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Portaria nº 256, de 27 de março de 2008 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 31 Março 2008 09:56 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 13:29 | Acessos: 9120
Revogada pela Portaria nº 679/2012

Aprova o Procedimento de Fiscalização para o Acompanhamento e Controle dos Processos de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 31/3/2008.

 

O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências, consoante o disposto no inciso II do artigo 217 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e no artigo 10 do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 441, de 12 de julho de 2006; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a sistemática para a verificação do cumprimento dos requisitos de tarifação estipulados para as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 323, realizada no período de 27 de julho a 7 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.0058952008.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização para o Acompanhamento e Controle dos Processos de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - FIS.PS.004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS

Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização

 

ANEXO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS PROCESSOS DE TARIFAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - FIS.PS.004

 

1. OBJETIVO

1.1. Este documento apresenta os procedimentos de verificação do cumprimento dos requisitos de tarifação estipulados para as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

1.2. O conjunto de informações do presente Procedimento de Fiscalização tem por objetivo possibilitar a fiscalização dos requisitos para tarifação, por meio de itens de verificação listados no item 5.1.3 do presente documento.

2. APLICAÇÃO

2.1. Este Procedimento é aplicável às áreas de atuação estabelecidas no Plano Geral de Outorgas, para cada concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso público em geral.

2.2. A metodologia de verificação de cada item é voltada para a fiscalização do cumprimento do mesmo pela prestadora, segundo um determinado tamanho de amostra que permite inferir, com um grau de confiança e precisão predeterminados, sobre toda sua área de atuação.

2.3. A critério da Anatel, o procedimento para cada item de verificação poderá ser aplicado pontualmente, sem levar em conta o tamanho da amostra.

2.4. Este Procedimento de Fiscalização aplica-se somente às concessionárias do STFC.

3. REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são aplicáveis os seguintes documentos:

a) Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005;

b) Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado nas modalidades Local, LDN e LDI vigentes;

c) Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Modalidade Local Prestado em Regime Público, aprovada pela Resolução nº 423, de 6 de dezembro de 2005;

d) Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005;

e) Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória na modalidade local, aprovado pela Resolução nº 450, de 7 de dezembro de 2006;

f) Regulamento do Acesso Individual Classe Especial – AICE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 427, de 16 de dezembro de 2005;

g) Norma Sobre Condições de Prestação de Serviços de Telefonia para Chamadas Destinadas a “Assinante 0300”, aprovada pela Resolução nº 388, de 7 de dezembro de 2004;

h) Norma sobre Registro de Intenção de Doação a Instituição de Utilidade Pública, utilizando serviços de telecomunicações, aprovada pela Resolução nº 264, de 13 de junho de 2001;

i) Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 373, de 3 de junho de 2004, e alterado pela Resolução nº 389, de 9 de dezembro de 2004; e

j) Atos com tarifas vigentes.

4. DEFINIÇÕES

Para efeitos deste Procedimento são adotadas as definições constantes da regulamentação referenciada na Seção 3.

5. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DOS ITENS RELATIVOS À TARIFAÇÃO DO STFC

5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1.1. Metodologia e Procedimentos

5.1.1.1. Este Procedimento de Fiscalização é composto pela descrição das instruções desenvolvidas para a averiguação do cumprimento de cada item de verificação da classe intitulada processos de tarifação

5.1.1.2. Antes de iniciar os trabalhos em campo, devem ser consultadas todas as informações pertinentes a este Procedimento de Fiscalização, disponibilizadas no sistema Norte.

5.1.1.3. Foi utilizada como referência para a elaboração deste documento a Metodologia para Acompanhamento e Controle das Obrigações das Prestadoras do STFC - Classe 4: Processos de Tarifação/Versão “2” – SRF.MT.004, de 28 de abril de 2004.

5.1.1.4. A Metodologia citada no item anterior tornar-se-á obsoleta no Sistema Norte, após a publicação deste documento no referido sistema.

5.1.1.5. A terminologia “Metodologia” foi substituída por “Procedimento de Fiscalização”, em cumprimento ao disposto no Título IV, Capítulo II do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 441, de 12 de julho de 2006, que trata das Normas e Procedimentos de Fiscalização; sendo assim, fez-se necessária a elaboração deste documento como Versão “0”, o qual, posteriormente, deverá ser aprovado por meio de Portaria Normativa.

5.1.1.6. O acesso aos documentos obsoletos, Versões “0” a “2”, deverá ser feito por meio de solicitação junto à Biblioteca da Anatel.

5.1.1.7. A averiguação do cumprimento dos requisitos correspondentes aos itens de verificação neste documento é feita mediante a realização de chamadas e outras verificações pertinentes.

5.1.1.8. As centrais telefônicas onde serão aplicados os testes de verificação são sistemas que estão operando em tempo real e em operação comercial e que, portanto, não podem ter o funcionamento normal perturbado; conseqüentemente, devem ser utilizados, na maioria dos casos, terminais de reserva técnica das centrais para a geração de chamadas, quando necessário.

5.1.1.9. A avaliação das prestadoras do STFC na modalidade Longa Distância Nacional deve ser feita nas centrais de comutação com interconexão com a modalidade Local.

5.1.1.10. Os testes devem ser:

a) controláveis: características das chamadas simuladas como, por exemplo, identidades do originador e do recebedor, tempo de duração, etc., devem ser programáveis;

b) observáveis: devem ser observados dados de saída fornecidos pela central de modo a ser favorecida uma comparação confiável entre resultados previstos e obtidos; e

c) reprodutíveis: passíveis de repetição em qualquer época, sob idênticas condições, para permitir a constatação de eventuais melhorias ou degradações de qualidade do sistema.

5.1.1.11. O enfoque do Procedimento é predominantemente funcional, desde que visa verificar a funcionalidade dos processos de forma sistêmica.

5.1.1.12. Os procedimentos de verificação em campo de cada item de verificação encontram-se descritos nos itens 5.2 a 5.13 deste documento.

5.1.1.13. Os resultados obtidos quando da execução de tais procedimentos devem subsidiar o preenchimento da Ficha de Avaliação referente a cada item de verificação.

5.1.1.14. Para cada concessionária auditada/fiscalizada, deve-se preencher uma Ficha de Identificação da Prestadora, que consta do Anexo I .

5.1.1.15. Durante a fase de elaboração do Plano Anual de Fiscalização, as áreas responsáveis pelos temas envolvidos neste Procedimento poderão sugerir o direcionamento dos trabalhos de fiscalização a necessidades específicas.

5.1.1.16. A seleção de centrais a serem fiscalizadas, quando necessária, deve ser calculada utilizando-se a fórmula de população finita presente no item 5.1.2.2, b) e considerando como universo o número de áreas de tarifação da concessionária. Deve ser considerada, no mínimo, uma central por área de tarifação de modo a contemplar com a maior abrangência possível a estrutura de tarifação apresentada pela concessionária.

5.1.1.17. Antes de se iniciar o procedimento de verificação em campo, deve-se obter junto à Anatel, por meio de pesquisa aos respectivos Atos, o valor máximo das tarifas vigentes e calcular os seus valores com impostos (ICMS, PIS e Cofins).

5.1.1.18. Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação ou não de irregularidades, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

5.1.2. Métodos Estatísticos

 Para fins deste Procedimento de Fiscalização, é adotado o método estatístico da Amostragem de População Finita.

5.1.2.1.As verificações que envolvem uma grande quantidade de unidades a serem analisadas (população finita de tamanho NUNIVERSO) podem tornar-se impraticáveis; nesse caso, obtém-se uma amostra de tamanho namostra, de tal forma que, com uma precisão e nível de confiança pré-estabelecidos, pode-se realizar a verificação de namostra unidades e inferir o resultado para o número total das NUNIVERSO

5.1.2.2. Neste Procedimento de Fiscalização, são adotados dois níveis de confiança/precisão:

a) confiança de 95% e precisão de 8%, para os quais tem-se:

b) confiança de 80% e precisão de 10%, para os quais tem-se:

5.1.3. Itens de Verificação do Processo de Tarifação do STFC

Os itens de verificação deste Procedimento de Fiscalização são os seguintes:

a) 5.2  Processo de Tarifação por Bilhetagem de Chamadas Locais;

b)  5.3. Processo de Tarifação em Telefone de Uso Público de Chamadas Locais, Incluindo as Destinadas ao Serviço Móvel Pessoal e ao Serviço Móvel Especializado;

c) 5.4. Processo de Tarifação por Bilhetagem de Chamadas de Longa Distância Nacional;

d) 5.5.  Processo de Tarifação por Bilhetagem de Chamadas de Longa Distância Internacional;

e) 5.6.Processo de Tarifação das Chamadas Destinadas ao Serviço Móvel Pessoal ou Serviço Móvel Especializado;

f) 5.7  Processo de Tarifação em Telefone de Uso Público de Chamadas de Longa Distância Nacional, Incluindo as Destinadas ao Serviço Móvel Pessoal e ao Serviço Móvel Especializado, e de Longa Distância Internacional;

g) 5.8 Processo de Tarifação de Chamadas Destinadas a Códigos de Acesso Não Geográficos;

h) 5.9  Processo de Tarifação de Chamadas Destinadas a Correio de Voz;

i) 5.10  Processo de Tarifação de Chamadas Sucessivas;

j) 5.11 Processo de Tarifação de Chamadas a Cobrar; j) Comercialização de Cartões Indutivos; e

k) 5.12  Comercialização de Cartões Indutivos; e

l) 5.13. Apresentação dos Documentos de Cobrança.

5.2. PROCESSO DE TARIFAÇÃO POR BILHETAGEM DE CHAMADAS LOCAIS

5.2.1. Definição do Item de Verificação

O processo de tarifação por bilhetagem de chamadas Locais entre telefones fixos é aquele aplicado a chamadas realizadas entre acessos do STFC situados numa mesma área local ou realizadas entre acessos do STFC situados em localidades que compõem uma área com continuidade urbana, mesmo que localizadas em áreas locais distintas (com tratamento local).

5.2.2. Metodologia

5.2.2.1. Informações a obter junto à prestadora:

a) cadastro de assinantes discriminados por plano de serviço;

b) topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas locais, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas;

c) cópia do descritivo dos planos alternativos atualmente comercializados pela prestadora, incluindo os valores cobrados;

d) relação e topologia de interligação das centrais, indicando quais realizam função de bilhetagem; e

e) lista de feriados programados nas centrais.

5.2.2.1.1. Selecionar um ciclo de faturamento recente da prestadora e solicitar os bilhetes de registro de chamada referentes a chamadas originadas em um dia útil, um sábado e um domingo, ou feriado nacional, do ciclo selecionado, nos seguintes horários:

a) 23h55 (do dia anterior) à 0h05;

b) 5h55 às 6h05;

c) 6h55 às 7h05;

d) 8h55 às 9h05;

e) 11h55 às 12h05;

f) 13h55 às 14h05;

g) 17h55 às 18h05; e

h) 20h55 às 21h05.

5.2.2.1.2. Em função das características da prestadora fiscalizada e ferramentas de fiscalização disponíveis, os tempos descritos no item anterior podem ser expandidos.

5.2.2.2. Análise de reclamações de usuários:

a) obter uma relação de reclamações junto ao sistema de atendimento ao usuário da Anatel (FOCUS) para um período de três meses anteriores à execução da fiscalização, filtrando as reclamações relacionadas à cobrança indevida de ligações locais;

b) obter uma amostra de reclamações relacionadas à cobrança indevida de chamadas locais utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b);

c) verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas

5.2.2.3. Verificação quanto à Validação de Faturas

5.2.2.3.1. A partir dos bilhetes de registro de chamadas disponibilizados pela prestadora, filtrar as chamadas locais.

5.2.2.3.2. Com base no universo de chamadas locais, agrupando todas as faixas horárias descritas no item 5.2.2.1.1, dividir os bilhetes de acordo com a duração da chamada:

a) até 3 (três) segundos;

b) acima de 3 (três) e até 30 (trinta) segundos; e

c) acima de 30 (trinta) segundos.

5.2.2.3.3. Para cada um desses grupos, obter amostras para os arquivos de chamadas utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, a).

5.2.2.3.4. A partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, consultar as faturas dos assinantes, verificando a qual plano de serviço cada um está vinculado e a correta tarifação, confrontando os valores faturados com os valores estabelecidos pela Anatel, considerando a respectiva modulação horária.

5.2.2.3.5. Caso os planos de serviço Básico, PASOO ou AICE não tenham sido contemplados na amostra coletada no item 5.2.2.3.3, utilizar a relação de assinantes, informada pela prestadora, correspondente ao plano não contemplado e localizar no arquivo solicitado no item 5.2.2.1.1 bilhetes de registro de chamada de assinantes do referido plano na quantidade definida de acordo com o item 5.1.2.2, b). Em seguida, solicitar à prestadora a última fatura emitida para cada bilhete amostrado e proceder, então, de acordo com o procedimento de fiscalização de cada plano, conforme a seguir descrito.

5.2.2.3.6 Com base nas faturas mencionadas no item 5.2.2.3.4, verificar, para os Planos Básico e PASOO, se os valores de assinatura básica e franquia estão compatíveis com os estabelecidos pela Anatel; para o AICE, se o valor da assinatura básica está compatível com o valor máximo estabelecido pela Anatel; e, para os planos alternativos não obrigatórios, se os valores de assinatura e franquia estão compatíveis com o estabelecido nos respectivos planos de serviço.

5.2.2.3.7. O número de chamadas do universo utilizado, o tamanho da amostra utilizada e as irregularidades encontradas devem constar do Anexo II.

5.2.2.4. Verificação em Campo quanto à Programação de Feriados da Central

5.2.2.4.1. Obter uma amostra de centrais utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b).

5.2.2.4.2. Verificar, por meio de acesso direto ao software gerenciador da central fiscalizada, se os feriados nacionais foram programados nessas centrais de maneira correta

5.2.2.5. Verificação em Campo quanto à Validação de Bilhetes de Registro de Chamadas

5.2.2.5.1. Utilizando o processo de amostragem definido no item 5.1.2.2, b), obter amostra de centrais de comutação com função de bilhetagem.

5.2.2.5.2. Antes de ir a cada central a ser testada, deve-se verificar a disponibilidade das seguintes ferramentas para a execução do teste:

a) terminal de reserva técnica e respectivo aparelho telefônico na central a ser testada, com monitoração por meio da função telefonógrafo;

b) terminais de destino em centrais localizadas dentro da área local a ser testada; e

c) um cronômetro para servir como referência da duração das chamadas.

5.2.2.5.3. Para cada central amostrada, de modo a verificar a correta geração dos bilhetes de registro de chamadas, gerar chamadas locais com as seguintes durações:

a) até 3 (três) segundos;

b) acima de 3 (três) e até 30 (trinta) segundos; e

c) acima de 30 (trinta) segundos.

5.2.2.5.4. Para cada chamada efetuada, anotar, com base nas informações coletadas pela função telefonógrafo, o horário da geração da mesma, o número de origem, o número de destino e a sua duração.

5.2.2.5.5. Obter, junto à prestadora, os bilhetes de registro de chamadas dos testes efetuados.

5.2.2.5.6. Comparar os dados coletados pela função telefonógrafo com os respectivos bilhetes de registro de chamadas e preencher o quadro apropriado no Anexo II.

5.2.2.5.7. Diz-se que há falha no processo de geração de bilhetes de registro de chamadas locais se os dados apresentados em um ou mais bilhetes forem diferentes dos respectivos registros extraídos do telefonógrafo.

5.2.2.5.8. Preencher o Anexo II com os dados referentes às eventuais chamadas com erro de tarifação.

5.2.2.6. Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.2.2.6.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação ao item de verificação se os feriados nacionais encontram-se corretamente programados nas centrais que foram objeto de verificação e se:

a) para assinantes do Plano Básico:

- não houve cobrança de chamadas com duração de até 3 (três) segundos, ressalvados os casos de chamadas sucessivas,

- todas as chamadas, em horário normal, com duração entre 4 (quatro) e 30 (trinta) segundos foram tarifadas pelo tempo mínimo de tarifação de 30 (trinta) segundos,

- todas as chamadas, em horário normal, com duração superior a 30 (trinta) segundos foram tarifadas obtendo-se o valor máximo entre 30 (trinta) segundos e a duração da chamada convertida em inteiro e décimos de minuto, multiplicando-o pelo valor do minuto correspondente,

- todas as chamadas, em horário reduzido e com duração superior a 3 (três) segundos, foram tarifadas com a cobrança de um Valor de Chamada Atendida (VCA),

- não houve cobrança de valores referentes a chamadas locais antes de esgotada a franquia (200 minutos para Classe Residencial ou 150 minutos para Classes Não Residencial e Tronco),

- as tarifas e franquia praticadas pela prestadora estavam de acordo com o estabelecido pela Anatel.

b) para assinantes do PASOO:

- no horário reduzido, foi cobrada somente a tarifa de completamento de chamada (equivalente a quatro minutos),

- no horário normal, foi cobrada a tarifa de completamento de chamada (equivalente a quatro minutos) mais a tarifa proporcional ao tempo de utilização convertido em décimos de minuto,

- as tarifas e franquia praticadas pela prestadora estavam de acordo com o estabelecido pela Anatel,

- não houve cobrança de valores referentes a chamadas locais antes de esgotada a franquia, neste caso, 400 (quatrocentos) minutos para Classe Residencial ou 360 (trezentos e sessenta) minutos para Classes Não Residencial e Tronco.

c) para assinantes do AICE:

- em qualquer horário, para assinantes na modalidade pré-paga, foi cobrada a tarifa de completamento de chamada, limitada a duas vezes o valor do minuto local (MIN), para chamadas com duração superior a 3 (três) segundos,

- não houve cobrança de chamadas com duração de até 3 (três) segundos, ressalvados os casos de chamadas sucessivas,

- todas as chamadas com duração entre 4 (quatro) e 30 (trinta) segundos, para assinantes na forma de pagamento pré-pago, foram tarifadas pelo tempo mínimo de tarifação de 30 (trinta) segundos mais a tarifa de completamento por chamada, limitada a duas vezes o valor do minuto local (MIN),

- todas as chamadas com duração entre 4 (quatro) e 30 (trinta) segundos, para assinantes na forma de pagamento pós-pago, foram tarifadas pelo tempo mínimo de tarifação de 30 (trinta) segundos,

- todas as chamadas com duração superior a 30 (trinta) segundos, para assinantes na forma de pagamento pré-pago, foram tarifadas obtendo-se o valor máximo entre 30 (trinta) segundos e a duração da chamada convertida em inteiro e décimos de minuto, multiplicando-o pelo valor do minuto correspondente, mais a tarifa de completamento por chamada, limitada a duas vezes o valor do minuto local (MIN),

- todas as chamadas com duração superior a 30 (trinta) segundos, para assinantes na forma de pagamento pós-pago, foram tarifadas obtendo-se o valor máximo entre 30 (trinta) segundos e a duração da chamada convertida em inteiro e décimos de minuto, multiplicando-o pelo valor do minuto correspondente,

- as tarifas praticadas pela prestadora estavam de acordo com o estabelecido pela Anatel.

d) para assinantes de outros planos alternativos:

- caso a amostra contemple bilhetes relativos a quaisquer planos alternativos não obrigatórios oferecidos pela prestadora, a análise quanto à correta tarifação das chamadas, assinatura básica e oferta de franquia deverá ser realizada de acordo com as regras estabelecidas no referido plano alternativo de serviço.

e) não houve reclamações procedentes cadastradas no FOCUS, no período selecionado, com o motivo determinado.

