Ato nº 209, de 14 de janeiro de 2019
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Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 15/1/2019.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.034003/2018-18;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a Lista de Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio Aplicáveis à Certificação de Produtos para Telecomunicação de Categoria I, publicada na página da Anatel na Internet, alterando os requisitos para Telefone Móvel Celular e para Estação Terminal de Acesso - ETA, nos moldes do Anexo I a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.
DAVISON GONZAGA DA SILVA
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto
ATUALIZAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE TELEFONE MÓVEL CELULAR E ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO - ETA
1. Os requisitos técnicos para certificação dos produtos Estação Terminal de Acesso - ETA e Telefone móvel celular serão atualizados na Lista de Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio Aplicáveis à Certificação de Produtos para Telecomunicação de Categoria I, publicada na página da Anatel na Internet, conforme se segue:
1.1. A tabela 1 contém os requisitos atualizados do produto Estação Terminal de Acesso - ETA;
1.2. A tabela 2 contém os requisitos atualizados do produto Telefone Móvel Celular.
Produto: |
Estação Terminal de Acesso - ETA |
OBSERVAÇÕES: 1. Os requisitos descritos nos itens abaixo abrangem as características mínimas obrigatórias a serem observadas no processo de avaliação da conformidade de Estações Terminais de Acesso - ETA para efeito de homologação junto a Agência Nacional de Telecomunicações. 2. Os interessados na homologação deverão observar, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela Agência, padrões, normas e critérios para o correto funcionamento do produto nas redes das prestadoras de telecomunicações no Brasil, bem como os estabelecidos por outras instituições competentes. 3. Recomenda-se que o usuário consulte a documentação do produto para saber se os acessórios não fornecidos em conjunto com a ETA, incluindo carregadores e baterias, são compatíveis com o equipamento. 4. O fabricante ou o fornecedor da ETA poderá, opcionalmente, incluir no manual o selo Anatel completo contendo o número da homologação e a logomarca da Agência, e fixar no produto outra etiqueta em que conste o código de homologação. Tal etiqueta poderá ser substituída por qualquer processo gráfico igualmente eficaz, atendendo aos critérios especificados no item II do Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações. |
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Documento Normativo |
Requisitos Aplicáveis (vide nota II) |
Procedimentos de ensaios |
REQUISITOS APLICÁVEIS A TODAS AS TECNOLOGIAS |
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a) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018. |
- Na íntegra, no que for aplicável. |
- vide notas III e IV. |
b) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018. |
- Na íntegra, no que for aplicável. |
- vide notas III e IV. |
c) Anexo à Resolução nº 700 de 28 de setembro de 2018 - Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação. |
- Titulo II – Capítulo I - Art. 4º, § 1º. |
- Titulo II – Capítulos III - Dos Procedimentos de Avaliação de Estações Terminais Portáteis. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE – SMGS |
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a) ETSI - EN 300733 - Satellite Personal Communications Networks (S-PCN); Mobile Earth Stations (MES), including handheld earth stations, for S-PCN in the 1,6/2,4 GHz bands, providing voice and/or data communications under the Mobile Satellite Service (MSS). |
5 - Emissões indesejadas fora da banda; |
- vide notas III e IV. |
b) ETSI - EN 300734 - Satellite Personal Communications Networks (S-PCN); Mobile Earth Stations (MES), including handheld earth stations, for S-PCN in the 2 GHz bands, providing voice and/or data communications under the Mobile Satellite Service (MSS). |
5 - Emissões indesejadas fora da banda; 6 - Emissões indesejadas dentro da banda; 7 - Emissão indesejada com transmissor em repouso. |
- vide notas III e IV. |
c) ETSI - ETS 300 254 - Satellite Earth Stations and Systems (SES); Land Mobile Earth Stations (LMESs) operating in the 1,5/1,6 GHz bands providing Low Bit Rate Data Communications (LBRDCs). |
4.2.1 - Emissões indesejadas fora das bandas 1626,5 - 1645,5 MHz e 1656,5 - 1660,5 MHz; |
- vide notas III e IV. |
