20 GHz a 24 GHz é a especificada na figura 11 e tabela 11.

Figura 11 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 20 GHz a 24 GHz

Tabela 11 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 11. 

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

5

20

5

10

10

20

10

10

10

17

20

1

15

14

50

1

30

10

50

-3

70

5

180

-3

120

5

 

 

120

-1

 

 

180

-1

 

 

6.2.12  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 20 GHz a 24 GHz é a especificada na figura 12 e tabela 12.

 

Figura 12 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências  de 20 GHz a 24 GHz

Tabela 12 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 12. 

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

5

20

5

-5

10

12

20

-5

20

10

35

-7

50

2

100

-25

70

0

180

-25

100

-20

 

 

180

-20

 

 

6.2.13  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 24 GHz a 30 GHz é a especificada na figura 13 e tabela 13.

  

Figura 13 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 24 GHz a 30 GHz

Tabela 13 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 13. 

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

5

20

5

10

10

20

10

10

10

17

20

1

15

14

50

1

30

10

50

-3

70

5

180

-3

120

5

 

 

120

-1

 

 

180

-1

 

 

6.2.14  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 24 GHz a 30 GHz é a especificada na figura 14 e tabela 14.

   

Figura 14 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 24 GHz a 30 GHz

Tabela 14 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 14. 

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

5

20

5

-3

20

5

20

-3

55

0

80

-25

100

-23

180

-25

180

-25

 

 

6.2.15  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 30 GHz a 47 GHz é a especificada na figura 15 e tabela 15.

Figura 15 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 30 GHz a 47 GHz

Tabela 15 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 15. 

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

5

20

5

10

10

20

10

10

10

17

20

1

15

14

50

1

30

10

50

-3

70

5

180

-3

120

5

 

 

120

-1

 

 

180

-1

 

 

6.2.16  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 30 GHz a 47 GHz é a especificada na figura 16 e tabela 16.

  

Figura 16 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 30 GHz a 47 GHz.

Tabela 16 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 16. 

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

5

25

5

5

10

17

15

5

15

13

20

0

25

8

25

-4

30

4

55

-6

70

-4

75

-18

90

-17

180

-18

180

-17

 

 

6.2.17  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 47 GHz a 60 GHz é a especificada na figura 17 e tabela 17.

  

Figura 17 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 1, operando na faixa de freqüências de 47 GHz a 60 GHz

Tabela 17 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 17. 

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

5

25

5

5

10

17

15

5

15

14

20

0

40

8

80

-5

110

2

95

-10

125

-10

180

-10

175

-10

 

 

180

-7

 

 

6.2.18  A envoltória do ganho, no plano horizontal, nas polarizações co-polar e cruzada, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 47 GHz a 60 GHz é a especificada na figura 18 e tabela 18.

 

Figura 18 - Envoltórias do ganho, no plano horizontal, para antenas da classe 2, operando na faixa de freqüências de 47 GHz a 60 GHz

Tabela 18 - Valores da envoltória do ganho referentes à figura 18. 

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização co-polar (dBi)

Ângulo (graus)

Envoltória do ganho Polarização cruzada (dBi)

5

25

5

5

10

17

15

5

15

14

20

0

40

2

60

-8

70

-2

75

-18

90

-18

180

-18

180

-18

 

 

6.3 Polarização

As antenas deverão radiar em polarização linear, simples ou dupla, respeitando a regulamentação sobre condições de uso de radiofreqüências constante no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências, aprovado pela Anatel.

7. Características Mecânicas e Ambientais

7.1 Resistência ao Vento

A antena deverá suportar ventos de sobrevivência com velocidade não inferior a 120 km/h e ventos operacionais com velocidade não inferior a 50 km/h. Os valores nominais das velocidades dos ventos de sobrevivência e operacional deverão ser informados pelo fabricante.

7.2 Proteção contra Chuva

A antena não deverá permitir o acúmulo ou entrada de água em nenhum ponto que venha a degradar suas condições e especificações operacionais. Quando aplicável, a antena deve prever sistemas de drenagem para água de condensação

7.3 Faixa de Temperatura

Na faixa de temperatura ambiente de -10°C a 50°C, a antena deverá manter suas características elétricas dentro dos limites especificados no item 6 desta norma.

8. Certificação e Homologação

8.1 Para certificação e homologação, as antenas deverão ser submetidas aos ensaios descritos no anexo I referentes às características elétricas descritas no item 6 e o fabricante deverá fornecer uma declaração de conformidade referente às características mecânicas e ambientais descritas no item 7.