5.2.2.6.2. O item de verificação é considerado com irregularidades se pelo menos uma condição exposta no item anterior não for satisfeita.

5.3. PROCESSO DE TARIFAÇÃO EM TELEFONE DE USO PÚBLICO DE CHAMADAS LOCAIS, INCLUINDO AS DESTINADAS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL E AO SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO.

5.3.1. Definição do Item de Verificação

O processo de tarifação de chamadas locais em telefones de uso público é aquele no qual a cobrança é feita pela aplicação de uma unidade de tarifação (UTP) no atendimento da chamada e de unidades adicionais a cada 120 segundos, para chamadas destinadas a acessos fixos, e no caso de chamadas destinadas a acessos do SMP/SME, de unidades adicionais calculadas de acordo com os valores de comunicação homologados pela Anatel para a concessionária, considerando cada operadora de destino e modulação horária.

5.3.2. Metodologia

5.3.2.1. Informações a obter junto à prestadora:

a) topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas locais originadas em TUP;

b) tabela de feriados programada nas centrais; e

c) relação de TUP autotarifados da planta da prestadora, incluindo o nome da localidade, município e área de tarifação a que pertence.

5.3.2.2. Análise de reclamações de usuários:

a) obter uma relação de reclamações junto ao sistema de atendimento ao usuário da Anatel (FOCUS) para um período de três meses anteriores à execução da fiscalização, filtrando as reclamações relacionadas cobrança indevida de ligações locais originadas em TUP;

b) obter uma amostra de reclamações relacionas à cobrança indevida de chamadas locais utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b);

c) verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas.

5.3.2.3. Verificação em Campo

5.3.2.3.1. Utilizando o processo de amostragem definido no item 5.1.2.2, b), obter amostra de centrais de comutação.

5.3.2.3.2. O procedimento descrito neste item deve ser realizado para cada central telefônica objeto de verificação.

5.3.2.3.3. Antes de ir à central a ser testada, deve-se verificar a disponibilidade das seguintes ferramentas para a execução do teste:

a) terminais de reserva técnica e respectivos aparelhos telefônicos do tipo TUP na central a ser testada;

b) respondedores automáticos ou terminais recebedores em centrais situadas na mesma Área Local da central a ser testada;

c) um cronômetro para servir como referência da duração das chamadas; e

d) cartões telefônicos.

5.3.2.3.4. Antes da geração das chamadas:

a) solicitar à prestadora que disponibilize um TUP instalado na central a ser testada ou configure um terminal de reserva técnica como um TUP;

b) obter a cadência de queima de créditos do telefone de uso público que será usado para originar chamadas e preencher o quadro no Anexo III com os valores obtidos.

c) ativar a função telefonógrafo para o número do TUP que será usado para originar chamadas.

5.3.2.3.5. Preencher o quadro apropriado no Anexo III com o código de acesso do terminal originador das chamadas.,

5.3.2.3.6. Para chamadas locais destinadas a acessos do SMP ou SME, pesquisar os valores de comunicação homologados pela Anatel para a concessionária, considerando cada operadora de destino e modulação horária, conforme Anexo 3 do Contrato de Concessão Local.

5.3.2.3.7. Utilizando o valor do crédito, converter a matriz de tarifas em intervalos de tempo correspondente a um crédito de cartão, conforme indicado abaixo:

onde:

T é o período de incidência da UTP, em segundos, com uma casa decimal e arredondamento para o decimal imediatamente superior.

VC é a designação do valor da chamada com 1 (um) minuto de duração, no tipo e horário especificados, conforme o plano básico da prestadora selecionada.

VTP é valor da unidade de tarifação para TUP e TAP.

5.3.2.3.8. Considerando os 7 (sete) dias de uma semana, escolher 1 (um) dia e preencher o quadro no Anexo III. A partir do telefone de uso público, gerar chamadas do STFC local por terminal, com as seguintes características:

a) tipo de desfecho: 4 (quatro) atendidas e 2 (duas) não atendidas (uma “não responde” e uma “ocupado”), com as seguintes durações:

- duração de uma chamada atendida (completada): 2 (duas) chamadas com 115 segundos e 2 (duas) chamadas com 235 segundos, e

- duração de uma chamada não atendida (“ocupado”, “não responde”,): repõe-se imediatamente o fone no gancho após o originador reconhecer o evento correspondente.

b) tipos de destino: terminal de reserva técnica ou respondedor automático.

5.3.2.3.9. Preencher o quadro no Anexo III com os dados obtidos à medida em que as chamadas forem executadas e ao final dos testes solicitar cópia dos registros gerados pelo telefonógrafo.

5.3.2.3.10. Há falha no processo de tarifação de chamadas locais em telefones de uso público se forem debitados um ou mais créditos para uma chamada não atendida.

5.3.2.3.11. No teste em questão, considera-se que o processo de tarifação de chamadas locais em telefones de uso público está correto se o número de créditos debitados for igual a:

a) 1 (um), para chamadas destinadas ao STFC, se a duração da chamada for 115 segundos; ou

b) 2 (dois), para chamadas destinadas ao STFC, se a duração da chamada for 235 segundos.

5.3.2.3.12. Preencher o quadro no Anexo III com os dados obtidos.

5.3.2.3.13. Para cada central amostrada, verificar diretamente com a concessionária o elemento de rede responsável pela geração da cadência de queima de créditos dos respectivos TUP escolhidos.

5.3.2.3.14. Acessar o elemento de rede identificado no item anterior e, por meio da análise da base de dados, constatar se o valor da cadência, para cada origem e destino determinados, estão compatíveis com os valores calculados no item 5.3.2.3.7, para destinos do SMP e SME, e estabelecidos no contrato de concessão, para destinos no STFC (um crédito no atendimento e outro a cada 120 segundos).

5.3.2.3.15.Para as mesmas centrais acessadas, de acordo com o item anterior, verificar se a tabela de feriados está programada corretamente, avaliando a cadência de queima de créditos para chamadas destinadas a acessos do SMP/SME (tarifa reduzida).

5.3.2.4. Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.3.2.4.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação ao item de verificação se todas as chamadas foram tarifadas corretamente, não houve reclamações procedentes cadastradas no FOCUS, no período selecionado, com o motivo determinado, e os feriados nacionais encontram-se corretamente programados nas centrais que foram objeto de verificação.

5.3.2.4.2. O item de verificação é considerado com irregularidades se a condição exposta no artigo anterior não for satisfeita.

5.4. PROCESSO DE TARIFAÇÃO POR BILHETAGEM DE CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL

5.4.1. Definição do Item de Verificação

O processo de tarifação por bilhetagem de chamadas de Longa Distância Nacional entre telefones fixos é aquele aplicado a chamadas dessa classe e no qual a cobrança é feita por tempo de utilização e as informações relativas às chamadas são registradas, para posterior processamento e cobrança.

5.4.2. Metodologia

5.4.2.1. Informações a obter junto à prestadora:

a) relação e topologia de interligação das centrais, indicando quais realizam função de bilhetagem;

b) topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas de Longa Distância Nacional, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas;

c) matriz de degraus tarifários e modulação horária praticadas;

d) lista de feriados programados nas centrais;

e) cópia do descritivo de todos planos alternativos atualmente comercializados pela prestadora incluindo os valores cobrados; e

f) descrição de todas as promoções eventualmente ofertadas no último ciclo de faturamento da prestadora.

5.4.2.1.1. Selecionar um ciclo de faturamento recente da prestadora e solicitar os bilhetes de registro de chamadas referentes a chamadas originadas em um dia útil, um sábado e um domingo, ou feriado nacional, do ciclo selecionado, nos seguintes horários:

a) 23h55 (do dia anterior) às 0h05;

b) 5h55 às 6h05;

c) 6h55 às 7h05;

d) 8h55 às 9h05;

e) 11h55 às 12h05;

f) 13h55 às 14h05;

g) 17h55 às 18h05; e

h) 20h55 às 21h05.

5.4.2.1.2. Em função das características da prestadora fiscalizada e ferramentas de fiscalização disponíveis, os tempos descritos no item anterior podem ser expandidos.

5.4.2.2. Análise de reclamações de usuários:

a) obter uma relação de reclamações junto ao sistema de atendimento ao usuário da Anatel (FOCUS) para um período de três meses anteriores à execução da fiscalização, filtrando as reclamações relacionadas cobrança indevida de ligações de Longa Distância Nacional;

b) obter uma amostra de reclamações relacionas à cobrança indevida de chamadas de Longa Distância Nacional utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b); e

c) verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas.

5.4.2.3. Verificação quanto à Validação de Faturas

5.4.2.3.1. A partir dos bilhetes de registro de chamadas disponibilizados pela prestadora, filtrar as chamadas LDN.

5.4.2.3.2. Com base no universo de chamadas LDN, para cada faixa horária descrita no item 5.4.2.1.1, obter amostras para os arquivos de chamadas utilizando a fórmula de população finita da Seção 5.1.2.2, b).

5.4.2.3.3. A partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, consultar as faturas dos assinantes selecionados e verificar a correta tarifação, confrontando os valores faturados com os valores estabelecidos ou homologados pela Anatel nos planos de serviço correspondentes ou promocionais praticados, considerando a respectiva modulação horária e degrau tarifário.

5.4.2.3.4. Para cada irregularidade constatada nas faturas, a análise deverá prosseguir, visando a sua caracterização como sistemática ou não:

a) para cada modulação horária em que houve irregularidade, deverá ser obtida uma amostra utilizando a fórmula de população finita da Seção 5.1.2.2, a), onde será definido o conjunto de chamadas de mesmas características (degrau e modulação horária) selecionadas a partir do universo dessa modulação;

b) a partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, solicitar as faturas dos novos assinantes selecionados e repetir as verificações previstas no item 5.4.2.3.3; e

c) o número de chamadas do universo utilizado, o tamanho da amostra utilizada e as irregularidades encontradas devem constar do Anexo IV.

5.4.2.3.5. Com base no universo de chamadas LDN, agrupando todas as faixas horárias descritas no item 5.4.2.1.1, dividir os bilhetes de acordo com a duração da chamada:

a) até 3(três) segundos;

b) acima de 3 (três) e até 30 (trinta) segundos; e

c) acima de 30 (trinta) segundos.

5.4.2.3.6. Para cada um desses grupos, obter amostras para os arquivos de chamadas utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, b). A partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, consultar as faturas dos assinantes selecionados e verificar:

a) se chamadas com até 3 (três) segundos de duração não foram faturadas; observar, em caso de faturamento de chamadas desse tipo, se não se tratam de chamadas sucessivas antes de se concluir pela irregularidade;

b) se chamadas com duração entre 3 (três) e 30 (trinta) segundos foram tarifadas com o Tempo de Tarifação Mínima de 30 (trinta) segundos; e

c) se chamadas com duração superior a 30 (trinta) segundos foram tarifadas convertendo-se sua duração em inteiro e décimos de minuto, multiplicando-a pelo valor da tarifa de utilização correspondente (degrau/modulação horária).

5.4.2.3.7. Para cada irregularidade constatada nas faturas, a análise deverá prosseguir, visando a sua caracterização como sistemática ou não.

a) para cada grupo amostrado em que houve irregularidade, deverá ser obtida uma amostra utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, a);

b) a partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, solicitar as faturas dos novos assinantes selecionados e repetir as verificações previstas no item 5.4.2.3.6.

c) o número de chamadas do universo utilizado, o tamanho a amostra utilizada e as irregularidades encontradas devem constar do Anexo IV.=

5.4.2.4. Verificação em Campo quanto à Programação de Feriados da Central

5.4.2.4.1. Obter uma amostra de centrais utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b).

5.4.2.4.2. Verificar, por meio de acesso direto ao software gerenciador da central fiscalizada, se os feriados nacionais foram programados de maneira correta.

5.4.2.5. Verificação em Campo quanto à Validação de Bilhetes de Registro de Chamadas

5.4.2.5.1. Utilizando o processo de amostragem definido no item 5.1.2.2, b), obter amostra de centrais de comutação com função de bilhetagem.

5.4.2.5.2. Antes de ir a cada central a ser testada, deve-se verificar a disponibilidade das seguintes ferramentas para a execução do teste:

a) terminal de reserva técnica e respectivo aparelho telefônico na central a ser testada, com monitoração por meio da função telefonógrafo;

b) terminais de destino em centrais localizadas fora da área de tarifação da central a ser testada e dentro da área de atuação da prestadora que está sendo avaliada; e

c) um cronômetro para servir como referência da duração das chamadas.

5.4.2.5.3. Para cada central amostrada, de modo a verificar a correta geração dos bilhetes de chamadas, gerar chamadas LDN com as seguintes durações:

a) até 3 (três) segundos;

b) acima de 3 (três) e até 30 (trinta) segundos;

c) acima de 30 (trinta) segundos.

5.4.2.5.4. Para cada chamada efetuada, anotar, com base nas informações coletadas pela função telefonógrafo, o horário da geração da mesma, o número de origem, o número de destino e a sua duração.

5.4.2.5.5. Obter, junto à prestadora, os bilhetes de registro de chamadas dos testes efetuados.

5.4.2.5.6. Comparar os dados coletados pela função telefonógrafo com os respectivos bilhetes de registro de chamadas. Preencher o quadro apropriado no Anexo IV.

5.4.2.5.7. Diz-se que há falha no processo de geração de bilhetes de registro de chamadas de Longa Distância Nacional se os dados apresentados em um ou mais bilhetes forem diferentes dos respectivos registros extraídos do telefonógrafo.

5.4.2.5.8. Preencher o Anexo IV com os dados referentes às eventuais chamadas com erro de tarifação.

5.4.2.6. Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.4.2.6.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação ao item de verificação se todas as chamadas foram tarifadas corretamente, se não houve reclamações procedentes cadastradas no FOCUS, no período selecionado, com o motivo determinado e se os feriados nacionais encontram-se corretamente programados nas centrais que foram objeto de verificação.

5.4.2.6.2. O item de verificação é considerado com irregularidades se a condição exposta no item anterior não for satisfeita.

5.5. PROCESSO DE TARIFAÇÃO POR BILHETAGEM DE CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

5.5.1. Definição do Item de Verificação

O processo de tarifação por bilhetagem de chamadas de Longa Distância Internacional entre telefones fixos é aquele aplicado a chamadas dessa classe e no qual a cobrança é feita por tempo de utilização e as informações relativas às chamadas são registradas, para posterior processamento e cobrança.

5.5.2. Metodologia

5.5.2.1. Informações a obter junto à prestadora:

a) relação e topologia de interligação das centrais, indicando quais realizam função de bilhetagem;

b) topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas de Longa Distância Internacional, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas;

c) matriz de grupos de países e modulação horária praticadas;

d) lista de feriados programados nas centrais;

e) cópia do descritivo de todos planos alternativos atualmente comercializados pela prestadora incluindo os valores cobrados; e

f) descrição de todas as promoções eventualmente ofertadas no último ciclo de faturamento da prestadora.

5.5.2.1.1. Selecionar um ciclo de faturamento recente da prestadora e solicitar os bilhetes de registro de chamadas referentes a chamadas originadas em um dia útil, um sábado e um domingo, ou feriado nacional, do ciclo selecionado, nos seguintes horários:

a) 23h55 (do dia anterior) às 0h05;

b) 0h55 à 1h05;

c) 4h55 às 5h05;

d) 5h55 às 6h05;

e) 12h55 às 13h05;

f) 16h55 às 17h05; e

g) 19h55 às 20h05.

5.5.2.1.2. Em função das características da prestadora fiscalizada e ferramentas de fiscalização disponíveis, os tempos descritos no item anterior podem ser expandidos.

5.5.2.2. Análise de reclamações de usuários:

a) obter uma relação de reclamações junto ao sistema de atendimento ao usuário da Anatel (FOCUS) para um período de três meses anteriores à execução da fiscalização, filtrando as reclamações relacionadas cobrança indevida de ligações de Longa Distância Internacionais;

b) obter uma amostra de reclamações relacionas à cobrança indevida de chamadas de Longa Distância Internacional utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b); e

c) verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas.

5.5.2.3. Verificação quanto à Validação de Faturas

5.5.2.3.1. A partir dos bilhetes de registro de chamadas disponibilizados pela prestadora, filtrar as chamadas LDI.

5.5.2.3.2.Com base no universo de chamadas LDI, para cada faixa horária descrita no item 5.5.2.1.1, obter amostras para os arquivos de chamadas utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, b).

5.5.2.3.3. A partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, consultar as faturas dos assinantes selecionados e verificar a correta tarifação, confrontando os valores faturados com os valores estabelecidos ou homologados pela Anatel nos planos de serviço correspondentes ou promocionais praticados, considerando a respectiva modulação horária e país de destino, ressalvados os casos de chamadas regionais, conforme Anexo 2 do Contrato de Concessão LDI.

5.5.2.3.4. Para cada irregularidade constatada nas faturas, a análise deverá prosseguir, visando a sua caracterização como sistemática ou não:

a) para cada modulação horária em que houve irregularidade, deverá ser obtida uma amostra utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, a), onde será definido o conjunto de chamadas de mesmas características (modulação horária e país de destino) selecionadas a partir do universo dessa modulação;

b) a partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, solicitar as faturas dos novos assinantes selecionados e repetir as verificações previstas no item 5.5.2.3.3; e

c) o número de chamadas do universo utilizado, o tamanho da amostra utilizada e as irregularidades encontradas devem constar do Anexo V.