d) ETSI - ETS 300 423 - Satellite Earth Stations and Systems (SES); Land Mobile Earth Stations (LMESs) operating in the 1,5/1,6GHz bands providing voice and/or data communications. |
6.1 - Emissão indesejada fora das bandas de 1631,5 a 1634,5 MHz e 1656,5 a 1660,5 MHz; 6.2 - Emissão indesejada máxima dentro das bandas de 1631,5 a 1634,5 MHz e 1656,5 a 1660,5 MHz; 6.3 - Densidade de emissão EIRP máxima na banda nominal; 6.5 - Proteção do serviço de radioastronomia contra emissões produzidas pelo LMES operando na banda de 1660,0 a 1660,5 MHz. |
- vide notas III e IV. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP |
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Tecnologia CDMA: a) TIA/EIA-98-C - Recommended Minimum Performance Standards for Dual-Mode Spread Spectrum Mobile Stations. |
4.1.1 - Exatidão de frequência; 4.4.1 - Faixa de potência de saída em loop aberto; 4.4.5 - Potência de saída de RF máxima; 4.4.6 - Potência de saída mínima controlada; 4.5.1 - Emissão de espúrios conduzidos. |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV; |
Tecnologia TDMA: b) TIA/EIA/IS-137-A - TDMA Cellular/PCS - Radio Interface - Minimum Performance Standard for Mobile Stations. |
3.1.2.2 - Estabilidade de frequência; 3.2.1.2 - Potência de saída de RF digital; 3.4.2.2 - Emissão de espúrios e harmônicos conduzidos. |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV; |
Tecnologia GSM/GPRS/EDGE c) GSM – 3GPP TS 51.010-1 V6.5.0 (2005-11) 3rd Generation Partnership Project; Technical Specification Group GSM/EDGE Radio Access Network Digital cellular telecommunications system (Phase 2+); Mobile Station (MS) conformance specification; Part 1: Conformance specification (Release 6).
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12.1.1 - Emissão de espúrios conduzidos - terminal em comunicação; 13.16.1 - Erro de frequência e fase na configuração GPRS multiquadro; 13.17.1- Erro de frequência e exatidão de modulação na configuração EGPRS (EDGE); |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV; |
Tecnologia CDMA2000: g) 3GPP2 C.S0011-A: Recommended Minimum Performance Standards for cdma2000 Spread Spectrum Mobile Stations. |
4.1 - Exatidão de frequência; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. - vide nota IV. |
Tecnologia WCDMA/HSDPA/HSUPA: h) ETSI TS 134 121-1 V9.1.0 (2010-07) - Universal MobileTelecommunications System (UMTS); User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception (FDD); Part 1: Conformance specification (3GPP TS 34.121-1 version 9.0.0 Release 9). |
5.2 - Potência Máxima de Saída; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. |
Tecnologia HSPA+: i) ETSI TS 134 121-1 V9.4.0 (2011-03) Universal Mobile Telecommunications System (UMTS); User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception (FDD); Part 1: Conformance specification (3GPP TS 34.121-1 version 9.4.0 Release 9). |
5.2E - Precisão relativa da potência no domínio do código para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. - Vide nota IV; |
Tecnologia LTE: j) 3GPP TS 36.521-1 V9.5.0 (2011-06) 3rd Generation Partnership Project; Technical Specification Group Radio Access Network; Evolved Universal Terrestrial Radio Access (E-UTRA); User Equipment (UE) conformance specification Radio transmission and reception Part 1: Conformance Testing; (Release 9). |
6.2.2 - Potência de transmissão; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. - Vide nota IV; |
REQUISITOS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS MÓVEIS EM APLICAÇÕES PONTO-MULTIPONTO |
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a) Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto-multiponto nas faixas de frequências abaixo de 1 GHz. Ato nº 946, de 08 de fevereiro de 2018. |
- Na íntegra. |
- Vide Ato. |
b) Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto-multiponto nas faixas de frequências acima de 1 GHz. Ato nº 934, de 08 de fevereiro de 2018. |
- Na íntegra. |
- Vide Ato. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC (com acesso sem fio) |
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a) Anexo à Resolução nº 146 de 16 de julho de 1999 - Regulamento para certificação de sistemas de acesso fixo sem fio para prestação do STFC. |
Art. 15. Emissão de espúrios fora da faixa de transmissão; |
- Vide notas III e IV. |
Redação dada pelo Ato nº 630, de 01 de fevereiro de 2019
Produto: |
Estação Terminal de Acesso - ETA |
OBSERVAÇÕES: 1. Os requisitos descritos nos itens abaixo abrangem as características mínimas obrigatórias a serem observadas no processo de avaliação da conformidade de Estações Terminais de Acesso - ETA para efeito de homologação junto a Agência Nacional de Telecomunicações. 2. Os interessados na homologação deverão observar, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela Agência, padrões, normas e critérios para o correto funcionamento do produto nas redes das prestadoras de telecomunicações no Brasil, bem como os estabelecidos por outras instituições competentes. 3. Recomenda-se que o usuário consulte a documentação do produto para saber se os acessórios não fornecidos em conjunto com a ETA, incluindo carregadores e baterias, são compatíveis com o equipamento. 4. O fabricante ou o fornecedor da ETA poderá, opcionalmente, incluir no manual o selo Anatel completo contendo o número da homologação e a logomarca da Agência, e fixar no produto outra etiqueta em que conste o código de homologação. Tal etiqueta poderá ser substituída por qualquer processo gráfico igualmente eficaz, atendendo aos critérios especificados no item II do Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações. |
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Documento Normativo |
Requisitos Aplicáveis (vide nota II) |
Procedimentos de ensaios |
REQUISITOS APLICÁVEIS A TODAS AS TECNOLOGIAS |
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a) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018. |
- Na íntegra, no que for aplicável. |
- vide notas III e IV. |
b) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018. |
- Na íntegra, no que for aplicável. |
- vide notas III e IV. |
c) Anexo à Resolução nº 700 de 28 de setembro de 2018 - Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação. |
- Titulo II – Capítulo I - Art. 4º, § 1º. |
- Titulo II – Capítulos III - Dos Procedimentos de Avaliação de Estações Terminais Portáteis. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE – SMGS |
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a) ETSI - EN 300733 - Satellite Personal Communications Networks (S-PCN); Mobile Earth Stations (MES), including handheld earth stations, for S-PCN in the 1,6/2,4 GHz bands, providing voice and/or data communications under the Mobile Satellite Service (MSS). |
5 - Emissões indesejadas fora da banda; |
- vide notas III e IV. |
b) ETSI - EN 300734 - Satellite Personal Communications Networks (S-PCN); Mobile Earth Stations (MES), including handheld earth stations, for S-PCN in the 2 GHz bands, providing voice and/or data communications under the Mobile Satellite Service (MSS). |
5 - Emissões indesejadas fora da banda; 6 - Emissões indesejadas dentro da banda; 7 - Emissão indesejada com transmissor em repouso. |
- vide notas III e IV. |
c) ETSI - ETS 300 254 - Satellite Earth Stations and Systems (SES); Land Mobile Earth Stations (LMESs) operating in the 1,5/1,6 GHz bands providing Low Bit Rate Data Communications (LBRDCs). |
4.2.1 - Emissões indesejadas fora das bandas 1626,5 - 1645,5 MHz e 1656,5 - 1660,5 MHz; |
- vide notas III e IV. |
d) ETSI - ETS 300 423 - Satellite Earth Stations and Systems (SES); Land Mobile Earth Stations (LMESs) operating in the 1,5/1,6GHz bands providing voice and/or data communications. |
6.1 - Emissão indesejada fora das bandas de 1631,5 a 1634,5 MHz e 1656,5 a 1660,5 MHz; 6.2 - Emissão indesejada máxima dentro das bandas de 1631,5 a 1634,5 MHz e 1656,5 a 1660,5 MHz; 6.3 - Densidade de emissão EIRP máxima na banda nominal; 6.5 - Proteção do serviço de radioastronomia contra emissões produzidas pelo LMES operando na banda de 1660,0 a 1660,5 MHz. |
- vide notas III e IV. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP |
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Tecnologia CDMA: a) TIA/EIA-98-C - Recommended Minimum Performance Standards for Dual-Mode Spread Spectrum Mobile Stations. |
4.1.1 - Exatidão de frequência; 4.4.1 - Faixa de potência de saída em loop aberto; 4.4.5 - Potência de saída de RF máxima; 4.4.6 - Potência de saída mínima controlada; 4.5.1 - Emissão de espúrios conduzidos. |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV; |
Tecnologia TDMA: b) TIA/EIA/IS-137-A - TDMA Cellular/PCS - Radio Interface - Minimum Performance Standard for Mobile Stations. |
3.1.2.2 - Estabilidade de frequência; 3.2.1.2 - Potência de saída de RF digital; 3.4.2.2 - Emissão de espúrios e harmônicos conduzidos. |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV; |
Tecnologia GSM/GPRS/EDGE c) GSM – 3GPP TS 51.010-1 V6.5.0 (2005-11) 3rd Generation Partnership Project; Technical Specification Group GSM/EDGE Radio Access Network Digital cellular telecommunications system (Phase 2+); Mobile Station (MS) conformance specification; Part 1: Conformance specification (Release 6).