8.1.1 No caso de uma família de antenas, o modelo de menor ganho deverá ser submetido aos ensaios descritos no anexo I, para avaliação da conformidade. Para os demais modelos deverá ser fornecida, pelo fabricante, uma declaração de conformidade relativa aos requisitos dos itens 6 e 7 da presente norma, anexando as especificações das características elétricas, mecânicas e ambientais, inclusive os diagramas de radiação, de cada modelo pertencente à família.

8.1.2 A certificação e homologação do modelo de menor ganho abrangerá a certificação e a homologação dos demais modelos constitutivos de uma mesma família.

8.2 Antenas direcionais de abertura que sejam mecanicamente incorporadas a transceptores, e que não sejam comercializadas como um produto isolado, não são sujeitas à certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações. Entretanto, os diagramas de radiação e as especificações das características elétricas, mecânicas e ambientais dessas antenas deverão ser fornecidos no processo de certificação e homologação dos transceptores. A comprovação da conformidade das características elétricas, mecânicas e ambientais dessas antenas deverá ser feita por declaração fornecida pelo fabricante.

8.3 As antenas direcionais de abertura para uso no interior de edificações estão dispensadas da certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.

9. Identificação da Homologação

As antenas deverão portar o selo Anatel de identificação legível, incluindo a logomarca Anatel, o número da homologação e a identificação da homologação por código de barras, conforme modelo e instruções descritos no art. 39 e Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, anexo à Resolução nº 242, de 30.11.2000, ou outra que venha substituí-la. 

ANEXO I

MÉTODOS DE ENSAIOS PARA A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE ANTENAS DIRECIONAIS DE ABERTURA

I.1  Condições Gerais de Ensaio

I.1.1  Os métodos de ensaio para a avaliação da conformidade apresentados neste anexo são típicos e recomendados. Métodos alternativos podem ser utilizados mediante acordo entre o Solicitante da certificação, o Laboratório de Ensaios e o Organismo de Certificação Designado. A descrição e a justificativa do método alternativo acordado devem constar do Relatório de Ensaio.

I.1.2  O exemplar da antena a ser apresentado para avaliação da conformidade deve ser representativo dos modelos em produção.

I.1.3  Do relatório de ensaio deverão constar uma descrição dos procedimentos de teste, uma relação dos equipamentos utilizados, e uma estimativa de erro de cada medida.

I.2  Ganho

I.2.1  Objetivo

Determinar o ganho da antena, para diversas freqüências.

I.2.2  Equipamentos

Campo de teste de antenas, ou câmara anecóica, com posicionadores, antena transmissora, transmissor e receptor. Antena padrão, com ganho conhecido.

I.2.3  Diagrama em blocos dos equipamentos para medida do ganho (Figura 19).

Figura 19 - Diagrama em blocos dos equipamentos para medida de ganho.

I.2.4  Procedimentos de teste

Com a antena sob teste e a antena padrão, alinhadas na direção do sinal transmitido, e com polarização alinhada para o máximo de sinal recebido, serão medidos os valores de sinal recebido pela antena sob teste e pela antena padrão .

O ganho será dado pela equação (1):

 

 

                                        (1)

onde:   GA     - ganho da antena sob teste, em dBi;
GAP   - ganho da antena padrão, em dBi;
VA     - tensão recebida pela antena sob teste, em mV;
VAP   - tensão recebida pela antena padrão, em mV.

A medida deverá ser realizada, pelo menos, nas freqüências inferior, central e superior de cada faixa de freqüências de operação.

I.3 Diagramas de Radiação

I.3.1 Objetivo
Determinar os diagramas de radiação para polarização co-polar e polarização cruzada, no plano horizontal.

I.3.2 Equipamentos
Campo de teste de antenas, ou câmara anecóica, com posicionadores, antena transmissora, transmissor, receptor e registrador ou sistema de aquisição de dados.

I.3.3 Diagrama em blocos dos equipamentos para medida do diagrama de radiação (Figura 20).

Figura 20 - Diagrama em blocos dos equipamentos para medida de diagrama de radiação.

I.3.4 Procedimentos de teste

Para determinação dos diagramas em polarização co-polar, a antena sob teste será alinhada na direção do sinal transmitido, e a polarização alinhada para o máximo de sinal recebido. Para diagramas em polarização cruzada, a polarização da antena transmissora será girada de 90°, em relação à direção obtida para medida do diagrama co-polar. A antena transmissora deverá radiar em polarização linear.

Deverão ser traçados os diagramas de radiação para o plano horizontal, pelo menos nas freqüências inferior, central e superior de cada faixa de freqüências de operação.

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