5.5.2.3.5. Com base no universo de chamadas LDI, agrupando todas as faixas horárias descritas no item 5.5.2.1.1, dividir os bilhetes de acordo com a duração da chamada:

a) até 3(três) segundos;

b) acima de 3 (três) e até 30 (trinta) segundos; e

c) acima de 30 (trinta) segundos.

5.5.2.3.6 Para cada um desses grupos, obter amostras para os arquivos de chamadas utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, b). A partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, consultar as faturas dos assinantes selecionados e verificar:

a) se chamadas com até 3 (três) segundos de duração não foram faturadas; observar, em caso de faturamento de chamadas desse tipo, se não se tratam de chamadas sucessivas antes de se concluir pela irregularidade;

b) se chamadas com duração entre 3 (três) e 30 (trinta) segundos foram tarifadas com o Tempo de Tarifação Mínima de 30 (trinta) segundos; e

c) se chamadas com duração superior a 30 (trinta) segundos foram tarifadas convertendo-se sua duração em inteiro e décimos de minuto, multiplicando-a pelo valor da tarifa de utilização correspondente (país de destino/modulação horária).

5.5.2.3.7. Para cada irregularidade constatada nas faturas, a análise deverá prosseguir, visando a sua caracterização como sistemática ou não:

a) para cada grupo amostrado em que houve irregularidade, deverá ser realizada uma amostra utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, a);

b) a partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, solicitar as faturas dos novos assinantes selecionados e repetir as verificações previstas no item 5.5.2.3.6;

c) o número de chamadas do universo utilizado, o tamanho a amostra utilizada e as irregularidades encontradas devem constar do Anexo V.

5.5.2.4. Verificação em Campo quanto à Validação de Bilhetes de Registro de Chamadas

5.5.2.4.1. Utilizando o processo de amostragem definido no item 5.1.2.2, b), obter amostra de centrais de comutação com função de bilhetagem.

5.5.2.4.2. Antes de ir a cada central a ser testada, deve-se verificar a disponibilidade das seguintes ferramentas para a execução do teste:

a) terminal de reserva técnica e respectivo aparelho telefônico na central a ser testada, com monitoração por meio da função telefonógrafo;

b) terminal de destino em outro país; e

c) um cronômetro para servir como referência da duração das chamadas.

5.5.2.4.3. Para cada central amostrada, verificar se a tabela de feriados nacionais está programada corretamente.

5.5.2.4.4. Para cada central a ser testada, de modo a verificar a correta geração dos bilhetes de registro de chamadas, gerar chamadas LDI com as seguintes durações:

a) até 3 (três) segundos;

b) acima de 3 (três) e até 30 (trinta) segundos;

c) acima de 30 (trinta) segundos.

5.5.2.4.5. Para cada chamada efetuada, anotar, com base nas informações coletadas pela função telefonógrafo, o horário da geração da mesma, o número de origem, o número de destino e a sua duração.

5.5.2.4.6. Obter, junto à prestadora, os bilhetes de registro de chamadas dos testes efetuados.

5.5.2.4.7. Comparar os dados coletados pela função telefonógrafo com os respectivos bilhetes de registro de chamadas. Preencher o quadro apropriado no Anexo V.

5.5.2.4.8. Diz-se que há falha no processo de geração de bilhetes de registro de chamadas de Longa Distância Internacional se os dados apresentados em um ou mais bilhetes forem diferentes dos respectivos registros extraídos do telefonógrafo.

5.5.2.4.9. Preencher o Anexo V com os dados referentes às eventuais chamadas com erro de tarifação.

5.5.2.5. Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.5.2.5.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação ao item de verificação se a lista de feriados nacionais está programada corretamente, se todas as chamadas foram tarifadas corretamente e se não houve reclamações procedentes cadastradas no FOCUS, no período selecionado, com o motivo determinado.

5.5.2.5.2. O item de verificação é considerado com irregularidades se a condição exposta no item anterior não for satisfeita.

5.6. PROCESSO DE TARIFAÇÃO DAS CHAMADAS DESTINADAS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL OU SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO

5.6.1. Definição do Item de Verificação

O processo de tarifação por bilhetagem de chamadas destinadas a acessos do SMP ou SME é aquele aplicado a chamadas dessa classe e no qual a cobrança é feita por tempo de utilização e as informações relativas às chamadas são registradas, para posterior processamento e cobrança.

5.6.2. Metodologia

5.6.2.1. Informações a obter junto à prestadora:

a) relação e topologia de interligação das centrais, indicando quais realizam função de bilhetagem;

b) topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas destinadas a acessos do SMP ou SME, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas;

c) matriz de VC e modulação horária praticados;

d) lista de feriados programados nas centrais;

e) cópia do descritivo de todos planos alternativos atualmente comercializados pela prestadora incluindo os valores cobrados; e

f) descrição de todas as promoções eventualmente ofertadas no último ciclo de faturamento da prestadora.

5.6.2.1.1. Selecionar um ciclo de faturamento recente da prestadora e solicitar os bilhetes de registro de chamadas referentes a chamadas originadas em um dia útil, um sábado e um domingo, ou feriado nacional, do ciclo selecionado, nos seguintes horários:

a) 6h55 às 7h05;

b) 10h55 às 11h05;

c) 15h55 às 16h05; e

d) 20h55 às 21h05.

5.6.2.1.2. Em função das características da prestadora fiscalizada e ferramentas de fiscalização disponíveis, os tempos descritos no item anterior podem ser expandidos.

5.6.2.2. Análise de reclamações de usuários:

a) obter uma relação de reclamações junto ao sistema de atendimento ao usuário da Anatel (FOCUS) para um período de três meses anteriores à execução da fiscalização, filtrando as reclamações relacionadas à cobrança indevida de ligações destinadas a acessos do SMP ou SME;

b) obter uma amostra de reclamações relacionadas à cobrança indevida de chamadas destinadas a acessos do SMP ou SME utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b); e

c) verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas.

5.6.2.3. Verificação quanto à Validação de Faturas

5.6.2.3.1. A partir dos bilhetes de registro de chamadas disponibilizados, filtrar as chamadas destinadas a acessos do SMP e SME.

5.6.2.3.2. Com base no universo de chamadas destinadas a acessos do SMP e SME, para cada faixa horária descrita no item 5.6.2.1.1, obter amostras para os arquivos de chamadas utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, b).

5.6.2.3.3. A partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, consultar as faturas dos assinantes selecionados e verificar a correta tarifação, confrontando os valores faturados com os valores estabelecidos ou homologados pela Anatel nos planos de serviço correspondentes, ou promocionais, praticados, considerando os respectivos VC e modulação horária.

5.6.2.3.4. Para cada irregularidade constatada nas faturas, a análise deverá prosseguir, visando a sua caracterização como sistemática ou não:

a) para cada faixa horária em que houve irregularidade, deverá ser obtida uma amostra utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, a), onde será definido o conjunto de chamadas de mesmas características (VC e modulação horária) selecionadas a partir do universo dessa modulação;

b) a partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, solicitar as faturas dos novos assinantes selecionados e repetir as verificações previstas no item 5.6.2.3.3; e

c) o número de chamadas do universo utilizado, o tamanho da amostra utilizada e as irregularidades encontradas devem constar do Anexo VI.

5.6.2.3.5. Com base no universo de chamadas destinadas a acessos do SMP e SME, agrupando todas as faixas horárias descritas no item 5.6.2.1.1, dividir os bilhetes de acordo com a duração da chamada:

a) até 3(três) segundos;

b) acima de 3 (três) e até 30 (trinta) segundos; e

c) acima de 30 (trinta) segundos.

5.6.2.3.6. Para cada um desses grupos, obter amostras para os arquivos de chamadas utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, b). A partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, consultar as faturas dos assinantes selecionados e verificar:

a) se chamadas com até 3 (três) segundos de duração não foram faturadas; observar, em caso de faturamento de chamadas desse tipo, se não se tratam de chamadas sucessivas antes de se concluir pela irregularidade;

b) se chamadas com duração entre 3 (três) e 30 (trinta) segundos foram tarifadas com o tempo de tarifação mínima de 30 (trinta) segundos; e

c) se chamadas com duração superior a 30 (trinta) segundos foram tarifadas convertendo-se sua duração em inteiro e décimos de minuto, multiplicando-a pelo valor da tarifa de utilização correspondente (VC e modulação horária).

5.6.2.3.7. Para cada irregularidade constatada nas faturas, a análise deverá prosseguir, visando a sua caracterização como sistemática ou não:

a) para cada grupo amostrado em que houve irregularidade, deverá ser obtida uma amostra utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, a);

b) a partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, solicitar as faturas dos novos assinantes selecionados e repetir as verificações previstas no item 5.6.2.3.6; e

c) o número de chamadas do universo utilizado, o tamanho a amostra utilizada e as irregularidades encontradas devem constar do Anexo VI.

5.6.2.4.  Verificação em Campo quanto à Validação de Bilhetes de Registro de Chamadas

5.6.2.4.1. Utilizando o processo de amostragem definido no item 5.1.2.2, b), obter amostra de centrais de comutação com função de bilhetagem.

5.6.2.4.2. Antes de ir a cada central a ser testada deve-se verificar a disponibilidade das seguintes ferramentas para a execução do teste:

a) terminal de reserva técnica e respectivo aparelho telefônico na central a ser testada, com monitoração por meio da função telefonógrafo;

b) um terminal de destino do SMP e um terminal de destino do SME (qualquer prestadora); e

c) um cronômetro para servir como referência da duração das chamadas

5.6.2.4.3. Para cada central amostrada, verificar se a tabela de feriados nacionais está programada corretamente.

5.6.2.4.4. De modo a verificar a correta geração dos bilhetes de registro de chamadas, para cada central amostrada, gerar chamadas destinadas a acessos do SMP e SME com as seguintes durações:

a) até 3 (três) segundos;

b) acima de 3 (três) e até 30 (trinta) segundos; e

c) acima de 30 (trinta) segundos.

5.6.2.4.5. Para cada chamada efetuada, anotar, com base nas informações coletadas pela função telefonógrafo, o horário da geração da mesma, o número de origem, o número de destino e a sua duração.

5.6.2.4.6. Obter, junto à prestadora, os bilhetes de registro de chamadas dos testes efetuados.

5.6.2.4.7. Comparar os dados coletados pela função telefonógrafo com os respectivos bilhetes de registro de chamadas. Preencher o quadro apropriado no Anexo VI.

5.6.2.4.8. Diz-se que há falha no processo de geração de bilhetes de registro de chamadas destinadas a acessos do SMP ou SME se os dados apresentados em um ou mais bilhetes forem diferentes dos respectivos registros extraídos do telefonógrafo.

5.6.2.4.9. Preencher o Anexo VI com os dados referentes às eventuais chamadas com erro de tarifação.

5.6.2.5.. Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.6.2.5.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação ao item de verificação se a lista de feriados nacionais está programada corretamente, se todas as chamadas foram tarifadas corretamente e se não houve reclamações procedentes cadastradas no FOCUS, no período selecionado, com o motivo determinado.

5.6.2.5.2. O item de verificação é considerado com irregularidades se a condição exposta no item anterior não for satisfeita.

5.7. PROCESSO DE TARIFAÇÃO EM TELEFONE DE USO PÚBLICO DE CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, INCLUINDO AS DESTINADAS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL E AO SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO, E DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

5.7.1. Definição do Item de Verificação

O processo de tarifação em TUP de chamadas de Longa Distância Nacional, Longa Distância Internacional e destinadas ao Serviço Móvel Pessoal ou Serviço Móvel Especializado é aquele aplicado a chamadas dessas classes e no qual a cobrança é feita pelo consumo de créditos de cartão indutivo.

5.7.2. Metodologia

5.7.2.1. Solicitações a serem efetuadas à prestadora:

a) topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas de Longa Distância Nacional, Longa Distância Internacional e destinadas ao Serviço Móvel Pessoal ou Serviço Móvel Especializado originadas em TUP;

b) matriz de degraus dos centros de área de tarifação;

c) tabela de feriados programados nas centrais; e

d) relação de TUP autotarifados da planta da prestadora, incluindo o nome da localidade, município e área de tarifação a que pertence.

5.7.2.2. Análise de reclamações de usuários:

a) obter uma relação de reclamações junto ao sistema de atendimento ao usuário da Anatel (FOCUS) para um período de três meses anteriores à execução da fiscalização, filtrando as reclamações relacionadas à tarifação incorreta de chamadas LDN originadas em TUP;

b) obter uma amostra de reclamações relacionadas à tarifação incorreta de chamadas LDN originadas em TUP utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b); e

c) verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas.

5.7.2.3. Verificação em Campo

5.7.2.3.1. Utilizando o relatório “Áreas de Tarifação” do Sistema Interativo Área-Área da Anatel, dimensionar uma amostra aleatória e finita de acordo com o item 5.1.2.2, b), a ser utilizada como centros de áreas de tarifação de origem.

5.7.2.3.2. Com base na amostra obtida acima, selecionar, no mínimo, uma central por área de tarifação.

5.7.2.3.3. Para chamadas LDN, pesquisar as tarifas homologadas para a concessionária e para a matriz de degraus x modulação horária, conforme Anexo 2 do Contrato de Concessão LDN.

5.7.2.3.4. Utilizando o valor do crédito, converter a matriz de tarifas em intervalos de tempo correspondentes a um crédito de cartão, conforme indicado abaixo:

onde:

T é o período de incidência da UTP, em segundos, com uma casa decimal e arredondamento para o decimal imediatamente superior.

VC é a designação do valor da chamada com 1 (um) minuto de duração, no degrau e intervalo horário especificados, conforme o plano básico da prestadora selecionada.

VTP é valor da unidade de tarifação para TUP e TAP.

5.7.2.3.5. Escolher códigos de acesso pertencentes a cada uma das áreas de tarifação da amostra finita dimensionada anteriormente.

5.7.2.3.6. Elaborar uma lista de destinos obedecendo aos seguintes critérios, tendo como referência as áreas de tarifação amostradas:

a) um destino D1;

b) um destino D2;

c) um destino D3; e

d) um destino D4.

5.7.2.3.7. Preencher o quadro apropriado no Anexo VII .

5.7.2.3.8. Para chamadas LDI, pesquisar as tarifas homologadas para a concessionária e para a matriz grupo de países x modulação horária, ressalvados os casos de chamadas regionais, conforme Anexo 2 do Contrato de Concessão LDI.

5.7.2.3.9. Utilizando o valor do crédito, converter a matriz de tarifas em intervalos de tempo correspondente a um crédito de cartão, conforme indicado abaixo:

onde:

T é o período de incidência da UTP, em segundos, com uma casa decimal e arredondamento para o decimal imediatamente superior.

VC é a designação genérica do valor da chamada com 1 (um) minuto de duração, para o grupo de países e intervalo horário especificados, conforme o plano básico da concessionária.

VTP é valor da unidade de tarifação para TUP e TAP.

5.7.2.3.10. Escolher códigos de acesso pertencentes a cada uma das áreas de tarifação da amostra finita dimensionada anteriormente.

5.7.2.3.11. Elaborar uma lista de destinos obedecendo aos seguintes critérios:,

a) um destino Grupo 1;

b) um destino Grupo 2;

c) um destino Grupo 3;

d) um destino Grupo 4;

e) um destino Grupo 5;

f) um destino Grupo 6;

g) um destino Grupo 7;

h) um destino Grupo 8;

i) um destino Grupo 9;

j) um destino Região A;

k) um destino Região B;

l) um destino Região C;

m) um destino Região D; e

n) um destino Região E.

5.7.2.3.12. Preencher o quadro apropriado no Anexo VII .

5.7.2.3.13. Para chamadas LDN destinadas a acessos do SMP ou SME, pesquisar os valores de comunicação homologados para a concessionária e para a matriz de VC x modulação horária, conforme Anexo 2 do Contrato de Concessão LDN.

5.7.2.3.14. Utilizando o valor do crédito, converter a matriz de tarifas em intervalos de tempo correspondente a um crédito de cartão, conforme indicado abaixo:

onde:

T é o período de incidência da UTP, em segundos, com uma casa decimal e arredondamento para o decimal imediatamente superior;

VC é a designação do valor da chamada com 1 (um) minuto de duração, no tipo e horário especificados, conforme o plano básico da prestadora selecionada.

VTP é valor da unidade de tarifação para TUP e TAP.

5.7.2.3.15. Escolher códigos de acesso pertencentes a cada uma das áreas de tarifação da amostra finita dimensionada anteriormente.

5.7.2.3.16. Elaborar uma lista de destinos obedecendo aos seguintes critérios, tendo como referência as áreas de tarifação amostradas:

a) um destino VC2; e

b) um destino VC3.

5.7.2.3.17. Preencher o quadro apropriado no Anexo VII .

5.7.2.3.18. Para cada central amostrada, verificar diretamente com a concessionária o elemento de rede responsável pela geração da cadência de queima de créditos dos respectivos TUP escolhidos.

5.7.2.3.19.Acessar o elemento de rede identificado no item anterior e, por meio da análise da base de dados, constatar se o valor da cadência, para cada origem e destino determinados, estão compatíveis com os valores calculados com base nas tarifas/valores de comunicação homologados pela Anatel. Preencher o quadro apropriado no Anexo VII .

5.7.2.3.20. Para o elemento de rede identificado no item anterior, verificar se a tabela de feriados nacionais está programada corretamente. Preencher o quadro apropriado no Anexo VII .

5.7.2.3.21. Para cada central amostrada, verificar a existência de TUP autotarifados associados, de acordo com a relação de TUP autotatifados fornecidos pela concessionária:

a) caso seja detectado algum TUP autotarifado, verificar diretamente com a concessionária a localização do elemento responsável pelo envio das tabelas de degraus tarifários para esses TUP (Sistema de Supervisão Remoto – SSR);

b) acessar o elemento de rede identificado na alínea anterior e, por meio da análise da base de dados, constatar se o valor da cadência, para cada origem e destino determinados, estão compatíveis com os valores calculados com base nas tarifas/valores de comunicação homologados pela Anatel; e

c) para o elemento de rede identificado no item anterior, verificar se a tabela de feriados nacionais está programada corretamente.

5.7.2.4. Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.7.2.4.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação ao item de verificação se o tempo de duração de um crédito for igual ou maior que o valor calculado para cada situação analisada (LDN, LDI e SMP ou SME), se a tabela de feriados nacionais está programada corretamente e se não houve reclamações procedentes cadastradas no FOCUS, no período selecionado, com o motivo determinado.

