Glossário de Termos da Anatel
1. O compromisso de aquisição de produtos e sistemas com Tecnologia Desenvolvida no País consiste no compromisso de investimento para a aquisição de:
I - produto ou sistema que simultaneamente seja reconhecido como Bem Desenvolvido no País, conforme regulamentação expedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em especial por meio da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou outra que a substitua e esteja previsto no capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou em cada instrumento de compromisso, se houver; ou,
II - software ou programa de computador que simultaneamente seja reconhecido com a Certificação CERTICS para Software, conforme a regulamentação expedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em especial por meio da Portaria MCTI nº 555, de 18 de junho de 2013, ou outra que a substitua, e tenha como principais funções a operação, controle e/ou monitoramento de produtos e sistemas e esteja previsto no capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou em cada instrumento de compromisso, se houver.