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12.1.1 - Emissão de espúrios conduzidos - terminal em comunicação; 13.16.1 - Erro de frequência e fase na configuração GPRS multiquadro; 13.17.1- Erro de frequência e exatidão de modulação na configuração EGPRS (EDGE); |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV; |
Tecnologia CDMA2000: g) 3GPP2 C.S0011-A: Recommended Minimum Performance Standards for cdma2000 Spread Spectrum Mobile Stations. |
4.1 - Exatidão de frequência; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. - vide nota IV. |
Tecnologia WCDMA/HSDPA/HSUPA: h) ETSI TS 134 121-1 V9.1.0 (2010-07) - Universal MobileTelecommunications System (UMTS); User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception (FDD); Part 1: Conformance specification (3GPP TS 34.121-1 version 9.0.0 Release 9). |
5.2 - Potência Máxima de Saída; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. |
Tecnologia HSPA+: i) ETSI TS 134 121-1 V9.4.0 (2011-03) Universal Mobile Telecommunications System (UMTS); User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception (FDD); Part 1: Conformance specification (3GPP TS 34.121-1 version 9.4.0 Release 9). |
5.2E - Precisão relativa da potência no domínio do código para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. - Vide nota IV; |
Tecnologia LTE: j) 3GPP TS 36.521-1 V9.5.0 (2011-06) 3rd Generation Partnership Project; Technical Specification Group Radio Access Network; Evolved Universal Terrestrial Radio Access (E-UTRA); User Equipment (UE) conformance specification Radio transmission and reception Part 1: Conformance Testing; (Release 9). |
6.2.2 - Potência de transmissão; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. - Vide nota IV; |
Tecnologia Nb-IoT LTE Cat. M1: k) ETSI TS 136 521-1 V14.4.0 (2017-11) LTE; Evolved Universal Terrestrial Radio Access (E-UTRA); User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception; Part 1: Conformance testing (3GPP TS 36.521-1 version 14.4.0 Release 14) |
Aplicar os seguintes itens da norma em referência excetuando-se os ensaios relativos às tecnologias Multi-Carrier, Carrier-Aggregation e Up Link - MIMO. 6.2.2EA - UE Maximum Output Power for UE category M1 6.2.3EA - Maximum Power Reduction (MPR) for UE category M1 6.2.4EA - Additional Maximum Power Reduction (A-MPR) for UE category M1 6.2.5EA - Configured UE transmitted Output Power for UE category M1 6.3.2EA - Minimum Output Power for UE category M1 6.3.3EA - UE Transmit OFF power for UE category M1 6.3.4EA - ON/OFF time mask for UE category M1 6.3.5EA - Power Control for UE category M1 6.5.1EA - Frequency Error for UE category M1 6.5.1EA_1 - Frequency Error for UE category M1 (CEmodeB) 6.5.2.1EA - Error Vector Magnitude (EVM) for UE category M1 6.5.2.2EA - Carrier leakage for UE category M1 6.5.2.3EA - In-band emissions for non allocated RB for UE category M1 6.5.2.4EA - EVM equalizer spectrum flatness for UE category M1 6.6.1EA - Occupied bandwidth for UE category M1 6.6.2.1EA - Spectrum Emission Mask for UE category M1 6.6.2.2EA - Additional Spectrum Emission Mask for UE category M1 6.6.2.3.EA - Adjacent Channel Leakage power Ratio for UE category M1 6.6.3EA - Spurious emission for UE category M1 6.7EA - Transmit intermodulation for UE category M1 7.3EA - Reference sensitivity level for UE category M1 7.4EA - Maximum input level for UE category M1 7.5EA - Adjacent Channel Selectivity (ACS) for category M1 7.6.1EA - In-band blocking for UE category M1 7.6.3EA - Narrow band blocking for UE category M1 7.8.1EA - Wide band Intermodulation for UE category M1 7.9EA - Spurious emissions for UE category M1 |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; |
Tecnologia Nb-IoT Cat. NB1 l) ETSI TS 136 521-1 V14.4.0 (2017-11) LTE; Evolved Universal Terrestrial Radio Access (E-UTRA); User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception; Part 1: Conformance testing (3GPP TS 36.521-1 version 14.4.0 Release 14) |
Aplicar os seguintes itens da norma em referência excetuando-se os ensaios relativos às tecnologias Multi-Carrier, Carrier-Aggregation e Up Link - MIMO. 6.2.2F - UE Maximum Output Power for UE category NB1 6.2.3F - Maximum Power Reduction (MPR) for UE category NB1 6.2.5F - Configured UE transmitted Output Power for UE category NB1 6.3.2F - Minimum Output Power for UE category NB1 6.3.3F - UE Transmit OFF power for UE category NB1 6.3.4F - ON/OFF time mask for UE category NB1 6.3.5F - Power Control for UE category NB1 6.5.1F - Frequency Error for UE category NB1 6.5.2.1F.1 - Error Vector Magnitude (EVM) for UE category NB1 6.5.2.2F - Carrier leakage for UE category NB1 6.5.2.3F - In-band emissions for non allocated RB for UE category NB1 6.6.1F - Occupied bandwidth for UE category NB1 6.6.2.1F - Spectrum Emission Mask for UE category NB1 6.6.2.3.F - Adjacent Channel Leakage power Ratio for UE category NB1 6.6.3F - Spurious emission for UE category NB1 6.7F - Transmit intermodulation for UE category NB1 7.3F - Reference sensitivity level for UE category NB1 7.4F - Maximum input level for UE category NB1 7.5F - Adjacent Channel Selectivity (ACS) for category NB1 7.6.1F - In-band blocking for UE category NB1 7.8.1F - Wide band Intermodulation for UE category NB1 |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; |
REQUISITOS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS MÓVEIS EM APLICAÇÕES PONTO-MULTIPONTO |
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a) Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto-multiponto nas faixas de frequências abaixo de 1 GHz. Ato nº 946, de 08 de fevereiro de 2018. |
- Na íntegra. |
- Vide Ato. |
b) Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto-multiponto nas faixas de frequências acima de 1 GHz. Ato nº 934, de 08 de fevereiro de 2018. |
- Na íntegra. |
- Vide Ato. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC (com acesso sem fio) |
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a) Anexo à Resolução nº 146 de 16 de julho de 1999 - Regulamento para certificação de sistemas de acesso fixo sem fio para prestação do STFC. |
Art. 15. Emissão de espúrios fora da faixa de transmissão; |
- Vide notas III e IV. |
Produto: |
Telefone móvel celular |
OBSERVAÇÕES: 1. Os requisitos descritos nos itens abaixo abrangem as características mínimas obrigatórias a serem observadas no processo de avaliação da conformidade do telefone móvel celular para efeito de homologação junto a Agência Nacional de Telecomunicações. 2. Os interessados na homologação deverão observar, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela Agência, padrões, normas e critérios para o correto funcionamento do produto nas redes das prestadoras de telecomunicações no Brasil, bem como os estabelecidos por outras instituições competentes. 3. Os usuários dos aparelhos devem observar a necessidade de se usar produtos homologados, incluindo os carregadores e baterias para telefones celulares. 3.1. Recomenda-se que o usuário consulte a documentação do produto para saber se os acessórios não fornecidos em conjunto com o aparelho, incluindo carregadores e baterias, são compatíveis com o telefone móvel celular em tela. 3.2. Os telefones celulares, carregadores e baterias para telefones celulares são identificados com códigos de homologação distintos. 4. O fabricante ou o fornecedor do telefone móvel celular poderá, opcionalmente, incluir no manual o selo Anatel completo contendo o número da homologação e a logomarca da Agência, e fixar no produto outra etiqueta em que conste o código de homologação. Tal etiqueta poderá ser substituída por qualquer processo gráfico igualmente eficaz, atendendo aos critérios especificados no item II do Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações. |