5.7.2.4.2. O item de verificação é considerado com irregularidades se o item anterior não for satisfeito.

5.8. PROCESSO DE TARIFAÇÃO DE CHAMADAS DESTINADAS A CÓDIGOS DE ACESSO NÃO GEOGRÁFICOS

5.8.1. Definição do Item de Verificação

5.8.1.1. O processo de tarifação por bilhetagem de chamadas destinadas ao código de acesso não geográfico 0300 ocorre de forma compartilhada, sendo que, do usuário originador, será cobrado, no máximo, o valor da utilização do STFC na modalidade de serviço local, conforme os critérios e tarifas do plano básico da concessionária da área local de origem da chamada.

5.8.1.2. O processo de tarifação por bilhetagem de chamadas destinadas ao código de acesso não geográfico 0500 ocorre com o ônus da utilização dos serviços de telecomunicações ao assinante que originar a chamada, conforme valores e condições estabelecidos na Norma sobre Registro de Intenção de Doação a Instituição de Utilidade Pública, Utilizando Serviços de Telecomunicações, ou em ato que vier a atualizar tais valores.

5.8.1.3. O processo de tarifação por bilhetagem de chamadas destinadas ao código de acesso não geográfico 0800 ocorre de forma gratuita ao usuário originador da chamada, cabendo o ônus ao assinante do STFC recebedor dessa chamada.

5.8.1.4. O processo de tarifação por bilhetagem de chamadas destinadas a códigos de acesso não geográficos, para fins deste Procedimento, é aquele aplicado a chamadas originadas a partir de acessos do STFC e destinadas a códigos de acesso 0300, 0500 e 0800.

5.8.2. Metodologia

5.8.2.1. Informações a obter junto à prestadora:

a) topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas destinadas a códigos de acesso não geográficos, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas;

b) lista de feriados programados nas centrais

Selecionar um ciclo de faturamento recente da prestadora e solicitar os bilhetes de registro de chamadas referentes a chamadas originadas em um dia útil, um sábado e um domingo, ou feriado nacional, do ciclo selecionado, nos seguintes horários:

a) 23h55 (do dia anterior) às 0h05;

b) 5h55 às 6h05;

c) 6h55 às 7h05;

d) 8h55 às 9h05;

e) 11h55 às 12h05;

f) 13h55 às 14h05;

g) 17h55 às 18h05; e

h) 20h55 às 21h05.

5.8.2.1.2. Em função das características da prestadora fiscalizada e ferramentas de fiscalização disponíveis, os tempos descritos no item anterior podem ser expandidos.

5.8.2.2. Análise de reclamações de usuários:

a) obter uma relação de reclamações junto ao sistema de atendimento ao usuário da Anatel (FOCUS) para um período de três meses anteriores à execução da fiscalização, filtrando as reclamações relacionadas cobrança indevida de ligações destinadas a códigos de acesso não geográficos;

b) obter uma amostra de reclamações relacionas à cobrança indevida de chamadas destinadas a códigos de acesso não geográficos utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b); e

c) verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas.

5.8.2.3. Chamadas Destinadas a Código de Acesso Não Geográfico 0300

5.8.2.3.1. A partir dos bilhetes de registro de chamadas disponibilizados, filtrar as chamadas destinadas a código de acesso não geográfico 0300 (0300 e 0303).

5.8.2.3.2.Com base no universo de chamadas destinadas a código de acesso não geográfico 0300, agrupando todas as faixas horárias descritas no item 5.8.2.1.1, dividir os bilhetes de acordo com a duração da chamada:

a) até 3(três) segundos;

b) acima de 3 (três) e até 30 (trinta) segundos; e

c)  acima de 30 (trinta) segundos

5.8.2.3.3. Para cada um desses grupos, obter amostras para os arquivos de chamadas utilizando a fórmula de população finita d

5.8.2.4. Chamadas Destinadas a Código de Acesso Não Geográfico 0500

5.8.2.4.1. A partir dos bilhetes de registro de chamadas disponibilizados, filtrar as chamadas destinadas a código de acesso não geográfico 0500.

5.8.2.4.2. Obter amostra para os arquivos de chamadas utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, a).

5.8.2.4.3. A partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, consultar as faturas dos assinantes, verificando a correta tarifação, confrontando os valores faturados com o valor máximo referente à utilização definido no inciso I do item 6.1.1 da Norma sobre Registro de Intenção de Doação a Instituição de Utilidade Pública, Utilizando Serviços de Telecomunicações, ou em ato que vier a atualizar tal valor.

5.8.2.4.4. O número de chamadas do universo utilizado, o tamanho da amostra utilizada e as irregularidades encontradas devem constar do Anexo VIII.

5.8.2.5. Chamadas Destinadas a Código de Acesso Não Geográfico 0800

5.8.2.5.1. A partir dos bilhetes de registro de chamadas disponibilizados, filtrar as chamadas destinadas a código de acesso não geográfico 0800.

5.8.2.5.2. Obter amostra para os arquivos de chamadas utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, a).

5.8.2.5.3. A partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, consultar as faturas dos assinantes, verificando se houve qualquer tipo de tarifação.

5.8.2.5.4. O número de chamadas do universo utilizado, o tamanho da amostra utilizada e as irregularidades encontradas devem constar do Anexo VIII.

5.8.2.5.5. Caso não tenham sido contemplados bilhetes de registro de chamadas relativos a chamadas destinadas a algum dos tipos de códigos de acesso não geográficos (0300, 0500 ou 0800) nos registros obtidos no item 5.8.2.1.1, definir, em conjunto com a prestadora, um novo período que contenha chamadas destinadas aos referidos códigos não geográficos, de modo a possibilitar a fiscalização de seu processo de tarifação, solicitando novos bilhetes de registro de chamadas relativos ao período definido.

5.8.3. Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.8.3.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação ao processo de tarifação de chamadas destinadas a códigos de acesso não geográficos 0300 se:

a) não houve cobrança de chamadas com duração de até 3 (três) segundos, ressalvados os casos de chamadas sucessivas;

b) todas as chamadas, em horário normal, com duração entre 4 (quatro) e 30 (trinta) segundos foram tarifadas pelo tempo mínimo de tarifação de 30 (trinta) segundos;

c) todas as chamadas, em horário normal, com duração superior a 30 (trinta) segundos foram tarifadas obtendo-se o valor máximo entre 30 (trinta) segundos e a duração da chamada convertida em inteiro e décimos de minuto, multiplicando-o pelo valor do minuto correspondente ao Plano Básico da modalidade Local;

d) todas as chamadas, em horário reduzido e com duração superior a 3 (três) segundos, foram tarifadas com a cobrança de um Valor de Chamada Atendida (VCA);

e) as tarifas praticadas pela prestadora estavam de acordo com o estabelecido pela Anatel; e

f) não houve reclamações procedentes cadastradas no FOCUS, no período selecionado, com o motivo determinado.

5.8.3.2. Não foram evidenciadas irregularidades em relação ao processo de tarifação de chamadas destinadas a códigos de acesso não geográficos 0500 se as tarifas praticadas pela prestadora, por chamada encaminhada, estavam de acordo com o estabelecido pela Anatel, conforme valores e condições estabelecidos na Norma sobre Registro de Intenção de Doação a Instituição de Utilidade Pública, Utilizando Serviços de Telecomunicações, ou em ato que vier a atualizar tais valores e não houve reclamações procedentes cadastradas no FOCUS, no período selecionado, com o motivo determinado.

5.8.3.3. Não foram evidenciadas irregularidades em relação ao processo de tarifação de chamadas destinadas a códigos de acesso não geográficos 0800 se não houve nenhum tipo de cobrança ao usuário originador deste tipo de chamada e não houve reclamações procedentes cadastradas no FOCUS, no período selecionado, com o motivo determinado.

5.9. PROCESSO DE TARIFAÇÃO DE CHAMADAS DESTINADAS A CORREIO DE VOZ

5.9.1. Definição do Item de Verificação

O processo de tarifação por bilhetagem de chamadas destinadas a correio de voz é aquele aplicado a chamadas realizadas entre acessos do STFC, em que não houve atendimento e, por conseqüência, a chamada foi encaminhada para o correio de voz.

5.9.2. Metodologia

5.9.2.1. Informações a obter junto à prestadora:

a) metodologia utilizada para identificar chamadas encaminhadas para correio de voz, com a informação de como tais chamadas são discriminadas nos bilhetes de tarifação e como são tratadas pelo sistema de faturamento; e

b) topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas destinadas a correio de voz, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas

5.9.2.2. Análise de reclamações de usuários:

a) obter uma relação de reclamações junto ao sistema de atendimento ao usuário da Anatel (FOCUS) para um período de três meses anteriores à execução da fiscalização, filtrando as reclamações relacionadas cobrança indevida de ligações destinadas a correio de voz;

b) obter uma amostra de reclamações relacionas à cobrança indevida de chamadas destinadas a correio de voz utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b); e

c) verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas.

5.9.2.3. Verificação em Campo

5.9.2.3.1. Utilizando o processo de amostragem definido no item 5.1.2.2, b), obter amostra de centrais de comutação com função de bilhetagem.

5.9.2.3.2. Antes de ir a cada central a ser testada deve-se verificar a disponibilidade das seguintes ferramentas para a execução do teste:

a) terminal de reserva técnica e respectivo aparelho telefônico na central a ser testada, com monitoração por meio da função telefonógrafo;

b) terminais de destino em centrais localizadas dentro da Área Local a ser testada; e

c) um cronômetro para servir como referência da duração das chamadas.

5.9.2.3.3. Para cada central amostrada, de modo a verificar a correta geração dos bilhetes de registro de chamadas, gerar chamadas encaminhadas para correio de voz e interrompê-las da seguinte forma:

a) 2 (duas) durante a mensagem característica do correio de voz;

b) 2 (duas) com menos de 3 (três) segundos, contados a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz; e

c) 2 (duas) com mais de 3 (três) segundos, contados a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz.

5.9.2.3.4. Para cada chamada efetuada, anotar, com base nas informações coletadas pela função telefonógrafo, o horário da geração da mesma, o número de origem, o número de destino e a sua duração.

5.9.2.3.5. Obter, junto à prestadora, os bilhetes de registro de chamadas dos testes efetuados.

5.9.2.3.6. Preencher o quadro apropriado no Anexo IX com os dados coletados pela função telefonógrafo e respectivos bilhetes de registro de chamadas, comparando-os em seguida.

5.9.2.3.7. Preencher o Anexo IX com os dados referentes às eventuais chamadas com erro de tarifação.

5.9.2.4. Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.9.2.4.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação ao item de verificação se não houve indicação de tarifação em chamadas terminadas durante a mensagem característica do correio de voz ou com menos de 3 (três) segundos, contados a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz, e não houve reclamações procedentes cadastradas no FOCUS, no período selecionado, com o motivo determinado.

5.9.2.4.2. O item de verificação é considerado com irregularidades se a condição exposta no item anterior não for satisfeita.

5.10. PROCESSO DE TARIFAÇÃO DE CHAMADAS SUCESSIVAS

5.10.1. Definição do Item de Verificação

O processo de tarifação de chamadas sucessivas é aquele aplicado para chamadas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos, sendo tarifadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.

5.10.2. Metodologia

5.10.2.1. Solicitar à prestadora a topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas sucessivas, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas.

5.10.2.2. Selecionar um ciclo de faturamento recente da prestadora e solicitar os bilhetes de registro de chamadas referentes a chamadas originadas em um dia útil, um sábado e um domingo, ou feriado nacional, do ciclo selecionado, nos seguintes horários:

a) 23h55 (do dia anterior) às 0h05;

b) 5h55 às 6h05;

c) 6h55 às 7h05;

d) 8h55 às 9h05;

e) 11h55 às 12h05;

f) 13h55 às 14h05;

g) 17h55 às 18h05; e

h) 20h55 às 21h05.

5.10.2.3. Em função das características da prestadora fiscalizada e ferramentas de fiscalização disponíveis, os tempos descritos no item anterior podem ser expandidos.

5.10.2.4. Análise de reclamações de usuários:

a) obter uma relação de reclamações junto ao sistema de atendimento ao usuário da Anatel (FOCUS) para um período de três meses anteriores à execução da fiscalização, filtrando as reclamações relacionadas cobrança indevida de chamadas sucessivas;

b) obter uma amostra de reclamações relacionas à cobrança indevida de chamadas sucessivas utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b);

c) verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas.

5.10.2.5. Análise dos Dados Obtidos

5.10.2.5.1. Com base no universo de chamadas, agrupando todas as faixas horárias descritas no item 5.10.2.2, selecionar os bilhetes relativos a chamadas com duração inferior a 30 (trinta) segundos.

5.10.2.5.2. Efetuar análise do universo de chamadas, localizando registros sucessivos, ou seja, registros de chamadas efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, com intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte inferior a 120 (cento e vinte) segundos.

5.10.2.5.3. Obter amostra de grupo de chamadas sucessivas utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, a). A partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, consultar as faturas dos assinantes selecionados e verificar se cada grupo de chamadas subseqüentes é tarifado como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.

5.10.2.5.4. O número de chamadas do universo utilizado, o tamanho a amostra utilizada e as irregularidades encontradas devem constar do Anexo X.

5.10.2.6. Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.10.2.6.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação ao item de verificação se todas as chamadas foram tarifadas corretamente e não houve reclamações procedentes cadastradas no FOCUS, no período selecionado, com o motivo determinado.

5.10.2.6.2. O item de verificação é considerado com irregularidades se a condição exposta no item anterior não for satisfeita.

5.11. PROCESSO DE TARIFAÇÃO DE CHAMADAS A COBRAR

5.11.1. Definição do Item de Verificação

O processo de tarifação por bilhetagem de chamadas a cobrar, para fins deste Procedimento, é aquele aplicado a chamadas originadas a partir de acessos do STFC e destinadas a acessos do STFC, em que a parte tarifada é aquela que recebe a chamada, ou acesso de destino.

5.11.2. Metodologia

5.11.2.1. Informações a obter junto à prestadora:

a) cadastro de assinantes discriminados por plano de serviço;

b) topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas a cobrar, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas;

c) cópia do descritivo dos planos alternativos atualmente comercializados pela prestadora, discriminados por modalidade de serviço, incluindo os valores cobrados;

d) relação e topologia de interligação das centrais, indicando quais realizam função de bilhetagem; e

e) lista de feriados programados nas centrais.

5.11.2.1.1. Selecionar um ciclo de faturamento recente da prestadora e solicitar os bilhetes de registro de chamadas referentes a chamadas originadas em um dia útil, um sábado e um domingo, ou feriado nacional, do ciclo selecionado, nos seguintes horários:

a) 23h55 (do dia anterior) às 0h05;

b) 5h55 às 6h05;

c )6h55 às 7h05;

d) 8h55 às 9h05;

e) 11h55 às 12h05;

f )13h55 às 14h05h;

g) 17h55 às 18h05; e

h) 20h55 às 21h05.

5.11.2.1.2. Em função das características da prestadora fiscalizada e ferramentas de fiscalização disponíveis, os tempos descritos no item anterior podem ser expandidos.

5.11.2.2. Análise de reclamações de usuários:

a) obter uma relação de reclamações junto ao sistema de atendimento ao usuário da Anatel (FOCUS) para um período de três meses anteriores à execução da fiscalização, filtrando as reclamações relacionadas cobrança indevida de chamadas a cobrar;

b) obter uma amostra de reclamações relacionadas à cobrança indevida de chamadas a cobrar utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b); e

c) verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas.

5.11.2.3. Verificação em Campo quanto à Programação de Feriados da Central

5.11.2.3.1. Obter uma amostra de centrais utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b);

5.11.2.3.2. Verificar, por meio de acesso direto ao software gerenciador da central fiscalizada, se os feriados nacionais foram programados de maneira correta.

5.11.2.4. Verificação em Campo quanto à Validação de Bilhetes de Registro de Chamadas

5.11.2.4.1. Utilizando o processo de amostragem definido no item 5.1.2.2, b), obter amostra de centrais de comutação com função de bilhetagem.

5.11.2.4.2. Antes de ir a cada central a ser testada, deve-se verificar a disponibilidade das seguintes ferramentas para a execução do teste:

a) terminal de reserva técnica e respectivo aparelho telefônico na central a ser testada, com monitoração por meio da função telefonógrafo;

b) terminais de destino em centrais localizadas dentro e fora da área de tarifação a ser testada; e

c) um cronômetro para servir como referência da duração das chamadas

5.11.2.4.3. Para cada central amostrada, de modo a verificar a correta geração dos bilhetes de registro de chamadas, gerar chamadas locais com as seguintes durações:

a) desligada durante a mensagem informativa.

b) menor que 6 (seis) segundos, contados a partir do término da mensagem informativa;

c) entre 6 (seis) e 30 (trinta) segundos, contados a partir do término da mensagem informativa; e

d) maior que 30 (trinta) segundos, contados a partir do término da mensagem informativa.

5.11.2.4.4. Para cada chamada efetuada, anotar, com base nas informações coletadas pela função telefonógrafo, o horário da geração da mesma, o número de origem, o número de destino e a sua duração.

5.11.2.4.5. Obter, junto à prestadora, os bilhetes de registro de chamadas dos testes efetuados.

5.11.2.4.6. Comparar os dados coletados pela função telefonógrafo com os respectivos bilhetes de registro de chamadas. Preencher o quadro apropriado no Anexo XI.

5.11.2.4.7. Diz-se que há falha no processo de geração de bilhetes de registro de chamadas a cobrar se os dados apresentados em um ou mais bilhetes forem incoerentes com os respectivos registros extraídos do telefonógrafo.

5.11.2.4.8. Preencher o Anexo XI com os dados referentes às eventuais chamadas com erro de tarifação.

5.11.2.5. Validação de Faturas para Chamadas a Cobrar na Modalidade Local

5.11.2.5.1. A partir dos bilhetes de registro de chamadas disponibilizados, filtrar as chamadas locais a cobrar.

5.11.2.5.2. Com base no universo de chamadas locais a cobrar, agrupando todas as faixas horárias descritas no item 5.11.2.1.1, dividir os bilhetes de acordo com a duração da chamada:

a) menor que 6 (seis) segundos, contados a partir do término da mensagem informativa;

b) entre 6 (seis) e 30 (trinta) segundos, contados a partir do término da mensagem informativa; e

c) maior que 30 (trinta) segundos, contados a partir do término da mensagem informativa

5.11.2.5.3. Para cada um desses grupos, obter amostras para os arquivos de chamadas utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, a).

5.11.2.5.4.A partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, consultar as faturas dos assinantes de destino (selecionar somente assinantes da prestadora fiscalizada), verificando a qual plano de serviço tais assinantes estão vinculados e a correta tarifação, confrontando os valores faturados com os valores estabelecidos pela Anatel, considerando a modulação horária.

