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Ato nº 4182, de 10 de julho de 2019

Publicado: Quinta, 11 Julho 2019 08:14 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 13:36 | Acessos: 6311
 

 

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 11/7/2019.

 

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO  DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.017700/2019-87,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar os itens 5.6 e 5.7 do Anexo I ao Ato nº 958, de 08 de fevereiro de 2018, que aprovou os Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 ohms com Trança de Fios de Alumínio, passando a vigorar com a seguinte redação:

5.6. O condutor central dos cabos Série 59, 6, 7 e 11 deve ser constituído de um fio sólido de cobre nu ou liga de aço recoberto com uma camada contínua de cobre, metalurgicamente aderida, cobrindo totalmente o núcleo de aço.

5.7. O condutor central do cabo Série 15 deve ser constituído de um fio sólido de cobre nu ou de alumínio recoberto com uma camada contínua de cobre, metalurgicamente aderida, cobrindo totalmente o núcleo de alumínio.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES

Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação

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