Glossário de Termos da Anatel
Produto para Telecomunicações
1. Equipamento, aparelho, dispositivo ou elemento que compõe meio necessário ou suficiente à realização de telecomunicações, incluindo de radiodifusão.
Inciso XXII do item 3.1 da Portaria nº 1290, de 19 de setembro de 2017
Inciso XXVII do art. 4º do Anexo I da Portaria nº 2106, de 15 de novembro de 2021