5.11.2.5.5. Caso o Plano Básico de serviço e o PASOO dos assinantes de destino não tenham sido contemplados na amostra coletada no item 5.11.2.5.3, utilizar a relação de assinantes, informada pela prestadora, correspondente ao plano não contemplado e localizar no arquivo solicitado no item 5.11.2.1.1 bilhetes de registro de chamadas de assinantes do referido plano na quantidade definida de acordo com o item 5.1.2.2, b). Em seguida, solicitar à prestadora a última fatura emitida para cada bilhete amostrado e adotar o procedimento de fiscalização de cada plano, conforme descrito no item anterior.

5.11.2.5.6. Obter um terminal de reserva técnica, programado como AICE, e gerar uma chamada local a cobrar para o mesmo, verificando se a mesma é completada ou não.

5.11.2.5.7. O número de chamadas do universo utilizado, o tamanho da amostra utilizada e as irregularidades encontradas devem constar do Anexo XI.

5.11.2.6. Validação de Faturas para Chamadas a Cobrar na Modalidade LDN

5.11.2.6.1. A partir dos bilhetes de registro de chamadas disponibilizados, filtrar as chamadas LDN a cobrar.

5.11.2.6.2. Com base no universo de chamadas LDN a cobrar, agrupando todas as faixas horárias descritas no item 5.11.2.1.1, dividir os bilhetes de acordo com a duração da chamada:

a) menor que 6 (seis) segundos, contados a partir do término da mensagem informativa;

b) entre 6 (seis) e 30 (trinta) segundos, contados a partir do término da mensagem informativa; e

c) maior que 30 (trinta) segundos, contados a partir do término da mensagem informativa.

5.11.2.6.3. Para cada um desses grupos, obter amostras para os arquivos de chamadas utilizando a fórmula de população finita do item 5.1.2.2, a).

5.11.2.6.4. A partir dos bilhetes de registro de chamadas amostrados, consultar as faturas dos assinantes de destino (selecionar somente assinantes da prestadora fiscalizada), verificando a qual plano de serviço tais assinantes estão vinculados e a correta tarifação, confrontando os valores faturados com os valores estabelecidos pela Anatel, considerando a modulação horária da localidade de destino e degrau tarifário.

5.11.2.6.5. Caso os planos de serviço Básico e PASOO dos assinantes de destino não tenham sido contemplados na amostra coletada no item 5.11.2.6.3, utilizar a relação de assinantes, informada pela prestadora, correspondente ao plano não contemplado e localizar no arquivo solicitado no item 5.11.2.1.1 bilhetes de registro de chamadas de assinantes do referido plano na quantidade definida de acordo com o item 5.1.2.2, b). Em seguida, solicitar à prestadora a última fatura emitida para cada bilhete amostrado e adotar o procedimento de fiscalização de cada plano, conforme descrito no item anterior.

5.11.2.6.6. Obter um terminal de reserva técnica, programado como AICE, e promover a geração de uma chamada LDN a cobrar para o mesmo, verificando se a mesma é completada ou não.

5.11.2.6.7. O número de chamadas do universo utilizado, o tamanho da amostra utilizada e as irregularidades encontradas devem constar do Anexo XI.

5.11.2.7. Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.11.2.7.1. Não foram evidenciadas irregularidades, em relação a chamadas a cobrar na modalidade local, se os feriados nacionais encontram-se corretamente programados nas centrais que foram objeto de verificação, e se:

a) para assinantes de destino vinculados ao Plano Básico:

- não houve cobrança de chamadas com duração de até 6 (seis) segundos após o término da mensagem informativa,

- todas as chamadas, em horário normal, com duração entre 7 (sete) e 30 (trinta) segundos foram tarifadas pelo tempo mínimo de tarifação de 30 (trinta) segundos,

- todas as chamadas, em horário normal, com duração superior a 30 (trinta) segundos foram tarifadas obtendo-se o valor máximo entre 30 (trinta) segundos e a duração da chamada convertida em inteiro e décimos de minuto, multiplicando-o pelo valor do minuto correspondente,

- todas as chamadas, em horário reduzido e com duração superior a 6 (seis) segundos, foram tarifadas com a cobrança de um Valor de Chamada Atendida (VCA),

- não houve cobrança de valores referentes a chamadas locais antes de esgotada a franquia (200 minutos para Classe Residencial ou 150 minutos para Classes Não Residencial e Tronco), e

- as tarifas praticadas pela prestadora estavam de acordo com o estabelecido pela Anatel.

b) para assinantes de destino vinculados ao PASOO:

- no horário reduzido foi cobrada somente a tarifa de completamento de chamada (equivalente a quatro minutos),

- no horário normal foi cobrada a tarifa de completamento de chamada (equivalente a quatro minutos) mais a tarifa proporcional ao tempo de utilização convertido em décimos de minuto,

- as tarifas praticadas pela prestadora estavam de acordo com o estabelecido pela Anatel, e

- não houve cobrança de valores referentes a chamadas locais antes de esgotada a franquia, neste caso, 400 minutos para Classe Residencial ou 360 minutos para Classes Não Residencial e Tronco.

c) para assinantes de destino vinculados ao AICE:

- a chamada a cobrar citada no item 5.11.2.5.6 não foi completada

d) para assinantes de destino vinculados a outros planos alternativos:

- caso a amostra contemple bilhetes relativos a quaisquer planos alternativos não obrigatórios oferecidos pela prestadora, a análise quanto à correta tarifação das chamadas locais a cobrar deverá ser realizada de acordo com as regras estabelecidas no referido plano alternativo de serviço.

e) não houve reclamações procedentes cadastradas no FOCUS, no período selecionado, com o motivo determinado.

5.11.2.7.2. Não foram evidenciadas irregularidades, em relação a chamadas a cobrar na modalidade LDN, se os feriados nacionais encontram-se corretamente programados nas centrais que foram objeto de verificação, e se:

a) para assinantes de destino vinculados ao Plano Básico:

- não houve cobrança de chamadas com duração de até 6 (seis) segundos após o término da mensagem informativa,

- todas as chamadas com duração entre 7 (sete) e 30 (trinta) segundos foram tarifadas pelo tempo mínimo de tarifação de 30 (trinta) segundos, de acordo com a modulação horária do destino e degrau tarifário correspondente,

- todas as chamadas com duração superior a 30 (trinta) segundos foram tarifadas obtendo-se o valor máximo entre 30 (trinta) segundos e a duração da chamada convertida em inteiro e décimos de minuto, multiplicando-o pelo valor do minuto correspondente, de acordo com a modulação horária do destino e degrau tarifário correspondente, e

- as tarifas praticadas pela prestadora estavam de acordo com o estabelecido pela Anatel

b) para assinantes de destino vinculados ao PASOO:

- foi cobrada, do assinante de destino, a tarifa de completamento de chamada (equivalente a quatro minutos) mais a tarifa proporcional ao tempo de utilização convertido em décimos de minuto, de acordo com a modulação horária do destino e degrau tarifário correspondente, e

- as tarifas praticadas pela prestadora estavam de acordo com o estabelecido pela Anatel.

c) para assinantes de destino vinculados ao AICE:

- a chamada a cobrar citada no item 5.11.2.6.6 não foi completada.

d) para assinantes de destino vinculados a outros planos alternativos:

- caso a amostra contemple bilhetes relativos a quaisquer planos alternativos não obrigatórios oferecidos pela prestadora, a análise quanto à correta tarifação das chamadas LDN a cobrar deverá ser realizada de acordo com as regras estabelecidas no referido plano alternativo de serviço, e

- não houve reclamações procedentes cadastradas no FOCUS, no período selecionado, com o motivo determinado.

5.11.2.7.3. O item de verificação é considerado com irregularidades se pelo menos uma condição exposta nos itens 5.11.2.7.1 e 5.11.2.7.2 não for satisfeita.

5.12. COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÕES INDUTIVOS

5.12.1. Definição do Item de Verificação

A comercialização de cartões indutivos trata do valor cobrado pelos mesmos, para a população em geral, nos pontos de venda sob responsabilidade da prestadora, em relação às tarifas vigentes.

5.12.2. Metodologia

5.12.2.1. Antes de se iniciar a atividade em campo, deve-se solicitar à prestadora a relação dos pontos de venda de cartões indutivos sob responsabilidade da mesma.

5.12.2.2. Análise de reclamações de usuários:

a) obter uma relação de reclamações junto ao sistema de atendimento ao usuário da Anatel (FOCUS) para um período de três meses anteriores à execução da fiscalização, filtrando as reclamações relacionadas comercialização de cartões indutivos com valores acima do valor regulamentado;

b) obter uma amostra de reclamações relacionas à comercialização de cartões indutivos com valores acima do valor regulamentado, utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b); e

c) verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas.

5.12.2.3. Verificação em Campo

5.12.2.3.1. Efetuar o cálculo do valor de revenda do cartão indutivo, por meio da multiplicação da respectiva quantidade de créditos pelo valor do crédito vigente.

5.12.2.3.2. Utilizar amostra de população finita descrita no item 5.1.2.2, b), tomando como universo o número de pontos de venda de cartões obtidos junto à prestadora, para determinar os locais que serão verificados em campo.

5.12.2.3.3. Sempre que possível, para melhor caracterizar eventuais irregularidades, nos pontos de venda selecionados, adquirir um cartão indutivo de cada capacidade disponível e solicitar ao comerciante nota fiscal, recibo ou outro comprovante de valor da venda.

5.12.2.3.4. Verificar se o valor cobrado pelo cartão indutivo é igual ao valor igual ao valor da UTP (VTP) vigente multiplicado pela quantidade de créditos do cartão.

5.12.2.3.5. Preencher o quadro apropriado no Anexo XII .

5.12.2.4. Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.12.2.4.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação ao item de verificação se o valor cobrado pelo cartão indutivo for igual ao valor da UTP (VTP) vigente multiplicado pela quantidade de créditos do cartão.

5.12.2.4.2. O item de verificação é considerado com irregularidades se a condição exposta no artigo anterior não for satisfeita.

5.13. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA

5.13.1. Definição do Item de Verificação

Apresentação dos documentos de cobrança é a obrigatoriedade de uma prestadora do STFC em apresentar, tratar e entregar aos assinantes os documentos de cobrança de acordo com requisitos estipulados em legislação.

5.13.2. Metodologia

5.13.2.1. Informações a obter junto à prestadora:

a) procedimentos adotados pela prestadora para a emissão e apresentação de seus documentos de cobrança, incluindo as datas disponíveis ao assinante para o vencimento da fatura, o período correspondente à cobrança da fatura (para cada data de vencimento), o período entre a entrega do documento de cobrança e os locais onde as faturas podem ser pagas;

b) utilizando o método estatístico de população finita descrita no item 5.1.2.2, b), tomando como universo o número de assinantes da área da prestadora a ser fiscalizada, solicitar da prestadora uma amostra de faturas emitidas no mês anterior ao período da fiscalização.

5.13.2.2. Análise de reclamações de usuários:

a) obter uma relação de reclamações junto ao sistema de atendimento ao usuário da Anatel (FOCUS) para um período de três meses anteriores à execução da fiscalização, filtrando as reclamações relacionadas à apresentação dos documentos de cobrança;

b) obter uma amostra de reclamações relacionas à apresentação dos documentos de cobrança, utilizando a fórmula do item 5.1.2.2, b).

c) verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas.

5.13.2.3. Análise dos Dados Obtidos

5.13.2.3.1. Para cada uma das faturas amostradas no item 5.13.2.1, b), observar se todos os quesitos estipulados abaixo foram atendidos:

a) o documento de cobrança possui o telefone da central de informação e de atendimento ao usuário da prestadora e da ouvidoria ou órgão de recurso da prestadora, bem como o código de acesso da central de atendimento da Anatel;

b) o documento de cobrança corresponde a 30 (trinta) dias de serviço;

c) o documento de cobrança é apresentado de maneira detalhada, clara, explicativa, indevassável, discriminando o período que compreende a cobrança do serviço, o tipo e a quantidade de cada serviço prestado ao assinante, bem como contém todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos, impostos e eventuais encargos;

d) a prestadora do STFC na modalidade Local fatura separadamente os serviços de telecomunicações executados por prestadoras nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional e serviços que não constituem STFC;

e) a prestadora discrimina no documento de cobrança, de forma clara e adequada, os valores devidos pelo assinante a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, asseguradas condições justas e não discriminatórias, nos termos dos contratos e acordos firmados entre elas;

f) o documento de cobrança permite ao assinante o pagamento da fatura em qualquer dos locais indicados pela prestadora, os quais devem estar convenientemente distribuídos na localidade;

g) o documento de cobrança contém informações relativas à utilização do STFC e do serviço de valor adicionado correspondente, com identificação do respectivo provedor, quando da cobrança de valores referentes a utilização de serviços de valor adicionado;

h) o documento de cobrança fornecido pela prestadora da modalidade local, quando solicitado pelo assinante, contém o detalhamento das chamadas locais que permita identificar, para cada chamada local realizada, entre telefones fixos, o número do telefone chamado, a data e horário de realização, a duração e o seu respectivo valor;

i) o documento de cobrança fornecido pela prestadora da modalidade local, nas localidades em que não haja o fornecimento do detalhamento das chamadas locais, não apresente cobrança de tarifa ou preço de utilização do STFC excedente à franquia mensal.

5.13.2.3.2. Preencher o quadro apropriado no Anexo XIII .

5.13.2.4. Verificação em Campo

5.13.2.4.1. Para os procedimentos de emissão e apresentação dos documentos de cobrança enviados pela prestadora, verificar e comprovar diretamente nos sistemas da prestadora:

a) se a prestadora oferece ao assinante, no mínimo, 6 (seis) possíveis datas de vencimento do documento de cobrança;

b) se os procedimentos de emissão e envio dos documentos de cobrança garantem a entrega dos mesmos com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência à data de vencimento;

c) se a prestadora na modalidade local, no caso de cobrança conjunta de valores prestados por prestadoras de outras modalidades do STFC, possui procedimentos que, mediante solicitação do assinante, permita e emissão separada dos documentos de cobrança de cada prestadora;

d) se prestadora na modalidade local possui procedimentos para comunicar à respectiva prestadora de longa distância a falta de pagamento, para que esta tome as providências cabíveis, de acordo com o Regulamento do STFC;

e) se a prestadora, mediante autorização expressa do assinante, permite que o demonstrativo e fatura do serviço possam ser apresentados em um único documento de cobrança, agrupando seus códigos de acesso;

f) se a prestadora, mediante autorização expressa do assinante, permite que o documento de cobrança possa ser apresentado e obtido por meio da internet;

g) se a prestadora possui procedimentos para acordar com o assinante a emissão de documentos de cobrança com periodicidade superior a 30 (trinta) dias;

h) se a prestadora possui procedimentos para possibilitar a cobrança de chamadas locais e de longa distância nacional em documento de cobrança de terceiro, desde que o mesmo autorize;

i) se a prestadora possui procedimentos para possibilitar a cobrança de chamadas de longa distância internacional em documento de cobrança de terceiro, desde que o mesmo autorize, e quando admitido em convênios com administrações estrangeiras;

j) se a prestadora não inclui, no documento de cobrança, valores relativos à prestação de serviços de valor adicionado ou de qualquer outro valor devido que não decorra exclusivamente da prestação de STFC, sem a autorização expressa do assinante;

k) se a prestadora fornece documento de cobrança com o detalhamento das chamadas locais de forma gratuita, ressalvada a sua faculdade de efetuar cobrança nas hipóteses de fornecimento da segunda via do detalhamento quando comprovada a entrega da primeira via ao assinante e de fornecimento de chamadas contido em documento de cobrança emitido, cujo vencimento ocorreu há mais de 120 (cento e vinte) dias da solicitação.

5.13.2.4.2. Preencher o quadro apropriado no Anexo XIII.

5.13.2.5. Critérios de Regularidade do Item de Verificação

5.13.2.5.1. Não foram evidenciadas irregularidades em relação ao item de verificação se todos os quesitos avaliados nos itens 5.13.2.3.1 e 5.13.2.4.1 foram atendidos e se não houve reclamações procedentes cadastradas no FOCUS, no período selecionado, com o motivo determinado.

5.13.2.5.2. O item de verificação é considerado com irregularidades se o item anterior não for satisfeito.

6. CONTROLE DE ALTERAÇÕES

CONTROLE DE ALTERAÇÃO

ESTA VERSÃO: “0”    DATA: 31 / 03 /2008

ESTA VERSÃO :      I = Inclui        A=  Altera       E=Exclui

ITEM / DESCRIÇÃO

ITEM / DESCRIÇÃO

I

A

E

 

 

 

 

 

7. ANEXOS

7.1. ANEXO I – FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA PRESTADORA.

7.2. ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO - PROCESSO DE TARIFAÇÃO POR BILHETAGEM DE CHAMADAS LOCAIS.

7.3. ANEXO III – FICHA DE AVALIAÇÃO - PROCESSO DE TARIFAÇÃO EM TELEFONE DE USO PÚBLICO DE CHAMADAS LOCAIS, INCLUINDO AS DESTINADAS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL E AO SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO.

7.4. ANEXO IV – FICHA DE AVALIAÇÃO - PROCESSO DE TARIFAÇÃO POR BILHETAGEM DE CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL.

7.5. ANEXO V – FICHA DE AVALIAÇÃO - PROCESSO DE TARIFAÇÃO POR BILHETAGEM DE CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL.

7.6. ANEXO VI – FICHA DE AVALIAÇÃO - PROCESSO DE TARIFAÇÃO DAS CHAMADAS DESTINADAS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL OU SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO.

7.7. ANEXO VII – FICHA DE AVALIAÇÃO - PROCESSO DE TARIFAÇÃO EM TELEFONE DE USO PÚBLICO DE CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, INCLUINDO AS DESTINADAS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL E AO SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO, E DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL.

