Resolução nº 295, de 19 de abril de 2002 (REVOGADA)
Destinar faixas de radiofreqüências para uso do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 22/4/2002.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 161 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel modificar a destinação de radiofreqüências ou faixas de radiofreqüências em função de interesse público;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 330, de 12 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 203, realizada em 9 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar as faixas de radiofreqüências de 3.450 MHz a 3.500 MHz e de 3.550 MHz a 3.600 MHz, de 10,15 GHz a 10,30 GHz e de 10,50 GHz a 10,65 GHz, de 25,35 GHz a 28,35 GHz, de 29,10 GHz a 29,25 GHz e de 31,00 GHz a 31,30 GHz, para uso do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS VALENTE DA SILVA
Presidente do Conselho