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Documento normativo |
Requisitos aplicáveis (vide nota II) |
Procedimentos de ensaios |
REQUISITOS APLICÁVEIS A TODAS AS TECNOLOGIAS |
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a) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018. |
- Na íntegra, no que for aplicável, exceto o item 6.1.1.2 dos requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas radiadas. |
- vide notas III, IV e V. |
b) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018. |
- Na íntegra, no que for aplicável. |
- vide notas III, IV e IX. |
c) Anexo à Resolução nº 700 de 28 de setembro de 2018 - Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação. |
- Titulo II – Capítulo I - Art. 4º, § 1º. |
- Titulo II – Capítulos III - Dos Procedimentos de Avaliação de Estações Terminais Portáteis. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP |
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Tecnologia CDMA: a) TIA/EIA-98-C - Recommended Minimum Performance Standards for Dual-Mode Spread Spectrum Mobile Stations. |
3.5.2 - Emissão de espúrios radiados (receptor); |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. - vide nota IV; |
Tecnologia GSM/GPRS/EDGE: b) GSM – 3GPP TS 51.010-1 V6.5.0 (2005-11) 3rd Generation Partnership Project; Technical Specification Group GSM/EDGE Radio Access Network Digital cellular telecommunications system (Phase 2+); Mobile Station (MS) conformance specification; Part 1: Conformance specification (Release 6). |
12.1.1 - Emissão de espúrios conduzidos - terminal em comunicação; 12.2- Emissão de espúrios radiados; 13.16.1 - Erro de frequência e fase na configuração GPRSmultiquadro; 13.17.1- Erro de frequência e exatidão de modulação na configuração EGPRS (EDGE); |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. - vide nota IV; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV; |
Tecnologia TDMA: d) TIA/EIA/IS-137-A - TDMA Cellular/PCS - Radio Interface - Minimum Performance Standard for Mobile Stations. |
2.5 - Emissão de espúrios radiados (receptor); |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - No ensaio de emissão de espúrios radiados utilizar também prescrições da ANSI C63. 4; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. - vide nota IV; |
Tecnologia CDMA 2000: e) 3GPP2 C.S0011-A: Recommended Minimum Performance Standards for CDMA 2000 Spread Spectrum Mobile Stations. |
4.1 - Exatidão de frequência; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV. |
Tecnologia WCDMA/HSDPA/HSUPA: f) ETSI TS 134 121-1 V9.1.0 (2010-07) - Universal MobileTelecommunications System (UMTS); User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception (FDD); Part 1: Conformance specification (3GPP TS 34.121-1 version 9.0.0 Release 9) |
5.2 - Potência Máxima de Saída; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - vide nota IV; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. |
Tecnologia HSPA+: g) ETSI TS 134 121-1 V9.4.0 (2011-03) Universal Mobile Telecommunications System (UMTS); User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception (FDD); Part 1: Conformance specification (3GPP TS 34.121-1 version 9.4.0 Release 9). |
5.2E – Precisão relativa da potência no domínio do código para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - vide nota IV; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. |
Tecnologia LTE: h) 3GPP TS 36.521-1 V9.5.0 (2011-06) 3rd Generation Partnership Project; Technical Specification Group Radio Access Network; Evolved Universal Terrestrial Radio Access (E-UTRA); User Equipment (UE) conformance specification Radio transmission and reception Part 1: Conformance Testing; (Release 9). |
6.2.2- Potência de transmissão; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Vide nota IV; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. |