7.8. ANEXO VIII – FICHA DE AVALIAÇÃO - PROCESSO DE TARIFAÇÃO DE CHAMADAS DESTINADAS A CÓDIGOS DE ACESSO NÃO GEOGRÁFICOS.

7.9. ANEXO IX – FICHA DE AVALIAÇÃO - PROCESSO DE TARIFAÇÃO DE CHAMADAS DESTINADAS A CORREIO DE VOZ.

7.10. ANEXO X – FICHA DE AVALIAÇÃO - PROCESSO DE TARIFAÇÃO DE CHAMADAS SUCESSIVAS.

7.11. ANEXO XI – FICHA DE AVALIAÇÃO - PROCESSO DE TARIFAÇÃO DE CHAMADAS A COBRAR.

7.12. ANEXO XII – FICHA DE AVALIAÇÃO - COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÕES INDUTIVOS.

7.13. ANEXO XIII – FICHA DE AVALIAÇÃO - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA.

7.14. ANEXO XIV – REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.

 

ANEXOS I a XIII

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA PRESTADORA E FICHAS DE AVALIAÇÃO

ANEXO I
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA PRESTADORA
PROCESSOS DE TARIFAÇÃO
 
Empresa:
 
Endereço:
 
Contato:                                                  Cargo:
   
Telefone:                                                  e-mail:
   
Fax:                                                  Data:  ______/_______/_______
   
Tipo de Empresa:  Concessionária        Autorizada   
   

Modalidade de Serviço: 

Local 

Longa Distância Nacional 

Longa Distância Internacional 

 

ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO
PROCESSO DE TARIFAÇÃO POR BILHETAGEM DE CHAMADAS LOCAIS
Tipo Texto do Documento de Referência
Regulamento de Tarifação, aprovado pela Resolução 424, de 6 de dezembro de 2005. (Ver texto do Regulamento)

 

VERIFICAÇÃO NAS CENTRAIS (Incluir tantas tabelas quantas forem necessárias)
LOCALIDADE :                                                                                                                           UF: 
CENTRAL AVALIADA: 

 

PROGRAMAÇÃO DE LISTA DE FERIADOS NA CENTRAL
FERIADOS PREVISTOS PARA O ANO PROGRAMADO CORRETAMENTE NA CENTRAL? (SIM/NÃO)
DATA DESCRIÇÃO
     
     
     
     
     
     

 

VALIDAÇÃO DE BILHETES DE REGISTRO DE CHAMADAS
Data Duração da Chamada Número de A Número de B Hora Inicial (telefonógrafo) Hora Final (telefonógrafo) Duração da Chamada (telefonógrafo) Hora Inicial (bilhete) Hora Final (bilhete) Duração da Chamada (bilhete) Houve irregularidade? (sim/não)
  menor que 3 seg                  
menor que 3 seg                  
entre 3 seg e 30 seg                  
entre 3 seg e 30 seg                  
maior que 30 seg                  
maior que 30 seg                  
A central avaliada apresentou irregularidades (sim/não): 

 

VALIDAÇÃO DE FATURAS  
Datas consideradas Tipo de data
  Dia útil
  Sábado
  Domingo

 

Número total de Registros Número de Registros Amostrados Houve irregularidade na Tarifação (sim/não)
Entre 3 e 30 seg   Entre 3 e 30 seg    
Até 3 seg   Até 3 seg    
Acima de 30 seg   Acima de 30 seg    

 

(VERIFICAÇÃO COMPLEMENTAR)
Número total de Registros Número de Registros Amostrados Houve irregularidade na Tarifação (sim/não)
Plano Básico   Plano Básico    
PASOO   PASOO    
AICE   AICE    

 

AVALIAÇÃO FINAL
Apresentou irregularidades? (sim/não): 

Observações: 

 

Responsáveis pela fiscalização:

 

ANEXO III

FICHA DE AVALIAÇÃO

PROCESSO DE TARIFAÇÃO EM TELEFONE DE USO PÚBLICO DE CHAMADAS LOCAIS, INCLUINDO AS DESTINADAS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL E AO SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO

Tipo Texto do Documento de Referência
Regulamento de Tarifação, aprovado pela Resolução 424, de 6 de dezembro de 2005.

"Art. 17. Nas chamadas originadas em TUP e TAP a primeira UTP incide no atendimento da chamada e as seguintes a cada período de:
I – 120 s nas chamadas locais entre acessos do STFC; e
II – conforme calculado nos termos deste Regulamento, para as demais chamadas."

Art. 23. As chamadas são tarifadas como VC-1 quando originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do SMP ou SME cuja área de registro é igual a área de numeração do acesso de origem ou quando originadas em acesso do SMP ou SME e recebidas a cobrar em acesso do STFC cuja área de numeração é igual a área de registro onde está localizado o acesso móvel de origem.
§ 1º Em função do dia e hora de realização da chamada aplica-se a seguinte modulação horária:
I - Horário de tarifa normal, de segunda-feira a sábado, de 7 h às 21 h;
II - Horário de tarifa reduzida, de segunda-feira a sábado de 0 h às 7 h e das 21 h às 24 h, e aos domingos e feriados nacionais, de 0 h às 24 h.
§ 2º Os valores máximos de comunicação envolvendo acesso do SMP ou do SME no horário reduzido estão limitados a 70% (setenta por cento) das tarifas homologadas para o horário normal."

 

VERIFICAÇÕES NO FOCUS

Período considerado

Número total de reclamações relacionadas cobrança indevida de ligações locais

Número de reclamações amostradas e analisadas

Número de reclamações procedentes

Identificação das reclamações procedentes

 

VERIFICAÇÃO NAS CENTRAIS (Incluir tantas tabelas quantas forem necessárias)
LOCALIDADE :                                                                                                                           UF: 
CENTRAL AVALIADA: 
CÓDIGO DE ACESSO DO TUP ORIGINADOR DAS CHAMADAS:

 

CHAMADAS REALIZADAS
Prestadora de Destino Código de acesso de Destino Tipo de Chamada Hora Início da Chamada (Telefonógrafo) Duração da Chamada (Telefonógrafo) Número de Créditos Consumidos Número de Créditos que deveriam ser consumidos Houve irregularidade? (sim/não)
    Atendida 115'          
Atendida 115'          
Atendida 235'          
Atendida 235'          
Ocupado          
Não Responde          

 

VALORES DE VC1 (E, POR CONSEQUÊNCIA, DA CADÊNCIA DE QUEIMA DE CRÉDITOS) HOMOLOGADOS PARA A CONCESSIONÁRIA
PRESTADORA DE DESTINO VALOR/MIN (R$) CADÊNCIA (SEGUNDOS)
     
     
     
     
     
     

 

 

   

 

VERIFICAÇÃO NA GERAÇÃO DA CADÊNCIA DE CRÉDITOS DA CONCESSIONÁRIA - CHAMADAS LOCAIS
Serviço de Destino Prestadora de Destino Cadência Verificada (segundos) Houve irregularidade? (sim/não)
STFC (operadora 1)    
STFC (operadora 2)    
SMP (operadora 1)    
SMP (operadora 2)    
SMP (operadora 3)    

SMP

(operadora 4)    
SME (operadora 1)    

 

AVALIAÇÃO FINAL
Apresentou irregularidades? (sim/não): 

Observações: 

 

 

Responsáveis pela fiscalização:

 

ANEXO IV

FICHA DE AVALIAÇÃO

PROCESSO DE TARIFAÇÃO POR BILHETAGEM DE CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL

Tipo Texto do Documento de Referência
   

Regulamento de Tarifação, aprovado pela Resolução 424, de 6 de dezembro de 2005.

"Art. 28. A estrutura do Plano Básico do STFC LDN para chamada entre acessos do STFC é função da distância geodésica entre as áreas de tarifação das localidades de origem e destino da chamada, sua duração, a hora e dia de realização da mesma.
§ 1º Em função do dia e hora de realização da chamada aplica-se a seguinte modulação horária:
I – Horário de tarifa super-reduzida que corresponde ao horário de 0 h às 6 h;
II – Horário de tarifa reduzida que corresponde ao horário de 6 h às 7 h e de 21 h às 24 h de segunda-feira a sexta-feira; de 6 h às 7 h e de 14 h às 24 h aos sábados; e de 6 h às 24 h aos domingos e feriados nacionais;
III – Horário de tarifa normal que corresponde ao horário de 7 h às 9 h, de 12 h às 14 h e de 18 h às 21 h de segunda-feira a sexta-feira; e de 7 h às 14 h aos sábados; e
IV – Horário de tarifa diferenciada que corresponde ao horário de 9 h às 12 h e de 14 h às 18 h
de segunda-feira a sexta-feira.
§ 2º Em função da distância geodésica entre os centros das áreas tarifárias onde estão situadas as localidades de origem e destino, a chamada é classificada em degraus tarifários, a saber:
I – degrau 1 (D1) compreendendo distâncias até 50 km;
II – degrau 2 (D2) compreendendo distâncias maiores que 50 km e até 100 km;
III – degrau 3 (D3) compreendendo distâncias maiores que 100 km e até 300 km; e
IV – degrau 4 (D4) compreendendo distâncias maiores que 300 km.
§ 3º A estrutura é formada por uma matriz tarifária composta por 16 (dezesseis) células, resultantes da combinação dos 4 (quatro) degraus e 4 (quatro) grupos horários e que contêm os valores de comunicação nos degraus e grupos horários especificados.
§ 4º As chamadas de longa distância entre acessos do STFC situados numa área de tarifação são tarifadas mediante aplicação do degrau 1."

 

"Art. 34. A estrutura do plano básico do STFC LDN para chamada envolvendo acesso do SMP ou SME é função das áreas de numeração e de registro dos acessos envolvidos, sua duração, a hora e dia de realização da mesma.
§ 1º Em função do dia e hora de realização da chamada aplica-se a seguinte modulação horária:
I - Horário de tarifa normal, de segunda-feira a sábado, de 7 h às 21 h;
II - Horário de tarifa reduzida, de segunda-feira a sábado de 0 h às 7 h e das 21 h às 24 h, e aos domingos e feriados nacionais, de 0 h às 24 h.
§ 2º Os valores máximos de comunicação envolvendo acesso do SMP ou do SME no horário reduzido estão limitados a 70% (setenta por cento) das tarifas homologadas para o horário normal.
§3º Em função das áreas de numeração e de registro dos acessos envolvidos, as chamadas são tarifadas como:
I – VC-2: originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou SME cuja área de registro (AR) é diferente da área de numeração (AN) do acesso de origem, porém com 1º algarismo do código nacional da AN de origem igual ao 1º algarismo do código nacional da AR de destino;
II – VC-2: originada em acesso do SMP ou SME e destinada a acesso do STFC cuja AN é diferente da AR onde está localizado o acesso móvel de origem, porém com 1º algarismo do código nacional da AR de origem igual ao 1º algarismo do código nacional da AN de destino;
III – VC-2: originada em acesso do SMP ou SME e destinada a acesso do SMP ou SME cuja AR é diferente da AR onde está localizado o acesso móvel de origem, porém com 1º algarismo do código nacional da AR de origem igual ao 1º algarismo do código nacional da AR de destino;
IV– VC-3: originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou SME cujo 1º algarismo do código nacional da AR é diferente do 1º primeiro algarismo do código nacional da AN do acesso de origem;
V – VC-3: originada em acesso do SMP ou SME e destinada a acesso do STFC cujo 1º algarismo do código nacional da AN é diferente do 1º algarismo do código nacional da AR onde está localizado o acesso móvel de origem; e
VI – VC-3: originada em acesso do SMP ou SME e destinada a acesso do SMP ou SME cujo 1º algarismo do código nacional da AR é diferente do 1º algarismo do código nacional da AR onde está localizado o acesso móvel de origem."

 

VERIFICAÇÕES NO FOCUS

Período considerado

Número total de reclamações relacionadas cobrança indevida de ligações locais

Número de reclamações amostradas e analisadas

Número de reclamações procedentes

Identificação das reclamações procedentes

 

VERIFICAÇÃO NAS CENTRAIS (Incluir tantas tabelas quantas forem necessárias)
LOCALIDADE :                                                                                                                           UF: 
CENTRAL AVALIADA: 

 

PROGRAMAÇÃO DE LISTA DE FERIADOS NA CENTRAL
FERIADOS PREVISTOS PARA O ANO
DATA DESCRIÇÃO PROGRAMADO CORRETAMENTE NA CENTRAL? (SIM/NÃO)
     
     
     
     
     

 

VALIDAÇÃO DE BILHETES DE REGISTRO DE CHAMADAS
Data Duração da Chamada Número de A Número de B Hora Inicial (telefonógrafo) Hora Final (telefonógrafo) Duração da Chamada (telefonógrafo) Hora Inicial (bilhete) Duração da Chamada (bilhete) Houve irregularidade? (sim/não)
  menor que 3 seg                
  menor que 3 seg                
  entre 3 seg e 30 seg                
  entre 3 seg e 30 seg                
  maior que 30 seg                
  maior que 30 seg                

 A central avaliada apresentou irregularidades (sim/não): 

VALIDAÇÃO DE FATURAS
Datas consideradas Tipo de data
  Dia útil
  Sábado
  Domingo

 

Número total de Registros Número de Registros Amostrados Houve irregularidade na Tarifação (sim/não)
Até 3 seg Até 3 seg  
Entre 3 e 30 seg Entre 3 e 30 seg  
Acima de 30 seg Acima de 30 seg  

 

AVALIAÇÃO FINAL
Apresentou irregularidades? (sim/não): 

Observações:

 

 

Responsáveis pela fiscalização:

 

ANEXO V

FICHA DE AVALIAÇÃO

PROCESSO DE TARIFAÇÃO POR BILHETAGEM DE CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

País ou Grupo de Países País ou Grupo de Países Horário de Tarifa Reduzida - segunda-feira a sábado Horário de Tarifa Reduzida - domingos e feriados nacionais
Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai; 20:00h às 05:00h 00:00h às 24:00h
Estados Unidos da América e Havaí; 20:00h às 05:00h 00:00h às 24:00h

3

 

Alaska, Anguila, Antártida, Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada, Groelândia, Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Ilhas Cayman, Ilhas Malvinas, Ilhas Turquesas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Jamaica, Martinica, México, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Santa Lucia, São Cristóvão e Névis, São Pedro e Miguel, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindad e Tobago, Venezuela e Antilhas; 20:00h às 05:00h 00:00h às 24:00h
4 Portugal, Açores e Ilha da Madeira; 20:00h às 05:00h 00:00h às 24:00h

5

 

Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia,França, Holanda (Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça; 20:00h às 05:00h 00:00h às 24:00h
6 Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine, Belarus, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos,
Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Ilhas Feroe, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuaite, Letônia, Líbano,
Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldova, Mônaco, Omã, Palestina, Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria, Turquia, Ucrânia e Vaticano;
20:00h às 05:00h 00:00h às 24:00h
7 Austrália e Japão; 01:00h às 06:00h e das 13:00h às 17:00h 00:00h às 24:00h
8 África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia,
Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Ilhas Ascensão, Ilhas Comores, Ilhas Maurício, Ilhas Mayotte, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue;
20:00h às 05:00h 00:00h às 24:00h
9 Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Diego Garcia, Estados Federados da Micronésia, Fiji, Filipinas, Guam, Hong-Kong, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Maldivas, Midway, Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua-Nova Guiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri Lanka, Tadjiquistão, Tailândia, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Toquelau, Turcomenistão, Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí). 01:00h às 06:00h e das 13:00h às 17:00h 00:00h às 24:00h
2.66(...)      
Região País ou Grupo de Países Horário de Tarifa Reduzida - segunda-feira a sábado Horário de Tarifa Reduzida - domingos e feriados nacionais
A Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná / todo o Paraguai 20:00h às 05:00h 00:00h às 24:00h
B Estado do Rio Grande do Sul / todo o Uruguai 20:00h às 05:00h 00:00h às 24:00h
C Estado do Amazonas / a Comissária do Amazonas na Colômbia 20:00h às 05:00h 00:00h às 24:00h
D Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul / as províncias do Chaco, Formosa, Missiones, Corrientes e norte de Santa Fé na Argentina 20:00h às 05:00h 00:00h às 24:00h
E Estado do Mato Grosso do Sul / Departamento de Santa Cruz de La  Sierra na Bolívia 20:00h às 05:00h 00:00h às 24:00h

2.7 Os descontos por horário (...) serão aplicados de segunda-feira a sábado, nos horários descritos e aos domingos e feriados nacionais de 0:00 h às 24 h 

2.8 Na tarifação de chamadas de abrangência internacional-fronteiriça aplicam-se os critérios correspondentes ao Degrau 1 do Serviço de Longa Distância Nacional

Preços e Modulação Horária Informados pela Prestadora por Grupo de Países de Destino
Grupo de Países Países Contidos em Cada Grupo Horário de Tarifa Reduzida Preço no Horário de Tarifa Normal (em Reais/minuto) Preço no Horário de Tarifa Reduzida (em Reais/minuto)
1 Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai      
2 Estados Unidos da América (inclui Havaí)      
3 Canadá e demais países das Américas e Antilhas      
4 Portugal (inclusive Açores e Ilha da Madeira)      
5 Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça      
6 Demais países da Europa e Oriente Médio      
7 Austrália e Japão      
8 Países da África      
9 Demais países da Ásia, Oceania e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí)      

 

Preços e Modulação Horária Informados pela Prestadora por Região de Destino
Região Estados e Países Contidos em Cada Região Horário de Tarifa Reduzida Preço no Horário de Tarifa Normal (em Reais/minuto) Preço no Horário de Tarifa Reduzida (em Reais/minuto)
A Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná / todo o Paraguai      
B Estado do Rio Grande do Sul / todo o Uruguai      
C Estado do Amazonas / a Comissária do Amazonas na Colômbia      
D Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul / as províncias do Chaco, Formosa, Missiones, Corrientes e norte de       
E Estado do Mato Grosso do Sul / Departamento de Santa Cruz de La  Sierra na Bolívia      

 VERIFICAÇÃO EM CAMPO (Incluir tantas tabelas quantas forem necessárias)

Localidade:                                      UF: 
Central avaliada: 
País de Destino:

Lista de Feriados Programados na Central

Data Dia da Semana Nome do Feriado
     
     
     
     

 

 VALIDAÇÃO DE BILHETES DE REGISTROS DE CHAMADAS  (Incluir tantas linhas quantas forem necessárias)

Chamadas Registro Tipo Nº A / Localidade Nº B / Localidade Hora Início Hora fim Duração Dur.  Mod. Hor2 Valor Minuto

1

 

Telefonógrafo

CDR

 menor que 3 (três) segundos              

2

Telefonógrafo

CDR

 entre 3 (três) e 30 (trinta) segundos              

3

 

Telefonógrafo

CDR

 maior que 30 (trinta) segundos              

 

ANÁLISE DE FATURAS - FISCALIZAÇÃO DE VALORES -  (Incluir tantas linhas quantas forem necessárias)
Chamadas Registro Nº  Nº A / Localidade Nº B / Localidade Degrau Hora Início Dur.  Mod. Hor1 Valor Minuto Dur.  Mod. Hor2 Valor Minuto
1 CDR                  
FAT                  
2 CDR                  
FAT                  
3 CDR                  
FAT                  

 

ANÁLISE DE FATURAS - FISCALIZAÇÃO DE TEMPO -  (Incluir tantas linhas quantas forem necessárias)
Chamadas Registro Nº  Nº A / Localidade Nº B / Localidade Degrau Hora Início Dur.  Mod. Hor1 Valor Minuto Dur.  Mod. Hor2 Valor Minuto
1 CDR menor que 3 (três) segundos                
FAT                  
2 CDR entre 3 (três) e 30 (trinta) segundos                
FAT                  
3 CDR maior que 30 (trinta) segundos                
FAT                  

 

1. Resultados do Procedimento de Verificação por Geração Manual de Chamadas
Irregularidades Constatadas
Os feriados não foram programados corretamente na central
A tabela Preços e Modulação Horária Praticados pela Prestadora  por Grupo de Países de Destino contém algum preço maior do que aquele estipulado pela Anatel 
A tabela Preços e Modulação Horária Praticados pela Prestadora  por Grupo de Países de Destino contém algum horário de tarifa reduzida que desrespeita aquele estipulado pela Anatel        
A tabela Preços e Modulação Horária Praticados pela Prestadora por Região de Destino contém algum preço maior que aquele estipulado pela Anatel 
A tabela Preços e Modulação Horária Praticados pela Prestadora por Região de Destino contém algum horário de tarifa reduzida que desrespeita aquele estipulado pela Anatel 
Os preços praticados pela Prestadora são maiores que os estipulados pela Anatel
Ocorreu erro de tarifação em uma chamada

 

Avaliação das Centrais quanto à Tarifação por Bilhetagem  de Chamadas de Longa Distância Internacionais
Apresentou irregularidades
Não foram evidenciadas irregularidades

Observações:

 

Responsável:

 

ANEXO VI

FICHA DE AVALIAÇÃO

PROCESSO DE TARIFAÇÃO DAS CHAMADAS DESTINADAS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL OU MÓVEL ESPECIALIZADO

Tipo Texto do Documento de Referência
Regulamento de Tarifação do STFC Art. 22. A utilização do STFC local envolvendo acessos do SMP ou do SME é tarifada por tempo de utilização.

 

VALORES DAS TARIFAS DECLARADA PELA PRESTADORA
Área de Concessão Prestadora do SMP de destino VC - 1 VC - 2 VC - 3
Tarifa Normal Tarifa Reduzida Tarifa Normal Tarifa Reduzida Tarifa Normal Tarifa Reduzida
               
             
             
               
             
             

 

VERIFICAÇÃO EM CAMPO (Incluir tantas tabelas quantas necessárias)
Localidade:                                                                                                                                               UF:
Central avaliada:  

 

VERIFICAÇÃO EM CAMPO (Incluir tantas tabelas quantas forem necessárias)
Localidade:                                                                                         UF:
Central avaliada: 
País de Destino:

 

Lista de Feriados Programados na Central
Data Dia da Semana Nome do Feriado
     
     
     
     

 

VALIDAÇÃO DE BILHETES DE REGISTROS DE CHAMADAS  (Incluir tantas linhas quantas forem necessárias)
Chamadas Registro Tipo Nº A / Localidade Nº B / Localidade Hora Início Hora fim Duração Dur.  Mod. Hor2 Valor Minuto
1 Telefonógrafo menor que 3 (três) segundos              
CDR                
2 Telefonógrafo entre 3 (três) e 30 (trinta) segundos              
CDR                
3 Telefonógrafo maior que 30 (trinta) segundos              
CDR                

 

ANÁLISE DE FATURAS - FISCALIZAÇÃO DE VALORES -  (Incluir tantas linhas quantas forem necessárias)
Chamadas Registro Nº  Nº A / Localidade Nº B / SMP Degrau Hora Início Dur.  Mod. Hor1 Valor Minuto Dur.  Mod. Hor2 Valor Minuto
1 CDR                  
FAT                  
2 CDR                  
FAT                  
3 CDR                  
FAT                  

 

ANÁLISE DE FATURAS - FISCALIZAÇÃO DE TEMPO -  (Incluir tantas linhas quantas forem necessárias)
Chamadas Registro Nº  Nº A / Localidade Nº B / SMP Hora Início Hora fim Duração Valor Minuto - VC1
1 CDR menor que 3 (três) segundos            
FAT              
2 CDR entre 3 (três) e 30 (trinta) segundos            
FAT              
3 CDR maior que 30 (trinta) segundos            
FAT              

 

AVALIAÇÃO GERAL DAS CENTRAIS QUANTO ÀS CHAMADAS  DE FIXO PARA MÓVEL
Apresentou irregularidades                                                                          
Não foram evidenciadas irregularidades                                                        

Observações:

 

Responsável: 


ANEXO VII

FICHA DE AVALIAÇÃO

PROCESSO DE TARIFAÇÃO EM TELEFONE DE USO PÚBLICO DE CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, INCLUINDO AS DESTINADAS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL E AO SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO, E DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL 

Tipo Texto do Documento de Referência

ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 424, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005.

"Art. 33. As chamadas LDN originadas em telefones de uso público ou em terminais de acesso público e destinadas a acessos do STFC são tarifadas com base no valor da unidade de tarifação para TUP e TAP (VTP), sendo a primeira UTP incidente no atendimento da chamada e as seguintes a cada período calculado pela fórmula:

T = 60 s . VTP/VC

Onde:

T é o período de incidência da UTP, em segundos, com uma casa decimal e arredondamento para o decimal imediatamente superior;

VC é a designação do valor da chamada com 1 (um) minuto de duração, no degrau e intervalo horário especificados, conforme o plano básico da prestadora selecionada."

"Art. 35. As chamadas LDN originadas em telefones de uso público ou em terminais de acesso público e destinadas a acessos do SMP ou SME são tarifadas com base no valor da unidade de tarifação para TUP e TAP (VTP), sendo a primeira UTP incidente no atendimento da chamada e as seguintes a cada período calculado pela fórmula:

T = 60 s . VTP/VC

Onde:

T é o período de incidência das UTP, em segundos, com uma casa decimal e arredondamento para o decimal imediatamente superior;

VC é a designação do valor da chamada com 1 (um) minuto de duração, no tipo e horário especificados, conforme o plano básico da prestadora selecionada."

"Art. 39. As chamadas LDI originadas em telefones de uso público ou em terminais de acesso público e destinadas a acessos localizados em outros paises são tarifadas com base no valor da unidade de tarifação para TUP e TAP (VTP), sendo a primeira UTP incidente no atendimento da chamada e as seguintes a cada período calculado pela fórmula:

T = 60 s . VTP/VC

Onde:

T é o período de incidência das UTP, em segundos, com uma casa decimal, com arredondamento;

VC é a designação genérica do valor da chamada com 1 (um) minuto de duração, para o grupo de países e intervalo horário especificados, conforme o plano básico da prestadora selecionada."

CÁLCULO DOS VALORES DE TARIFA E TEMPO DE QUEIMA DE CRÉDITOS

 VALORES PARA CHAMADAS LDN

Valor do Crédito:   VALORES EM R$ POR MINUTO
  Distância HORÁRIO DE TARIFA
Degrau Geodésica Diferenciada Normal Reduzida Super-Reduzida
D1 < 50         
D2 >50 e < 100         
D3 >100 e < 300         
D4 >300         

 

 Degrau Distância Horário Diferenciado Horário Normal Horário Reduzido Horário Super-Reduzido
Degrau Geodésica Seg/Cred Seg/Cred Seg/Cred Seg/Cred
D1 < 50         
D2 >50 e < 100         
D3 >100 e < 300         
D4 >300         

 VALORES PARA CHAMADAS LDI

Valor do Crédito:   VALORES EM R$ POR MINUTO
    HORÁRIO DE TARIFA
Grupo / Região Normal Reduzida
1    
2    
3    
4    
5    
6    
7    
8    
9    
A    
B    
C    
D    
E    

 

Grupo / Região Horário Normal Horário Reduzido
Seg/Cred Seg/Cred
1    
2    
3    
4    
5    
6    
7    
8    
9    
A    
B    
C    
D    
E    

 

VALORES PARA CHAMADAS LDN DESTINADAS A ACESSOS SMP/SME

Valor do Crédito:   VALORES EM R$ POR MINUTO
VC   HORÁRIO DE TARIFA
Normal Reduzida
VC2      
VC3      

 

VC Horário Normal Horário Reduzido
Seg/Cred Seg/Cred
VC2      
VC3      

 VERIFICAÇÃO EM CAMPO

Lista de Feriados Programados na Central

Data Dia da Semana Nome do Feriado
     
     
     
     
     

Data da avaliação:

Degrau VERIFICAÇÂO DA CADÊNCIA DE QUEIMA DE CRÉDITOS EM TUP PARA CHAMADAS LDN DESTINADAS A ACESSOS FIXOS
Área de Tarifação Central Município Número de A Número de B Cadencia para CSP da Própria Concessionária (segundos) Cadência para CSP de outras Prestadoras (Segundos)
Horário Diferenciado Horário Normal Horário Reduzido Horário Super Reduzido Horário Diferenciado Horário Normal Horário Reduzido Horário Super Reduzido
D1                          
D2                          
D3                          
D4                          


Data da avaliação:

Degrau VERIFICAÇÂO DA CADÊNCIA DE QUEIMA DE CRÉDITOS EM TUP PARA CHAMADAS LDN DESTINADAS A ACESSOS FIXOS
Área de Tarifação Central Município Número de A Número de B Cadencia para CSP da Própria Concessionária (segundos) Cadência para CSP de outras Prestadoras (Segundos)
Horário Normal Horário Reduzido Horário Normal Horário Reduzido
1                  
2                  
3                  
4                  
5                  
6                  
7                  
8                  
9                  
A*                  
B*                  
C*                  
D*                  
E*                  


*Obs: Somente utilizar quando for aplicável.

Data da avaliação:

Degrau VERIFICAÇÂO DA CADÊNCIA DE QUEIMA DE CRÉDITOS EM TUP PARA CHAMADAS LDN DESTINADAS A ACESSOS DO SMP/SME
Área de Tarifação Central Município Número de A Número de B Cadencia para CSP da Própria Concessionária (segundos) Cadência para CSP de outras Prestadoras (Segundos)
            Horário Normal Horário Reduzido Horário Normal Horário Reduzido
VC2                  
VC3                  

 

Observações:
- Ficha de uso opcional para controle das atividades realizadas;
- Os resultados obtidos deverão ser descritos no relatório de fiscalização.
Responsável:


 
ANEXO VIII

FICHA DE AVALIAÇÃO

 PROCESSO DE TARIFAÇÃO DE CHAMADAS DESTINADAS A CÓDIGOS DE ACESSO NÃO GEOGRÁFICOS

Tipo Texto do Documento de Referência
ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 388, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004.

"Art. 15 As chamadas destinadas aos “Assinantes 0300” são tarifadas de forma compartilhada, sendo que, do usuário originador será cobrado, no máximo:

I – o valor da utilização do STFC na modalidade de serviço local, conforme os critérios e tarifas do plano básico da concessionária da área local de origem da chamada, para chamadas originadas no STFC; (...)"

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 264 , DE 13 DE JUNHO DE 200

"6.1 O ônus da utilização dos serviços de telecomunicações cabe ao assinante que originar a chamada.

6.1.1 Os valores máximos referentes à utilização dos serviços de telecomunicações, líquidos de impostos e contribuições sociais, são:

I - para as chamadas originadas em Terminal de Telecomunicações fixo: R$ 0,27 (vinte e sete centavos) por minuto; (...)

(...) 6.2 Os valores monetários estabelecidos nesta Norma poderão ser revistos pela Anatel, observada a regulamentação e a legislação vigente."

NORMA n.º 004/94
CRITÉRIOS DE TARIFAÇÃO DE CHAMADA FRANQUEADA DO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO

"3. DEFINIÇÕES

(...)

3.2 Chamada Franqueada: chamada completada sem interceptação, destinada a Assinante do Serviço Telefônico Público responsável pelo seu pagamento,conforme contrato específico celebrado entre o Assinante e a prestadora do Serviço Telefônico Público. (...)"


ANÁLISE DAS CHAMADAS DESTINADAS AOS CÓDIGOS DE ACESSO NÃO GEOGRÁFICOS 0300       

 ANÁLISE DAS FATURAS          

TEMPO Número Total de Registros Filtrados Número Total de Registros Amostrados Número de Irregularidades Constatadas
Até 3 seg      
Entre 3 e 30 seg      
Acima de 30 seg      

 ANÁLISE DAS RECLAMAÇÕES DO FOCUS     

Período considerado  
Número total de reclamações relacionadas cobrança indevida de ligações 0300  
Número de reclamações amostradas e analisadas  
Número de reclamações procedentes  
Identificação das reclamações procedentes  

ANÁLISE DAS CHAMADAS DESTINADAS AOS CÓDIGOS DE ACESSO NÃO GEOGRÁFICOS 0500                    

 ANÁLISE DAS FATURAS   

Número Total de Registros Filtrados Número Total de Registros Amostrados Número de Irregularidades Constatadas
     

ANÁLISE DAS RECLAMAÇÕES DO FOCUS     

Período considerado  
Número total de reclamações relacionadas cobrança indevida de ligações 0500  
Número de reclamações amostradas e analisadas  
Número de reclamações procedentes  
Identificação das reclamações procedentes  

 

ANÁLISE DAS CHAMADAS DESTINADAS AOS CÓDIGOS DE ACESSO NÃO GEOGRÁFICOS 0800      

 ANÁLISE DAS FATURAS              

Número Total de Registros Filtrados Número Total de Registros Amostrados Número de Irregularidades Constatadas
     

 ANÁLISE DAS RECLAMAÇÕES DO FOCUS          

Período considerado  
Número total de reclamações relacionadas cobrança indevida de ligações 0800  
Número de reclamações amostradas e analisadas  
Número de reclamações procedentes  
Identificação das reclamações procedentes  

 

Observações:

- Ficha de uso opcional para controle das atividades realizadas;
- Os resultados obtidos deverão ser descritos no relatório de fiscalização.

Responsável:

 

ANEXO IX

FICHA DE AVALIAÇÃO

PROCESSO DE TARIFAÇÃO DE CHAMADAS DESTINADAS A CORREIO DE VOZ

Tipo Texto do Documento de Referência
RTSTFC - Resolução 424, de 6 dezembro de 2005 “Art. 12. A Tarifação das chamadas do STFC prestado no regime público deve obedecer aos seguintes tempos limites:  
de cobrança de terceiro, desde que o mesmo autorize.
Inciso V: no caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente são faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três)
segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz.

 

AVALIAÇÃO DE CAMPO (Incluir tantas tabelas quantas forem necessárias)

 Localidade:                                                                                                                              UF:
Central avaliada:  

 

CHAMADAS PARA MENSAGEM DO CORREIO DE VOZ
Dia da semana Data Numero de A Numero de B Telefonógrafo Duração
Hora Inicial Hora Final
             
             
             

 

CHAMADAS COM MENOS DE 3 SEGUNDOS A PARTIR DO SINAL AUDÍVEL QUE ACOMPANHA A MENSAGEM DO CORREIO DE VOZ
Dia da semana Data Numero de A Numero de B Telefonógrafo Duração
Hora Inicial Hora Final
               
               
               
               
               

 

CHAMADAS COM MAIS DE 3 SEGUNDOS A PARTIR DO SINAL AUDÍVEL QUE ACOMPANHA A MENSAGEM DO CORREIO DE VOZ
Dia da semana Data Numero de A Numero de B Telefonógrafo Duração
Hora Inicial Hora Final
               
               
               
               
               
               

 

ANÁLISE DOS REGISTROS (Incluir tantas linhas quantas forem necessárias)
Dia da semana Data Numero de A Numero de B Telefonógrafo Bilhete Observação
Hora Inicial Hora Final Hora Inicial Hora Final
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 

 

AVALIAÇÃO DE REGISTROS DE BILHETAGEM/FATURAS
Número de bilhetes analisados  
Número de bilhetes corretamente faturados  
Número de bilhetes incorretamente faturados  

Apresentou irregularidades       

Não foram evidenciadas irregularidades       

 

Reclamações de usuários/assinantes, comprovadamente procedentes, quanto a Chamadas Destinadas a Correio de Voz
Data FOCUS Telefone Descrição
       
       
       
       
       
       

 

AVALIAÇÃO GERAL DAS CENTRAIS QUANTO A CHAMADAS DESTINADAS A CORREIO DE VOZ
Apresentou irregularidades            
Não foram evidenciadas irregularidades 
 

Observações:

 

Responsável:

 

ANEXO X

FICHA DE AVALIAÇÃO

PROCESSO DE TARIFAÇÃO DE CHAMADAS SUCESSIVAS

Tipo Texto do Documento de Referência
RTSTFC - RESOLUÇÃO 424, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005

Art. 12. A tarifação das chamadas do STFC prestado no regime público deve obedecer aos seguintes tempos limites:

Inciso VI: Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte)segundos são tarifadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.

 VERIFICAÇÃO EM CAMPO (Incluir tantas tabelas quantas forem necessárias)

LOCALIDADE :                                                                                                                  UF:
CENTRAL AVALIADA: 
ANÁLISE DOS REGISTROS (Incluir tantas linhas quantas forem necessárias)
Chamadas Registro Nº  Nº A  Nº B  Hora Início Dur.  Mod. Hor1 Valor Minuto Dur.  Mod. Hor2 Valor Minuto Valor  Correto Valor  Fatura Conc. OK 
1 CDR                      
FAT                      
2 CDR                      
FAT                      
3 CDR                      
FAT                      

 

AVALIAÇÃO DE REGISTROS DE BILHETAGEM/FATURAS
Número de bilhetes analisados  
Número de bilhetes corretamente faturados  
Número de bilhetes incorretamente faturados  

Apresentou irregularidades                         

Não foram evidenciadas irregularidades       

Reclamações de usuários/assinantes, comprovadamente procedentes, quanto a Chamadas Sucessivas
Data FOCUS Telefone Descrição
       
       
       
       
       
       

 

AVALIAÇÃO GERAL QUANTO A CHAMADAS SUCESSIVAS
Apresentou irregularidades                                                                                                                                                                                                    
Não foram evidenciadas irregularidades                                                                                                                                                                                  

Observações:

 

Responsável:

 

ANEXO XI

FICHA DE AVALIAÇÃO

PROCESSO DE TARIFAÇÃO DE CHAMADAS A COBRAR

Tipo Texto do Documento de Referência
Regulamento de Tarifação do STFC destinado ao uso do Público em Geral Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005.

Art. 3º Estão compreendidas na modalidade local (STFC Local) as chamadas:

(...)

IV - recebidas a cobrar em acesso do STFC e originadas em acesso do SMP ou SME, cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de destino.

Art. 5º Estão compreendidas na modalidade longa distância internacional (STFC LDI) as chamadas:

(...)

II – recebidas a cobrar em acessos do STFC, SMP ou SME e originadas em acessos localizados no exterior.

Art. 12. A tarifação das chamadas do STFC prestado no regime público deve obedecer aos seguintes tempos limites:

I - unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;

II - tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;

(...)

IV - no caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente são faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;

Art. 13. A tarifação das chamadas do STFC prestado no regime público é baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais é considerada a hora vigente na localidade de destino

Art. 23. As chamadas são tarifadas como VC-1 quando originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do SMP ou SME cuja área de registro é igual a área de numeração do acesso de origem ou quando originadas em acesso do SMP ou SME e recebidas a cobrar em acesso do STFC cuja área de numeração é igual a área de registro onde está localizado o acesso móvel de origem.

Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.

Art. 92. No STFC prestado em regiões fronteiriças deve haver acordo entre as prestadoras para a realização de chamadas a cobrar

 

Regulamento do AICE do STFC, aprovado pela Resolução nº 427 de 16 de dezembro de 2005.

Art. 10 Aplicam-se ao AICE as características funcionais constantes da regulamentação do STFC, sendo vedado o recebimento de chamadas que importem em débitos para o assinante e facultado o bloqueio de chamadas destinadas a códigos não-geográficos que importem em débitos para o assinante.

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória na modalidade local, aprovado pela Resolução nº 450, de 7 de dezembro de 2006. 1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
Anexo N.º 03 dos Contratos de Concessão do STFC Modalidade Local vigentes - Plano Básico do Serviço Local. 1.2. Nas chamadas locais a cobrar serão aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas com cobrança na origem, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

 

VERIFICAÇÕES NO FOCUS

Período considerado

Número total de reclamações relacionadas a cobrança indevida de chamadas a cobrar

Número de reclamações amostradas e analisadas

Número de reclamações procedentes

Identificação das reclamações procedentes

 

VERIFICAÇÃO NAS CENTRAIS (Incluir tantas tabelas quantas forem necessárias)
LOCALIDADE:                                                                                                                             UF:                  
CENTRAL AVALIADA:  

 

PROGRAMAÇÃO DE LISTA DE FERIADOS NA CENTRAL
FERIADOS PREVISTOS PARA O ANO
DATA DESCRIÇÃO PROGRAMADO CORRETAMENTE NA CENTRAL? (SIM/NÃO)
     
     
     
     
     
     

 VALIDAÇÃO DE BILHETES DE REGISTRO DE CHAMADAS

Data Duração da chamada Número de A Número de B Hora Inicial (telefonógrafo) Hora Final (telefonógrafo) Duração da Chamada (telefonógrafo) Hora Inicial (bilhete) Hora Final (bilhete) Duração da Chamada (bilhete) Houve irregularidade? (sim/não)
  desligada durante mensagem informativa                  
desligada durante mensagem informativa                  
menor que 6s, contados a partir do término da mensagem informativa                  
menor que 6s, contados a partir do término da mensagem informativa                  
entre 6 e 30s, contados a partir do término da mensagem informativa                  
entre 6 e 30s, contados a partir do término da mensagem informativa                  
maior que 30s, contados a partir do término da mensagem informativa                  
maior que 30s, contados a partir do término da mensagem informativa                  

 A central avaliada apresentou irregularidades? (sim/não):

VALIDAÇÃO DE FATURAS
Datas consideradas Tipo de data
   
   
   

 

CHAMADAS A COBRAR NA MODALIDADE LOCAL
Número total de Registros Número de Registros Amostrados Houve irregularidade na Tarifação? (sim/não)
Até 6s, contados a partir do término da mensagem informativa   Até 6s, contados a partir do término da mensagem informativa    
Entre 6 e 30s, contados a partir do término da mensagem informativa   Entre 6 e 30s, contados a partir do término da mensagem informativa    
Maior que 30s, contados a partir do término da mensagem informativa   Maior que 30s, contados a partir do término da mensagem informativa    
(VERIFICAÇÃO COMPLEMENTAR)
Número total de Registros Número de Registros Amostrados Houve irregularidade na Tarifação? (sim/não)
Plano Básico   Plano Básico    
PASOO   PASOO    
AICE   AICE    

 

CHAMADAS A COBRAR NA MODALIDADE LDN
Número total de Registros Número de Registros Amostrados Houve irregularidade na Tarifação? (sim/não)
Até 6s, contados a partir do término da mensagem informativa   Até 6s, contados a partir do término da mensagem informativa    
Entre 6 e 30s, contados a partir do término da mensagem informativa   Entre 6 e 30s, contados a partir do término da mensagem informativa    
Maior que 30s, contados a partir do término da mensagem informativa   Maior que 30s, contados a partir do término da mensagem informativa    

 

(VERIFICAÇÃO COMPLEMENTAR)
Número total de Registros Número de Registros Amostrados Houve irregularidade na Tarifação? (sim/não)
Plano Básico   Plano Básico    
PASOO   PASOO    
AICE   AICE    

 

 
AVALIAÇÃO GERAL DAS CENTRAIS QUANTO À COBRANÇA DE CHAMADAS A COBRAR
Apresentou irregularidades                    
Não foram evidenciadas irregularidades            

Observações:

 

Responsáveis pela fiscalização:


 ANEXO XII

FICHA DE AVALIAÇÃO

 COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÕES INDUTIVOS

Tipo Texto do Documento de Referência
Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005. Art. 121. É obrigatório o uso de cartões indutivos, como uma das formas de cobrança de STFC em telefones públicos, assegurada a identificação da prestadora emitente.
§1º É obrigatória a utilização de cartões indutivos em todo o território nacional, independentemente da prestadora emitente.
§ 2º O cartão indutivo deve ser objeto de certificação pela Agência.
§ 3º Nas localidades com TUP, a prestadora deve assegurar a disponibilidade de cartões indutivos em postos de venda à proporção de, no mínimo, um posto para cada grupo de 12 (doze) TUP por ela instalados.
§ 4º Os postos de venda devem estar distribuídos em conformidade com a distribuição geográfica dos TUP instalados.
§ 5º A prestadora deve divulgar a relação atualizada dos endereços onde estão instalados seus postos de venda em seu sítio na Internet, bem como na central e nas lojas de atendimento ao usuário.
Atos de homologação dos valores dos créditos Verificar os valores de créditos vigentes estipulados através dos Atos da Anatel.

 

Dados a Obter
Descrição Valores/Documentos
Número total de localidades existentes na área de atuação da Prestadora, atendidas pelo STFC.  
Número total de localidades que possuem pontos de vendas de cartão indutivo, existentes na área de atuação da Prestadora.  
Número total de  pontos de vendas de cartão indutivo, existentes na área de atuação da Prestadora.  
Número de pontos de vendas de cartão indutivo verificados em campo.  
Pontos de Vendas de Cartão Indutivo Localidade/UF Cartão Indutivo
Qte Crédito Valor Autorizado (R$) Valor Verificado (R$)
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
Resultado da Análise
Descrição

Nome do Ponto de Venda/Localidade que comercializa cartão indutivo com valor diferente do estipulado pela Anatel:

 

Avaliação dos Pontos de Vendas quanto à Comercialização de Cartões Indutivos
Apresentou irregularidades                                                                                                                                          
Não foram evidenciadas irregularidades                                                                                                                        

Observações:

 

Responsável:


ANEXO XIII

FICHA DE AVALIAÇÃO

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA

Tipo Texto do Documento de Referência
Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005

Art. 80. A entrega do documento de cobrança ao assinante, por código de acesso, constituído de demonstrativo e fatura dos serviços prestados, deve ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes do seu vencimento.

§ 1º Havendo autorização expressa do assinante, o demonstrativo e fatura do serviço podem ser apresentados em um único documento de cobrança, agrupando seus códigos de acesso.

§ 2º A prestadora deve oferecer ao assinante, no mínimo, seis possíveis datas de vencimento do documento de cobrança. (...)

Art. 81. O documento de cobrança emitido pela prestadora deve conter o telefone da central de informação e de atendimento ao usuário da prestadora e da ouvidoria ou órgão de recurso da prestadora, bem como o código de acesso da central de atendimento da Anatel.

Art. 82. O documento de cobrança apresentado pela prestadora ao assinante deve corresponder a 30 (trinta) dias de prestação de serviço, devendo ser apresentado de maneira detalhada, clara, explicativa, indevassável, discriminando o período que compreende a cobrança do serviço, o tipo e a quantidade de cada serviço prestado ao assinante, bem como todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos, impostos e eventuais encargos.

Art. 84. A prestadora na modalidade local deve faturar separadamente os serviços de telecomunicações prestados nas modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional e serviços que não constituem STFC.

Art. 87. O documento de cobrança deve permitir ao assinante o pagamento da fatura em qualquer dos locais indicados pela prestadora, os quais devem estar convenientemente distribuídos na localidade.

 

Dados a Obter
Descrição Valores/Documentos
Procedimentos adotados pela prestadora para a emissão e apresentação de seus documentos de cobrança, incluindo as datas disponíveis ao Assinante para o vencimento da fatura, o período correspondente à cobrança da fatura (para cada data de vencimento), o período entre a entrega do documento de cobrança e os locais onde as faturas podem ser pagas.  
Amostra de faturas emitidas no mês anterior ao período da fiscalização.  

 

Análise dos Dados Obtidos
Análise dos Documentos de Cobrança: Resultado
SIM NÃO
O documento de cobrança possui o telefone da central de informação e de atendimento ao usuário da prestadora e da ouvidoria ou órgão de recurso da prestadora, bem como o código de acesso da central de atendimento da Anatel?    
O documento de cobrança corresponde a 30 (trinta) dias de serviço?    
O documento de cobrança é apresentado de maneira detalhada, clara, explicativa, indevassável, discriminando o período que compreende a cobrança do serviço, o tipo e a quantidade de cada serviço prestado ao assinante, bem como contém todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos, impostos e eventuais encargos?    
A Prestadora do STFC na modalidade Local fatura separadamente os serviços de telecomunicações executados por Prestadoras nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional e serviços que não constituem STFC?    
A prestadora discrimina no documento de cobrança, de forma clara e adequada, os valores devidos pelo assinante a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, asseguradas condições justas e não discriminatórias, nos termos dos contratos e acordos firmados entre elas?    
O documento de cobrança permite ao Assinante o pagamento da fatura em qualquer dos locais indicados pela Prestadora, os quais devem estar convenientemente distribuídos na localidade    

 

Verificação em Campo
Análise dos procedimentos enviados e comprovação em campo: SIM NÃO
A prestadora oferece ao assinante, no mínimo, 6 (seis) possíveis datas de vencimento do documento de cobrança?    
Os procedimentos de emissão e envio dos documentos de cobrança garantem a entrega dos mesmos com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência à data de vencimento?    
A prestadora na modalidade local, no caso de cobrança conjunta de valores prestados por prestadoras de outras modalidades do STFC,  possui procedimentos que, mediante solicitação do assinante, permita e emissão separada dos documentos de cobrança de cada prestadora?    
A prestadora na modalidade local, possui procedimentos para comunicar à respectiva prestadora de longa distância a falta de pagamento, para que esta tome as providências cabíveis, de acordo com o Regulamento do STFC?    

 

ANÁLISE DAS RECLAMAÇÕES DO FOCUS 
Período considerado  
Número total de reclamações relacionadas à apresentação dos Documentos de Cobrança  
Número de reclamações procedentes  
Identificação das reclamações procedentes  
   
Observações:
Responsável:

 

ANEXO XIV

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES

 

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO

GERÊNCIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº:

Em, ____/____/_______

ENTIDADE:

CÓDIGO ENTIDADE Nº:

N. º FISTEL:

FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS PRESTADORAS DO STFC

 

Motivação: O presente pleito encontra embasamento no art. 19, incisos VI, XI, da Lei Geral de Telecomunicações:

 

“ À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, ...”

 ...

“VI. celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções.”

 

XI. expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no regime privado , fiscalizando e aplicando sanções.”

 

Da competência da Anatel: A Agência tem o dever de garantir o caráter confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis quando solicitado pelas empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações e considerados pela Anatel como de cunho confidencial.

A Anatel garante o sigilo de todas as informações apresentadas pelas Prestadoras conforme preceitua a Lei Geral de Telecomunicações – LGT, em seu art. 39, parágrafo único:

 

 “ Art. 39 Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa violar segurança do País, segredo protegido ou a intimidade de alguém, todos os demais permanecerão abertos à consulta do público, sem formalidade, na Biblioteca.

 

 Parágrafo único A Agência deverá garantir tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações, nos termos do regulamento.”

 

Da sanção: A Prestadora que deixar de prestar informações à Agência será sancionada conforme preceitua o art. 173 da Lei Geral de Telecomunicações.

 

“Art. 173. A infração desta Lei ou das demais normas aplicáveis, bem como a inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos atos de permissão, autorização de serviço ou autorização de radiofreqüência, sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, sem prejuízo das de natureza civil e penal.”

 

Do pedido: Desta forma, em conformidade com o disposto na Cláusulas 20.1 do Capítulo XX dos Contratos de Concessão de Exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Contratos PBOA/SPB Nº XX/2006 – ANATEL e PBOA/SPB Nº XX/2006 – ANATEL, celebrados entre essa concessionária e Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, notificamos Vossa Senhoria a apresentar em até 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento deste, as informações abaixo relacionadas:

 

Os seguintes documentos e informações:

 

1 – Cadastro atualizado de assinantes discriminado por plano de serviço. Detalhar nome do assinante, CPF/CNPJ do assinante, código de acesso e plano de serviço ao qual pertencem.

 

2 – Topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas locais, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas.

 

3 – Cópia do descritivo dos planos alternativos locais atualmente comercializados pela concessionária incluindo os valores cobrados.

 

4 – Relação e topologia completa de interligação das centrais, indicando quais realizam função de bilhetagem.

 

5 – Lista de feriados programados nas centrais.

6 – Bilhetes de registro de chamadas referentes a todas as chamadas originadas em um dia útil, um sábado e um domingo, ou feriado nacional (definir as datas), do ciclo selecionado, nos seguintes horários:

·         23:55h (do dia anterior) às 0:05h;

·         5:55h às 6:05h;

·         6:55h às 7:05h;

·         8:55h às 9:05h;

·         10h55 às 11h05;

·         11:55h às 12:05h;

·         13:55h às 14:05h;

·         15h55 às 16h05;

·         17:55h às  18:05h; e

·         20:55h às 21:05h.

 

7 – Topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas locais originadas em TUP.

 

8 – Relação de TUPs autotarifados da planta da prestadora, incluindo o nome da localidade, município e área de tarifação a que pertence.

 

9 – Topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas de Longa Distância Nacionais, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas.

 

10 – Matriz de Degraus Tarifários e Modulação Horária praticados pela prestadora.

 

11 – Cópia do descritivo de todos planos alternativos de Longa Distância Nacional atualmente comercializados pela Prestadora incluindo os valores cobrados.

 

12 – Descrição de todas as promoções envolvendo chamadas de Longa Distância Nacional eventualmente ofertadas no último ciclo de faturamento da Prestadora.

 

13 – Topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas de Longa Distância Internacional, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas.

 

14 – Matriz de grupos de países e modulação horária praticados pela Prestadora.

 

15 – Cópia do descritivo de todos planos alternativos de Longa Distância Internacional atualmente comercializados pela Prestadora incluindo os valores cobrados.

 

16 – Descrição de todas as promoções envolvendo chamadas de Longa Distância Internacional eventualmente ofertadas no último ciclo de faturamento da Prestadora.

 

17 – Topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas destinadas a acessos do SMP ou SME, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas.

 

18 – Matriz de VC e modulação horária praticados para chamadas destinadas ao SMP e SME.

 

19 – Cópia do descritivo de todos planos alternativos de chamadas destinadas ao SME ou SER atualmente comercializados pela prestadora incluindo os valores cobrados.

 

20 – Descrição de todas as promoções envolvendo chamadas destinadas ao SMP ou SME eventualmente ofertadas no último ciclo de faturamento da Prestadora.

 

21 – Topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas de Longa Distância Nacional, Longa Distância Internacional e destinadas ao Serviço Móvel Pessoal ou Serviço Móvel Especializado originadas em TUP.

 

22 – Matriz de degraus dos centros de área de tarifação.

 

23 – Topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas destinadas a códigos de acesso não geográficos, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas.

 

24 – Metodologia utilizada para identificar chamadas encaminhadas para correio de voz, com a informação de como tais chamadas são discriminadas nos bilhetes de tarifação,  e como são tratadas pelo sistema de faturamento.

 

25 – Topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas destinadas a correio de voz, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas.

 

26 – Topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas sucessivas, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas.

 

27 – Topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas a cobrar, discriminando as ferramentas de geração de faturas e os endereços de armazenamento e tratamento de bilhetes de registro de chamadas.

 

28 – Relação atualizada de Pontos de Venda de cartões indutivos sob responsabilidade da prestadora.

 

29 – Procedimentos adotados pela prestadora para a emissão e apresentação de seus documentos de cobrança, incluindo as datas disponíveis ao assinante para o vencimento da fatura, o período correspondente à cobrança da fatura (para cada data de vencimento), o período entre a entrega do documento de cobrança e os locais onde as faturas podem ser pagas.

 

30 – Amostra de faturas emitidas no mês anterior ao período da fiscalização (conforme definido no item 5.13.2.1, b) do Procedimento de Fiscalização).

 

31 – Relação de localidades que ainda não migraram para o método de tarifação por minutos.

 

32 – Tabela de cadências para recolhimento de crédito de cartão indutivo.

 

Obs.: Todas as informações requeridas devem ser geradas eletronicamente em excel (*.xls) ou formato texto (*.txt) limitado por colunas.

 

As informações acima solicitadas deverão ser fornecidas no prazo máximo de  10 (dez) dias, sob pena de incorrer na sanção prevista no Capitulo XXVI, cláusula 26.1 do Contrato de Concessão.

 

Agente:

Assinatura:

Credencial nº:

Agente:

Assinatura:

Credencial nº:

Representante da Entidade:

Nome:

Assinatura:

Cargo:

RG nº:

Recebido em:

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