Resolução nº 356, de 11 de março de 2004 (REVOGADA)
Destina a faixa de radiofreqüências de 87,4 MHz a 87,8 MHz, para o Serviço de Radiodifusão Comunitária. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/3/2004.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 161 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel modificar a destinação de radiofreqüências ou faixas de radiofreqüências em função de interesse público;
CONSIDERANDO a proposta da Consulta Pública nº 475, de 9 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 290, realizada em 2 de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar a faixa de radiofreqüências de 87,4 MHz a 87,8 MHz, para o Serviço de Radiodifusão Comunitária, em caráter secundário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho