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Glossário de Termos da Anatel

Produto para Telecomunicações

1. Equipamento, aparelho, dispositivo ou elemento que compõe meio necessário ou suficiente à realização de telecomunicações, incluindo de radiodifusão.

    Inciso XXII do item 3.1 da Portaria nº 1290, de 19 de setembro de 2017

    Inciso XXVII do art. 4º do Anexo I da Portaria nº 2106, de 15 de novembro de 2021

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