Resolução nº 469, de 19 de junho de 2007 (REVOGADA)
Atribui a faixa de radiofreqüências de 4.940 MHz a 4.990 MHz, ao serviço móvel, em caráter primário. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 25/6/2007.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 715, de 29 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2006;
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 53500.009506/2006;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 439, realizada em 13 de junho de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir adicionalmente ao serviço móvel, em caráter primário, a faixa de radiofreqüências de 4.940 MHz a 4.990 MHz.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho