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Glossário de Termos da Anatel

Domínio de investigação (DI)

1. Região dentro da fronteira do domínio de avaliação (ADB) à qual a população em geral ou um profissional, em decorrência de exposição ocupacional, tem acesso, nas hipóteses de estações que emitam radiofrequências superiores a 30 MHz.

    Inciso VI do artigo 3º da Resolução 700, de 28/28/2018

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