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Resolução nº 356, de 11 de março de 2004 (REVOGADA)

Publicado: Terça, 23 Março 2004 15:43 | Última atualização: Sexta, 29 Outubro 2021 17:32 | Acessos: 12090

 Revogada pela Resolução nº 721/2020

Destina a faixa de radiofreqüências de 87,4 MHz a 87,8 MHz, para o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/3/2004.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 161 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel modificar a destinação de radiofreqüências ou faixas de radiofreqüências em função de interesse público;

CONSIDERANDO a proposta da Consulta Pública nº 475, de 9 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 290, realizada em 2 de março de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Destinar a faixa de radiofreqüências de 87,4 MHz a 87,8 MHz, para o Serviço de Radiodifusão Comunitária, em caráter secundário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho

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